{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular N° 3.844","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3844_v1_O.pdf;124#;C_Circ_3844_v2_L.pdf;77#;","DOU":"Publicada no DOU de 13/11/2017, Seção 1, p. 15.","Id":50460,"Data":"2017-11-10T13:30:00Z","DataTexto":"10/11/2017 11:30","Numero":3844.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera a Carta Circular nº 3.694, de 06 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos para a remessa das informações diárias referentes ao total de exposição em ouro, moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial e à apuração das respectivas parcelas no cálculo dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal e de Capital Adicional, de que tratam as Resoluções ns. 3.488, de 29 de agosto de 2007 e 4.193, de 1º de março de 2013, e a Circular nº 3.742, de 8 de janeiro de 2015.","NormasVinculadas":"INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@118;@2021;#RESOLUÇÃO;@4193;@2013;#RESOLUÇÃO;@3488;@2007;#CARTA CIRCULAR;@3694;@2015;#CIRCULAR;@3742;@2015;#","Referencias":"Portaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, \"a\"; e 77, inciso III.;#Resoluções CMN ns. 3.488/2007 e 4.193/2013.;#Circular BCB nº 3.742/2015.;#Altera Carta Circular BCB nº 3.694/2015 - Dá nova redação ao art. 3º, caput. Revoga art. 3º, parágrafo único.;#","Atualizacoes":"Instrução Normativa BCB nº 118/2021 - Revogação total, a partir de 1º/7/2021.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass4C70FB08160E471180F1138FC61D5461\"><p>\n\tO Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e o que dispõe o art. 4º da Circular nº 3.742, de 8 de janeiro de 2015,</p>\n<p>\n\tRESOLVE&#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º &#160;O Artigo 3º da Carta Circular nº 3.694, de 06 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação&#58;</p>\n<p style=\"margin-left&#58;70.9pt;\">\n\t“Art. 3º &#160;A comunicação de dispensa de remessa das informações e de sua retomada, de que tratam, respectivamente, o art. 2º, &#160;inciso VII, e o parágrafo único desse mesmo artigo da Circular nº 3.742, de 2015, devem ser objeto de registro no menu “Cadastro”, opção “Cadastro Manual de Dispensa” do sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD), disponível para acesso na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico <a title=\"Ir para o sítio https&#58;//www3.bcb.gov.br/crd.\" class=\"linkCE\" href=\"https&#58;//www3.bcb.gov.br/crd\" target=\"_blank\">https&#58;//www3.bcb.gov.br/crd</a>.”&#160; (NR)</p>\n<p>\n\tArt. 2º &#160;Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\tEdson Broxado de França Teixeira</p>\n</div>","Voto":null}]}