{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular N° 3.811","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3811_v1_O.pdf;139#;C_Circ_3811_v2_L.pdf;140#;C_Circ_3811_v2_P.pdf;140#;C_Circ_3811_v3_L.pdf;83#;C_Circ_3811_v3_P.pdf;83#;","DOU":"Publicada no DOU de 24/3/2017, Seção 1, p. 63.","Id":50351,"Data":"2017-03-23T14:36:00Z","DataTexto":"23/3/2017 11:36","Numero":3811.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera os procedimentos a serem observados na remessa de informações, por meio do documento de código 3050, ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que tratam a Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011, e a Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012.","NormasVinculadas":"INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@193;@2021;#INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@168;@2021;#RESOLUÇÃO;@4549;@2017;#CARTA CIRCULAR;@3915;@2018;#CARTA CIRCULAR;@3540;@2012;#CIRCULAR;@3567;@2011;#","Referencias":"Portaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, \"a\".;#Resolução CMN nº 4.549/2017. ;#Circular BCB nº 3.567/2011.;#Carta Circular BCB nº 3.540/2012.;#","Atualizacoes":"Carta Circular BCB nº 3.915/2018 - Revogação art. 2º, a partir de 1º/1/2019.;#Instrução Normativa BCB nº 168/2021 - Revogação total, a partir de 1º/3/2022.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass9B4F26479D1745DFB679D4D1BFC2D791\"><p>\n\tO Chefe do Departamento Econômico (Depec) e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição conferida pelo art. 23, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.549, de 26 de janeiro de 2017 e na Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011,</p>\n<p>\n\tRESOLVEM&#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º &#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; &#160;As informações sobre as operações de crédito classificadas na modalidade Cartão de Crédito - Rotativo, para pessoas físicas e para pessoas jurídicas, no segmento de Crédito com Recursos Livres, do documento de código 3050, passam a ser remetidas, também, de forma desagregada nas seguintes modalidades de crédito&#58;</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\tI - Cartão de Crédito - Rotativo em Curso Normal; e</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\tII - Cartão de Crédito - Rotativo em Atraso.</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\t§ 1º Devem ser classificadas na modalidade Cartão de Crédito - Rotativo em Atraso as operações cujo pagamento mínimo exigido pela legislação em vigor não tenha sido realizado, permanecendo as demais operações na modalidade Cartão de Crédito - Rotativo em Curso Normal.</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\t§ 2º As operações a serem informadas nas modalidades Cartão de Crédito - Rotativo em Curso Normal e Cartão de Crédito - Rotativo em Atraso, para cada data de referência, devem corresponder ao total das operações classificadas na modalidade Cartão de Crédito - Rotativo, para pessoas físicas e para pessoas jurídicas, no segmento de Crédito com Recursos Livres, do documento de código 3050.</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\tArt. 2º As operações de cartão de crédito destinadas ao financiamento parcelado dos saldos remanescentes do crédito rotativo, de que trata o art. 2º da Resolução nº 4.549, de 26 de janeiro de 2017, passam a ser classificadas na modalidade Cartão de Crédito - Parcelado Migrado, para pessoas físicas e para pessoas jurídicas, no segmento de Crédito com Recursos Livres, do documento de código 3050.</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\tArt. 3º As alterações de que trata esta Carta Circular passam a vigorar a partir do dia 3 de abril de 2017.</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\tArt. 4º A versão atualizada das instruções de preenchimento, bem como do leiaute do documento de código 3050, com as alterações previstas nos arts 1º e 2º desta Carta Circular, está disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico <a title=\"Ir para o sítio http&#58;//www.bcb.gov.br/?DOC3050.\" class=\"linkCE\" href=\"http&#58;//www.bcb.gov.br/?DOC3050\" target=\"_blank\">http&#58;//www.bcb.gov.br/?DOC3050</a>.</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\tArt. 5º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\tTúlio José Lenti Maciel</p>\n<p>\n\tChefe do Depec</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\tGilneu Francisco Astolfi Vivan</p>\n<p>\n\tChefe do Desig</p>\n</div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}