{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular N° 3.778","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3778_v1_O.pdf;654#;","DOU":"Publicada no DOU de 24/8/2016, Seção 1, p. 14, republicada no DOU de 5/9/2016, Seção 1, p. 22 - 41.","Id":50251,"Data":"2016-08-22T19:02:00Z","DataTexto":"22/8/2016 16:02","Numero":3778.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Institui o Documento 6 do Manual de Crédito Rural (MCR).","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@3801;@2016;#RESOLUÇÃO;@4511;@2016;#","Referencias":"Portaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 99, II, \"a\".;#Circular BCB nº 3.801/2016, art. 4º.;#MCR 6-1-13.;#Resolução CMN nº 4.511/2016.;#Cita MCR 6-2, 6-4, 6-7.;#Inclui MCR - Documento 6.;#Revoga MCR - Documento 24 e 24-1.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass5D15F7550DA748748C469AB2ADD4441B\"><p>\n\tO Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 99, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e o art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016, e tendo em vista as disposições do item 13 da Seção 6-1 do Manual de Crédito Rural (MCR), e da Resolução nº 4.511, de 28 de julho de 2016,</p>\n<p>\n\tR E S O L V E &#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º&#160; Instituir o Documento 6 do Manual de Crédito Rural (MCR - Documento 6) destinado ao acompanhamento, ao controle e à verificação de cumprimento dos direcionamentos de aplicação em crédito rural, relativos aos recursos obrigatórios (MCR 6-2), da poupança rural (MCR 6-4) e da Letra de Crédito do Agronegócio – LCA (MCR 6-7).</p>\n<p>\n\tParágrafo Único.&#160; O MCR - Documento 6 é composto pelos seguintes anexos&#58;</p>\n<p>\n\tI - Anexo I - Instruções e Conceitos;</p>\n<p>\n\tII - Anexo II - Códigos dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2);</p>\n<p>\n\tIII - Anexo III - Códigos dos Recursos da Poupança Rural (MCR 6-4); e</p>\n<p>\n\tIV - Anexo IV - Códigos dos Recursos da Letra de Crédito do Agronegócio (MCR 6-7).</p>\n<p>\n\tArt. 2º&#160; O MCR - Documento 6 deve ser editado, validado e entregue ao Banco Central do Brasil (BCB) por meio do Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex), nos termos desta Carta Circular, a partir do período de cumprimento de 1º de julho de 2016 a 30 de junho de 2017 dos direcionamentos citados no art. 1º.</p>\n<p>\n\tParágrafo Único.&#160; A instituição isenta do direcionamento dos recursos obrigatórios (MCR 6-2) e/ou do direcionamento da LCA (MCR 6-7), em conformidade com as disposições dos MCR 6-2-5 e 6-7-10, fica dispensada da remessa mensal do MCR - Documento 6, enquanto permanecer nessa condição.</p>\n<p>\n\tArt. 3º&#160; Os demonstrativos do MCR - Documento 6 referentes às posições dos meses de julho e agosto de 2016 deverão ser entregues ao Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop) até o dia 30 de setembro de 2016.</p>\n<p>\n\tParágrafo Único.&#160; Os demonstrativos citados no caput estarão disponíveis às instituições financeiras, no Sisex, a partir de&#58;</p>\n<p>\n\tI - &#160;23 de agosto de 2016, para testes no ambiente de homologação; e</p>\n<p>\n\tII - 1º de setembro de 2016, para edição, validação e entrega no ambiente de produção.</p>\n<p>\n\tArt. 4º&#160; As instituições financeiras podem entrar em contato com o Derop para esclarecer dúvidas, por meio do telefone (61) 3414-1495 ou do e-mail surex.derop@bcb.gov.br.</p>\n<p>\n\tArt. 5º&#160; Ficam revogados os MCR - Documento 24 e MCR - Documento 24-1.</p>\n<p>\n\tArt. 6º&#160; Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p align=\"center\">\n\t&#160;&#160;&#160;&#160; &#160;&#160; &#160;&#160;&#160; José Angelo Mazzillo Júnior<br>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; &#160;&#160;&#160;&#160;&#160; &#160;&#160;&#160; &#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Chefe do Derop</p>\n<div>\n\t<p align=\"center\">\n\t\tMCR - DOCUMENTO 6</p>\n\t<p align=\"center\">\n\t\tDemonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural</p>\n\t<p align=\"center\">\n\t\tANEXO I</p>\n\t<p align=\"center\">\n\t\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Instruções e Conceitos&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; (*)</p>\n\t<p align=\"center\">\n\t\t___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________</p>\n\t<p align=\"center\">\n\t\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;</p>\n\t<p>\n\t\t1 - Finalidade</p>\n\t<p>\n\t\tO Documento 6 do Manual de Crédito Rural (MCR) - Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural - tem por finalidade&#58;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\ta) operacionalizar o funcionamento do Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex);</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tb) acompanhar, controlar e verificar o cumprimento das exigibilidades de aplicação em crédito rural dos Recursos Obrigatórios, da Poupança Rural e da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) de que tratam os MCR 6-2, 6-4 e 6-7;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tc) acompanhar as informações relativas ao montante contratado e aos saldos referentes às captações e aplicações em Depósitos Interfinanceiros Vinculados ao Crédito Rural (DIR), de que trata o MCR 6-6;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\td) acompanhar as informações relativas ao montante solicitado e aos saldos referentes às transferências de recursos, de que trata o MCR 6-5;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\te) efetuar o recolhimento de recursos oriundos de deficiência de aplicação em crédito rural e a transferência de recursos solicitada pela instituição financeira que possui recursos recolhidos no Banco Central do Brasil (BCB).</p>\n\t<p>\n\t\t2 - Composição</p>\n\t<p>\n\t\tO MCR - Documento 6 é composto dos seguintes anexos&#58;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;14.2pt;\">\n\t\ta) Anexo I - Instruções e Conceitos;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;14.2pt;\">\n\t\tb) Anexo II - Códigos dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2);</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;14.2pt;\">\n\t\tc) Anexo III - Códigos dos Recursos da Poupança Rural (MCR 6-4);</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;14.2pt;\">\n\t\td) Anexo IV - Códigos dos Recursos da Letra de Crédito do Agronegócio (MCR 6-7).</p>\n\t<p>\n\t\t3 - Condições</p>\n\t<p>\n\t\t3.1 - Todas as instituições financeiras sujeitas ao cumprimento das exigibilidades dos recursos dos MCR 6-2, 6-4 e 6-7, devem observar as condições previstas no MCR - Documento 6, no que couber.</p>\n\t<p>\n\t\t3.2 - Nos termos do MCR 6-2-6-“d” e “f”, do MCR 6-4-3-“d” e “e” e do MCR 6-7-6-“e” e “f”, a instituição financeira deve remeter ao Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop) do BCB, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da posição informada, o MCR - Documento 6 por meio do Sisex.</p>\n\t<p>\n\t\t4 - Apuração dos saldos para fins de cumprimento das Exigibilidades, das Subexigibilidades e das Faculdades de Aplicação dos Recursos (Anexos II, III e IV) - MCR - Documento 6</p>\n\t<p>\n\t\t4.1 - Para apuração dos saldos médios diários das exigibilidades, das subexigibilidades, das faculdades e das aplicações previstas no MCR 6 devem ser considerados&#58;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\ta) o período de cálculo com início no primeiro dia útil do mês de junho e término no último dia útil do mês de maio do ano seguinte;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tb) o período de cumprimento com início no primeiro dia útil do mês de julho e término no último dia útil do mês de junho do ano seguinte;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tc) o mês da posição informada como sendo aquele em que os recursos foram aplicados/mantidos aplicados.</p>\n\t<p>\n\t\t4.2 - Os Anexos II, III e IV do MCR - Documento 6 devem conter sempre saldos médios cumulativos dos dias úteis do período considerado, que deve ter&#58;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\ta) como início o primeiro dia útil do mês de junho e término no último dia útil do mês anterior ao da posição informada, no caso da apuração dos valores da base de cálculo das exigibilidades e das subexigibilidades;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tb) como início o primeiro dia útil do mês de julho e término no último dia útil do mês da posição informada, quando se tratar da apuração dos saldos das respectivas aplicações e das captações de DIR.</p>\n\t<p>\n\t\t4.3 - Exemplos&#58;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\ta) as planilhas dos Anexos II, III e IV do MCR - Documento 6, remetidas ao Derop até 20 de dezembro, devem indicar o mês de novembro como posição informada de aplicação, contendo para efeito&#58;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tI - da base de cálculo das exigibilidades, o período de junho a outubro;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tII - do cumprimento de aplicação das exigibilidades, o período de julho a novembro.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tb) as planilhas dos Anexos II, III e IV do MCR - Documento 6, remetidas ao Derop até 20 de julho, devem indicar o mês de junho como posição informada de aplicação, contendo para efeito&#58;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tI - da base de cálculo das exigibilidades, o período de junho a maio;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tII - do cumprimento de aplicação das exigibilidades, o período de julho a junho.</p>\n\t<p>\n\t\t5 - Isenção do cumprimento da exigibilidade dos recursos obrigatórios (MCR 6-2) e do direcionamento da LCA (MCR 6-7), e dispensa da remessa mensal do MCR - Documento 6</p>\n\t<p>\n\t\t5.1 - A instituição financeira que apresentar média aritmética do Valor Sujeito a Recolhimento (VSR) à vista, apurada no período de cálculo, igual ou inferior a R$70.000.000,00 (setenta milhões de reais), nos termos do MCR 6-2-5, fica isenta do cumprimento da exigibilidade do MCR 6-2 e dispensada da remessa mensal do Anexo II do MCR - Documento 6, enquanto permanecer nessa condição.</p>\n\t<p>\n\t\t5.2 - A instituição que possuir carteira comercial deve adotar controles internos para acompanhar a evolução do VSR à vista, pois caso ocorra a perda da condição de isenta da exigibilidade dos recursos obrigatórios (MCR 6-2), a instituição deve remeter mensalmente o MCR - Documento 6, a partir desse fato, até a posição do mês de junho.</p>\n\t<p>\n\t\t5.3 - A instituição financeira que apurar obrigação de direcionamento dos recursos captados por meio de LCA igual ou inferior a R$500.000,00 (quinhentos mil reais), observado o disposto no MCR 6-7-3, fica isenta do cumprimento desse direcionamento (MCR 6-7-10) e dispensada da remessa mensal do Anexo IV do MCR - Documento 6, enquanto permanecer nessa condição.</p>\n\t<p>\n\t\t5.4 - A instituições financeira, independente ou integrante de conglomerado prudencial, emissora de LCA deve adotar controles internos para acompanhar a evolução do Patrimônio de Referência nível 1 (PR1) médio mensal no período de cálculo, pois caso ocorra a perda da condição de isenta do direcionamento da LCA a instituição deve remeter mensalmente o MCR - Documento 6, a partir desse fato, até a posição do mês de junho.</p>\n\t<p>\n\t\t5.5 - A instituição isenta do cumprimento da exigibilidade do MCR 6-2 e/ou do MCR 6-7, nos termos do MCR 6-2-5 e 6-7-10, respectivamente, fica dispensada da remessa mensal dos Anexos II e/ou IV do MCR - Documento 6.</p>\n\t<p>\n\t\t6 - Remessa do MCR - Documento 6 ao Derop</p>\n\t<p>\n\t\t6.1 - O MCR - Documento 6 deve ser editado, validado e enviado mensalmente ao Derop, até o dia 20 do mês subsequente ao da posição informada, por meio do Sisex, na forma deste documento.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\ta) O Anexo II deve ser apresentado por todas as instituições financeiras sujeitas à exigibilidade dos recursos obrigatórios (MCR 6-2), bem como pelos bancos múltiplos sem carteira comercial, os bancos de investimento e as cooperativas de crédito, autorizados a captar recursos dessa exigibilidade mediante DIR nas condições do MCR 6-6;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tb) O Anexo III deve ser apresentado por todas as instituições financeiras sujeitas à exigibilidade dos recursos da poupança rural (MCR 6-4), integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) autorizadas a captar depósitos de poupança rural na forma da Resolução nº 3.549, de 27/3/2008, bem como pelos bancos múltiplos sem carteira comercial, os bancos de investimento e as cooperativas de crédito, autorizados a captar recursos dessa exigibilidade mediante DIR nas condições do MCR 6-6;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tc) O Anexo IV deve ser apresentado por todas as instituições financeiras sujeitas ao direcionamento dos recursos captados por meio da emissão de LCA (MCR 6-7).</p>\n\t<p>\n\t\t6.2 - As informações prestadas no MCR - Documento 6 são de responsabilidade do diretor encarregado da área de crédito rural.</p>\n\t<p>\n\t\t7 - Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex)</p>\n\t<p>\n\t\t7.1 - A partir do ano agrícola 2016/2017, as informações relativas aos direcionamentos de que tratam os MCR 6-2, 6-4 e 6-7, devem ser editadas, validadas e enviadas ao BCB por meio do Sisex, na forma do MCR - Documento 6.</p>\n\t<p>\n\t\t7.2 - O Sisex possui os ambientes de&#58;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\ta) Homologação&#58; de acesso livre às instituições financeiras para realização de testes;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tb) Produção&#58; de acesso restrito às instituições sujeitas aos direcionamentos dos MCR 6-2, 6-4 e 6-7.</p>\n\t<p>\n\t\t7.3 - Responsável Técnico é o funcionário que possui acesso ao Sisex para editar, validar e enviar o MCR - Documento 6 ao BCB, em nome da instituição que trabalha, e deve responder ao Derop pelas eventuais inconsistências nas informações prestadas pela instituição nos demonstrativos de cumprimento das exigibilidades do crédito rural.</p>\n\t<p>\n\t\t7.4 - Funcionalidades do Sisex&#58;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\ta) Cadastro de Responsável Técnico (disponível somente no Sisex-Web)&#58; cadastro obrigatório no primeiro acesso ao Sisex;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tb) Delegação de Remessa&#58; opção de delegação a outra instituição da entrega do MCR - Documento 6 ao BCB;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tc) Preencher demonstrativo (edição, validação e entrega)&#58; a instituição deve preencher o demonstrativo correspondente ao direcionamento a que estiver sujeita;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\td) Retificação de Demonstrativo&#58; opção pela retificação de demonstrativo entregue;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\te) Simular Demonstrativo&#58; ferramenta auxiliar para as instituições realizarem previsões de deficiência e excesso de aplicação;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tf) Consulta de Demonstrativos&#58; consulta de demonstrativos em edição, validação ou entregues ao BCB;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tg) Consultar Recolhimentos e Transferências de Recursos&#58; a instituição pode verificar eventuais valores recolhidos de deficiência no BCB e solicitar recursos por meio do mecanismo de transferência (MCR 6-5).</p>\n\t<p>\n\t\t7.5 - A instituição pode optar pela remessa do MCR - Documento 6 por meio de página na Internet (Sisex-Web) ou por mensagem no âmbito do serviço de mensageria do BCB.</p>\n\t<p>\n\t\t7.6 - Os demonstrativos do MCR - Documento 6 possuem códigos de entrada, cujos valores devem ser informados pela instituição, e códigos calculados, cujos valores são processados pelo Sisex e podem ser visualizados na etapa de validação dos demonstrativos. Os códigos de entrada não informados serão considerados “zero” pelo Sisex.</p>\n\t<p>\n\t\t7.7 - A entrega de demonstrativo ao BCB gera número de protocolo para controle e eventual consulta do documento no Sisex.</p>\n\t<p>\n\t\t7.8 - O demonstrativo entregue pode ser retificado pela instituição responsável. A retificação de demonstrativo pode ser cancelada, a critério da instituição, o que revalida o demonstrativo entregue anteriormente. A retificação do demonstrativo de junho (encerramento do período) não pode ser cancelada. A retificação após o prazo regulamentar de entrega deve ser justificada pela instituição no campo apropriado.</p>\n\t<p>\n\t\t7.9 - Os valores oriundos de deficiência de aplicação recolhidos e/ou transferidos serão atualizados automaticamente pelo Sisex, nos dias úteis, de acordo com a remuneração básica dos depósitos de poupança, na forma dos MCR 6-4-14, 6-5-1-“d”-III e 6-7-7.</p>\n\t<p>\n\t\t8 - Remessa do MCR - Documento 6 via Sisex-Web</p>\n\t<p>\n\t\t8.1 - O Responsável Técnico que desejar editar, validar e enviar o MCR - Documento 6 por meio do Sisex-Web deve solicitar, ao Master de sua instituição, as seguintes transações no Sisbacen&#58;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\ta) SECR000 - SISEX- QUALQUER USUARIO SISEX; e</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tb) SECR003 - RESPONSAVEL TECNICO DE INST. FINANCEIRA.</p>\n\t<p>\n\t\t8.2 - O usuário que desejar acessar o Sisex-Web para consultar os demonstrativos em tramitação ou entregues deve solicitar, ao Master de sua instituição, as seguintes transações no Sisbacen&#58;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\ta) SECR000 - SISEX- QUALQUER USUARIO SISEX; e</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tb) SECR004 - SISEX- PERFIL CONSULTA IF.</p>\n\t<p>\n\t\t8.3 - O ambiente de homologação do Sisex-Web pode ser acessado pela página do Crédito Rural do BCB na Internet ou por meio do endereço&#58; <a title=\"Ir para o sítio https&#58;//www9.bcb.gov.br/sisex.\" class=\"linkCE\" href=\"https&#58;//www9.bcb.gov.br/sisex\" target=\"_blank\">https&#58;//www9.bcb.gov.br/sisex</a></p>\n\t<p>\n\t\t8.4 - O ambiente de produção do Sisex-Web pode ser acessado pela página do Crédito Rural do BCB na Internet ou por meio do endereço&#58; <a title=\"Ir para o sítio https&#58;//www3.bcb.gov.br/sisex.\" class=\"linkCE\" href=\"https&#58;//www3.bcb.gov.br/sisex\" target=\"_blank\">https&#58;//www3.bcb.gov.br/sisex</a></p>\n\t<p>\n\t\t9 - Remessa do MCR - Documento 6 por meio de mensagem</p>\n\t<p>\n\t\t9.1 - A instituição participante do SFN que optar pela remessa do MCR - Documento 6 por meio de mensagem, deve observar os padrões técnicos do Catálogo de Serviços do SFN e do Dicionário de Domínios em vigência, divulgados pelo BCB.</p>\n\t<p>\n\t\t9.2 - Definições&#58;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\ta) O grupo de serviços do Sisex é o ECR – Exigibilidade do Crédito Rural;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tb) O grupo de serviços ECR pertence ao domínio de sistema MES01.</p>\n\t<p>\n\t\t9.3 - Serviços e Eventos ECR&#58;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\ta) Operações ECR&#58;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tI - ECR0001 - IF Informa demonstrativo para cálculo das exigibilidades do Crédito Rural;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tII - ECR0002 - IF requisita entrega de demonstrativo do Crédito Rural;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tIII - ECR0005 - IF requisita transferência de recurso recolhido do Crédito Rural;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tIV - ECR0006 - IF requisita cancelamento de agendamento de transferência de recurso recolhido do Crédito Rural.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tb) Consultas ECR&#58;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tI - ECR0003 - IF consulta demonstrativos do Crédito Rural;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tII - ECR0004 - IF consulta detalhamento de demonstrativo do Crédito Rural;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tIII - ECR0007 - IF consulta saldo e transferências de recursos recolhidos do Crédito Rural.</p>\n\t<p>\n\t\t9.4 - Os demonstrativos correspondentes aos recursos à vista (Anexo II), de poupança rural (Anexo III) e da LCA (Anexo IV) devem ser enviados em mensagem independentes.</p>\n\t<p>\n\t\t9.5 - Mensagens ECR&#58;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\ta) ECR0001 - Informa demonstrativo para cálculo das exigibilidades do crédito rural&#58;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tI - Informar somente os códigos de entrada;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tII - Os códigos de entrada não informados serão considerados “zero” pelo Sisex;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tIII - O envio cria um novo demonstrativo para o Código Ano Agrícola, o Tipo Demonstrativo ECR e o Número Posição Demonstrativo ECR informados na mensagem;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tIV - O reenvio de mensagem sobrescreve os dados informados anteriormente;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tV - O demonstrativo fica na situação “em validação”.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tb) ECR0001R1 - Resposta ao Informa demonstrativo para cálculo das exigibilidades do crédito rural&#58;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tI - Ao informar os códigos de entrada na mensagem ECR0001, a instituição recebe a ECR0001R1 somente com os códigos calculados;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tII - O Sisex informa o Número Demonstrativo ECR (NumDmstrECR) que identifica unicamente o demonstrativo enviado, inclusive em posteriores retificações de valores.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tc) ECR0002 - Requisição de entrega de demonstrativo do crédito rural&#58;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tI - Destina-se à entrega do demonstrativo correspondente à ECR0001 anteriormente enviada;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tII - Para identificar o demonstrativo a ser entregue, a instituição deve informar o Número Demonstrativo ECR (NumDmstrECR) recebido na ECR0001R1.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\td) ECR0002R1 - Resposta ao Requisitante de entrega de demonstrativo do crédito rural&#58;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tI - Ao solicitar a entrega de demonstrativos na ECR0002, a instituição recebe a ECR0002R1 com os códigos de entrada e os calculados;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tII - O Sisex gera, para cada demonstrativo entregue ao BCB, o Código Protocolo Entrega ECR (CodProtEntrECR) para comprovação e controle de entrega.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\te) ECR0003 - IF consulta demonstrativos do Crédito Rural&#58;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tI - Destina-se à consulta de demonstrativos em validação ou entregue via Sisex;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tf) ECR0003R1 - Resposta à Consulta demonstrativos do crédito rural&#58;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tI - Ao solicitar consulta de demonstrativo, em validação ou entregue, na ECR0003, a instituição recebe a ECR0003R1 com a listagem dos demonstrativos na situação especificada;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tg) ECR0004 - IF consulta detalhamento de demonstrativo do crédito rural&#58;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tI - Destina-se à consulta de demonstrativo específico em validação ou entregue via Sisex;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\th) ECR0004R1 - Resposta à Consulta detalhamento de demonstrativo do crédito rural&#58;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tI - Ao solicitar consulta detalhada de demonstrativo específico, em validação ou entregue, na ECR0004, a instituição recebe a ECR0003R1 com as informações detalhadas do demonstrativo, inclusive com os valores dos códigos de entrada e calculado.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\ti) ECR0005 - IF requisita transferência de recurso recolhido do Crédito Rural&#58;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tI - O agendamento de transferência de recursos para crédito na mesma data de solicitação deve ser realizado até às 12 horas (meio-dia) do dia da solicitação;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tII - A solicitação de transferência realizada até às 12 horas (meio-dia), cujo campo Data Agendamento Transferência ECR não tenha sido informado, será realizada no mesmo dia da solicitação;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tIII -&#160; A solicitação de transferência realizada após às 12 horas (meio-dia), cujo campo Data Agendamento Transferência ECR não tenha sido informado, será considerado para o agendamento o primeiro dia útil após a data de solicitação;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tIV - A instituição que desejar solicitar valores parciais para transferência deve informar “N” no campo Indicador Resgate Total ECR e informar o montante a ser transferido no campo Valor Transferência ECR.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tj) ECR0005R1 - Resposta ao Requisitante de transferência de recurso recolhido do Crédito Rural&#58;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tI - Ao solicitar a transferência de recursos, a instituição receberá uma ECR0005R1 com o campo Situação Transferência ECR com valor &quot;agendada&quot; (SitTransfECR = &quot;A&quot;);</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tII - Quando a transferência for realizada, a IF receberá outra ECR0005R1 com situação &quot;realizada&quot; (SitTransfECR = &quot;R&quot;).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tk) ECR0006 - IF requisita cancelamento de agendamento de transferência de recurso recolhido do Crédito Rural&#58;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tI - Destina-se à instituição que requisitou transferência de recursos recolhidos no BCB e deseja cancelar essa solicitação;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tII - Somente transferências em situação &quot;agendada&quot; poderão ser canceladas.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tl) ECR0006R1 - Resposta ao Requisitante de cancelamento de agendamento de transferência de recurso recolhido do Crédito Rural&#58;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tI - Confirma o cancelamento de agendamento de transferência de recursos solicitado por meio da ECR0006;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tm) ECR0007 - IF consulta saldo e transferências de recursos recolhidos do Crédito Rural&#58;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tI - Destina-se à consulta de recursos recolhidos no BCB por conta de deficiência de aplicação e de transferidos à instituição para aplicação no ano subsequente ao de recolhimento;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tn) ECR0007R1- Resposta à Consulta saldo e transferências de recursos recolhidos do Crédito Rural&#58;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tI - A instituição é informada sobre eventuais saldos de recursos recolhidos no BCB e/ou transferidos à instituição;</p>\n\t<p>\n\t\t10 - Delegação de remessa do MCR - Documento 6</p>\n\t<p>\n\t\t10.1 - A instituição financeira sujeita aos direcionamentos de que tratam os MCR 6-2, 6-4 e/ou 6-7 pode indicar instituição como responsável pela edição, validação e envio das informações do MCR - Documento 6 ao BCB por meio do Sisex.</p>\n\t<p>\n\t\t10.2 - A opção pela delegação deve ser formalizada previamente ao Derop, por meio de documento assinado pelo diretor responsável pela área de crédito rural da instituição delegante.</p>\n\t<p>\n\t\t11 - Recolhimento de deficiências ou pagamento de multa</p>\n\t<p>\n\t\t11.1 - A instituição financeira que incorrer em deficiência de aplicação em crédito rural, ao final do período de cumprimento (posição informada do mês de junho), relativamente aos recursos obrigatórios (MCR 6-2), de poupança rural (MCR 6-4) e da LCA (MCR 6-7), na forma apurada no MCR - Documento 6, fica sujeita, alternativamente, no primeiro dia de agosto&#58;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\ta) ao recolhimento ao BCB dos valores das deficiências apuradas, que serão restituídos no primeiro dia útil do mês de agosto do ano subsequente ao do recolhimento (MCR 6-2-21-“a”, 6-4-11-“a” e 6-7-7); ou</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;1cm;\">\n\t\tb) ao pagamento ao BCB de multa, de 40% no caso do MCR 6-2 e de 20% nos casos dos MCR 6-4 e 6-7, calculada sobre os valores das deficiências apuradas.</p>\n\t<p>\n\t\t11.2 - Os valores recolhidos ao BCB, a título de deficiência apurada nos MCR 6-4 e 6-7, são atualizados de acordo com a remuneração básica dos depósitos de poupança.</p>\n\t<p>\n\t\t11.3 - O Sisex agendará o valor do recolhimento para as instituições que recaírem em deficiência na entrega da posição de junho do MCR - Documento 6, relativamente aos direcionamentos do MCR 6-2, 6-4 e 6-7.</p>\n\t<p>\n\t\t11.4 - A instituição que optar pelo pagamento da multa de que tratam os MCR 6-2-21-“b”, 6-4-11-“b” e 6-7-7, deverá formalizar o pedido ao Derop por meio de correspondência assinada pelo diretor da área de crédito rural, até o último dia útil de julho daquele ano.</p>\n\t<p>\n\t\t12 - Pagamento de Multa - Recursos Transferidos pelo BCB (MCR 6-5)</p>\n\t<p>\n\t\tA instituição financeira que incorrer em deficiência de aplicação em crédito rural dos recursos transferidos pelo BCB (MCR 6-5), ao final do período de cumprimento (posição informada do mês de junho), relativamente aos recursos dos MCR 6-2, 6-4 e 6-7, na forma apurada pelo MCR - Documento 6, deverá encaminhar ao Derop correspondência assinada pelo diretor responsável pela área de crédito rural, observado o disposto nos MCR 6-5-1-“g” e “h” e 6-5-4, até o último dia útil de julho daquele ano.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n</div>\n<p align=\"center\">\n\t<br clear=\"all\">\n\t&#160;</p>\n<div>\n\t<p align=\"right\">\n\t\t1</p>\n\t<p align=\"center\">\n\t\tMCR - DOCUMENTO 6</p>\n\t<p align=\"center\">\n\t\tDemonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural</p>\n\t<p align=\"center\">\n\t\tANEXO II</p>\n\t<p align=\"left\">\n\t\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Códigos dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) - Instituições Autorizadas a Operar em Crédito Rural (*)</p>\n\t<p align=\"left\">\n\t\t___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________</p>\n\t<p align=\"left\">\n\t\tFinalidade</p>\n\t<p>\n\t\tTem por finalidade indicar exclusivamente, de forma cumulativa e no período considerado, os saldos médios diários, relativos aos dias úteis, das aplicações efetuadas com recursos obrigatórios de que trata o MCR 6-2, observadas as condições aplicáveis.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t1 - Base de Cálculo da Exigibilidade</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t1.1.10.00-9 Média cumulativa dos Valores Sujeitos a Recolhimento (VSR) relativos aos recursos à vista (MCR 6-2-1).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tEsse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a média cumulativa dos VSR ajustado na forma do MCR 6-2-1, apurada no período considerado, tendo como início sempre o primeiro dia útil do mês de junho e término no último dia útil do mês anterior ao da posição informada.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t1.1.10.01-6 Média cumulativa dos VSR relativos aos recursos à vista (MCR 6-2-1), observado o disposto no MCR 6-2-5.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tEsse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a média cumulativa dos VSR (1.1.10.00-9), apurada no período considerado, observado o disposto no MCR 6-2-5. O valor desse código será zero para média cumulativa dos VSR igual ou inferior a R$70.000.000,00 (setenta milhões de reais), conforme isenção do cumprimento dessa exigibilidade prevista no MCR 6-2-5.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t2 - Exigibilidade</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t2.1.00.00-1 Exigibilidade - Total.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tEsse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos 2.1.10.00-8, 2.1.20.00-5, 2.1.20.10-8, 2.1.20.20-1, 2.1.20.30-4, 2.1.30.00-2, 2.1.30.10-5, 2.1.30.20-8 e 2.1.30.30-1, que compõem o total da Exigibilidade da instituição financeira.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t2.1.00.10-4 Subexigibilidade Cooperativa - Total.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tEsse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos 2.1.10.10-1, 2.1.20.10-8 e 2.1.30.10-5, que compõem o total da Subexigibilidade Cooperativa da instituição financeira.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t2.1.00.20-7 Subexigibilidade Pronaf - Total.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tEsse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos 2.1.10.20-4, 2.1.20.20-1 e 2.1.30.20-8, que compõem o total da Subexigibilidade Pronaf da instituição financeira.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t2.1.00.30-0 Subexigibilidade Pronamp - Total.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tEsse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos 2.1.10.30-7, 2.1.20.30-4 e 2.1.30.30-1, que compõem o total da Subexigibilidade Pronamp da instituição financeira.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t2.1.10.00-8 Exigibilidade - Própria (MCR 6-2-3).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tEsse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor equivalente a 34% (trinta e quatro por cento) do montante registrado no código 1.1.10.01-6.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t2.1.10.10-1 Subexigibilidade Cooperativa - Própria (MCR 6-2-11 e 6-2-12).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tEsse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor equivalente a 20% (vinte por cento) do montante registrado no código 2.1.10.00-8 subtraído dos saldos registrados nos códigos 2.1.50.10-9 e 2.1.50.20-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t2.1.10.20-4 Subexigibilidade Pronaf - Própria (MCR 6-2-10 e 6-2-12).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tEsse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor equivalente a 10% (dez por cento) do montante registrado no código 2.1.10.00-8 subtraído dos saldos registrados nos códigos 2.1.50.10-9 e 2.1.50.20-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t2.1.10.30-7 Subexigibilidade Pronamp - Própria (MCR 6-2-9 e 6-2-12).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tEsse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor equivalente a 13% (treze por cento) do montante registrado no código 2.1.10.00-8 subtraído dos saldos registrados nos códigos 2.1.50.10-9 e 2.1.50.20-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t2.1.20.00-5 Captação DIR-Geral (MCR 6-6-2-“a”) - Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Informar a soma dos saldos médios diários acumulados no período, das captações na modalidade DIR-Geral, tendo como início sempre o primeiro dia útil do mês de julho e término no último dia útil do mês da posição informada.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t2.1.20.10-8 Captação DIR-Cooperativa (MCR 6-6-2-“d” e 6-2-11) - Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar a soma dos saldos médios diários acumulados no período, das captações na modalidade DIR-Cooperativa, tendo como início sempre o primeiro dia útil do mês de julho e término no último dia útil do mês da posição informada.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t2.1.20.20-1 Captação DIR-Pronaf (MCR 6-6-2-“c” e 6-2-10) - Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar a soma dos saldos médios diários acumulados no período, das captações na modalidade DIR- Pronaf, tendo como início sempre o primeiro dia útil do mês de julho e término no último dia útil do mês da posição informada.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t2.1.20.30-4 Captação DIR-Pronamp (MCR 6-6-2-“b” e 6-2-9) - Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar a soma dos saldos médios diários acumulados no período, das captações na modalidade DIR- Pronamp, tendo como início sempre o primeiro dia útil do mês de julho e término no último dia útil do mês da posição informada.</p>\n\t<p>\n\t\tNota 1&#58;</p>\n\t<p>\n\t\tOs códigos 2.1.30.00-2, 2.1.30.10-5, 2.1.30.20-8 e 2.1.30.30-1 devem ser utilizados exclusivamente pelas instituições financeiras que receberam recursos transferidos na forma do MCR 6-5.</p>\n\t<p>\n\t\t2.1.30.00-2 Recursos Transferidos pelo Banco Central do Brasil - Exigibilidade Geral (MCR 6-2-3 e 6-5).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos valores dos saldos médios dos recursos transferidos pelo Banco Central do Brasil, multiplicados pelo fator de multiplicação apurado na forma da Circular nº 3.460/2009.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t2.1.30.10-5 Recursos Transferidos pelo Banco Central do Brasil - Subexigibilidade Cooperativa (MCR 6-2-11 e 6-5).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos valores dos saldos médios dos recursos transferidos pelo Banco Central do Brasil, multiplicados pelo fator de multiplicação apurado na forma da Circular nº 3.460/2009.</p>\n\t<p>\n\t\t2.1.30.20-8 Recursos Transferidos pelo Banco Central do Brasil - Subexigibilidade Pronaf (MCR 6-2-10 e 6-5).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos valores dos saldos médios dos recursos transferidos pelo Banco Central do Brasil, multiplicados pelo fator de multiplicação apurado na forma da Circular nº 3.460/2009.</p>\n\t<p>\n\t\t2.1.30.30-1 Recursos Transferidos pelo Banco Central do Brasil - Subexigibilidade Pronamp (MCR 6-2-9 e 6-5).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos valores dos saldos médios dos recursos transferidos pelo Banco Central do Brasil, multiplicados pelo fator de multiplicação apurado na forma da Circular nº 3.460/2009.</p>\n\t<p>\n\t\t2.1.40.00-9 Exigibilidade - Líquida.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tEsse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o total informado no código 2.1.10.00-8 (Exigibilidade - Própria) acrescido dos valores informados nos códigos 2.1.20.00-5 (Captação DIR-Geral), 2.1.30.00-2 (Recursos Transferidos pelo Banco Central do Brasil - Exigibilidade Geral), deduzido do valor informado no código, 3.1.30.20-7 (Aplicação via DIR-Geral), que compõem a Exigibilidade Líquida da instituição financeira, ajustado na forma necessária para as faculdades estabelecidas no MCR 6-2-13.</p>\n\t<p>\n\t\t2.1.40.01-6 Subexigibilidade Cooperativa - Líquida.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tEsse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o saldo do código 2.1.00.10-4 (Subexigibilidade Cooperativa - Total) subtraído do saldo do código 3.1.20.20-0 (Aplicações na modalidade DIR- Cooperativa), que compõem a Subexigibilidade Cooperativa Líquida da instituição financeira.</p>\n\t<p>\n\t\t2.1.40.02-3 Subexigibilidade Pronaf - Líquida.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tEsse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o saldo do código 2.1.00.20-7 (Subexigibilidade Pronaf - Total) subtraído do saldo do código 3.1.10.50-2 (Aplicações na modalidade DIR-Pronaf), que compõem a Subexigibilidade Pronaf Líquida da instituição financeira.</p>\n\t<p>\n\t\t2.1.40.03-0 Subexigibilidade Pronamp - Líquida.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tEsse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o saldo do código 2.1.00.30-0 (Subexigibilidade Pronamp - Total) subtraído do saldo do código 3.1.40.20-4 (Aplicações na modalidade DIR-Pronamp), que compõem a Subexigibilidade Pronamp Líquida da instituição financeira.</p>\n\t<p>\n\t\t2.1.50.10-9 Renegociação de dívidas rurais - Resolução nº 2.238/1996 - Total da Posição Anterior (MCR 6-2-12).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações renegociadas ao amparo do art. 1º, inciso IX, da Resolução nº 2.238/1996 e das operações cedidas ao TN em decorrência de renegociação de dívidas ao amparo dos arts. 8º, inciso III, alínea “c” e 14 da citada resolução, relativamente a financiamentos concedidos originalmente ao amparo dos recursos do MCR 6-2 e/ou que passaram a ser lastreados com recursos dessa Seção, apurado no período considerado, tendo como início sempre o primeiro dia útil do mês de junho e término no último dia útil do mês anterior ao da posição informada.</p>\n\t<p>\n\t\t2.1.50.20-2 Renegociação de dívidas rurais - Resolução nº 2.471/1998 - Total da Posição Anterior (MCR 6-2-12).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações renegociadas ao amparo do art. 5º e §§ 1º e 2º da Resolução nº 2.471/1998, relativamente a financiamentos concedidos originalmente ao amparo dos recursos do MCR 6-2 e/ou que passaram a ser lastreados com recursos dessa Seção, apurado no período considerado, tendo como início sempre o primeiro dia útil do mês de junho e término no último dia útil do mês anterior ao da posição informada.</p>\n\t<p>\n\t\t3 - Aplicações para Cumprimento da Exigibilidade</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.00.00-0 Total aplicado para cumprimento da Exigibilidade (MCR 6-2-3).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos 3.1.10.00-7, 3.1.20.00-4, 3.1.30.00-1 e 3.1.40.00-8, que compõem as aplicações da Exigibilidade.</p>\n\t<p>\n\t\t3-A - Aplicações para Cumprimento da Subexigibilidade Pronaf</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.10.00-7 Total aplicado para cumprimento da Subexigibilidade Pronaf (MCR 6-2-10).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos com início 3.1.10, 3.1.11, 3.1.12 e 3.1.13, que compõem as aplicações relativas à Subexigibilidade Pronaf, exceto os códigos 3.1.10.52-6 e 3.1.10.54-0.</p>\n\t<p>\n\t\t3-A-I - Aplicações Diretas</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.10.01-4 Total aplicado em operações diretas para cumprimento da Subexigibilidade Pronaf (MCR 6-2-10).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos que compõem as aplicações diretas relativas à Subexigibilidade Pronaf.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.10.10-0 Aplicações no Pronaf - Grupo &quot;C&quot; contratadas até 30/6/2008 (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações no Pronaf - Grupo &quot;C&quot;, contratadas até 30/6/2008.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.10.11-7 Aplicações no Pronaf - Grupo &quot;D&quot; contratadas até 30/6/2008 (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações no Pronaf - Grupo &quot;D”, contratadas até 30/6/2008.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.10.12-4 Aplicações no Pronaf - Grupo &quot;E&quot; contratadas até 30/6/2008 (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações no Pronaf - Grupo &quot;E”, contratadas até 30/6/2008.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.10.13-1 Aplicações no Pronaf - MCR 10-11 - contratadas até 30/6/2009 (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações vinculadas à linha de crédito de custeio de beneficiamento, industrialização de agroindústrias familiares e de comercialização da agricultura familiar (Pronaf Custeio e Comercialização de Agroindústrias Familiares) contratadas com recursos da subexigibilidade própria da instituição financeira até 30/6/2009.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.10.17-9 Aplicações no Pronaf - Demais operações sem ponderação (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações vinculadas ao Pronaf que não estão sujeitas à ponderação e não estão incluídas nos demais códigos iniciados com 3.1.10.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.10.18-6 Aplicações no Pronaf - Operações lastreadas em DIR-Pronaf contratadas até 30/6/2007 (MCR 6-2-12).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tAplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações no Pronaf lastreadas em recursos captados mediante DIR-Pronaf, contratadas até 30/6/2007.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.10.19-3 Aplicações no Pronaf - Operações contratadas até 30/6/2004 (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações no Pronaf em operações contratadas até 30/6/2004.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tEstas operações não deverão ser computadas nos demais códigos iniciados em 3.1.10.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.10.21-0 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 1,50% a.a. no período de 1/7/2008 até 30/6/2009 (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 1,50% a.a. (um inteiro e cinquenta centésimos por cento ao ano) no período de 1/7/2008 a 30/6/2009.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.10.22-7 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 3,00% a.a. no período de 1/7/2008 até 30/6/2009 (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 3,00% a.a. (três por cento ao ano) no período de 1/7/2008 a 30/6/2009.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.10.23-4 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 4,50% a.a. no período de 1/7/2008 até 30/6/2009 (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 4,50% a.a. (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano) no período de 1/7/2008 a 30/6/2009.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.10.24-1 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 5,50% a.a. no período de 1/7/2008 até 30/6/2009 (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 5,50% a.a. (cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano) no período de 1/7/2008 a 30/6/2009.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.10.25-8 Operações de investimento no Pronaf - contratadas à taxa de 1,00% a.a. no período de 1/7/2008 até 30/6/2009 (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de investimento no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 1,00% a.a. (um por cento ao ano) no período de 1/7/2008 a 30/6/2009.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.10.26-5 Operações de investimento no Pronaf - contratadas à taxa de 2,00% a.a. no período de 1/7/2008 até 30/6/2009 (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de investimento no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 2,00% a.a. (dois por cento ao ano) no período de 1/7/2008 a 30/6/2009.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.10.27-2 Operações de investimento no Pronaf - contratadas à taxa de 4,00% a.a. no período de 1/7/2008 até 30/6/2009 (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de investimento no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 4,00% a.a. (quatro por cento ao ano) no período de 1/7/2008 a 30/6/2009.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.10.28-9 Operações de investimento no Pronaf - contratadas à taxa de 5,00% a.a. no período de 1/7/2008 até 30/6/2009 (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de investimento no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 5,00% a.a. (cinco por cento ao ano) no período de 1/7/2008 a 30/6/2009.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.10.30-6 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 1,50% a.a. (MCR 6-2-6) no período de 1/7/2008 até 30/6/2009 lastreadas em DIR-Pronaf. Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas à taxa de 1,50% a.a. (um inteiro e cinquenta centésimos por cento ao ano) no período de 1/7/2008 a 30/6/2009, lastreadas em DIR-Pronaf.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.10.31-3 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 3,00% a.a. (MCR 6-2-6) no período de 1/7/2008 até 30/6/2009 lastreadas em DIR-Pronaf. Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas à taxa de 3,00% a.a. (três por cento ao ano) no período de 1/7/2008 a 30/6/2009, lastreadas em DIR-Pronaf.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.10.32-0 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 4,50% a.a. (MCR 6-2-6) no período de 1/7/2008 até 30/6/2009 lastreadas em DIR-Pronaf. Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas à taxa de 4,50% a.a. (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano) no período de 1/7/2008 a 30/6/2009, lastreadas em DIR-Pronaf.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.10.33-7 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 5,50% a.a. (MCR 6-2-6) no período de 1/7/2008 até 30/6/2009 lastreadas em DIR-Pronaf. Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas à taxa de 5,50% a.a. (cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano) no período de 1/7/2008 a 30/6/2009, lastreadas em DIR-Pronaf.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.10.41-6 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 1,50% a.a. (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 1,50% a.a. (um inteiro e cinquenta centésimos por cento ao ano) no período de 1/7/2009 a 30/6/2010.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.10.42-3 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 3,00% a.a. (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 3,00% a.a. (três por cento ao ano) no período de 1/7/2009 a 30/6/2010.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.10.43-0 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 4,50% a.a. (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 4,50% a.a. (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano) no período de 1/7/2009 a 30/6/2010.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.10.44-7 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 5,50% a.a. (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 5,50% a.a. (cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano) no período de 1/7/2009 a 30/6/2010.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.10.45-4 Operações de investimento no Pronaf - contratadas à taxa de 1,00% a.a. (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de investimento no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 1,00% a.a. (um por cento ao ano) no período de 1/7/2009 a 30/6/2010.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.10.46-1 Operações de investimento no Pronaf - contratadas à taxa de 2,00% a.a. (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de investimento no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 2,00% a.a. (dois por cento ao ano) no período de 1/7/2009 a 30/6/2010.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.10.47-8 Operações de investimento no Pronaf - contratadas à taxa de 4,00% a.a. (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de investimento no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 4,00% a.a. (quatro por cento ao ano) no período de 1/7/2009 a 30/6/2010.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.10.48-5 Operações de investimento no Pronaf - contratadas à taxa de 5,00% a.a. (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de investimento no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 5,00% a.a. (cinco por cento ao ano) no período de 1/7/2009 a 30/6/2010.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.10.49-2 Aplicações no Pronaf - MCR 10-11 (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações vinculadas à linha de crédito de custeio de beneficiamento, industrialização de agroindústrias familiares e de comercialização da agricultura familiar (Pronaf Custeio e Comercialização de Agroindústrias Familiares) contratadas com recursos da subexigibilidade própria no período de 1/7/2009 a 30/6/2010.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.10.56-4 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 3,00% a.a. (MCR 6-2-6) lastreadas em DIR-Pronaf. Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas à taxa de 3,00% a.a. (três por cento ao ano) no período de 1/7/2009 a 30/6/2010, lastreadas em DIR-Pronaf.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.10.57-1 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 4,50% a.a. (MCR 6-2-6) lastreadas em DIR-Pronaf. Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas à taxa de 4,50% a.a. (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano) no período de 1/7/2009 a 30/6/2010, lastreadas em DIR-Pronaf.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.10.58-8 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 5,50% a.a. (MCR 6-2-6) lastreadas em DIR-Pronaf. Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas à taxa de 5,50% a.a. (cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano) no período de 1/7/2009 a 30/6/2010, lastreadas em DIR-Pronaf.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.11.00-6 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 1,50% a.a. (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 1,50% a.a. (um inteiro e cinquenta centésimos por cento ao ano) no período de 1/7/2010 a 30/6/2011.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.11.01-3 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 3,00% a.a. (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 3,00% a.a. (três por cento ao ano) no período de 1/7/2010 a 30/6/2011.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.11.02-0 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 4,50% a.a. (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 4,50% a.a. (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano) no período de 1/7/2010 a 30/6/2011.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.11.03-7 Operações de investimento no Pronaf - contratadas à taxa de 1,00% a.a. (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de investimento no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 1,00% a.a. (um por cento ao ano) no período de 1/7/2010 a 30/6/2011.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.11.04-4 Operações de investimento no Pronaf - contratadas à taxa de 2,00% a.a. (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de investimento no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 2,00% a.a. (dois por cento ao ano) no período de 1/7/2010 a 30/6/2011.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.11.05-1 Operações de investimento no Pronaf - contratadas à taxa de 4,00% a.a. (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de investimento no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 4,00% a.a. (quatro por cento ao ano) no período de 1/7/2010 a 30/6/2011.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.11.06-8 Aplicações no Pronaf - MCR 10-11 (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações vinculadas à linha de crédito de custeio de beneficiamento, industrialização de agroindústrias familiares e de comercialização da agricultura familiar (Pronaf Custeio e Comercialização de Agroindústrias Familiares) contratadas com recursos da subexigibilidade própria no período de 1/7/2010 a 30/6/2011.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.08-2 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 1,50% a.a. (MCR 6-2-6) lastreadas em DIR-Pronaf. Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas à taxa de 1,50% a.a. (um inteiro e cinquenta centésimos por cento ao ano) no período de 1/7/2010 a 30/6/2011, lastreadas em DIR-Pronaf.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.09-9 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 3,00% a.a. (MCR 6-2-6) lastreadas em DIR-Pronaf. Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas à taxa de 3,00% a.a. (três por cento ao ano) no período de 1/7/2010 a 30/6/2011, lastreadas em DIR-Pronaf.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.10-9 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 4,50% a.a. (MCR 6-2-6) lastreadas em DIR-Pronaf. Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas à taxa de 4,50% a.a. (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano) no período de 1/7/2010 a 30/6/2011, lastreadas em DIR-Pronaf.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.11-6 Operações de investimento no Pronaf - contratadas à taxa de 1,00% a.a. (MCR 6-2-6) lastreadas em DIR-Pronaf. Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de investimento no Pronaf, contratadas à taxa de 1,00% a.a. (um por cento ao ano) no período de 1/7/2010 a 30/6/2011, lastreadas em DIR-Pronaf.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.12-3 Operações de investimento no Pronaf - contratadas à taxa de 2,00% a.a. (MCR 6-2-6) lastreadas em DIR-Pronaf. Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de investimento no Pronaf, contratadas à taxa de 2,00% a.a. (dois por cento ao ano) no período de 1/7/2010 a 30/6/2011, lastreadas em DIR-Pronaf.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.13-0 Operações de investimento no Pronaf - contratadas à taxa de 4,00% a.a. (MCR 6-2-6) lastreadas em DIR-Pronaf. Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de investimento no Pronaf, contratadas à taxa de 4,00% a.a. (quatro por cento ao ano) no período de 1/7/2010 a 30/6/2011, lastreadas em DIR-Pronaf.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.11.16-1 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 1,50% a.a. (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 1,50% a.a. (um inteiro e cinquenta centésimos por cento ao ano) no período de 1/7/2011 a 30/6/2012.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.11.17-8 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 3,00% a.a. (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 3,00% a.a. (três por cento ao ano) no período de 1/7/2011 a 30/6/2012.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.11.18-5 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 4,50% a.a. (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 4,50% a.a. (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano) no período de 1/7/2011 a 30/6/2012.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.11.19-2 Operações de investimento no Pronaf - contratadas à taxa de 1,00% a.a. (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de investimento no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 1,00% a.a. (um por cento ao ano) no período de 1/7/2011 a 30/6/2012.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.11.20-2 Operações de investimento no Pronaf - contratadas à taxa de 2,00% a.a. (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de investimento no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 2,00% a.a. (dois por cento ao ano) no período de 1/7/2011 a 30/6/2012.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.11.21-9 Aplicações no Pronaf - MCR 10-11 (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações vinculadas à linha de crédito de custeio de beneficiamento, industrialização de agroindústrias familiares e de comercialização da agricultura familiar (Pronaf Custeio e Comercialização de Agroindústrias Familiares) contratadas com recursos da subexigibilidade própria no período de 1/7/2011 a 30/6/2012.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.23-3 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 1,50% a.a. (MCR 6-2-6) lastreadas em DIR-Pronaf. Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas à taxa de 1,50% a.a. (um inteiro e cinquenta centésimos por cento ao ano) no período de 1/7/2011 a 30/6/2012, lastreadas em DIR-Pronaf.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.24-0 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 3,00% a.a. (MCR 6-2-6) lastreadas em DIR-Pronaf. Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas à taxa de 3,00% a.a. (três por cento ao ano) no período de 1/7/2011 a 30/6/2012, lastreadas em DIR-Pronaf.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.25-7 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 4,50% a.a. (MCR 6-2-6) lastreadas em DIR-Pronaf. Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas à taxa de 4,50% a.a. (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano) no período de 1/7/2011 a 30/6/2012, lastreadas em DIR-Pronaf.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.26-4 Operações de investimento no Pronaf - contratadas à taxa de 1,00% a.a. (MCR 6-2-6) lastreadas em DIR-Pronaf. Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de investimento no Pronaf, contratadas à taxa de 1,00% a.a. (um por cento ao ano) no período de 1/7/2011 a 30/6/2012, lastreadas em DIR-Pronaf.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.27-1 Operações de investimento no Pronaf - contratadas à taxa de 2,00% a.a. (MCR 6-2-6) lastreadas em DIR-Pronaf. Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de investimento no Pronaf, contratadas à taxa de 2,00% a.a. (dois por cento ao ano) no período de 1/7/2011 a 30/6/2012, lastreadas em DIR-Pronaf.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.30-5 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 1,50% a.a. (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 1,50% a.a. (um inteiro e cinquenta centésimos por cento ao ano) no período de 1/7/2012 a 30/6/2013.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.31-2 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 3,00% a.a. (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 3,00% a.a. (três por cento ao ano) no período de 1/7/2012 a 30/6/2013.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.32-9 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 4,00% a.a. (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 4,00% a.a. (quatro por cento ao ano) no período de 1/7/2012 a 30/6/2013.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.33-6 Operações de investimento no Pronaf - contratadas à taxa de 1,00% a.a. (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de investimento no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 1,00% a.a. (um por cento ao ano) no período de 1/7/2012 a 30/6/2013.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.34-3 Operações de investimento no Pronaf - contratadas à taxa de 2,00% a.a. (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de investimento no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 2,00% a.a. (dois por cento ao ano) no período de 1/7/2012 a 30/6/2013.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.35-0 Aplicações no Pronaf - MCR 10-11 (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações vinculadas à linha de crédito de custeio de beneficiamento, industrialização de agroindústrias familiares e de comercialização da agricultura familiar (Pronaf Custeio e Comercialização de Agroindústrias Familiares) contratadas com recursos da subexigibilidade própria no período de 1/7/2012 a 30/6/2013.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.37-4 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 1,50% a.a. (MCR 6-2-6) lastreadas em DIR-Pronaf. Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas à taxa de 1,50% a.a. (um inteiro e cinquenta centésimos por cento ao ano) no período de 1/7/2012 a 30/6/2013, lastreadas em DIR-Pronaf.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.38-1 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 3,00% a.a. (MCR 6-2-6) lastreadas em DIR-Pronaf. Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas à taxa de 3,00% a.a. (três por cento ao ano) no período de 1/7/2012 a 30/6/2013, lastreadas em DIR-Pronaf.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.39-8 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 4,00% a.a. (MCR 6-2-6) lastreadas em DIR-Pronaf. Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas à taxa de 4,00% a.a. (quatro por cento ao ano) no período de 1/7/2012 a 30/6/2013, lastreadas em DIR-Pronaf.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.40-8 Operações de investimento no Pronaf - contratadas à taxa de 1,00% a.a. (MCR 6-2-6) lastreadas em DIR-Pronaf. Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de investimento no Pronaf, contratadas à taxa de 1,00% a.a. (um por cento ao ano) no período de 1/7/2012 a 30/6/2013, lastreadas em DIR-Pronaf.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.41-5 Operações de investimento no Pronaf - contratadas à taxa de 2,00% a.a. (MCR 6-2-6) lastreadas em DIR-Pronaf. Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de investimento no Pronaf, contratadas à taxa de 2,00% a.a. (dois por cento ao ano) no período de 1/7/2012 a 30/6/2013, lastreadas em DIR-Pronaf.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.51-8 Operações de comercialização com beneficiários do Pronaf (MCR 3-4, 4-1, 6-2-10).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de comercialização, contratadas com beneficiários do Pronaf, respeitados os limites e condições previstos no MCR 3-4, MCR 4-1 e MCR 10.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.52-5 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 1,50% a.a. (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 1,50% a.a. (um inteiro e cinquenta centésimos por cento ao ano) no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.53-2 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 3,00% a.a. (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 3,00% a.a. (três por cento ao ano) no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.54-9 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 3,50% a.a. (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 3,50% a.a. (três inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano) no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.58-7 Operações de investimento no Pronaf - contratadas à taxa de 1,00% a.a. (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de investimento no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 1,00% a.a. (um por cento ao ano) no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.59-4 Operações de investimento no Pronaf - contratadas à taxa de 2,00% a.a. (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de investimento no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 2,00% a.a. (dois por cento ao ano) no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.63-5 Aplicações no Pronaf - MCR 10-11 (MCR 6-2-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações vinculadas à linha de crédito de custeio de beneficiamento, industrialização de agroindústrias familiares e de comercialização da agricultura familiar (Pronaf Custeio e Comercialização de Agroindústrias Familiares) contratadas com recursos da subexigibilidade própria no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.65-9 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 1,50% a.a. (MCR 6-2-6) lastreadas em DIR-Pronaf. Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas à taxa de 1,50% a.a. (um inteiro e cinquenta centésimos por cento ao ano) no período de 1/7/2013 a 30/6/2014, lastreadas em DIR-Pronaf.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.66-6 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 3,00% a.a. (MCR 6-2-6) lastreadas em DIR-Pronaf. Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas à taxa de 3,00% a.a. (três por cento ao ano) no período de 1/7/2013 a 30/6/2014, lastreadas em DIR-Pronaf.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.67-3 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 3,50% a.a. (MCR 6-2-6) lastreadas em DIR-Pronaf. Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas à taxa de 3,50% a.a. (três inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano) no período de 1/7/2013 a 30/6/2014, lastreadas em DIR-Pronaf.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.71-4 Operações de investimento no Pronaf - contratadas à taxa de 1,00% a.a. (MCR 6-2-6) lastreadas em DIR-Pronaf. Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de investimento no Pronaf, contratadas à taxa de 1,00% a.a. (um por cento ao ano) no período de 1/7/2013 a 30/6/2014, lastreadas em DIR-Pronaf.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.72-1 Operações de investimento no Pronaf - contratadas à taxa de 2,00% a.a. (MCR 6-2-6) lastreadas em DIR-Pronaf. Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de investimento no Pronaf, contratadas à taxa de 2,00% a.a. (dois por cento ao ano) no período de 1/7/2013 a 30/6/2014, lastreadas em DIR-Pronaf.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.77-6 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 1,50% a.a. (MCR 6-2-10).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 1,50% a.a. (um inteiro e cinquenta centésimos por cento ao ano) no período de 1/7/2014 a 30/6/2015.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.78-3 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 3,00% a.a. (MCR 6-2-10).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 3,00% a.a. (três por cento ao ano) no período de 1/7/2014 a 30/6/2015.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.79-0 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 3,50% a.a. (MCR 6-2-10).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 3,50% a.a. (três inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano) no período de 1/7/2014 a 30/6/2015.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.80-0 Operações de investimento no Pronaf - contratadas à taxa de 1,00% a.a. (MCR 6-2-10).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de investimento no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 1,00% a.a. (um por cento ao ano) no período de 1/7/2014 a 30/6/2015.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.81-7 Operações de investimento no Pronaf - contratadas à taxa de 2,00% a.a. (MCR 6-2-10).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de investimento no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 2,00% a.a. (dois por cento ao ano) no período de 1/7/2014 a 30/6/2015.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.82-4 Aplicações no Pronaf - MCR 10-11 (MCR 6-2-10).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações vinculadas à linha de crédito de custeio de beneficiamento, industrialização de agroindústrias familiares e de comercialização da agricultura familiar (Pronaf Custeio e Comercialização de Agroindústrias Familiares) contratadas com recursos da subexigibilidade própria no período de 1/7/2014 a 30/6/2015.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.84-8 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 1,50% a.a. (MCR 6-2-10) lastreadas em DIR-Pronaf. Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas à taxa de 1,50% a.a. (um inteiro e cinquenta centésimos por cento ao ano) no período de 1/7/2014 a 30/6/2015, lastreadas em DIR-Pronaf.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.85-5 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 3,00% a.a. (MCR 6-2-10) lastreadas em DIR-Pronaf. Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas à taxa de 3,00% a.a. (três por cento ao ano) no período de 1/7/2014 a 30/6/2015, lastreadas em DIR-Pronaf.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.86-2 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 3,50% a.a. (MCR 6-2-10) lastreadas em DIR-Pronaf. Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas à taxa de 3,50% a.a. (três inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano) no período de 1/7/2014 a 30/6/2015, lastreadas em DIR-Pronaf.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.87-9 Operações de investimento no Pronaf - contratadas à taxa de 1,00% a.a. (MCR 6-2-10) lastreadas em DIR-Pronaf. Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de investimento no Pronaf, contratadas à taxa de 1,00% a.a. (um por cento ao ano) no período de 1/7/2014 a 30/6/2015, lastreadas em DIR-Pronaf.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.88-6 Operações de investimento no Pronaf - contratadas à taxa de 2,00% a.a. (MCR 6-2-10) lastreadas em DIR-Pronaf. Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de investimento no Pronaf, contratadas à taxa de 2,00% a.a. (dois por cento ao ano) no período de 1/7/2014 a 30/6/2015, lastreadas em DIR-Pronaf.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.89-3 Aplicações no Pronaf - MCR 10-11 (MCR 6-2-10) lastreadas em DIR-Pronaf. Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações vinculadas à linha de crédito de custeio de beneficiamento, industrialização de agroindústrias familiares e de comercialização da agricultura familiar (Pronaf Custeio e Comercialização de Agroindústrias Familiares), contratadas no período de 1/7/2014 a 30/6/2015, lastreadas em DIR-Pronaf.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.90-3 Aplicações no Pronaf - MCR 10-12 (MCR 6-2-10) lastreadas em DIR-Pronaf. Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações vinculadas à linha de crédito para cotas-partes de agricultores familiares cooperativados (Pronaf Cotas-Partes), contratadas no período de 1/7/2014 a 30/6/2015, lastreadas em DIR-Pronaf.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.91-0 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 2,50% a.a. (MCR 6-2-10).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas à taxa de 2,50% a.a. (dois inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano) no período de 1/7/2015 a 30/6/2016.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.92-7 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 4,50% a.a. (MCR 6-2-10).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas à taxa de 4,50% a.a. (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano) no período de 1/7/2015 a 30/6/2016.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.93-4 Operações de custeio no Pronaf - contratadas à taxa de 5,50% a.a. (MCR 6-2-10).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas à taxa de 5,50% a.a. (cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano) no período de 1/7/2015 a 30/6/2016.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tOs saldos das operações informadas neste código não devem ser computados nos demais códigos de operações de custeio no Pronaf do período 2015/2016.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.94-1 Operações de custeio no Pronaf - Cultivo Protegido (MCR 6-2-10 e 6-2-17-“a”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf que empreguem tecnologia de cultivo protegido, na forma da Resolução nº 4.417/2015, contratadas no período de 1/7/2015 a 30/6/2016.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.95-8 Operações de custeio no Pronaf - Demais Operações (MCR 6-2-10).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas no período de 1/7/2015 a 30/6/2016.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tOs saldos das operações informadas neste código não devem ser computados nos demais códigos de operações de custeio no Pronaf do período 2015/2016.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.13.00-4 Operações de custeio no Pronaf – contratadas à taxa de 2,50% a.a. (MCR 6-2-10).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas à taxa de 2,50% a.a. (dois inteiros e cinquenta centésimos por cento ano) no período de 1/7/2016 a 30/6/2017.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tOs saldos das operações informadas neste código não devem ser computados nos demais códigos de operações de custeio no Pronaf do período 2016/2017.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.13.01-1 Operações de custeio no Pronaf – contratadas à taxa de 5,50% a.a. (MCR 6-2-10).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio no Pronaf, contratadas à taxa de 5,50% a.a. (cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento ano) no período de 1/7/2016 a 30/6/2017.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tOs saldos das operações informadas neste código não devem ser computados nos demais códigos de operações de custeio no Pronaf do período 2016/2017.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.13.02-8 Operações de custeio no Pronaf – Demais operações (MCR 6-2-10).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das demais operações de custeio no Pronaf, contratadas no período de 1/7/2016 a 30/6/2017.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tOs saldos das operações informadas neste código não devem ser computados nos demais códigos de operações de custeio no Pronaf do período 2016/2017.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.13.03-5 Operações de industrialização no Pronaf.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de industrialização no Pronaf, contratadas no período de 1/7/2016 a 30/6/2017.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tOs saldos das operações informadas neste código não devem ser computados nos demais códigos de operações de custeio no Pronaf do período 2016/2017.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.11.99-6 Aplicações no Pronaf - Outras operações com ponderação.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações no Pronaf referentes a operações sujeitas à ponderação específica.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tEstas operações não devem ser computadas nos códigos iniciados em 3.1.10, 3.1.11 e 3.1.13.</p>\n\t<p>\n\t\t3-A-II - Aplicações Especiais</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.10.02-1 Total aplicado em operações especiais para cumprimento da Subexigibilidade Pronaf (MCR 6-2-10).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos que compõem as aplicações especiais relativas à Subexigibilidade Pronaf, exceto os códigos 3.1.10.52-6 e 3.1.10.54-0.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.10.50-2 Aplicações na modalidade DIR-Pronaf (MCR 6-6-2-“c” e MCR 6-2-16-“a”) - Aplica-se exclusivamente à instituição depositante.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Informar a soma dos saldos médios diários acumulados no período das aplicações na modalidade DIR-Pronaf, tendo como início sempre o primeiro dia útil do mês de julho e término no último dia útil do mês da posição informada.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.10.51-9 Proagro - Ressarcimentos pendentes vinculados ao Pronaf (MCR 6-2-16-“e”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das parcelas de crédito de operações cobertas pelo Proagro e que se encontrem pendentes de ressarcimento à conta do programa, relativamente a operações vinculadas ao Pronaf.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.10.52-6 Financiamentos rurais excluídos da base da subvenção do Tesouro Nacional (TN), concedidos a beneficiários do Pronaf (MCR 6-2-16-“b”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações sujeitas à subvenção via equalização de encargos financeiros pelo TN, contratadas originalmente com beneficiários do Pronaf e que tenham sido objeto de exclusão da base de cálculo da equalização.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tDeve-se observar ainda que&#58;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tI - se as operações tiverem a poupança rural como fonte de recursos original, não podem mais ser computadas para cumprimento da exigibilidade de que trata o MCR 6-4;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tII - os valores dessas operações também devem ser registrados, segundo sua destinação/modalidade, nos respectivos códigos de aplicação dos recursos do MCR 6-2 previstos neste documento;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tIII - o saldo deste código não deve ser computado na soma do código 3.1.10.00-7.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.10.53-3 Composição e renegociação de dívidas de operações de crédito rural no âmbito do Pronaf - Resolução nº 4.028/2011.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e corresponde ao valor informado no código 3.1.10.86-3, considerando o valor do código 4.1.40.66-7, limitado a 30% (trinta por cento) do valor do código 2.1.40.02-3 (Subexigibilidade Pronaf - Líquida).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO montante que exceder este limite será desconsiderado para fins de cumprimento da subexigibilidade Pronaf. O Sisex procederá automaticamente ao ajuste deste limite, respeitando a proporcionalidade dos saldos de cada código que compõe essa faculdade. O valor que exceder este limite será computado no código 3.1.30.02-5 - Valores excedentes aos limites dos códigos 3.1.10.53-3 e 3.1.10.64-3.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.10.86-3 Composição e renegociação de dívidas de operações de crédito rural no âmbito do Pronaf - Resolução nº 4.028/2011.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de composição e de renegociação de dívidas contratadas com beneficiários do Pronaf, nos termos da Resolução nº 4.028/2011.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.10.54-0 Operações contratadas originalmente com recursos de outras fontes, com beneficiários do Pronaf (MCR 6-2-16-“h”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações rurais contratadas com beneficiários do Pronaf ao amparo de outras fontes de recursos e transferidas posteriormente para recursos obrigatórios, mediante satisfação das condições para enquadramento no MCR 6-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tDeve-se observar ainda que&#58;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tI - se as operações tiverem a poupança rural como fonte original de recursos, não podem mais ser computadas para cumprimento da exigibilidade de que trata o MCR 6-4;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tII - os valores dessas operações também devem ser registrados, segundo sua destinação/modalidade, nos respectivos códigos de aplicação dos recursos do MCR 6-2 previstos neste documento;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tIII - o saldo deste código não deve ser computado na soma do código 3.1.10.00-7.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.11.48-4 Renegociação de dívidas de operações de crédito rural contratadas no âmbito do Pronaf - Outras</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de renegociação de dívidas contratadas por beneficiários do Pronaf, concedidos originalmente ao amparo dos recursos do MCR 6-2 e/ou que passaram a ser lastreados com recursos dessa Seção.</p>\n\t<p>\n\t\t3-A-III - Ponderadores - Valores Exclusivos</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.10.03-8 Total do acréscimo proveniente de fatores de ponderação para cumprimento da Subexigibilidade Pronaf (MCR 6-2-10).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos que compõem o acréscimo proveniente da incidência de fatores de ponderação.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.10.64-3 Ponderação - Pronaf - Composição e renegociação de dívidas rurais (Resolução nº 4.028/2011).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e corresponde ao valor do código 4.1.40.66-7, que considera o valor informado no código 3.1.10.86-3, limitado a 30% (trinta por cento) do valor do código 2.1.40.02-3 (Subexigibilidade Pronaf - Líquida).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO montante que exceder este limite será desconsiderado para fins de cumprimento da subexigibilidade Pronaf. O Sisex procederá automaticamente ao ajuste deste limite, respeitando a proporcionalidade dos saldos de cada código que compõe essa faculdade. O valor que exceder este limite será computado no código 3.1.30.02-5 - Valores excedentes aos limites dos códigos 3.1.10.53-3 e 3.1.10.64-3.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.40.66-7 Ponderação - Composição e renegociação de dívidas de operações de crédito rural - Pronaf - Resolução nº 4.028/2011.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 100% (cem por cento) da média dos saldos diários das operações de composição e de renegociação de dívidas ao amparo da Resolução nº 4.028/2011, informada no código 3.1.10.53-3 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t4.1.30.00-0 Ponderação - Pronaf - Grupo &quot;C&quot; (Resolução nº 3.475, de 4/7/2007).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 110% (cento e dez por cento) da média dos saldos diários das aplicações no Pronaf - Grupo “C”, contratadas de 1/7/2007 a 30/6/2008, informada no código 3.1.10.10-0 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t4.1.30.11-0 Ponderação - Pronaf - Grupo &quot;D&quot; (Resoluções nºs 3.224, de 4/8/2004 e 3.375 de 19/6/2006).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor de 100% (cem por cento) da média dos saldos diários das aplicações no Pronaf - Grupo “D”, contratadas de 4/8/2004 a 30/6/2007.</p>\n\t<p>\n\t\t4.1.30.12-7 Ponderação - Pronaf - Grupo &quot;D&quot; (Resolução nº 3.475, de 4/7/2007).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor de 110% (cento e dez por cento) da média dos saldos diários das aplicações no Pronaf - Grupo “D”, contratadas de 1/7/2007 a 30/6/2008.</p>\n\t<p>\n\t\t4.1.30.21-3 Ponderação - Pronaf - Grupo &quot;E&quot; (Resoluções nº 3.224 de 4/8/2004 e nº 3.375 de 19/6/2006).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor de 50% (cinquenta por cento) da média dos saldos diários das aplicações no Pronaf - Grupo “E”, contratadas de 4/8/2004 a 30/6/2007.</p>\n\t<p>\n\t\t4.1.30.22-0 Ponderação - Pronaf - Grupo &quot;E&quot; (Resolução nº 3.475, de 4/7/2007).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor de 40% (quarenta por cento) da média dos saldos diários das aplicações no Pronaf - Grupo “E”, contratadas de 1/7/2007 a 30/6/2008.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.30.50-5 Ponderação - Pronaf - Operações lastreadas em DIR-Pronaf contratadas até 30/6/2007 (Resoluções nºs 3.224, de 4/8/2004 e 3.375, de 19/6/2006) - Aplica-se somente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 80% (oitenta por cento) da média dos saldos diários das operações em Pronaf ao amparo de recursos captados mediante DIR-Pronaf, contratadas de 4/8/2004 a 30/6/2007, informada no código 3.1.10.18-6 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.30.61-5 Ponderação - Pronaf - Operações contratadas de 1/7/2003 a 30/6/2004 (Resolução nº 3.097, de 25/6/2003).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor de 45% (quarenta e cinco por cento) da média dos saldos diários das operações com beneficiários do Pronaf, contratadas de 1/7/2003 a 30/6/2004.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.30.78-7 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 1,50% a.a. (Resolução nº 3.610, de 29/9/2008).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 90% (noventa por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio com beneficiários do Pronaf lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 1,50% a.a. (um inteiro e cinquenta centésimos por cento ao ano), no período de 1/7/2008 a 30/6/2009, informada no código 3.1.10.30-6 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.30.79-4 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 3,00% a.a. (Resolução nº 3.610, de 29/9/2008).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 65% (sessenta e cinco por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio com beneficiários do Pronaf lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 3,00% a.a. (três por cento ao ano), no período de 1/7/2008 a 30/6/2009, informada no código 3.1.10.31-3 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.30.80-4 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 4,50% a.a. (Resolução nº 3.610, de 29/9/2008).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 40% (quarenta por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio com beneficiários do Pronaf lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 4,50% a.a. (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano), no período de 1/7/2008 a 30/6/2009, informada no código 3.1.10.32-0 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.30.81-1 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 5,50% a.a. (Resolução nº 3.610, de 29/9/2008).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 23% (vinte e três por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio com beneficiários do Pronaf lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 5,50% a.a. (cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano), no período de 1/7/2008 a 30/6/2009, informada no código 3.1.10.33-7 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.68-3 Ponderação - Pronaf - MCR 10-11 lastreadas em DIR-Pronaf (Resolução nº 4.348, de 30/6/2014).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 26% (vinte e seis por cento) da média dos saldos diários das aplicações vinculadas à linha de crédito de Pronaf - Custeio do beneficiamento e industrialização de agroindústrias familiares e de comercialização da agricultura familiar, de que trata o MCR 10-11, contratadas de 1/7/2014 a 30/6/2015, lastreadas em DIR-Pronaf, informada no código 3.1.11.89-3 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t4.1.31.69-0 Ponderação - Pronaf - MCR 10-12 (Resolução nº 4.348, de 30/6/2014).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 26% (vinte e seis por cento) da média dos saldos diários das aplicações vinculadas à linha de crédito para cotas-partes de agricultores familiares cooperativados do Pronaf, de que trata o MCR 10-12, contratadas de 1/7/2014 a 30/6/2015, lastreadas em DIR-Pronaf, informada no código 3.1.11.90-3 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.30.70-1 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio contratadas à taxa de 1,50% a.a. (Resolução nº 3.586, de 30/6/2008).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 90% (noventa por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da exigibilidade própria à taxa de 1,50% a.a. (um inteiro e cinquenta centésimos por cento ao ano), no período de 1/7/2008 a 30/6/2009, informada no código 3.1.10.21-0 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.30.71-8 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio contratadas à taxa de 3,00% a.a. (Resolução nº 3.586, de 30/6/2008).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 65% (sessenta e cinco por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da exigibilidade própria à taxa de 3,00% a.a. (três por cento ao ano), no período de 1/7/2008 a 30/6/2009, informada no código 3.1.10.22-7 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.30.72-5 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio contratadas à taxa de 4,50% a.a. (Resolução nº 3.586, de 30/6/2008).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 40% (quarenta por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da exigibilidade própria à taxa de 4,50% a.a. (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano), no período de 1/7/2008 a 30/6/2009, informada no código 3.1.10.23-4 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.30.73-2 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio contratadas à taxa de 5,50% a.a. (Resolução nº 3.586, de 30/6/2008).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 23% (vinte e três por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da exigibilidade própria à taxa de 5,50% a.a. (cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano), no período de 1/7/2008 a 30/6/2009, informada no código 3.1.10.24-1 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.30.74-9 Ponderação - Pronaf - Operações de investimento contratadas à taxa de 1,00% a.a. (Resolução nº 3.610, de 29/9/2008).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 90% (noventa por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento com beneficiários do Pronaf contratadas com recursos da exigibilidade própria à taxa de 1,00% a.a. (um por cento ao ano), no período de 1/7/2008 a 30/6/2009, informada no código 3.1.10.25-8 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.30.75-6 Ponderação - Pronaf - Operações de investimento contratadas à taxa de 2,00% a.a. (Resolução nº 3.610, de 29/9/2008).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 65% (sessenta e cinco por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento com beneficiários do Pronaf contratadas com recursos da exigibilidade própria à taxa de 2,00% a.a. (dois por cento ao ano), no período de 1/7/2008 a 30/6/2009, informada no código 3.1.10.26-5 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.30.76-3 Ponderação - Pronaf - Operações de investimento contratadas à taxa de 4,00% a.a. (Resolução nº 3.610, de 29/9/2008).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 40% (quarenta por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento com beneficiários do Pronaf contratadas com recursos da exigibilidade própria à taxa de 4,00% a.a. (quatro por cento ao ano), no período de 1/7/2008 a 30/6/2009, informada no código 3.1.10.27-2 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.30.77-0 Ponderação - Pronaf - Operações de investimento contratadas à taxa de 5,00% a.a. (Resolução nº 3.610, de 29/9/2008).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 23% (vinte e três por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento com beneficiários do Pronaf contratadas com recursos da exigibilidade própria à taxa de 5,00% a.a. (cinco por cento ao ano), no período de 1/7/2008 a 30/6/2009, informada no código 3.1.10.28-9 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t4.1.30.30-9 Ponderação - Pronaf - MCR 10-11 (Resolução nº 3.375, de 19/6/2006).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor de 100% (cem por cento) da média dos saldos diários das aplicações vinculadas à linha de crédito de Pronaf - Custeio do beneficiamento e industrialização de agroindústrias familiares e de comercialização da agricultura familiar, de que trata o MCR 10-11, contratadas de 1/7/2006 a 30/6/2007.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p>\n\t\t4.1.30.31-6 Ponderação - Pronaf - MCR 10-11 (Resolução nº 3.475, de 4/7/2007).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor de 80% (oitenta por cento) da média dos saldos diários das aplicações vinculadas à linha de crédito de Pronaf - Custeio do beneficiamento e industrialização de agroindústrias familiares e de comercialização da agricultura familiar, de que trata o MCR 10-11, contratadas de 1/7/2007 a 30/6/2008.</p>\n\t<p>\n\t\t4.1.30.32-3 Ponderação - Pronaf - MCR 10-11 (Resolução nº 3.586, de 30/6/2008).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor de 44% (quarenta e quatro por cento) da média dos saldos diários das aplicações vinculadas à linha de crédito de Pronaf - Custeio do beneficiamento e industrialização de agroindústrias familiares e de comercialização da agricultura familiar, de que trata o MCR 10-11, contratadas de 1/7/2008 a 30/6/2009 com recursos da subexigibilidade própria.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p>\n\t\t4.1.30.33-0 Ponderação - Pronaf - MCR 10-11 (Resolução nº 3.746, de 30/6/2009).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 100% (cem por cento) da média dos saldos diários das aplicações vinculadas à linha de crédito de Pronaf - Custeio do beneficiamento e industrialização de agroindústrias familiares e de comercialização da agricultura familiar, de que trata o MCR 10-11, contratadas de 1/7/2009 a 30/6/2010 com recursos da subexigibilidade própria, informada no código 3.1.10.49-2 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p>\n\t\t4.1.30.34-7 Ponderação - Pronaf - MCR 10-11 (Resolução nº 3.877, de 22/6/2010).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 73% (setenta e três por cento) da média dos saldos diários das aplicações vinculadas à linha de crédito de Pronaf - Custeio do beneficiamento e industrialização de agroindústrias familiares e de comercialização da agricultura familiar, de que trata o MCR 10-11, contratadas de 1/7/2010 a 30/6/2011 com recursos da subexigibilidade própria, informada no código 3.1.11.06-8 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t&#160;</p>\n\t<p>\n\t\t4.1.30.35-4 Ponderação - Pronaf - MCR 10-11 (Resolução nº 3.996, de 28/7/2011).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 53% (cinquenta e três por cento) da média dos saldos diários das aplicações vinculadas à linha de crédito de Pronaf - Custeio do beneficiamento e industrialização de agroindústrias familiares e de comercialização da agricultura familiar, de que trata o MCR 10-11, contratadas de 1/7/2011 a 30/6/2012 com recursos da subexigibilidade própria, informada no código 3.1.11.21-9 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t&#160;</p>\n\t<p>\n\t\t4.1.30.36-1 Ponderação - Pronaf - MCR 10-11 (Resolução nº 4.127, de 23/8/2012).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 33% (trinta e três por cento) da média dos saldos diários das aplicações vinculadas à linha de crédito de Pronaf - Custeio do beneficiamento e industrialização de agroindústrias familiares e de comercialização da agricultura familiar, de que trata o MCR 10-11, contratadas de 1/7/2012 a 30/6/2013 com recursos da subexigibilidade própria, informada no código 3.1.11.35-0 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p>\n\t\t4.1.30.37-8 Ponderação - Pronaf - MCR 10-11 (Resolução nº 4.234, de 18/6/2013).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 20% (vinte por cento) da média dos saldos diários das aplicações vinculadas à linha de crédito de Pronaf - Custeio do beneficiamento e industrialização de agroindústrias familiares e de comercialização da agricultura familiar, de que trata o MCR 10-11, contratadas de 1/7/2013 a 30/6/2014 com recursos da subexigibilidade própria, informada no código 3.1.11.63-5 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p>\n\t\t4.1.30.38-5 Ponderação - Pronaf - MCR 10-11 (Resolução nº 4.348, de 30/6/2014).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 20% (vinte por cento) da média dos saldos diários das aplicações vinculadas à linha de crédito de Pronaf - Custeio do beneficiamento e industrialização de agroindústrias familiares e de comercialização da agricultura familiar, de que trata o MCR 10-11, contratadas de 1/7/2014 a 30/6/2015 com recursos da subexigibilidade própria, informada no código 3.1.11.82-4 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.00-9 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio contratadas à taxa de 1,50% a.a. (Resolução nº 3.746, de 30/6/2009).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 200% (duzentos por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da exigibilidade própria à taxa de 1,50% a.a. (um inteiro e cinquenta centésimos por cento ao ano), no período de 1/7/2009 a 30/6/2010, informada no código 3.1.10.41-6 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.01-6 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio contratadas à taxa de 3,00% a.a. (Resolução nº 3.746, de 30/6/2009).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 140% (cento e quarenta por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da exigibilidade própria à taxa de 3,00% a.a. (três por cento ao ano), no período de 1/7/2009 a 30/6/2010, informada no código 3.1.10.42-3 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.02-3 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio contratadas à taxa de 4,50% a.a. (Resolução nº 3.746, de 30/6/2009).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 80% (oitenta por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 4,50% a.a. (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano), no período de 1/7/2009 a 30/6/2010, informada no código 3.1.10.43-0 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.03-0 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio contratadas à taxa de 5,50% a.a. (Resolução nº 3.746, de 30/6/2009).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 40% (quarenta por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 5,50% a.a. (cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano), no período de 1/7/2009 a 30/6/2010, informada no código 3.1.10.44-7 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.04-7 Ponderação - Pronaf - Operações de investimento contratadas à taxa de 1,00% a.a. (Resolução nº 3.746, de 30/6/2009).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 200% (duzentos por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento com beneficiários do Pronaf contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 1,00% a.a. (um por cento ao ano), no período de 1/7/2009 a 30/6/2010, informada no código 3.1.10.45-4 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.05-4 Ponderação - Pronaf - Operações de investimento contratadas à taxa de 2,00% a.a. (Resolução nº 3.746, de 30/6/2009).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 140% (cento e quarenta por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento com beneficiários do Pronaf contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 2,00% a.a. (dois por cento ao ano), no período de 1/7/2009 a 30/6/2010, informada no código 3.1.10.46-1 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.06-1 Ponderação - Pronaf - Operações de investimento contratadas à taxa de 4,00% a.a. (Resolução nº 3.746, de 30/6/2009).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 75% (setenta e cinco por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento com beneficiários do Pronaf contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 4,00% a.a. (quatro por cento ao ano), informada no código 3.1.10.47-8 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.07-8 Ponderação - Pronaf - Operações de investimento contratadas à taxa de 5,00% a.a. (Resolução nº 3.746, de 30/6/2009).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 40% (quarenta por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento com beneficiários do Pronaf contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 5,00% a.a. (cinco por cento ao ano), no período de 1/7/2009 a 30/6/2010, informada no código 3.1.10.48-5 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.09-2 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 3,00% a.a. (Resolução nº 3.746, de 30/6/2009).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 180% (cento e oitenta por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio com beneficiários do Pronaf lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 3,00% a.a. (três por cento ao ano), no período de 1/7/2009 a 30/6/2010, informada no código 3.1.10.56-4 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.10-2 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 4,50% a.a. (Resolução nº 3.746, de 30/6/2009).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 110% (cento e dez por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio com beneficiários do Pronaf lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 4,50% a.a. (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano), no período de 1/7/2009 a 30/6/2010, informada no código 3.1.10.57-1 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.11-9 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 5,50% a.a. (Resolução nº 3.746, de 30/6/2009).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 65% (sessenta e cinco por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio com beneficiários do Pronaf lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 5,50% a.a. (cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano), no período de 1/7/2009 a 30/6/2010, informada no código 3.1.10.58-8 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.16-4 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio contratadas à taxa de 1,50% a.a. (Resolução nº 3.877, de 22/6/2010).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 140% (cento e quarenta por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 1,50% a.a. (um inteiro e cinquenta centésimos por cento ao ano), no período de 1/7/2010 a 30/6/2011, informada no código 3.1.11.00-6 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.17-1 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio contratadas à taxa de 3,00% a.a. (Resolução nº 3.877, de 22/6/2010).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 100% (cem por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 3,00% a.a. (três por cento ao ano), no período de 1/7/2010 a 30/6/2011, informada no código 3.1.11.01-3 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.18-8 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio contratadas à taxa de 4,50% a.a. (Resolução nº 3.877, de 22/6/2010).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 60% (sessenta por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 4,50% a.a. (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano), no período de 1/7/2010 a 30/6/2011, informada no código 3.1.11.02-0 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.19-5 Ponderação - Pronaf - Operações de investimento contratadas à taxa de 1,00% a.a. (Resolução nº 3.877, de 22/6/2010).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 140% (cento e quarenta por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento com beneficiários do Pronaf contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 1,00% a.a. (um por cento ao ano), no período de 1/7/2010 a 30/6/2011, informada no código 3.1.11.03-7 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.20-5 Ponderação - Pronaf - Operações de investimento contratadas à taxa de 2,00% a.a. (Resolução nº 3.877, de 22/6/2010).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 100% (cem por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento com beneficiários do Pronaf contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 2,00% a.a. (dois por cento ao ano), no período de 1/7/2010 a 30/6/2011, informada no código 3.1.11.04-4 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.21-2 Ponderação - Pronaf - Operações de investimento contratadas à taxa de 4,00% a.a. (Resolução nº 3.877, de 22/6/2010).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 60% (sessenta por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento com beneficiários do Pronaf contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 4,00% a.a. (quatro por cento ao ano), no período de 1/7/2010 a 30/6/2011, informada no código 3.1.11.05-1 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.22-9 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 1,50% a.a. (Resolução nº 3.877, de 22/6/2010).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 200% (duzentos por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio com beneficiários do Pronaf lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 1,50% a.a. (um inteiro e cinquenta centésimos por cento ao ano), no período de 1/7/2010 a 30/6/2011, informada no código 3.1.11.08-2 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.23-6 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 3,00% a.a. (Resolução nº 3.877, de 22/6/2010).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 150% (cento e cinquenta por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio com beneficiários do Pronaf lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 3,00% a.a. (três por cento ao ano), no período de 1/7/2010 a 30/6/2011, informada no código 3.1.11.09-9 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.24-3 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 4,50% a.a. (Resolução nº 3.877, de 22/6/2010).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 100% (cem por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio com beneficiários do Pronaf lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 4,50% a.a. (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano), no período de 1/7/2010 a 30/6/2011, informada no código 3.1.11.10-9 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.25-0 Ponderação - Pronaf - Operações de investimento lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 1,00% a.a. (Resolução nº 3.877, de 22/6/2010).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 200% (duzentos por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento com beneficiários do Pronaf lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 1,00% a.a. (um por cento ao ano), no período de 1/7/2010 a 30/6/2011, informada no código 3.1.11.11-6 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.26-7 Ponderação - Pronaf - Operações de investimento lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 2,00% a.a. (Resolução nº 3.877, de 22/6/2010).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 150% (cento e cinquenta por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento com beneficiários do Pronaf lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 2,00% a.a. (dois por cento ao ano), no período de 1/7/2010 a 30/6/2011, informada no código 3.1.11.12-3 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.27-4 Ponderação - Pronaf - Operações de investimento lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 4,00% a.a. (Resolução nº 3.877, de 22/6/2010).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 100% (cem por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento com beneficiários do Pronaf lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 4,00% a.a. (quatro por cento ao ano), no período de 1/7/2010 a 30/6/2011, informada no código 3.1.11.13-0 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.28-1 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio contratadas à taxa de 1,50% a.a. (Resolução nº 3.996/2011).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 100% (cem por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 1,50% a.a. (um inteiro e cinquenta centésimos por cento ao ano), no período de 1/7/2011 a 30/6/2012, informada no código 3.1.11.16-1 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.29-8 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio contratadas à taxa de 3,00% a.a. (Resolução nº 3.996/2011).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 72% (setenta e dois por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 3,00% a.a. (três por cento ao ano), no período de 1/7/2011 a 30/6/2012, informada no código 3.1.11.17-8 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.30-8 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio contratadas à taxa de 4,50% a.a. (Resolução nº 3.996/2011).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 43% (quarenta e três por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 4,50% a.a. (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano), no período de 1/7/2011 a 30/6/2012, informada no código 3.1.11.18-5 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.31-5 Ponderação - Pronaf - Operações de investimento contratadas à taxa de 1,00% a.a. (Resolução nº 3.996/2011).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 110% (cento e dez por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento com beneficiários do Pronaf contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 1,00% a.a. (um por cento ao ano), no período de 1/7/2011 a 30/6/2012, informada no código 3.1.11.19-2 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.32-2 Ponderação - Pronaf - Operações de investimento contratadas à taxa de 2,00% a.a. (Resolução nº 3.996/2011).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 91% (noventa e um por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento com beneficiários do Pronaf contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 2,00% a.a. (dois por cento ao ano), no período de 1/7/2011 a 30/6/2012, informada no código 3.1.11.20-2 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.33-9 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 1,50% a.a. (Resolução nº 3.996/2011).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 145% (cento e quarenta e cinco por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio com beneficiários do Pronaf lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 1,50% a.a. (um inteiro e cinquenta centésimos por cento ao ano), no período de 1/7/2011 a 30/6/2012, informada no código 3.1.11.23-3 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.34-6 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 3,00% a.a. (Resolução nº 3.996/2011).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 110% (cento e dez por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio com beneficiários do Pronaf lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 3,00% a.a. (três por cento ao ano), no período de 1/7/2011 a 30/6/2012, informada no código 3.1.11.24-0 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.35-3 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 4,50% a.a. (Resolução nº 3.996/2011).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 75% (setenta e cinco por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio com beneficiários do Pronaf lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 4,50% a.a. (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano), no período de 1/7/2011 a 30/6/2012, informada no código 3.1.11.25-7 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.36-0 Ponderação - Pronaf - Operações de investimento lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 1,00% a.a. (Resolução nº 3.996/2011).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 156% (cento e cinquenta e seis por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento com beneficiários do Pronaf lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 1,00% a.a. (um por cento ao ano), no período de 1/7/2011 a 30/6/2012, informada no código 3.1.11.26-4 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.37-7 Ponderação - Pronaf - Operações de investimento lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 2,00% a.a. (Resolução nº 3.996/2011).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 133% (cento e trinta e três por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento com beneficiários do Pronaf lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 2,00% a.a. (dois por cento ao ano), no período de 1/7/2011 a 30/6/2012, informada no código 3.1.11.27-1 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.38-4 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio contratadas à taxa de 1,50% a.a. (Resolução nº 4.127, de 23/8/2012).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 89% (oitenta e nove por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 1,50% a.a. (um inteiro e cinquenta centésimos por cento ao ano), no período de 1/7/2012 a 30/6/2013, informada no código 3.1.11.30-5 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.39-1 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio contratadas à taxa de 3,00% a.a. (Resolução nº 4.127, de 23/8/2012).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 56% (cinquenta e seis por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 3,00% a.a. (três por cento ao ano), no período de 1/7/2012 a 30/6/2013, informada no código 3.1.11.31-2 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.40-1 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio contratadas à taxa de 4,00% a.a. (Resolução nº 4.127, de 23/8/2012).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 33% (trinta e três por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 4,00% a.a. (quatro por cento ao ano), no período de 1/7/2012 a 30/6/2013, informada no código 3.1.11.32-9 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.41-8 Ponderação - Pronaf - Operações de investimento contratadas à taxa de 1,00% a.a. (Resolução nº 4.127, de 23/8/2012).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 80% (oitenta por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento com beneficiários do Pronaf contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 1,00% a.a. (um por cento ao ano), no período de 1/7/2012 a 30/6/2013, informada no código 3.1.11.33-6 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.42-5 Ponderação - Pronaf - Operações de investimento contratadas à taxa de 2,00% a.a. (Resolução nº 4.127, de 23/8/2012).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 60% (sessenta por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento com beneficiários do Pronaf contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 2,00% a.a. (dois por cento ao ano), no período de 1/7/2012 a 30/6/2013, informada no código 3.1.11.34-3 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.43-2 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 1,50% a.a. (Resolução nº 4.127, de 23/8/2012).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 113% (cento e treze por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio com beneficiários do Pronaf lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 1,50% a.a. (um inteiro e cinquenta centésimos por cento ao ano), no período de 1/7/2012 a 30/6/2013, informada no código 3.1.11.37-4 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.44-9 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 3,00% a.a. (Resolução nº 4.127, de 23/8/2012).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 75% (setenta e cinco por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio com beneficiários do Pronaf lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 3,00% a.a. (três por cento ao ano), no período de 1/7/2012 a 30/6/2013, informada no código 3.1.11.38-1 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.45-6 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 4,00% a.a. (Resolução nº 4.127, de 23/8/2012).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 50% (cinquenta por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio com beneficiários do Pronaf lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 4,00% a.a. (quatro por cento ao ano), no período de 1/7/2012 a 30/6/2013, informada no código 3.1.11.39-8 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.46-3 Ponderação - Pronaf - Operações de investimento lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 1,00% a.a. (Resolução nº 4.127, de 23/8/2012).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 100% (cem por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento com beneficiários do Pronaf lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 1,00% a.a. (um por cento ao ano), no período de 1/7/2012 a 30/6/2013, informada no código 3.1.11.40-8 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.47-0 Ponderação - Pronaf - Operações de investimento lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 2,00% a.a. (Resolução nº 4.127, de 23/8/2012).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 78% (setenta e oito por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento com beneficiários do Pronaf lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 2,00% a.a. (dois por cento ao ano), no período de 1/7/2012 a 30/6/2013, informada no código 3.1.11.41-5 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.51-1 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio contratadas à taxa de 1,50% a.a. (Resolução nº 4.234, de 18/6/2013).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 55% (cinquenta e cinco por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 1,50% a.a. (um inteiro e cinquenta centésimos por cento ao ano), no período de 1/7/2013 a 30/6/2014, informada no código 3.1.11.52-5 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.52-8 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio contratadas à taxa de 3,00% a.a. (Resolução nº 4.234, de 18/6/2013).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 34% (trinta e quatro por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 3,00% a.a. (três por cento ao ano), no período de 1/7/2013 a 30/6/2014, informada no código 3.1.11.53-2 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.53-5 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio contratadas à taxa de 3,50% a.a. (Resolução nº 4.234, de 18/6/2013).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 28% (vinte e oito por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 3,50% a.a. (três inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano), no período de 1/7/2013 a 30/6/2014, informada no código 3.1.11.54-9 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.55-9 Ponderação - Pronaf - Operações de investimento contratadas à taxa de 1,00% a.a. (Resolução nº 4.234, de 18/6/2013).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 50% (cinquenta por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento com beneficiários do Pronaf contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 1,00% a.a. (um por cento ao ano), no período de 1/7/2013 a 30/6/2014, informada no código 3.1.11.58-7 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.56-6 Ponderação - Pronaf - Operações de investimento contratadas à taxa de 2,00% a.a. (Resolução nº 4.234, de 18/6/2013).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 38% (trinta e oito por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento com beneficiários do Pronaf contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 2,00% a.a. (dois por cento ao ano), no período de 1/7/2013 a 30/6/2014, informada no código 3.1.11.59-4 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.58-0 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 1,50% a.a. (Resolução nº 4.234, de 18/6/2013).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 65% (sessenta e cinco por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio com beneficiários do Pronaf lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 1,50% a.a. (um inteiro e cinquenta centésimos por cento ao ano), no período de 1/7/2013 a 30/6/2014, informada no código 3.1.11.65-9 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.59-7 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 3,00% a.a. (Resolução nº 4.234, de 18/6/2013).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 43% (quarenta e três por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio com beneficiários do Pronaf lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 3,00% a.a. (três por cento ao ano), no período de 1/7/2013 a 30/6/2014, informada no código 3.1.11.66-6 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.61-4 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 3,50% a.a. (Resolução nº 4.234, de 18/6/2013).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 36% (trinta e seis por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio com beneficiários do Pronaf lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 3,50% a.a. (três inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano), no período de 1/7/2013 a 30/6/2014, informada no código 3.1.11.67-3 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.63-8 Ponderação - Pronaf - Operações de investimento lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 1,00% a.a. (Resolução nº 4.234, de 18/6/2013).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 60% (sessenta por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento com beneficiários do Pronaf lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 1,00% a.a. (um por cento ao ano), no período de 1/7/2013 a 30/6/2014, informada no código 3.1.11.71-4 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.64-5 Ponderação - Pronaf - Operações de investimento lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 2,00% a.a. (Resolução nº 4.234, de 18/6/2013).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 47% (quarenta e sete por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento com beneficiários do Pronaf lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 2,00% a.a. (dois por cento ao ano), no período de 1/7/2013 a 30/6/2014, informada no código 3.1.11.72-1 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.33.36-8 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio contratadas à taxa de 1,50% a.a. (Resolução nº 4.348, de 30/6/2014).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 45% (quarenta e cinco por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 1,50% a.a. (um inteiro e cinquenta centésimos por cento ao ano), no período de 1/7/2014 a 30/6/2015, informada no código 3.1.11.77-6 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.33.37-5 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio contratadas à taxa de 3,00% a.a. (Resolução nº 4.348, de 30/6/2014).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 30% (trinta por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 3,00% a.a. (três por cento ao ano), no período de 1/7/2014 a 30/6/2015, informada no código 3.1.11.78-3 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.33.38-2 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio contratadas à taxa de 3,50% a.a. (Resolução nº 4.348, de 30/6/2014).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 25% (vinte e cinco por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio no Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 3,50% a.a. (três inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano), no período de 1/7/2014 a 30/6/2015, informada no código 3.1.11.79-0 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.33.39-9 Ponderação - Pronaf - Operações de investimento contratadas à taxa de 1,00% a.a. (Resolução nº 4.348, de 30/6/2014).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 30% (trinta por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento com beneficiários do Pronaf contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 1,00% a.a. (um por cento ao ano), no período de 1/7/2014 a 30/6/2015, informada no código 3.1.11.80-0 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.33.40-9 Ponderação - Pronaf - Operações de investimento contratadas à taxa de 2,00% a.a. (Resolução nº 4.348, de 30/6/2014).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 22% (vinte e dois por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento com beneficiários do Pronaf contratadas com recursos da subexigibilidade própria à taxa de 2,00% a.a. (dois por cento ao ano), no período de 1/7/2014 a 30/6/2015, informada no código 3.1.11.81-7 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.33.41-6 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 1,50% a.a. (Resolução nº 4.348, de 30/6/2014).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 53% (cinquenta e três por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio com beneficiários do Pronaf lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 1,50% a.a. (um inteiro e cinquenta centésimos por cento ao ano), no período de 1/7/2014 a 30/6/2015, informada no código 3.1.11.84-8 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.33.42-3 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 3,00% a.a. (Resolução nº 4.348, de 30/6/2014).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 37% (trinta e sete por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio com beneficiários do Pronaf lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 3,00% a.a. (três por cento ao ano), no período de 1/7/2014 a 30/6/2015, informada no código 3.1.11.85-5 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.33.43-0 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 3,50% a.a. (Resolução nº 4.348, de 30/6/2014).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 32% (trinta e dois por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio com beneficiários do Pronaf lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 3,50% a.a. (três inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano), no período de 1/7/2014 a 30/6/2015, informada no código 3.1.11.86-2 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.33.44-7 Ponderação - Pronaf - Operações de investimento lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 1,00% a.a. (Resolução nº 4.348, de 30/6/2014).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 36% (trinta e seis por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento com beneficiários do Pronaf lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 1,00% a.a. (um por cento ao ano), no período de 1/7/2014 a 30/6/2015, informada no código 3.1.11.87-9 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.33.45-4 Ponderação - Pronaf - Operações de investimento lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 2,00% a.a. (Resolução nº 4.348, de 30/6/2014).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 27% (vinte e sete por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento com beneficiários do Pronaf lastreadas em DIR-Pronaf contratadas à taxa de 2,00% a.a. (dois por cento ao ano), no período de 1/7/2014 a 30/6/2015, informada no código 3.1.11.88-6 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.33.86-3 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio contratadas à taxa de 2,50% a.a. (Resolução nº 4.417, de 22/6/2015).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 36% (trinta e seis por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio no Pronaf, contratadas à taxa de 2,50% a.a. (dois inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano), no período de 1/7/2015 a 30/6/2016, informada no código 3.1.11.91-0 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.33.87-0 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio contratadas à taxa de 4,50% a.a. (Resolução nº 4.417, de 22/6/2015).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 12% (doze por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio no Pronaf, contratadas à taxa de 4,50% a.a. (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano), no período de 1/7/2015 a 30/6/2016, informada no código 3.1.11.92-7 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.33.88-7 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio que empreguem tecnologia de cultivo protegido (Resolução nº 4.417, de 22/6/2015).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 20% (vinte por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio no Pronaf que empreguem tecnologia de cultivo protegido, contratadas nos termos da Resolução nº 4.417/2015, no período de 1/7/2015 a 30/6/2016, informada no código 3.1.11.94-1 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.33.95-9 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio contratadas à taxa de 2,50% a.a. (Res. nº 4.511/2016, de 28/7/2016).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 37% (trinta e sete por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio no Pronaf com taxa de 2,50% a.a. (dois inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano) contratadas de 1/7/2016 a 30/6/2017, informada no código 3.1.13.00-4 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.33.96-6 Ponderação - Pronaf - Operações de custeio contratadas à taxa de 5,50% a.a. (Res. nº 4.511/2016, de 28/7/2016).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 13% (treze por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio no Pronaf com taxa de 5,50% a.a. (cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano) contratadas de 1/7/2016 a 30/6/2017, informada no código 3.1.13.01-1 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t4.1.30.99-0 Ponderação - Pronaf - Outras Operações.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor correspondente ao percentual de acréscimo ou de dedução incidente sobre a média dos saldos diários de outras aplicações ao amparo do Pronaf sujeitas à ponderação.</p>\n\t<p>\n\t\t3-B - Aplicações Para Cumprimento da Subexigibilidade Cooperativa</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.20.00-4 Total aplicado para cumprimento da Subexigibilidade Cooperativa (MCR 6-2-11).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos 3.1.20.01-1, 3.1.20.04-2 e 3.1.20.05-9, que compõem as aplicações relativas à Subexigibilidade Cooperativa (MCR 6-2-11).</p>\n\t<p>\n\t\t3-B-I - Aplicações Diretas - Subexigibilidade Cooperativa</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.20.01-1 Total aplicado em operações diretas para cumprimento da Subexigibilidade Cooperativa (MCR 6-2-11).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos 3.1.21.30-2, 3.1.51.00-4 e 3.1.21.50-8, que compõe as aplicações diretas relativas à Subexigibilidade Cooperativa (MCR 6-2-11).</p>\n\t<p>\n\t\t3-B-I-A Aplicações Diretas com Cooperativas de Produção Agropecuária (MCR 5 e 6-2-11)</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.21.30-2 Total aplicado em operações diretas com cooperativas de produção agropecuária para cumprimento da Subexigibilidade Cooperativa (MCR 5 e 6-2-11).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos que compõem as aplicações diretas com cooperativas de produção agropecuária (MCR 5), relativas à Subexigibilidade Cooperativa (MCR 6-2-11).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.21.31-9 Créditos de custeio para cooperativa de produção agropecuária (MCR 5-1-2-“a”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio com cooperativas de produção agropecuária, na condição de produtor rural, visando empreendimentos de titularidade da cooperativa (MCR 5-1-2-“a”), na forma e limites previstos nos MCR 5 e MCR 6-2-11.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.21.75-9 Créditos de industrialização para cooperativa de produção agropecuária (MCR 5-1-2-“a”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de industrialização com cooperativas de produção agropecuária, na condição de produtor rural, visando empreendimentos de titularidade da cooperativa (MCR 5-1-2-“a”), na forma e limites previstos nos MCR 5 e MCR 6-2-11.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.21.32-6 Créditos de investimento para cooperativa de produção agropecuária (MCR 5-1-2-“a”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento com cooperativas de produção agropecuária, na condição de produtor rural, visando empreendimentos de titularidade da cooperativa (MCR 5-1-2-“a”), na forma e limites previstos nos MCR 5 e MCR 6-2-11.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.21.33-3 Créditos de comercialização para cooperativa de produção agropecuária (MCR 5-1-2-“a”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de comercialização com cooperativas de produção agropecuária, na condição de produtor rural, visando empreendimentos de titularidade da cooperativa (MCR 5-1-2-“a”), na forma e limites previstos nos MCR 5 e MCR 6-2-11.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.20.22-4 Créditos para adiantamentos a cooperados - Comercialização (MCR 5-2-1-“a”, 6-2-11).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de adiantamentos a cooperados por conta de produtos entregues para venda (MCR 5-2-1-“a”), que devem ser classificados como crédito de comercialização (MCR 5-2-7), na forma e limites previstos no MCR 5-2 e MCR 6-2-11.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.21.34-0 Créditos de custeio para atendimento a cooperados, destinado à aquisição de insumos para fornecimento aos cooperados (MCR 5-2-1-“b”, 5-2-18, 5-2-19 e 6-2-11).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio com cooperativas de produção agropecuária destinadas à aquisição de insumos para fornecimento aos cooperados, na forma prevista nos MCR 5-2-1-“b”, MCR 5-2-18, MCR 5-2-19 e MCR 6-2-11.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.21.35-7 Créditos de investimento destinados à aquisição de bens para fornecimento a cooperados, para utilização na atividade de produção agropecuária (MCR 5-2-1-“c”-I, 3-3 e 6-2-11).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento com cooperativas de produção agropecuária destinadas à aquisição de bens para fornecimento aos cooperados, na forma prevista nos MCR 5-2-1-“c”-I, MCR 3-3 e MCR 6-2-11.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.20.23-1 Créditos de investimento destinados à aquisição de bens para prestação de serviços exclusivamente em explorações rurais (MCR 5-2-1-“c”-II, 3-3 e 6-2-11).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de crédito destinadas à aquisição de bens para prestação de serviços exclusivamente em explorações rurais (MCR 5-2-1-“c”-II), que deve ser classificada como crédito de investimento, na forma e limites previstos nos MCR 5-2, MCR 3-3 e MCR 6-2-11.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.21.76-6 Créditos de industrialização a cooperativas para atendimento a cooperados, nos termos do MCR 5-5 (MCR 5-1-2-“b”-II e 5-5).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de industrialização a cooperativas de produção agropecuária, na condição de sociedade prestadora de serviços de natureza agropecuária aos seus cooperados, nos termos do MCR 5-5.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.21.77-3 Créditos de comercialização a cooperativas para atendimento a cooperados, nos termos do MCR 5-6 (MCR 5-1-2-“b”-III e 5-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de comercialização a cooperativas de produção agropecuária, na condição de sociedade prestadora de serviços de natureza agropecuária aos seus cooperados, nos termos do MCR 5-6.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.21.78-0 Créditos de custeio da avicultura e da suinocultura exploradas sob regime de parceria, nos termos do MCR 3-2-11 (MCR 5-1-2-“b”-IV).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio da avicultura e da suinocultura exploradas sob regime de parceria a cooperativas de produção agropecuária, na condição de sociedade prestadora de serviços de natureza agropecuária aos seus cooperados, nos termos do MCR 3-2-11.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.20.24-8 Crédito a cooperativa de produção agropecuária como financiamento da integralização de cotas-partes do capital social (MCR 5-3-1 e 6-2-11).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de crédito a cooperativa de produção agropecuária como financiamento da integralização de cotas-partes do capital social, na forma e limites previstos no MCR 5-3 e MCR 6-2-11.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.21.46-7 Aplicações no Pronaf - MCR 10-11 - Cooperativas de Produção Agropecuária (MCR 5, 6-2-7 e 10-11).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações vinculadas à linha de crédito de custeio de beneficiamento, industrialização de agroindústrias familiares e de comercialização da agricultura familiar (Pronaf Custeio e Comercialização de Agroindústrias Familiares) com cooperativas de produção agropecuária que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf Jurídica (DAP Especial) válida, contratadas com recursos da subexigibilidade própria no período de 1/7/2013 a 30/6/2014, para cumprimento da Subexigibilidade Cooperativa.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.21.66-3 Aplicações no Pronaf - MCR 10-11 - Cooperativas de Produção Agropecuária (MCR 5, 6-2-10, 6-2-11 e 6-2-17).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações vinculadas à linha de crédito de custeio de beneficiamento, industrialização de agroindústrias familiares e de comercialização da agricultura familiar (Pronaf Custeio e Comercialização de Agroindústrias Familiares) com cooperativas de produção agropecuária que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf Jurídica (DAP Especial) válida, contratadas com recursos da subexigibilidade própria no período de 1/7/2014 a 30/6/2015, para cumprimento da Subexigibilidade Cooperativa.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.21.56-0 Créditos a Cooperativas de Produção Agropecuária- Outras operações previstas no MCR 5.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio de outras operações de crédito a cooperativas de Produção Agropecuária previstas no MCR 5.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tEstas operações não devem ser computadas nos demais códigos de operações diretas da Subexigibilidade Cooperativa.</p>\n\t<p>\n\t\t3-B-I-B Repasses Interfinanceiros a Cooperativas de Crédito (MCR 5-A)</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.51.00-4 Total aplicado em repasses interfinanceiros a cooperativas de crédito para cumprimento da Subexigibilidade Cooperativa (MCR 5-A e 6-2-11).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos que compõem as aplicações em repasses interfinanceiros com cooperativas de crédito autorizadas a operar em crédito rural (MCR 5-A), relativas à Subexigibilidade Cooperativa (MCR 6-2-11).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.51.51-6 Repasses Interfinanceiros a cooperativas de crédito destinados a operações de custeio com seus cooperados (MCR 5-A-2 e 6-2-11).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em repasses interfinanceiros a cooperativas de crédito destinados a operações de custeio com seus cooperados, na forma prevista nos MCR 5-A e 6-2-11, exceto com beneficiários do Pronaf e do Pronamp.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.51.98-7 Repasses Interfinanceiros a cooperativas de crédito destinados a operações de industrialização com seus cooperados (MCR 5-A e 6-2-11).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em repasses interfinanceiros a cooperativas de crédito destinados a operações de industrialização com seus cooperados, na forma prevista nos MCR 5-A e 6-2-11, exceto com beneficiários do Pronaf e do Pronamp.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.51.52-3 Repasses Interfinanceiros a cooperativas de crédito destinados a operações de investimento com seus cooperados (MCR 5-A-2 e 6-2-11).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em repasses interfinanceiros a cooperativas de crédito destinados a operações de investimento com seus cooperados, na forma prevista nos MCR 5-A e 6-2-11, exceto com beneficiários do Pronaf e do Pronamp.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.51.53-0 Repasses Interfinanceiros a cooperativas de crédito destinados a operações de comercialização com seus cooperados (MCR 5-A-2 e 6-2-11).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em repasses interfinanceiros a cooperativas de crédito destinados a operações de comercialização com seus cooperados (MCR 5-A-2), na forma e limites previstos nos MCR 5-A e 6-2-11, exceto com beneficiários do Pronaf e do Pronamp.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.51.57-8 Repasses Interfinanceiros a cooperativas de crédito destinados a operações de custeio com seus cooperados, nos termos do MCR 5-A e 6-2-11-“a” - Lastreadas em DIR-Cooperativa - Contratadas de 1/7/2013 a 30/6/2014 (MCR 5-A, MCR 6-2-7 e 6-2-11-“a”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em repasses interfinanceiros a cooperativas de crédito destinados a operações de custeio de batata-inglesa, cebola, feijão, mandioca tomate e demais legumes e verduras (folhagens) com seus cooperados, nas condições e limites previstos no MCR 3-2 e nos termos dos MCR 5-A e 6-2-11-“a”, lastreadas em DIR-Cooperativa, no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.51.58-5 Repasses Interfinanceiros a cooperativas de crédito destinados a operações de investimento com seus cooperados, nos termos dos MCR 5-A e MCR 6-2-11-“b” - Lastreadas em DIR-Cooperativa - Contratadas de 1/7/2013 a 30/6/2014 (MCR 5-A, 6-2-7 e 6-2-11-“b”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em repasses interfinanceiros a cooperativas de crédito destinados a operações de investimento destinadas à aquisição e/ou à instalação de sistemas de irrigação, à construção, à aquisição e/ou à instalação de estruturas de cultivo protegido, e à armazenagem, incluindo-se construções e aquisições relacionadas, para financiamento a cooperados, nas condições e limites previstos no MCR 3-3 e nos termos do MCR 6-2-11-“b”, lastreadas em DIR-Cooperativa, no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.51.79-8 Repasses Interfinanceiros a cooperativas de crédito destinados a operações de investimento com seus cooperados, nos termos dos MCR 5-A e MCR 6-2-17-“b” - Lastreadas em DIR-Cooperativa - Contratadas de 1/7/2014 a 30/6/2015 (MCR 5-A, 6-2-11 e 6-2-17-“b”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em repasses interfinanceiros a cooperativas de crédito destinados a operações de investimento destinadas à aquisição e/ou à instalação de sistemas de irrigação, à construção, à aquisição e/ou à instalação de estruturas de cultivo protegido, e à armazenagem, incluindo-se construções e aquisições relacionadas, para financiamento a cooperados, nas condições e limites previstos no MCR 3-3 e nos termos do MCR 6-2-17-“b”, lastreadas em DIR-Cooperativa, no período de 1/7/2014 a 30/6/2015.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.51.80-8 Repasses Interfinanceiros a cooperativas de crédito destinados a operações de custeio com associados beneficiários do Pronaf, contratadas à taxa de 1,50% a.a., de 1/7/2014 a 30/6/2015 - Subexigibilidade Própria (MCR 5-A, 6-2-10, 6-2-11 e 6-2-17).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em repasses interfinanceiros a cooperativas de crédito destinadas a operações de custeio com associados beneficiários do Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria, à taxa de 1,50% a.a. (um inteiro e cinquenta centésimos por cento ao ano) no período de 1/7/2014 a 30/6/2015, para cumprimento da Subexigibilidade Cooperativa.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.51.81-5 Repasses Interfinanceiros a cooperativas de crédito destinados a operações de custeio com associados beneficiários do Pronaf, contratadas à taxa de 3,00% a.a., de 1/7/2014 a 30/6/2015- Subexigibilidade Própria (MCR 5-A, 6-2-10, 6-2-11 e 6-2-17).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em repasses interfinanceiros a cooperativas de crédito destinadas a operações de custeio com associados beneficiários do Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria, à taxa de 3,00% a.a. (três por cento ao ano) no período de 1/7/2014 a 30/6/2015, para cumprimento da Subexigibilidade Cooperativa.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.51.82-2 Repasses Interfinanceiros a cooperativas de crédito destinados a operações de custeio com associados beneficiários do Pronaf, contratadas à taxa de 3,50% a.a., de 1/7/2014 a 30/6/2015 - Subexigibilidade Própria (MCR 5-A, 6-2-10, 6-2-11 e 6-2-17).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em repasses interfinanceiros a cooperativas de crédito destinadas a operações de custeio com associados beneficiários do Pronaf, contratadas com recursos da subexigibilidade própria, à taxa de 3,50% a.a. (três inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano) no período de 1/7/2014 a 30/6/2015, para cumprimento da Subexigibilidade Cooperativa.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.51.95-6 Repasses Interfinanceiros a cooperativas de crédito destinados a operações de custeio com associados beneficiários do Pronaf, contratadas à taxa de 2,50% a.a., de 1/7/2015 a 30/6/2016 (MCR 5-A, 6-2-10, 6-2-11 e 6-2-17).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em repasses interfinanceiros a cooperativas de crédito destinadas a operações de custeio com associados beneficiários do Pronaf, à taxa de 2,50% a.a. (dois inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano) no período de 1/7/2015 a 30/6/2016, para cumprimento da Subexigibilidade Cooperativa.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.51.96-3 Repasses Interfinanceiros a cooperativas de crédito destinados a operações de custeio com associados beneficiários do Pronaf, contratadas à taxa de 4,50% a.a., de 1/7/2015 a 30/6/2016 (MCR 5-A, 6-2-10, 6-2-11 e 6-2-17).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em repasses interfinanceiros a cooperativas de crédito destinadas a operações de custeio com associados beneficiários do Pronaf, à taxa de 4,50% a.a. (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano) no período de 1/7/2015 a 30/6/2016, para cumprimento da Subexigibilidade Cooperativa.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.51.97-0 Repasses Interfinanceiros a cooperativas de crédito destinados a operações de custeio de cultivo protegido com associados beneficiários do Pronamp - de 1/7/2015 a 30/6/2016 (MCR 5-A, 6-2-9, 6-2-11 e 6-2-17-“b”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em repasses interfinanceiros a cooperativas de crédito destinados a operações de custeio que empreguem tecnologia de cultivo protegido com associados beneficiários do Pronamp, na forma da Resolução nº 4.417/2015, no período de 1/7/2015 a 30/6/2016.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.52.00-3 Repasses Interfinanceiros a cooperativas de crédito destinados a operações de custeio com associados beneficiários do Pronaf, contratadas à taxa de 2,50% a.a., de 1/7/2016 a 30/6/2017 (MCR 5-A, 6-2-10, 6-2-11 e 6-2-17).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em repasses interfinanceiros a cooperativas de crédito destinadas a operações de custeio com associados beneficiários do Pronaf, à taxa de 2,50% a.a. (dois inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano) no período de 1/7/2016 a 30/6/2017, para cumprimento da Subexigibilidade Cooperativa.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.52.01-0 Repasses Interfinanceiros a cooperativas de crédito destinados a operações de custeio com associados beneficiários do Pronaf, contratadas à taxa de 5,50% a.a., de 1/7/2016 a 30/6/2017 (MCR 5-A, 6-2-10, 6-2-11 e 6-2-17).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em repasses interfinanceiros a cooperativas de crédito destinadas a operações de custeio com associados beneficiários do Pronaf, à taxa de 5,50% a.a. (cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano) no período de 1/7/2016 a 30/6/2017, para cumprimento da Subexigibilidade Cooperativa.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.51.75-0 Repasses Interfinanceiros a Cooperativas de Crédito - Outras operações previstas no MCR 5-A.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio de repasses interfinanceiros a cooperativas de crédito destinados a outras operações/financiamentos a seus cooperados, previstas no MCR 5-A.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tEstas operações não devem ser computadas nos demais códigos de repasses interfinanceiros a cooperativas de crédito para atendimento à Subexigibilidade Cooperativa.</p>\n\t<p>\n\t\t3-B-I-C - Outras Aplicações com Cooperativas (antigo MCR 5) - contratadas até 30/6/2013 - Estoque</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.21.50-8 Total aplicado em operações diretas com cooperativas de produção agropecuária e com cooperativas de crédito, contratadas até 30/6/2013, para cumprimento da Subexigibilidade Cooperativa (MCR 5 revogado e MCR 6-2-7).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos que compõem as aplicações diretas com cooperativas de produção agropecuária e com cooperativas de crédito, contratadas até 30/6/2013, relativas à Subexigibilidade Cooperativa (antigo MCR 5 e MCR 6-2-7).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.20.21-7 Créditos a cooperativas para repasse a cooperados (MCR 5-5-19 e 6-2-7) - operações de investimento - contratadas até 30/6/2011.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em créditos destinados a cooperativas para repasse a cooperados, na forma e limites previstos no MCR 5-5-19 e MCR 6-2-7, nas demais operações de investimento.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.20.61-9 Créditos a cooperativas para repasse a cooperados (MCR 5-5-19 e 6-2-7) - Pronaf - MCR 10-11 - Subexigibilidade Própria. - 1/7/2010 a 30/6/2011.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações destinadas a cooperativas para repasse a cooperados beneficiários do Pronaf, na forma e limites previstos no MCR 5-5-19 e MCR 6-2-7, em aplicações vinculadas à linha de crédito de custeio de beneficiamento, industrialização de agroindústrias familiares e de comercialização da agricultura familiar (Pronaf Custeio e Comercialização de Agroindústrias Familiares), contratadas com recursos da subexigibilidade própria no período de 1/7/2010 a 30/6/2011.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.21.01-0 Créditos a cooperativas para repasse a cooperados (MCR 5-5-19 e 6-2-7) - operações de investimento - contratadas de 1/7/2011 a 30/6/2012, com prazo de reembolso superior a 2 (dois) anos.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em créditos destinados a cooperativas para repasse a cooperados, na forma e limites previstos no MCR 5-5-19 e MCR 6-2-7, nas operações de investimento.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.21.07-2 Créditos de adiantamento a cooperativas a título de pré-custeio, créditos a cooperativas para aquisição de insumos e créditos a cooperativas para repasse a cooperados (MCR 5-2-22, 5-2-21, 5-5-19 e 6-2-7) - Pronaf - contratadas à taxa de 1,50% a.a. - 1/7/2012 a 30/6/2013 - Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de adiantamento a cooperativas, a título de pré-custeio, para aquisição de insumos para fornecimento a cooperados (MCR 5-2-22), operações com cooperativas destinadas à aquisição de insumos e de bens para fornecimento a cooperados (MCR 5-2-21) e créditos destinados a cooperativas para repasse a cooperados (MCR 5-5-19), quando na condição de beneficiários do Pronaf, contratadas à taxa de 1,50% a.a. (um inteiro e cinquenta centésimos por cento ao ano) no período de 1/7/2012 a 30/6/2013, lastreadas em DIR-Pronaf.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.21.08-9 Créditos de adiantamento a cooperativas a título de pré-custeio, créditos a cooperativas para aquisição de insumos e créditos a cooperativas para repasse a cooperados (MCR 5-2-22, 5-2-21, 5-5-19 e 6-2-7) - Pronaf - contratadas à taxa de 3,00% a.a. - 1/7/2012 a 30/6/2013 - Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de adiantamento a cooperativas, a título de pré-custeio, para aquisição de insumos para fornecimento a cooperados (MCR 5-2-22), operações com cooperativas destinadas à aquisição de insumos e de bens para fornecimento a cooperados (MCR 5-2-21) e créditos destinados a cooperativas para repasse a cooperados (MCR 5-5-19), quando na condição de beneficiários do Pronaf, contratadas à taxa de 3,00% a.a. (três por cento ao ano) no período de 1/7/2012 a 30/6/2013, lastreadas em DIR-Pronaf.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.21.09-6 Créditos de adiantamento a cooperativas a título de pré-custeio, créditos a cooperativas para aquisição de insumos e créditos a cooperativas para repasse a cooperados (MCR 5-2-22, 5-2-21, 5-5-19 e 6-2-7) - Pronaf - contratadas à taxa de 4,00% a.a. - 1/7/2012 a 30/6/2013 - Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de adiantamento a cooperativas, a título de pré-custeio, para aquisição de insumos para fornecimento a cooperados (MCR 5-2-22), operações com cooperativas destinadas à aquisição de insumos e de bens para fornecimento a cooperados (MCR 5-2-21) e créditos destinados a cooperativas para repasse a cooperados (MCR 5-5-19), quando na condição de beneficiários do Pronaf, contratadas à taxa de 4,00% a.a. (quatro por cento ao ano) no período de 1/7/2012 a 30/6/2013, lastreadas em DIR-Pronaf.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.21.17-5 Créditos a cooperativas para repasse a cooperados (MCR 5-5-19 e 6-2-7) - operações de investimento - contratadas de 1/7/2012 a 30/6/2013, com prazo de reembolso superior a 2 (dois) anos.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em créditos destinados a cooperativas para repasse a cooperados, na forma e limites previstos no MCR 5-5-19 e MCR 6-2-7, nas operações de investimento.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.21.99-3 Crédito a Cooperativas - Outras operações previstas no MCR 5 - Contratadas até 30/6/2013.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio de outras operações de crédito a cooperativas de produção agropecuária e a cooperativas de crédito, contratadas até 30/6/2013 e previstas no antigo MCR 5, revogado em 30/6/2013.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tEstas operações não devem ser computadas nos demais códigos de operações diretas da Subexigibilidade Cooperativa.</p>\n\t<p>\n\t\t3-B-II - Aplicações Especiais - Subexigibilidade Cooperativa</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.20.04-2 Total aplicado em operações especiais para cumprimento da Subexigibilidade Cooperativa (MCR 6-2-11).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos que compõem as aplicações especiais relativas à Subexigibilidade Cooperativa (MCR 6-2-11), exceto os códigos 3.1.20.60-2 e 3.1.20.70-5.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.20.20-0 Aplicações na modalidade DIR-Cooperativa (MCR 6-2-16-“a” e 6-6-2-“d”) - Aplica-se exclusivamente à instituição depositante.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Informar a soma dos saldos médios diários acumulados no período das aplicações na modalidade DIR-Cooperativa, tendo como início sempre o primeiro dia útil do mês de julho e término no último dia útil do mês da posição informada.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.20.33-4 Renegociação de dívidas rurais - MCR 18 (MCR 6-2-16-“c”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações renegociadas na forma admitida no MCR 18, quando lastreadas com recursos obrigatórios do MCR 6-2, contratadas com cooperativas de produção agropecuária ou com beneficiários associados a cooperativas de crédito.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.21.22-3 Renegociação de dívidas de operações de crédito rural - Outras.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de renegociação de dívidas contratadas concedidos originalmente ao amparo dos recursos do MCR 6-2 e/ou que passaram a ser lastreados com recursos dessa Seção, contratadas com cooperativas de produção agropecuária ou com beneficiários associados a cooperativas de crédito.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.20.40-6 Proagro - Ressarcimentos pendentes (MCR 6-2-16-“e”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das parcelas de crédito de operações cobertas pelo Proagro, exceto se vinculadas a operações com beneficiários do Pronaf, e que se encontrem pendentes de ressarcimento à conta do programa, contratadas com cooperativas de produção agropecuária ou com beneficiários associados a cooperativas de crédito.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.20.60-2 Financiamentos rurais excluídos da base da subvenção do Tesouro Nacional (MCR 6-2-16-“b”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações sujeitas à subvenção via equalização de encargos financeiros pelo TN que tenham sido objeto de exclusão da base de cálculo da equalização, contratadas com cooperativas de produção agropecuária ou com beneficiários associados a cooperativas de crédito.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tDeve-se observar ainda que&#58;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tI - se as operações tiverem a poupança rural como fonte de recursos original, não podem mais ser computadas para cumprimento da exigibilidade de que trata o MCR 6-4;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tII - os valores dessas operações também devem ser registrados, segundo sua destinação/modalidade, nos respectivos códigos de aplicação dos recursos do MCR 6-2 previstos neste documento;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tIII - o saldo deste código não deve ser computado na soma do código 3.1.20.00-4.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.20.70-5 Operações contratadas originalmente com recursos de outras fontes (MCR 6-2-16-“h”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar a valor médio das aplicações em operações rurais, contratadas com cooperativas de produção agropecuária ou com beneficiários associados a cooperativas de crédito, ao amparo de outras fontes de recursos e transferidas posteriormente para recursos obrigatórios mediante satisfação das condições para enquadramento no MCR 6-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tDeve-se observar ainda que&#58;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tI - se as operações tiverem a poupança rural como fonte de recursos original, não podem mais ser computadas para cumprimento da exigibilidade de que trata o MCR 6-4;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tII - os valores dessas operações também devem ser registrados, segundo sua destinação/modalidade, nos respectivos códigos de aplicação dos recursos do MCR 6-2 previstos neste documento;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tIII - o saldo deste código não deve ser computado na soma do código 3.1.20.00-4.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3-B-III - Ponderadores - Valores Exclusivos</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.20.05-9 Total do acréscimo proveniente de fatores de ponderação para cumprimento da Subexigibilidade Cooperativa (MCR 6-2-11).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos 3.1.70.00-9, 3.1.70.10-2 e 3.1.80.00-6, que compõe o acréscimo proveniente da incidência de fatores de ponderação.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3-B-III-A - Ponderadores - Valores Exclusivos - Cooperativas de Produção Agropecuária (MCR 5)</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.70.00-9 Total do acréscimo proveniente de fatores de ponderação - Créditos a Cooperativas de Produção Agropecuária (MCR 5 e MCR 6-2-11).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos que compõem o acréscimo proveniente da incidência de fatores de ponderação com operações de créditos a cooperativas de produção agropecuária (MCR 5).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.76-2 Ponderação - Aplicações no Pronaf - MCR 10-11 - Cooperativas de Produção Agropecuária - Subexigibilidade Própria (MCR 5, 6-2-7, 6-2-11-“j” e 10-11).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 20% (vinte por cento) da média dos saldos diários das aplicações vinculadas à linha de crédito de custeio de beneficiamento, industrialização de agroindústrias familiares e de comercialização da agricultura familiar (Pronaf Custeio e Comercialização de Agroindústrias Familiares) com cooperativas de produção agropecuária, de que trata o MCR 6-2-11-“j”, informada no código 3.1.21.46-7 do Anexo II, lastreadas com recursos da subexigibilidade própria da instituição, contratadas no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.33.55-7 Ponderação - Aplicações no Pronaf - MCR 10-11 - Cooperativas de Produção Agropecuária - Subexigibilidade Própria (MCR 5, 6-2-11, 6-2-17-“j” e 10-11).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 20% (vinte por cento) da média dos saldos diários das aplicações vinculadas à linha de crédito de custeio de beneficiamento, industrialização de agroindústrias familiares e de comercialização da agricultura familiar (Pronaf Custeio e Comercialização de Agroindústrias Familiares) com cooperativas de produção agropecuária, de que trata o MCR 6-2-17-“j”, informada no código 3.1.21.66-3 do Anexo II, lastreadas com recursos da subexigibilidade própria da instituição, contratadas no período de 1/7/2014 a 30/6/2015.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3-B-III-B - Ponderadores - Valores Exclusivos - Repasses Interfinanceiros a Cooperativas de Crédito (MCR 5-A)</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.70.10-2 Total do acréscimo proveniente de fatores de ponderação - Repasses Interfinanceiros a Cooperativas de Crédito (MCR 5-A e 6-2-11).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos que compõem o acréscimo proveniente da incidência de fatores de ponderação em repasses interfinanceiros a cooperativas de crédito (MCR 5-A).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.32.52-7 Ponderação - Operações de custeio com cooperativas de crédito (MCR 5-A), contratadas de 1/7/2013 a 30/6/2014, lastreadas em DIR-Cooperativa, nos termos do MCR 6-2-11-“a” (Resolução nº 4.234/2013).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 37% (trinta e sete por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio com cooperativas de crédito de que trata o MCR 6-2-11-“a”, informada no código 3.1.51.57-8 do Anexo II, lastreadas em DIR-Cooperativa, no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.32.55-8 Ponderação - Operações de investimento com cooperativas de crédito (MCR 5-A), contratadas de 1/7/2013 a 30/6/2014, lastreadas em DIR-Cooperativa, nos termos do MCR 6-2-11-“b” (Resolução nº 4.234/2013).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 37% (trinta e sete por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento com cooperativas de crédito de que trata o MCR 6-2-11-“b”, informada no código 3.1.51.58-5 do Anexo II, lastreadas em DIR-Cooperativa, no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.33.67-4 Ponderação - Operações de investimento com cooperativas de crédito (MCR 5-A), contratadas de 1/7/2014 a 30/6/2015, lastreadas em DIR-Cooperativa, nos termos do MCR 6-2-17-“b” (Resolução nº 4.348/2014).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 48% (quarenta e oito por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento com cooperativas de crédito de que trata o MCR 6-2-17-“b”, informada no código 3.1.51.79-8 do Anexo II, lastreadas em DIR-Cooperativa, no período de 1/7/2014 a 30/6/2015.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.33.68-1 Ponderação - Repasses Interfinanceiros a cooperativas de crédito destinados a operações de custeio com associados beneficiários do Pronaf, contratadas à taxa de 1,50% a.a., de 1/7/2014 a 30/6/2015 - Subexigibilidade Própria (MCR 5-A, 6-2-11, 6-2-17-“f” e 10-4).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 45% (quarenta e cinco por cento) da média dos saldos diários dos repasses interfinanceiros a Cooperativas de Crédito (MCR 5-A) destinados a operações de custeio com associados vinculados ao Pronaf, à taxa de 1,50% a.a. (um inteiro e cinquenta centésimos por cento ao ano), de que trata o MCR 6-2-17-“f”, informada no código 3.1.51.80-8 do Anexo II, lastreadas com recursos da subexigibilidade própria da instituição, contratadas no período de 1/7/2014 a 30/6/2015.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.33.69-8 Ponderação - Repasses Interfinanceiros a cooperativas de crédito destinados a operações de custeio com associados beneficiários do Pronaf, contratadas à taxa de 3,00% a.a., de 1/7/2014 a 30/6/2015 - Subexigibilidade Própria (MCR 5-A, 6-2-11, 6-2-17-“f” e 10-4).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 30% (trinta por cento) da média dos saldos diários dos repasses interfinanceiros a Cooperativas de Crédito (MCR 5-A) destinados a operações de custeio com associados vinculados ao Pronaf, à taxa de 3,00% a.a. (três por cento ao ano), de que trata o MCR 6-2-17-“f”, informada no código 3.1.51.81-5 do Anexo II, lastreadas com recursos da subexigibilidade própria da instituição, contratadas no período de 1/7/2014 a 30/6/2015.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.33.70-8 Ponderação - Repasses Interfinanceiros a cooperativas de crédito destinados a operações de custeio com associados beneficiários do Pronaf, contratadas à taxa de 3,50% a.a., de 1/7/2014 a 30/6/2015 - Subexigibilidade Própria (MCR 5-A, 6-2-11, 6-2-17-“f” e 10-4).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 25% (vinte e cinco por cento) da média dos saldos diários dos repasses interfinanceiros a Cooperativas de Crédito (MCR 5-A) destinados a operações de custeio com associados vinculados ao Pronaf, à taxa de 3,50% a.a. (três inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano), de que trata o MCR 6-2-17-“f”, informada no código 3.1.51.82-2 do Anexo II, lastreadas com recursos da subexigibilidade própria da instituição, contratadas no período de 1/7/2014 a 30/6/2015.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.33.90-4 Ponderação - Repasses Interfinanceiros a cooperativas de crédito destinados a operações de custeio com associados beneficiários do Pronaf, contratadas à taxa de 2,50% a.a., de 1/7/2015 a 30/6/2016 (MCR 5-A, 6-2-11, 6-2-17-“c” e 10-4).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 36% (trinta e seis por cento) da média dos saldos diários dos repasses interfinanceiros a Cooperativas de Crédito (MCR 5-A) destinados a operações de custeio com associados vinculados ao Pronaf, à taxa de 2,50% a.a. (dois inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano), de que trata o MCR 6-2-17-“c”, informada no código 3.1.51.95-6 do Anexo II, contratadas no período de 1/7/2015 a 30/6/2016.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.33.91-1 Ponderação - Repasses Interfinanceiros a cooperativas de crédito destinados a operações de custeio com associados beneficiários do Pronaf, contratadas à taxa de 4,50% a.a., de 1/7/2015 a 30/6/2016 (MCR 5-A, 6-2-11, 6-2-17-“c” e 10-4).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 12% (doze por cento) da média dos saldos diários dos repasses interfinanceiros a Cooperativas de Crédito (MCR 5-A) destinados a operações de custeio com associados vinculados ao Pronaf, à taxa de 4,50% a.a. (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano), de que trata o MCR 6-2-17-“c”, informada no código 3.1.51.96-3 do Anexo II, contratadas no período de 1/7/2015 a 30/6/2016.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.33.94-2 Ponderação - Repasses Interfinanceiros a cooperativas de crédito destinados a operações de custeio que empreguem tecnologia de cultivo protegido com associados beneficiários do Pronamp, contratadas de 1/7/2015 a 30/6/2016 (MCR 5-A, 6-2-9, 6-2-11 e 6-2-17-“b”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 40% (quarenta por cento) da média dos saldos diários dos repasses interfinanceiros a Cooperativas de Crédito (MCR 5-A) destinados a operações de custeio que empreguem tecnologia de cultivo protegido com associados vinculados ao Pronamp, de que trata o MCR 6-2-17-“b”, informada no código 3.1.51.97-0 do Anexo II, contratadas no período de 1/7/2015 a 30/6/2016.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.33.97-3 Repasses Interfinanceiros a cooperativas de crédito destinados a operações de custeio com associados beneficiários do Pronaf - taxa 2,50% a.a. (Res. nº 4.511/2016) - Valor correspondente a 37% da média dos saldos diários destas aplicações - De 1/7/2016 a 30/6/2017 - informada no código 3.1.52.00-3 do deste Anexo.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 37% (trinta e sete por cento) da média dos saldos diários dos repasses interfinanceiros a Cooperativas de Crédito (MCR 5-A) destinados a operações de custeio com associados vinculados ao Pronaf, de que trata o MCR 6-2-17, informada no código 3.1.52.00-3 deste Anexo, contratadas no período de 1/7/2016 a 30/6/2017.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.33.98-0 Repasses Interfinanceiros a cooperativas de crédito destinados a operações de custeio com associados beneficiários do Pronaf - taxa 5,50% a.a. (Res. nº 4.511/2016) - Valor correspondente a 13% da média dos saldos diários destas aplicações - De 1/7/2016 a 30/6/2017 - informada no código 3.1.52.01-0 deste Anexo.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 13% (treze por cento) da média dos saldos diários dos repasses interfinanceiros a Cooperativas de Crédito (MCR 5-A) destinados a operações de custeio com associados vinculados ao Pronaf, de que trata o MCR 6-2-17, informada no código 3.1.52.01-0 deste Anexo, contratadas no período de 1/7/2016 a 30/6/2017.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3-B-III-C - Ponderadores - Valores Exclusivos - Outras Operações com Cooperativas (antigo MCR 5) - contratadas até 30/6/2013 - Estoque</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.80.00-6 Total do acréscimo proveniente de fatores de ponderação - Outras Operações com Cooperativas (antigo MCR 5) - contratadas até 30/6/2013 - Estoque.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos que compõem o acréscimo proveniente da incidência de fatores de ponderação em outras operações contratadas com cooperativas de crédito (antigo MCR 5) até 30/6/2013.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.40.01-4 Ponderação - Créditos a cooperativas para repasse a cooperados (MCR 5-5-19) - operações de investimento contratadas até 30/6/2011 - demais operações.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 10% (dez por cento) da média dos saldos diários das aplicações em créditos destinados a cooperativas para repasse a cooperados, na forma e limites previstos no MCR 5-5-19 e MCR 6-2-7-“a”, nas demais operações de investimento contratadas até 30/6/2011, informada no código 3.1.20.21-7 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.40.31-3 Ponderação - Pronaf - Créditos a cooperativas para repasse a cooperados (MCR 5-5-19) - MCR 10-11 - Subexigibilidade Própria (Resolução nº 3.877, de 22/6/2010).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 73% (setenta e três por cento) da média dos saldos diários das operações destinadas a cooperativas para repasse a cooperados beneficiários do Pronaf, na forma e limites previstos no MCR 5-5-19 e MCR 6-2-7-“a”, em aplicações vinculadas à linha de crédito de custeio de beneficiamento, industrialização de agroindústrias familiares e de comercialização da agricultura familiar (Pronaf Custeio e Comercialização de Agroindústrias Familiares), contratadas de 1/7/2010 a 30/6/2011, com recursos da subexigibilidade própria, informada no código 3.1.20.61-9 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.40.74-6 Ponderação - Pronaf - Créditos ao amparo do MCR 5-2-22, MCR 5-2-21 e MCR 5-5-19 - Pronaf - 1,50% a.a. - lastreados em DIR-Pronaf (Resolução nº 4.127, de 23/8/2012).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 113% (cento e treze por cento) da média dos saldos diários das aplicações em operações de adiantamento a cooperativas, a título de pré-custeio, para aquisição de insumos para fornecimento a cooperados (MCR 5-2-22), operações com cooperativas destinadas à aquisição de insumos e de bens para fornecimento a cooperados (MCR 5-2-21) e créditos destinados a cooperativas para repasse a cooperados (MCR 5-5-19), quando na condição de beneficiários do Pronaf, lastreadas em DIR-Pronaf, contratadas à taxa de 1,50% a.a. (um inteiro e cinquenta centésimos por cento ao ano), no período de 1/7/2012 a 30/6/2013, informada no código 3.1.21.07-2 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.40.75-3 Ponderação - Pronaf - Créditos ao amparo do MCR 5-2-22, MCR 5-2-21 e MCR 5-5-19 - Pronaf - 3,00% a.a. - lastreados em DIR-Pronaf (Resolução nº 4.127, de 23/8/2012).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 75% (setenta e cinco por cento) da média dos saldos diários das aplicações em operações de adiantamento a cooperativas, a título de pré-custeio, para aquisição de insumos para fornecimento a cooperados (MCR 5-2-22), operações com cooperativas destinadas à aquisição de insumos e de bens para fornecimento a cooperados (MCR 5-2-21) e créditos destinados a cooperativas para repasse a cooperados (MCR 5-5-19), quando na condição de beneficiários do Pronaf, lastreadas em DIR-Pronaf, contratadas à taxa de 3,00% a.a. (três por cento ao ano), no período de 1/7/2012 a 30/6/2013, informada no código 3.1.21.08-9 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.40.76-0 Ponderação - Pronaf - Créditos ao amparo do MCR 5-2-22, MCR 5-2-21 e MCR 5-5-19 - Pronaf - 4,00% a.a. - lastreados em DIR-Pronaf (Resolução nº 4.127, de 23/8/2012).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 50% (cinquenta por cento) da média dos saldos diários das aplicações em operações de adiantamento a cooperativas, a título de pré-custeio, para aquisição de insumos para fornecimento a cooperados (MCR 5-2-22), operações com cooperativas destinadas à aquisição de insumos e de bens para fornecimento a cooperados (MCR 5-2-21) e créditos destinados a cooperativas para repasse a cooperados (MCR 5-5-19), quando na condição de beneficiários do Pronaf, lastreadas em DIR-Pronaf, contratadas à taxa de 4,00% a.a. (quatro por cento ao ano), no período de 1/7/2012 a 30/6/2013, informada no código 3.1.21.09-6 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.40.48-5 Ponderação - Créditos a cooperativas para repasse a cooperados (MCR 5-5-19) - investimento.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 10% (dez por cento) da média dos saldos diários das aplicações em créditos destinados a cooperativas para repasse a cooperados, na forma e limites previstos no MCR 5-5-19 e MCR 6-2-7, contratadas de 1/7/2011 a 30/6/2012, nas operações de investimento com prazo de reembolso superior a 2 (dois) anos, informada no código 3.1.21.01-0 do Anexo II.</p>\n\t<p>\n\t\t3-C - Aplicações Para Cumprimento da Exigibilidade Geral</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.30.00-1 Total aplicado para Cumprimento da Exigibilidade Geral</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos 3.1.30.01-8, 3.1.30.02-5, 3.1.30.03-2 e 3.1.30.04-9.</p>\n\t<p>\n\t\t3-C-I - Aplicações Diretas</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.30.01-8 Total aplicado em operações diretas admitidas para cumprimento da Exigibilidade Geral.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos que compõem as aplicações diretas relativas à Exigibilidade Geral.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.30.02-5 Valores excedentes aos limites dos códigos 3.1.10.53-3 e 3.1.10.64-3.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos montantes excedentes aos limites da composição e renegociação de dívidas de operações de crédito rural no âmbito do Pronaf (Resolução nº 4.028/2011), que foram desconsiderados para o cumprimento da Subexigibilidade Pronaf.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.30.12-8 Operações de custeio superiores aos limites estabelecidos no MCR 3-2, contratadas até 30/6/2015 (Resolução nº 4.417/2015).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio cujo montante, para cada tomador/produto, em cada safra e em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), seja superior aos limites estabelecidos no MCR 3-2, observados os limites adicionais previstos nos MCR 3-2-5, 3-2-6, 3-2-7, 3-2-10-A e 3-6, contratadas até 30/6/2015, na forma prevista na Resolução nº 4.417/2015, vedada a aplicação dos referidos recursos em créditos de custeio de beneficiamento ou de industrialização.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.30.14-2 Custeio - Avicultura e suinocultura (MCR 3-2 e 6-2-13-“b”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e corresponde ao montante informado no código 3.1.30.63-0, limitado a 5% (cinco por cento) do informado no código 2.1.40.00-9 (Exigibilidade - Líquida).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO montante que exceder este limite será desconsiderado para fins de cumprimento da exigibilidade. O Sisex procederá automaticamente ao ajuste deste limite.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.30.63-0 Custeio - Avicultura e suinocultura (MCR 3-2 e 6-2-13-“b”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio de avicultura de corte e de suinocultura exploradas sob regime de parceria, de que trata o MCR 3-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.30.15-9 Operações de investimento superiores ao limite estabelecido no MCR 3-3-12 destinados a lavouras de cana, nas condições do MCR 3-3-14 (MCR 3-3-12 e 6-2-11), contratadas de 1º/7/2011 a 30/6/2012.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em créditos para investimento em lavouras de cana superiores ao limite estabelecido no MCR 3-3-12, destinado à fundação ou ampliação e renovação de lavouras de cana (MCR 3-3-9-“a” e “b”), contratadas de 1º/7/2011 a 30/6/2012, nas condições do MCR 3-3-14 (Resolução nº 3.978/2011).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.30.16-6 Operações de investimento superiores ao limite estabelecido no MCR 3-3-12 destinados a aquisição de reprodutores e matrizes bovinas e bubalinas, nas condições do MCR 3-3-19 (MCR 3-3-12 e 6-2-11), contratadas de 1º/7/2011 a 30/6/2012.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em créditos para investimento na aquisição de reprodutores e matrizes bovinas e bubalinas, superiores ao limite estabelecido no MCR 3-3-12, contratadas de 1º/7/2011 a 30/6/2012, nas condições estabelecidas no MCR 3-3-19 (Resolução nº 3.978/2011).</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.30.18-0 Créditos para lavouras de fumo com beneficiários do Pronaf.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em créditos para lavouras de fumo com beneficiários do Pronaf.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.30.19-7 Operações de investimento superiores ao limite estabelecido no MCR 3-3-12 destinados a lavouras de cana, nas condições do MCR 3-3-14 (MCR 3-3-12 e 6-2-11), contratadas de 1º/7/2012 a 30/6/2013.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em créditos para investimento em lavouras de cana superiores ao limite estabelecido no MCR 3-3-12, destinado à fundação ou ampliação e renovação de lavouras de cana (MCR 3-3-9-“a” e “b”), contratadas de 1º/7/2012 a 30/6/2013, nas condições do MCR 3-3-14 (Resolução nº 4.106/2012).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.30.21-4 Operações de investimento superiores ao limite estabelecido no MCR 4 e 3-3-12 destinados a aquisição de reprodutores e matrizes bovinas e bubalinas, nas condições do MCR 3-6-3 (MCR 3-3-12 e 6-2-11), contratadas de 1º/7/2012 a 30/6/2013.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em créditos para investimento na aquisição de reprodutores e matrizes bovinas e bubalinas, superiores ao limite estabelecido no MCR 3-3-12, contratadas de 1º/7/2012 a 30/6/2013, nas condições estabelecidas no MCR 3-6-3 (Resolução nº 4.106/2012).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.30.35-5 Operações de comercialização, exceto as de desconto de DR e de NPR representativas da comercialização de leite (MCR 3-4 e 6-2-13-“a”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e corresponde ao montante informado no código 3.1.30.64-7, limitado a 10% (dez por cento) do informado no código 2.1.40.00-9 (Exigibilidade - Líquida).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO montante que exceder este limite será desconsiderado para fins de cumprimento da exigibilidade. O Sisex procederá automaticamente ao ajuste deste limite.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.30.64-7 Operações de comercialização, exceto as de desconto de DR e de NPR representativas da comercialização de leite (MCR 3-4 e 6-2-13-“a”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de comercialização, exceto as de desconto de DR e de NPR representativas da comercialização de leite, respeitados os limites e condições previstos no MCR 3-4 e no MCR 6-2-13-“a”.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.30.36-2 Operações de investimento superiores ao limite estabelecido no MCR 3-3-12 destinados a lavouras de cana, nas condições do MCR 3-3-14, contratadas de 1º/7/2013 a 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em créditos para investimento em lavouras de cana superiores ao limite estabelecido no MCR 3-3-12, destinado à fundação ou ampliação e renovação de lavouras de cana (MCR 3-3-9-“a” e “b”), contratadas de 1º/7/2013 a 30/6/2014, nas condições do MCR 3-3-14 (Resolução nº 4.106/2012).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.30.37-9 Operações de custeio com valor superior a R$300.000,00, nos termos do MCR 6-2-11-“a” - Exigibilidade Própria - Contratadas de 1/7/2013 a 30/6/2014 (MCR 6-2-2 e 6-2-11-“a”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio de batata-inglesa, cebola, feijão, mandioca, tomate e demais legumes e verduras (folhagens), com valor superior a R$300.000,00, nas condições e limites previstos no MCR 3-2 e nos termos do MCR 6-2-11-“a”, com recursos da exigibilidade própria, no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.30.38-6 Operações de investimento com valor superior a R$300.000,00, nos termos do MCR 6-2-11-“b” - Exigibilidade Própria - Contratadas de 1/7/2013 a 30/6/2014 (MCR 6-2-2 e 6-2-11-“b”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento destinadas à aquisição e/ou à instalação de sistemas de irrigação, à construção, à aquisição e/ou à instalação de estruturas de cultivo protegido, e à armazenagem, incluindo-se construções e aquisições relacionadas, com valor superior a R$300.000,00, nas condições e limites previstos no MCR 3-3 e nos termos do MCR 6-2-11-“b”, com recursos da exigibilidade própria, no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.30.42-7 Operações de investimento pecuário (MCR 3-3).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de crédito de investimento destinado à atividade pecuária, respeitados os limites e condições estabelecidos no MCR 3-3.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.30.43-4 Operações de desconto representativas da comercialização de leite (MCR 3-4-4 e 6-2-14).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de desconto de Duplicata Rural (DR) e Nota Promissória Rural (NPR), representativas da comercialização de leite, respeitados os limites e condições previstos nos MCR 3-4-4 e 6-2-14.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.30.45-8 Operações de custeio.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio, respeitados os limites e as condições do MCR 3-2.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.30.46-5 Operações de investimento.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento, respeitados os limites e as condições do MCR 3-3.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.30.67-8 Operações de industrialização.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de industrialização, respeitados os limites e as condições do MCR 3-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.30.47-2 Operações de investimento superiores ao limite estabelecido no MCR 3-3-12 destinados a lavouras de cana, nas condições do MCR 3-3-14, contratadas de 1º/7/2014 a 30/6/2015.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em créditos para investimento em lavouras de cana superiores ao limite estabelecido no MCR 3-3-12, destinado à fundação ou ampliação e renovação de lavouras de cana (MCR 3-3-9-“a” e “b”), contratadas de 1º/7/2014 a 30/6/2015, nas condições do MCR 3-3-14 (Resolução nº 4.106/2012 e nº 4.342/2014).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.30.48-9 Operações de custeio contratadas nos termos do MCR 6-2-17-“a” - Exigibilidade Própria - Contratadas de 1/7/2014 a 30/6/2015 (MCR 6-2-3 e 6-2-17-“a”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio de batata-inglesa, cebola, feijão, mandioca, tomate e demais legumes e verduras (folhagens), nas condições e limites previstos no MCR 3-2 e nos termos do MCR 6-2-17-“a”, com recursos da exigibilidade própria, no período de 1/7/2014 a 30/6/2015.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.30.49-6 Operações de investimento contratadas nos termos do MCR 6-2-17-“b” - Exigibilidade Própria - Contratadas de 1/7/2014 a 30/6/2015 (MCR 6-2-3 e 6-2-17-“b”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento destinadas à aquisição e/ou à instalação de sistemas de irrigação, à construção, à aquisição e/ou à instalação de estruturas de cultivo protegido, e à armazenagem, incluindo-se construções e aquisições relacionadas, nas condições e limites previstos no MCR 3-3 e nos termos do MCR 6-2-17-“b”, com recursos da exigibilidade própria, no período de 1/7/2014 a 30/6/2015.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.30.51-3 Operações de custeio contratadas nos termos do MCR 6-2-17-“a” - Lastreadas em DIR-Geral - Contratadas de 1/7/2014 a 30/6/2015 (MCR 6-2-3 e 6-2-17-“a”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio de batata-inglesa, cebola, feijão, mandioca tomate e demais legumes e verduras (folhagens), nas condições e limites previstos no MCR 3-2 e nos termos do MCR 6-2-17-“a”, lastreadas em DIR-Geral, no período de 1/7/2014 a 30/6/2015.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.20.14-5 Aplicações em investimento com valor de até R$200.000,00 - Correção ou recuperação do solo (MCR 3-3-14 e 6-2-7-A) - contratadas até 30/6/2011.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento relativas à correção ou recuperação do solo cujo valor individual contratado não ultrapasse R$200.000,00, observadas as disposições do MCR 3-3, contratadas até 30/6/2011.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.20.15-2 Aplicações em investimento com valor de até R$200.000,00 - Demais operações (MCR 3-3-14 e 6-2-7-A) - contratadas até 30/6/2011.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações nas demais operações de investimento cujo valor individual contratado não ultrapasse R$200.000,00, observadas as disposições do MCR 3-3, contratadas até 30/6/2011.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.21.00-3 Operações de Investimento com valor de até R$300.000,00 - MCR 3-3 - Contratadas de 1/7/2011 a 30/6/2012 (MCR 3-3-14 e 6-2-7-A), contratadas com prazo de reembolso superior a 2 (dois) anos.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento cujo valor individual contratado não ultrapasse R$300.000,00, observadas as disposições do MCR 3-3.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tAs aplicações informadas neste código compõem o “Subtotal - Aplicação em operações diretas - Créditos a Produtores Não Cooperativados (MCR 6-2-7-A)”, relativas à faculdade de que trata o MCR 6-2-7-A.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.60.14-3 Operações de custeio com produtores não cooperativados, com valor contratado até R$300.000,00, nos termos dos MCR 6-2-7-A e 6-2-11-“a” - Subexigibilidade Própria - Contratadas de 1/7/2013 a 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio de batata-inglesa, cebola, feijão, mandioca tomate e demais legumes e verduras (folhagens), com produtores não cooperativados, com valor contratado até R$300.000,00, nas condições e limites previstos no MCR 3-2 e nos termos dos MCR 6-2-7-A e 6-2-11-“a”, com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.60.15-0 Operações de investimento com produtores não cooperativados, com valor contratado até R$300.000,00, nos termos dos MCR 6-2-7-A e 6-2-11-“b” - Subexigibilidade Própria - Contratadas de 1/7/2013 a 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento destinadas à aquisição e/ou à instalação de sistemas de irrigação, à construção, à aquisição e/ou à instalação de estruturas de cultivo protegido, e à armazenagem, incluindo-se construções e aquisições relacionadas, com produtores não cooperativados, com valor contratado até R$300.000,00, nas condições e limites previstos no MCR 3-3 e nos termos do MCR 6-2-11-“b”, com recursos da exigibilidade própria, no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.30.62-3 Operações de custeio - Cultivo Protegido (MCR 6-2-17-“a”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio que empreguem tecnologia de cultivo protegido, na forma da Resolução nº 4.417/2015, contratadas no período de 1/7/2015 a 30/6/2016.</p>\n\t<p>\n\t\t3-C-II - Aplicações Especiais</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.30.03-2 Total aplicado em operações especiais para cumprimento da Exigibilidade Geral.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos que compõem as aplicações especiais para cumprimento da Exigibilidade Geral, exceto os códigos 3.1.30.59-9 e 3.1.30.61-6.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.30.20-7 Aplicações na modalidade DIR-Geral (MCR 6-2-16-“a” e MCR 6-6-2-“a”) - Aplica-se exclusivamente à instituição depositante.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar a soma dos saldos médios diários acumulados no período das aplicações na modalidade DIR-Geral, tendo como início sempre o primeiro dia útil do mês de julho e término no último dia útil do mês da posição informada.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.30.53-7 Renegociação de dívidas rurais - Resolução nº 2.238/1996 (MCR 6-2-16-“f”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e corresponde ao montante informado no código 3.1.30.65-4, considerando o valor informado no código 3.1.30.66-1, que será computado para cumprimento das respectivas exigibilidade/subexigibilidades até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor do código 2.1.10.00-8 (Exigibilidade - Própria). O montante que exceder este limite será desconsiderado para fins de cumprimento da exigibilidade. O Sisex procederá automaticamente ao ajuste deste limite respeitando a proporcionalidade dos saldos informados em cada código que compõe esta faculdade.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tÉ facultado o preenchimento parcial destes saldos à instituição financeira que não desejar este procedimento de ajuste.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.30.65-4 Renegociação de dívidas rurais - Resolução nº 2.238/1996 (MCR 6-2-16-“f”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações renegociadas ao amparo do art. 1º, inciso IX, da Resolução nº 2.238/1996, relativamente a financiamentos, concedidos originalmente ao amparo dos recursos do MCR 6-2 e/ou que passaram a ser lastreados com recursos dessa Seção.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.30.54-4 Renegociação de dívidas rurais - Valores cedidos ao Tesouro Nacional - Resolução nº 2.238/1996 (MCR 6-2-16-“g”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações cedidas ao TN em decorrência de renegociação de dívidas ao amparo dos arts. 8º, inciso III, alínea “c” e 14 da Resolução nº 2.238/1996, relativamente a financiamentos concedidos originalmente ao amparo dos recursos do MCR 6-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tDeve ser considerada a média mensal dos saldos das operações cedidas ao TN e transferidas da conta &quot;Financiamentos Rurais&quot;, deduzindo-se os valores dos títulos públicos pendentes de resgate que tenham sido objeto de negociação.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.30.55-1 Renegociação de dívidas rurais - Resolução nº 2.471/1998 (MCR 6-2-16-“f”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e corresponde ao montante informado no código 3.1.30.66-1, considerando o valor informado no código 3.1.30.65-4, que será computado para cumprimento das respectivas exigibilidade/subexigibilidades até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor do código 2.1.10.00-8 (Exigibilidade - Própria). O montante que exceder este limite será desconsiderado para fins de cumprimento da exigibilidade. O Sisex procederá automaticamente ao ajuste deste limite respeitando a proporcionalidade dos saldos informados em cada código que compõe esta faculdade.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tÉ facultado o preenchimento parcial destes saldos à instituição financeira que não desejar este procedimento de ajuste.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.30.66-1 Renegociação de dívidas rurais - Resolução nº 2.471/1998 (MCR 6-2-16-“f”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações renegociadas ao amparo do art. 5º e §§ 1º e 2º da Resolução nº 2.471/1998, relativamente a financiamentos, concedidos originalmente ao amparo dos recursos do MCR 6-2 e/ou que passaram a ser lastreados com recursos dessa Seção.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.30.56-8 Renegociação de dívidas rurais - MCR 18 (MCR 6-2-16-“c”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações renegociadas na forma admitida no MCR 18, quando lastreadas com recursos obrigatórios do MCR 6-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.30.57-5 Renegociação de dívidas de operações de crédito rural - Outras.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de renegociação de dívidas concedidas originalmente ao amparo dos recursos do MCR 6-2 e/ou que passaram a ser lastreados com recursos dessa Seção.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.30.58-2 Proagro - Ressarcimentos pendentes (MCR 6-2-16-“e”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das parcelas de crédito de operações cobertas pelo Proagro, exceto se vinculadas a operações com beneficiários do Pronaf, e que se encontrem pendentes de ressarcimento à conta do programa.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.30.59-9 Financiamentos rurais excluídos da base da subvenção do Tesouro Nacional (MCR 6-2-16-“b”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações sujeitas à subvenção via equalização de encargos financeiros pelo TN, que tenham sido objeto de exclusão da base de cálculo da equalização.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tDeve-se observar ainda que&#58;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tI - se as operações tiverem a poupança rural como fonte de recursos original, não podem mais ser computadas para cumprimento da exigibilidade de que trata o MCR 6-4;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tII - os valores dessas operações também devem ser registrados, segundo sua destinação/modalidade, nos respectivos códigos de aplicação dos recursos do MCR 6-2 previstos neste documento;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tIII - o saldo deste código não deve ser computado na soma do código 3.1.30.00-1.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.30.61-6 Operações contratadas originalmente com recursos de outras fontes (MCR 6-1-14).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de crédito rural, contratadas ao amparo de outras fontes de recursos e transferidas posteriormente para recursos obrigatórios mediante satisfação das condições para enquadramento no MCR 6-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tDeve-se observar as condições do MCR 6-1-14 e também que&#58;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tI - se as operações tiverem a poupança rural como fonte de recursos original, não podem mais ser computadas para cumprimento da exigibilidade de que trata o MCR 6-4;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tII - os valores dessas operações também devem ser registrados, segundo sua destinação/modalidade, nos respectivos códigos de aplicação dos recursos do MCR 6-2 previstos neste documento;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tIII - o saldo deste código não deve ser computado na soma do código 3.1.30.00-1.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3-C-III - Ponderadores - Valores Exclusivos</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.30.04-9 Total do acréscimo proveniente de fatores de ponderação para cumprimento da Exigibilidade Geral.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos que compõem o acréscimo proveniente da incidência de fatores de ponderação.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.40.63-6 Ponderação - Operações de investimento superiores ao limite estabelecido no MCR 3-3-12 destinadas a lavouras de cana, nas condições do MCR 3-3-14 (MCR 3-3-12 e 6-2-11).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 10% (dez por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento em lavouras de cana superiores ao limite estabelecido no MCR 3-3-12, destinado à fundação ou ampliação e renovação de lavouras de cana (MCR 3-3-9-“a” e “b”), contratadas de 1º/7/2011 a 30/6/2012, nas condições do MCR 3-3-14 (Resolução nº 3.978/2011), informada no código 3.1.30.15-9 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.40.64-3 Ponderação - Operações de investimento superiores ao limite estabelecido no MCR 3-3-12 destinadas à aquisição de reprodutores e matrizes bovinas e bubalinas, nas condições do MCR 3-3-19 (MCR 3-3-12 e 6-2-11).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 10% (dez por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento na aquisição de reprodutores e matrizes bovinas e bubalinas, superiores ao limite estabelecido no MCR 3-3-14, contratadas de 1º/7/2011 a 30/6/2012, nas condições do MCR 3-3-19 (Resolução nº 3.978/2011), informada no código 3.1.30.16-6 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.31.66-9 Ponderação - Operações de custeio superiores a R$300.000,00, contratadas de 1/7/2013 a 30/6/2014, exigibilidade própria, nos termos do MCR 6-2-11-“a” (Resolução nº 4.234/2013).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 25% (vinte e cinco por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio de que trata o MCR 6-2-11-“a”, informada no código 3.1.30.37-9 do Anexo II, contratadas com recursos da Exigibilidade própria, no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.32.21-1 Ponderação - Operações de investimento superiores a R$300.000,00, contratadas de 1/7/2013 a 30/6/2014, exigibilidade própria, nos termos do MCR 6-2-11-“b” (Resolução nº 4.234/2013).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 25% (vinte e cinco por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento de que trata o MCR 6-2-11-“b”, informada no código 3.1.30.38-6 do Anexo II, contratadas com recursos da exigibilidade própria, no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.33.82-5 Ponderação - Operações de custeio, contratadas de 1/7/2014 a 30/6/2015, exigibilidade própria, nos termos do MCR 6-2-17-“a” (Resolução nº 4.348/2014).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 25% (vinte e cinco por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio de que trata o MCR 6-2-17-“a”, informada no código 3.1.30.48-9 do Anexo II, contratadas com recursos da Exigibilidade própria, no período de 1/7/2014 a 30/6/2015.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.33.83-2 Ponderação - Operações de custeio, contratadas de 1/7/2014 a 30/6/2015, lastreadas em DIR-Geral, nos termos do MCR 6-2-17-“a” (Resolução nº 4.348/2014).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 48% (quarenta e oito por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio de que trata o MCR 6-2-17-“a”, informada no código 3.1.30.50-6 do Anexo II, lastreadas em DIR-Geral, no período de 1/7/2014 a 30/6/2015.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.33.84-9 Ponderação - Operações de investimento, contratadas de 1/7/2014 a 30/6/2015, exigibilidade própria, nos termos do MCR 6-2-17-“b” (Resolução nº 4.348/2014).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 25% (vinte e cinco por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento de que trata o MCR 6-2-17-“b”, informada no código 3.1.30.49-6 do Anexo II, contratadas com recursos da exigibilidade própria, no período de 1/7/2014 a 30/6/2015.</p>\n\t<p>\n\t\t4.1.20.00-3 Ponderação - Investimento - Correção ou recuperação do solo.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 20% (vinte por cento) da média dos saldos diários das aplicações em operações de investimento relativas à correção ou recuperação do solo cujo valor individual contratado não ultrapasse R$200.000,00, informada no código 3.1.20.14-5 do Anexo II - Contratadas até 30/6/2011.</p>\n\t<p>\n\t\t4.1.20.10-6 Ponderação - Investimento - Demais operações.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 10% (dez por cento) da média dos saldos diários das aplicações nas demais operações de investimento cujo valor individual contratado não ultrapasse R$200.000,00, informada no código 3.1.20.15-2 do Anexo II - Contratadas até 30/6/2011.</p>\n\t<p>\n\t\t4.1.40.47-8 Ponderação - Investimento - Operações até R$300.000,00 - MCR 3-3.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 10% (dez por cento) da média dos saldos diários das aplicações nas operações de investimento cujo valor individual contratado não ultrapasse R$300.000,00, contratadas de 1/7/2011 a 30/6/2012, com prazo de reembolso superior a 2 (dois) anos, informada no código 3.1.21.00-3 do Anexo II.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.33.31-3 Ponderação - Operações de custeio com produtores não cooperativados (MCR 6-2-7-A), contratadas de 1/7/2013 a 30/6/2014, com recursos da subexigibilidade própria, nos termos do MCR 6-2-11-“a” (Resolução nº 4.234/2013).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 25% (vinte e cinco por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio com produtores não cooperativados (MCR 6-2-7-A) de que trata o MCR 6-2-11-“a”, informada no código 3.1.60.14-3 do Anexo II, contratadas com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.33.34-4 Ponderação - Operações de investimento com produtores não cooperativados (MCR 6-2-7-A), contratadas de 1/7/2013 a 30/6/2014, com recursos da subexigibilidade própria, nos termos do MCR 6-2-11-“b” (Resolução nº 4.234/2013).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 25% (vinte e cinco por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento com produtores não cooperativados (MCR 6-2-7-A) de que trata o MCR 6-2-11-“b”, informada no código 3.1.60.15-0 do Anexo II, contratadas com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.33.92-8 Ponderação - Operações de custeio que empreguem tecnologia de cultivo protegido, contratadas de 1/7/2015 a 30/6/2016, nos termos do MCR 6-2-17-“a” (Resolução nº 4.417/2015).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 20% (vinte por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio de que trata o MCR 6-2-17-“a”, informada no código 3.1.30.62-3 do Anexo II, contratadas no período de 1/7/2015 a 30/6/2016.</p>\n\t<p>\n\t\t3-D - Aplicações Para Cumprimento da Subexigibilidade Pronamp</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.40.00-8 Total aplicado para cumprimento da Subexigibilidade Pronamp (MCR 6-2-9).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos com início 3.1.40 e 3.1.41, que compõem as aplicações relativas à Subexigibilidade Pronamp (MCR 6-2-9), exceto os códigos 3.1.40.22-8 e 3.1.40.23-5.</p>\n\t<p>\n\t\t3-D-I - Aplicações Diretas</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.40.01-5 Total aplicado em operações diretas para cumprimento da Subexigibilidade Pronamp (MCR 6-2-9).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos que compõem as aplicações diretas relativas à Subexigibilidade Pronamp (MCR 6-2-9).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.40.10-1 Operações de custeio no Pronamp - Contratadas até 30/6/2010 (MCR 8-1 e MCR 6-2-5).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, contratadas até 30/6/2010.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.40.11-8 Operações de investimento no Pronamp - Contratadas até 30/6/2010 (MCR 8-1 e MCR 6-2-5).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, contratadas até 30/6/2010.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.40.12-5 Operações de custeio no Pronamp - Subexigibilidade Própria - Contratadas de 1/7/2010 a 30/6/2011 (MCR 8-1 e MCR 6-2-5).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2010 a 30/6/2011.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.40.13-2 Operações de investimento no Pronamp - Subexigibilidade Própria - Contratadas de 1/7/2010 a 30/6/2011 (MCR 8-1 e MCR 6-2-5).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2010 a 30/6/2011.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.40.14-9 Operações de custeio no Pronamp - Lastreadas em DIR-Pronamp - Contratadas de 1/7/2010 a 30/6/2011 (MCR 8-1 e MCR 6-2-5) - Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, lastreadas em DIR-Pronamp, no período de 1/7/2010 a 30/6/2011.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.40.15-6 Operações de investimento no Pronamp - Lastreadas em DIR-Pronamp - Contratadas de 1/7/2010 a 30/6/2011 (MCR 8-1 e MCR 6-2-5) - Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, lastreadas em DIR-Pronamp, no período de 1/7/2010 a 30/6/2011.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.40.16-3 Operações de custeio no Pronamp - Subexigibilidade Própria - Contratadas de 1/7/2011 a 30/6/2012 (MCR 8-1 e MCR 6-2-5).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2011 a 30/6/2012.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.40.17-0 Operações de investimento no Pronamp - Subexigibilidade Própria - Contratadas de 1/7/2011 a 30/6/2012 (MCR 8-1 e MCR 6-2-5).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2011 a 30/6/2012.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.40.18-7 Operações de custeio no Pronamp - Lastreadas em DIR-Pronamp - Contratadas de 1/7/2011 a 30/6/2012 (MCR 8-1 e MCR 6-2-5) - Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, lastreadas em DIR-Pronamp, no período de 1/7/2011 a 30/6/2012.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.40.19-4 Operações de investimento no Pronamp - Lastreadas em DIR-Pronamp - Contratadas de 1/7/2011 a 30/6/2012 (MCR 8-1 e MCR 6-2-5) - Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, lastreadas em DIR-Pronamp, no período de 1/7/2011 a 30/6/2012.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.41.01-4 Operações de custeio no Pronamp - Subexigibilidade Própria - Contratadas de 1/7/2012 a 30/6/2013 (MCR 8-1 e MCR 6-2-5).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2012 a 30/6/2013.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.41.02-1 Operações de investimento no Pronamp - Subexigibilidade Própria - Contratadas de 1/7/2012 a 30/6/2013 (MCR 8-1 e MCR 6-2-5).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2012 a 30/6/2013.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.41.03-8 Operações de custeio no Pronamp - Lastreadas em DIR-Pronamp - Contratadas de 1/7/2012 a 30/6/2013 (MCR 8-1 e MCR 6-2-5) - Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, lastreadas em DIR-Pronamp, no período de 1/7/2012 a 30/6/2013.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.41.04-5 Operações de investimento no Pronamp - Lastreadas em DIR-Pronamp - Contratadas de 1/7/2012 a 30/6/2013 (MCR 8-1 e MCR 6-2-5) - Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, lastreadas em DIR-Pronamp, no período de 1/7/2012 a 30/6/2013.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.41.05-2 Operações de custeio no Pronamp - Subexigibilidade Própria - Contratadas de 1/7/2013 a 30/6/2014 (MCR 8-1 e MCR 6-2-5).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.41.06-9 Operações de investimento no Pronamp - Subexigibilidade Própria - Contratadas de 1/7/2013 a 30/6/2014 (MCR 8-1 e MCR 6-2-5).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.41.08-3 Operações de investimento no Pronamp para o Plano Safra Semiárido 2013/2014 - Resolução nº 4.254/2013 - Subexigibilidade Própria - Contratadas de 1/7/2013 a 30/6/2014 (MCR 8-2-2 e MCR 6-2-5).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) cujo empreendimento esteja localizado no semiárido da área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), nas condições e limites previstos no MCR 8-2-2, com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.41.09-0 Operações de custeio no Pronamp - Lastreadas em DIR-Pronamp - Contratadas de 1/7/2013 a 30/6/2014 (MCR 8-1 e MCR 6-2-5) - Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, lastreadas em DIR-Pronamp, no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.41.10-0 Operações de investimento no Pronamp - Lastreadas em DIR-Pronamp - Contratadas de 1/7/2013 a 30/6/2014 (MCR 8-1 e MCR 6-2-5) - Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, lastreadas em DIR-Pronamp, no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.41.12-4 Operações de investimento no Pronamp - Semiárido - Resolução nº 4.254/2013 - Lastreadas em DIR-Pronamp - Contratadas de 1/7/2013 a 30/6/2014 (MCR 8-2-2 e MCR 6-2-5).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) cujo empreendimento esteja localizado no semiárido da área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), nas condições e limites previstos no MCR 8-2-2, lastreadas em DIR-Pronamp, no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.41.13-1 Operações de custeio no Pronamp nos termos do MCR 6-2-11-“c” - Subexigibilidade Própria - Contratadas de 1/7/2013 a 30/6/2014 (MCR 8-1, MCR 6-2-5 e MCR 6-2-11-“c”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio de batata-inglesa, cebola, feijão, mandioca tomate e demais legumes e verduras (folhagens), contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1 e nos termos do MCR 6-2-11-“c”, com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.41.14-8 Operações de investimento no Pronamp nos termos do MCR 6-2-11-“e” - Subexigibilidade Própria - Contratadas de 1/7/2013 a 30/6/2014 (MCR 8-1, MCR 6-2-5 e MCR 6-2-11-“e”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento destinadas à aquisição e/ou à instalação de sistemas de irrigação, à construção, à aquisição e/ou à instalação de estruturas de cultivo protegido, e à armazenagem, incluindo-se construções e aquisições relacionadas, contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1 e nos termos do MCR 6-2-11-“e”, com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.41.15-5 Operações de custeio no Pronamp nos termos do MCR 6-2-11-“c” - Lastreadas em DIR-Pronamp - Contratadas de 1/7/2013 a 30/6/2014 (MCR 8-1, MCR 6-2-5 e MCR 6-2-11-“c”) - Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio de batata-inglesa, cebola, feijão, mandioca tomate e demais legumes e verduras (folhagens), contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1 e nos termos do MCR 6-2-11-“c”, lastreadas em DIR-Pronamp, no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.41.16-2 Operações de investimento no Pronamp nos termos do MCR 6-2-11-“e” - Lastreadas em DIR-Pronamp - Contratadas de 1/7/2013 a 30/6/2014 (MCR 8-1, MCR 6-2-5 e MCR 6-2-11-“e”) - Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento destinadas à aquisição e/ou à instalação de sistemas de irrigação, à construção, à aquisição e/ou à instalação de estruturas de cultivo protegido, e à armazenagem, incluindo-se construções e aquisições relacionadas, contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1 e nos termos do MCR 6-2-11-“e”, lastreadas em DIR-Pronamp, no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.41.17-9 Operações de custeio no Pronamp - Subexigibilidade Própria - Contratadas de 1/7/2014 a 30/6/2015 (MCR 8-1 e MCR 6-2-9).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2014 a 30/6/2015.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.41.18-6 Operações de investimento no Pronamp - Subexigibilidade Própria - Contratadas de 1/7/2014 a 30/6/2015 (MCR 8-1 e MCR 6-2-9).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2014 a 30/6/2015.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.41.19-3 Operações de custeio no Pronamp - Lastreadas em DIR-Pronamp - Contratadas de 1/7/2014 a 30/6/2015 (MCR 8-1 e MCR 6-2-9) - Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, lastreadas em DIR-Pronamp, no período de 1/7/2014 a 30/6/2015.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.41.20-3 Operações de investimento no Pronamp - Lastreadas em DIR-Pronamp - Contratadas de 1/7/2014 a 30/6/2015 (MCR 8-1 e MCR 6-2-9) - Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, lastreadas em DIR-Pronamp, no período de 1/7/2014 a 30/6/2015.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.41.21-0 Operações de custeio no Pronamp nos termos do MCR 6-2-17-“c” - Subexigibilidade Própria - Contratadas de 1/7/2014 a 30/6/2015 (MCR 8-1, MCR 6-2-9 e MCR 6-2-17-“c”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio de batata-inglesa, cebola, feijão, mandioca tomate e demais legumes e verduras (folhagens), contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1 e nos termos do MCR 6-2-17-“c”, com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2014 a 30/6/2015.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.41.22-7 Operações de investimento no Pronamp nos termos do MCR 6-2-17-“e” - Subexigibilidade Própria - Contratadas de 1/7/2014 a 30/6/2015 (MCR 8-1, MCR 6-2-9 e MCR 6-2-17-“e”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento destinadas à aquisição e/ou à instalação de sistemas de irrigação, à construção, à aquisição e/ou à instalação de estruturas de cultivo protegido, e à armazenagem, incluindo-se construções e aquisições relacionadas, contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1 e nos termos do MCR 6-2-17-“e”, com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2014 a 30/6/2015.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.41.23-4 Operações de custeio no Pronamp nos termos do MCR 6-2-17-“c” - Lastreadas em DIR-Pronamp - Contratadas de 1/7/2014 a 30/6/2015 (MCR 8-1, MCR 6-2-9 e MCR 6-2-17-“c”) - Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio de batata-inglesa, cebola, feijão, mandioca tomate e demais legumes e verduras (folhagens), contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1 e nos termos do MCR 6-2-17-“c”, lastreadas em DIR-Pronamp, no período de 1/7/2014 a 30/6/2015.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.41.24-1 Operações de investimento no Pronamp nos termos do MCR 6-2-17-“e” - Lastreadas em DIR-Pronamp - Contratadas de 1/7/2014 a 30/6/2015 (MCR 8-1, MCR 6-2-9 e MCR 6-2-17-“e”) - Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento destinadas à aquisição e/ou à instalação de sistemas de irrigação, à construção, à aquisição e/ou à instalação de estruturas de cultivo protegido, e à armazenagem, incluindo-se construções e aquisições relacionadas, contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1 e nos termos do MCR 6-2-17-“e”, lastreadas em DIR-Pronamp, no período de 1/7/2014 a 30/6/2015.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.41.27-2 Operações de custeio no Pronamp - Contratadas de 1/7/2015 a 30/6/2016 (MCR 6-2-9 e 8-1).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, no período de 1/7/2015 a 30/6/2016.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.41.28-9 Operações de custeio no Pronamp - Cultivo Protegido - Contratadas de 1/7/2015 a 30/6/2016 (MCR 6-2-17-“a” e 8-1).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de custeio que empreguem tecnologia de cultivo protegido contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), na forma da Resolução nº 4.417/2015 e nas condições e limites previstos no MCR 8-1, contratadas no período de 1/7/2015 a 30/6/2016.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.41.29-6 Operações de custeio no Pronamp - Contratadas de 1/7/2016 a 30/6/2017 (MCR 6-2-9 e 8-1).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, no período de 1/7/2016 a 30/6/2017.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.41.30-6 Operações de industrialização no Pronamp - Contratadas de 1/7/2016 a 30/6/2017 (MCR 6-2-9 e 8-1).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de industrialização contratadas com beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições e limites previstos no MCR 8-1, no período de 1/7/2016 a 30/6/2017.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.41.25-8 Operações de custeio no Pronamp - Outras operações previstas no MCR 8 - Sem ponderação.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio de outras operações de crédito de custeio vinculadas ao Pronamp que não estão sujeitas à ponderação, previstas no MCR 8.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tEstas operações não devem ser computadas nos demais códigos de operações diretas da Subexigibilidade Pronamp.</p>\n\t<p>\n\t\t3.1.41.26-5 Operações de investimento no Pronamp - Outras operações previstas no MCR 8 - Sem ponderação.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio de outras operações de crédito de investimento vinculadas ao Pronamp que não estão sujeitas à ponderação, previstas no MCR 8.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tEstas operações não devem ser computadas nos demais códigos de operações diretas da Subexigibilidade Pronamp.</p>\n\t<p>\n\t\t3-D-II - Aplicações Especiais</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.40.02-2 Total aplicado em operações especiais para cumprimento da Subexigibilidade Pronamp (MCR 6-2-5).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos que compõem as aplicações especiais relativas à Subexigibilidade Pronamp (MCR 6-2-5), exceto os códigos 3.1.40.22-8 e 3.1.40.23-5.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.40.20-4 Aplicações na modalidade DIR-Pronamp (MCR 6-6-2-“b” e 6-2-16-“a”) - Aplica-se exclusivamente à instituição depositante.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar a soma dos saldos médios diários acumulados no período das aplicações na modalidade DIR-Pronamp, tendo como início sempre o primeiro dia útil do mês de julho e término no último dia útil do mês da posição informada.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.40.21-1 Proagro - Ressarcimentos pendentes (MCR 6-2-16-“e”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das parcelas de crédito de operações originalmente com beneficiários do Pronamp, cobertas pelo Proagro e que se encontrem pendentes de ressarcimento à conta do programa.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.40.22-8 Financiamentos rurais excluídos da base da subvenção do Tesouro Nacional (MCR 6-2-16-“b”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações sujeitas à subvenção via equalização de encargos financeiros pelo TN, contratadas com beneficiários do Pronamp e que tenham sido objeto de exclusão da base de cálculo da equalização.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tDeve-se observar ainda que&#58;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tI - se as operações tiverem a poupança rural como fonte de recursos original, não podem mais ser computadas para cumprimento da exigibilidade de que trata o MCR 6-4;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tII - os valores dessas operações também devem ser registrados, segundo sua destinação/modalidade, nos respectivos códigos de aplicação dos recursos do MCR 6-2 previstos neste documento;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tIII - o saldo deste código não deve ser computado na soma do código 3.1.40.00-8.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.40.23-5 Operações contratadas originalmente com recursos de outras fontes (MCR 6-2-16-“h”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar a valor médio das aplicações em operações rurais com beneficiários do Pronamp, contratadas ao amparo de outras fontes de recursos e transferidas posteriormente para recursos obrigatórios mediante satisfação das condições para enquadramento no MCR 6-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tDeve-se observar ainda que&#58;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tI - se as operações tiverem a poupança rural como fonte de recursos original, não podem mais ser computadas para cumprimento da exigibilidade de que trata o MCR 6-4;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tII - os valores dessas operações também devem ser registrados, segundo sua destinação/modalidade, nos respectivos códigos de aplicação dos recursos do MCR 6-2 previstos neste documento;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tIII - o saldo deste código não deve ser computado na soma do código 3.1.40.00-8.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.40.24-2 Renegociação de dívidas de operações de crédito rural no âmbito do Pronamp - Outras.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de renegociação de dívidas contratadas por beneficiários do Pronamp, concedidos originalmente ao amparo dos recursos do MCR 6-2 e/ou que passaram a ser lastreados com recursos dessa Seção.</p>\n\t<p>\n\t\t3-D-III - Ponderadores - Valores Exclusivos</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.1.40.03-9 Total do acréscimo proveniente de fatores de ponderação para cumprimento da Subexigibilidade Pronamp.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos que compõem o acréscimo proveniente da incidência de fatores de ponderação.</p>\n\t<p>\n\t\t4.1.10.00-6 Ponderação - Pronamp (Resolução nº 3.091, de 25/6/2003).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor de 15% (quinze por cento) da média dos saldos diários das aplicações pactuadas ao amparo do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), contratadas de 1/7/2003 a 30/6/2004.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.10.01-3 Ponderação - Pronamp (Resoluções nºs 3.207, de 24/6/2004, 3.224, de 4/8/2004 e 3.375, de 19/6/2006).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor de 10% (dez por cento) da média dos saldos diários das aplicações pactuadas ao amparo do Pronamp, contratadas de 1/7/2004 a 30/6/2007.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p>\n\t\t4.1.10.02-0 Ponderação - Pronamp (Resolução nº 3.475, de 4/7/2007).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor de 15% (quinze por cento) da média dos saldos diários das aplicações pactuadas ao amparo do Pronamp, contratadas de 1/7/2007 a 30/6/2008.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p>\n\t\t4.1.10.03-7 Ponderação - Pronamp (Resolução nº 3.586, de 30/6/2008).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor de 8% (oito por cento) da média dos saldos diários das aplicações pactuadas ao amparo do Pronamp, contratadas de 1/7/2008 a 30/6/2009.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p>\n\t\t4.1.10.04-4 Ponderação - Pronamp (Resolução nº 3.746, de 30/6/2009).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor de 15% (quinze por cento) da média dos saldos diários das aplicações pactuadas ao amparo do Pronamp, contratadas de 1/7/2009 a 30/6/2010.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p>\n\t\t4.1.10.05-1 Outros - Especificar a modalidade da operação.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tInformar o valor correspondente ao percentual de acréscimo ou de dedução incidente sobre a média dos saldos diários de outras aplicações ao amparo do Pronamp não previstas nos demais códigos iniciados com 4.1.10.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.11.00-5 Ponderação - Pronamp (Resolução nº 3.877, de 22/6/2010).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 13% (treze por cento) do somatório das médias dos saldos diários das operações pactuadas ao amparo do Pronamp, informadas nos códigos 3.1.40.12-5 e 3.1.40.13-2 do Anexo II, contratadas com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2010 a 30/6/2011.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.11.01-2 Ponderação - Pronamp (Resolução nº 3.996/2011).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 10% (dez por cento) do somatório das médias dos saldos diários das operações pactuadas ao amparo do Pronamp, informadas nos códigos 3.1.40.16-3 e 3.1.40.17-0 do Anexo II, contratadas com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2011 a 30/6/2012.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.11.02-9 Ponderação - Pronamp (Resolução nº 4.127/2012).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 11% (onze por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio pactuadas ao amparo do Pronamp, informada no código 3.1.41.01-4 do Anexo II, contratadas com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2012 a 30/6/2013.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.11.03-6 Ponderação - Pronamp (Resolução nº 4.234/2013).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 14% (catorze por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio pactuadas ao amparo do Pronamp, informada no código 3.1.41.05-2 do Anexo II, contratadas com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.11.04-3 Ponderação - Pronamp (Resolução nº 4.234/2013).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 42% (quarenta e dois por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio de que trata o MCR 6-2-11-“c”, pactuadas ao amparo do Pronamp, informada no código 3.1.41.13-1 do Anexo II, contratadas com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.11.05-0 Ponderação - Pronamp (Resolução nº 4.234/2013).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 42% (quarenta e dois por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento de que trata o MCR 6-2-11-“e”, pactuadas ao amparo do Pronamp, informada no código 3.1.41.14-8 do Anexo II, contratadas com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.11.06-7 Ponderação - Pronamp (Resolução nº 4.348/2014).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 11% (onze por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio pactuadas ao amparo do Pronamp, informada no código 3.1.41.17-9 do Anexo II, contratadas com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2014 a 30/6/2015.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.11.07-4 Ponderação - Pronamp (Resolução nº 4.348/2014).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 38% (trinta e oito por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio de que trata o MCR 6-2-17-“c”, pactuadas ao amparo do Pronamp, informada no código 3.1.41.21-0 do Anexo II, contratadas com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2014 a 30/6/2015.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.11.08-1 Ponderação - Pronamp (Resolução nº 4.348/2014).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 38% (trinta e oito por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento de que trata o MCR 6-2-17-“e”, pactuadas ao amparo do Pronamp, informada no código 3.1.41.22-7 do Anexo II, contratadas com recursos da subexigibilidade própria, no período de 1/7/2014 a 30/6/2015.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.12.00-4 Ponderação - Pronamp (Resolução nº 3.877, de 22/6/2010).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 41% (quarenta e um por cento) do somatório das médias dos saldos diários das operações pactuadas ao amparo do Pronamp, informadas nos códigos 3.1.40.14-9 e 3.1.40.15-6 do Anexo II, lastreadas em DIR-Pronamp, contratadas no período de 1/7/2010 a 30/6/2011.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.12.01-1 Ponderação - Pronamp (Resolução nº 3.996/2011).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 34% (trinta e quatro por cento) do somatório das médias dos saldos diários das operações pactuadas ao amparo do Pronamp, informadas nos códigos 3.1.40.18-7 e 3.1.40.19-4 do Anexo II, lastreadas em DIR-Pronamp, contratadas no período de 1/7/2011 a 30/6/2012.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.12.02-8 Ponderação - Pronamp (Resolução nº 4.127/2012).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 25% (vinte e cinco por cento) da média dos saldos diários das operações pactuadas ao amparo do Pronamp, informada no código 3.1.41.03-8 do Anexo II, lastreadas em DIR-Pronamp, contratadas no período de 1/7/2012 a 30/6/2013.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.12.03-5 Ponderação - Pronamp (Resolução nº 4.234/2013).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 22% (vinte e dois por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio pactuadas ao amparo do Pronamp, informada no código 3.1.41.09-0 do Anexo II, lastreadas em DIR-Pronamp, contratadas no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.12.04-2 Ponderação - Pronamp (Resolução nº 4.234/2013).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 55% (cinquenta e cinco por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio de que trata o MCR 6-2-11-“c”, pactuadas ao amparo do Pronamp, informada no código 3.1.41.15-5 do Anexo II, lastreadas em DIR-Pronamp, contratadas no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.12.05-9 Ponderação - Pronamp (Resolução nº 4.234/2013).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 55% (cinquenta e cinco por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento de que trata o MCR 6-2-11-“e”, pactuadas ao amparo do Pronamp, informada no código 3.1.41.16-2 do Anexo II, lastreadas em DIR-Pronamp, contratadas no período de 1/7/2013 a 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.12.06-6 Ponderação - Pronamp (Resolução nº 4.348/2014).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 28% (vinte e oito por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio pactuadas ao amparo do Pronamp, informada no código 3.1.41.19-3 do Anexo II, lastreadas em DIR-Pronamp, contratadas no período de 1/7/2014 a 30/6/2015.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.12.07-3 Ponderação - Pronamp (Resolução nº 4.348/2014).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 62% (sessenta e dois por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio de que trata o MCR 6-2-17-“c”, pactuadas ao amparo do Pronamp, informada no código 3.1.41.23-4 do Anexo II, lastreadas em DIR-Pronamp, contratadas no período de 1/7/2014 a 30/6/2015.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.12.08-0 Ponderação - Pronamp (Resolução nº 4.348/2014).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 62% (sessenta e dois por cento) da média dos saldos diários das operações de investimento de que trata o MCR 6-2-17-“e”, pactuadas ao amparo do Pronamp, informada no código 3.1.41.24-1 do Anexo II, lastreadas em DIR-Pronamp, contratadas no período de 1/7/2014 a 30/6/2015.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t4.1.33.93-5 Ponderação - Pronamp - Operações de custeio que empreguem tecnologia de cultivo protegido, contratadas de 1/7/2015 a 30/6/2016, nos termos do MCR 6-2-17-“b” (Resolução nº 4.417/2015).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 40% (quarenta por cento) da média dos saldos diários das operações de custeio com beneficiários do Pronamp de que trata o MCR 6-2-17-“a”, informada no código 3.1.41.28-9 do Anexo II, contratadas no período de 1/7/2015 a 30/6/2016.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p>\n\t\t5 - Verificação do Cumprimento das Exigibilidade/Subexigibilidades e da Deficiência - MCR 6-2</p>\n\t<p>\n\t\tOs cálculos relativos a estas ações são realizados automaticamente quando do preenchimento do demonstrativo correspondente a este anexo.</p>\n\t<p>\n\t\t5.1.21.00-1 Deficiência referente à Subexigibilidade Cooperativa (MCR 6-2-11).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código indica a deficiência de aplicação em crédito rural referente à Subexigibilidade Cooperativa, dada pela diferença entre os códigos 2.1.00.10-4 (Subexigibilidade Cooperativa - Total) e 3.1.20.00-4 (Total aplicado para cumprimento da Subexigibilidade Cooperativa), sendo que só ocorrerá deficiência quando o valor do primeiro código for maior que o do segundo.</p>\n\t<p>\n\t\t5.1.22.00-0 Excesso referente à Subexigibilidade Cooperativa (MCR 6-2-11).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código indica o excesso de aplicação em crédito rural referente à Subexigibilidade Cooperativa, dado pela diferença entre os códigos 3.1.20.00-4 (Total aplicado para cumprimento da Subexigibilidade Cooperativa) e 2.1.00.10-4 (Subexigibilidade Cooperativa - Total), sendo que só ocorrerá excesso quando o valor do primeiro código for maior que o do segundo.</p>\n\t<p>\n\t\t5.1.11.00-4 Deficiência referente à Subexigibilidade Pronaf (MCR 6-2-10).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código indica a deficiência de aplicação em crédito rural referente à Subexigibilidade Pronaf, dada pela diferença entre os códigos 2.1.00.20-7 (Subexigibilidade Pronaf - Total) e 3.1.10.00-7 (Total aplicado para cumprimento da Subexigibilidade Pronaf), sendo que só ocorrerá deficiência quando o valor do primeiro código for maior que o do segundo.</p>\n\t<p>\n\t\t5.1.12.00-3 Excesso referente à Subexigibilidade Pronaf (MCR 6-2-10).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código indica o excesso de aplicação em crédito rural referente à Subexigibilidade Pronaf, dado pela diferença entre os códigos 3.1.10.00-7 (Total aplicado para cumprimento da Subexigibilidade Pronaf) e 2.1.00.20-7 (Subexigibilidade Pronaf - Total), sendo que só ocorrerá excesso quando o valor do primeiro código for maior que o do segundo.</p>\n\t<p>\n\t\t5.1.31.00-8 Deficiência referente à Subexigibilidade Pronamp (MCR 6-2-9).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código indica a deficiência de aplicação em crédito rural referente à Subexigibilidade Pronamp, dada pela diferença entre os códigos 2.1.00.30-0 (Subexigibilidade Pronamp - Total) e 3.1.40.00-8 (Total aplicado para cumprimento da Subexigibilidade Pronamp), sendo que só ocorrerá deficiência quando o valor do primeiro código for maior que o do segundo.</p>\n\t<p>\n\t\t5.1.32.00-7 Excesso referente à Subexigibilidade Pronamp (MCR 6-2-9).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código indica o excesso de aplicação em crédito rural referente à Subexigibilidade Pronamp, dado pela diferença entre os códigos 3.1.40.00-8 (Total aplicado para cumprimento da Subexigibilidade Pronamp) e 2.1.00.30-0 (Subexigibilidade Pronamp - Total), sendo que só ocorrerá excesso quando o valor do primeiro código for maior que o do segundo.</p>\n\t<p>\n\t\t5.1.41.00-5 Deficiência referente à Exigibilidade dos Recursos Obrigatórios da instituição financeira (MCR 6-2-3).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código indica a deficiência de aplicação em crédito rural referente à Exigibilidade dos Recursos Obrigatórios, dada pela diferença entre os códigos 2.1.00.00-1 (Exigibilidade - Total) e 3.1.00.00-0 - Total aplicado para cumprimento da Exigibilidade, sendo que só ocorrerá deficiência quando o valor do primeiro código for maior que o do segundo.</p>\n\t<p>\n\t\t5.1.42.00-4 Excesso referente à Exigibilidade dos Recursos Obrigatórios da instituição financeira (MCR 6-2-3).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código indica o excesso de aplicação em crédito rural referente à Exigibilidade dos Recursos Obrigatórios, dado pela diferença entre os códigos 3.1.00.00-0 - Total aplicado para cumprimento da Exigibilidade e 2.1.00.00-1 (Exigibilidade - Total), sendo que só ocorrerá excesso quando o valor do primeiro código for maior que o do segundo.</p>\n\t<p>\n\t\t5-A - Deficiência Apurada - MCR 6-2-21</p>\n\t<p>\n\t\tOs cálculos relativos a estas ações são realizados automaticamente quando do preenchimento do demonstrativo correspondente a este anexo.</p>\n\t<p>\n\t\tA Deficiência Apurada (MCR 6-2-21) é identificada pelos seguintes códigos&#58;</p>\n\t<p>\n\t\t5.1.10.00-5 Deficiência referente à Subexigibilidade Pronaf (MCR 6-2-10).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código indica a Deficiência referente à Subexigibilidade Pronaf (MCR 6-2-10), apresentada no código 5.1.11.00-4, deduzida de eventual valor apresentado no código 5.1.10.01-2 - Deficiência referente à Subexigibilidade Pronaf (MCR 6-2-10) - Recursos Transferidos, até a referida posição informada.</p>\n\t<p>\n\t\t5.1.20.00-2 Deficiência referente à Subexigibilidade Cooperativa (MCR 6-2-11).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código indica a Deficiência referente à Subexigibilidade Cooperativa (MCR 6-2-11), apresentada no código 5.1.21.00-1, deduzida de eventual valor apresentado no código 5.1.20.01-9 - Deficiência referente à Subexigibilidade Cooperativa (MCR 6-2-11) - Recursos Transferidos, até a referida posição informada.</p>\n\t<p>\n\t\t5.1.30.00-9 Deficiência referente à Subexigibilidade Pronamp (MCR 6-2-9).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código indica a Deficiência referente à Subexigibilidade Pronamp (MCR 6-2-9), apresentada no código 5.1.31.00-8, deduzida de eventual valor apresentado no código 5.1.30.00-6 Deficiência referente à Subexigibilidade Pronamp (MCR 6-2-9) - Recursos Transferidos, até a referida posição informada.</p>\n\t<p>\n\t\t5.1.40.00-6 Deficiência referente à Exigibilidade Geral (MCR 6-2-3).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código indica a Deficiência Geral (MCR 6-2-3), dada pela Exigibilidade dos Recursos Obrigatórios da instituição financeira (MCR 6-2-3), apresentada no código 5.1.31.00-8, subtraída pelos valores dos códigos 5.1.21.00-1 - Deficiência referente à Subexigibilidade Cooperativa (MCR 6-2-11), 5.1.11.00-4 - Deficiência referente à Subexigibilidade Pronaf (MCR 6-2-10) e 5.1.31.00-8 - Deficiência referente à Subexigibilidade Pronamp (MCR 6-2-9), deduzida de eventual valor apresentado no código 5.1.40.00-3 - Deficiência referente à Exigibilidade Geral (MCR 6-2-3) - Recursos Transferidos, até a referida posição informada.</p>\n\t<p>\n\t\t5.1.00.00-8 Deficiência Total.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código indica a Deficiência Total da instituição financeira, dada pela soma os saldos apresentados nos códigos 5.1.10.00-5 - Deficiência referente à Subexigibilidade Pronaf (MCR 6-2-10), 5.1.20.00-2 - Deficiência referente à Subexigibilidade Cooperativa (MCR 6-2-11), 5.1.30.00-9 - Deficiência referente à Subexigibilidade Pronamp (MCR 6-2-9) e 5.1.40.00-6 - Deficiência referente à Exigibilidade Geral (MCR 6-2-3), até a referida posição informada.</p>\n\t<p>\n\t\tNota 2&#58;</p>\n\t<p>\n\t\tOs códigos 5.1.10.01-2, 5.1.20.01-9, 5.1.30.01-6, 5.1.40.01-3, 5.1.00.01-5 e 5.1.00.02-2 poderão apresentar valores somente nos casos de instituições financeiras que receberam recursos com base no MCR 6-5.</p>\n\t<p>\n\t\t5-B - Deficiência Apurada - Recursos Transferidos pelo Banco Central do Brasil - MCR 6-5-4</p>\n\t<p>\n\t\tOs cálculos relativos a estas ações são realizados automaticamente pelo Sisex quando do preenchimento do demonstrativo correspondente a este anexo.</p>\n\t<p>\n\t\tA Deficiência Apurada (MCR 6-5-4) é identificada pelos seguintes códigos&#58;</p>\n\t<p>\n\t\t5.1.10.01-2 Deficiência referente à Subexigibilidade Pronaf (MCR 6-2-10) - Recursos Transferidos.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código indica a Deficiência referente à Subexigibilidade Pronaf (MCR 6-2-10) oriunda do mecanismo de transferência de recursos (MCR 6-5). Este código apresentará valor caso a instituição financeira tenha solicitado transferência de recursos recolhidos dessa subexigibilidade, demonstrada no código 2.1.30.20-8, e apresente Deficiência referente à Subexigibilidade Pronaf (MCR 6-2-10), demonstrada no código 5.1.11.00-4. Destaque-se que essa deficiência está limitada ao montante de recursos transferidos referente à Subexigibilidade Pronaf (2.1.30.20-8).</p>\n\t<p>\n\t\t5.1.20.01-9 Deficiência referente à Subexigibilidade Cooperativa (MCR 6-2-11) - Recursos Transferidos.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código indica a Deficiência referente à Subexigibilidade Cooperativa (MCR 6-2-11) oriunda do mecanismo de transferência de recursos (MCR 6-5). Este código apresentará valor caso a instituição financeira tenha solicitado transferência de recursos recolhidos dessa subexigibilidade, demonstrada no código 2.1.30.10-5, e apresente Deficiência referente à Subexigibilidade Cooperativa (MCR 6-2-11), demonstrada no código 5.1.21.00-1. Destaque-se que essa deficiência está limitada ao montante de recursos transferidos referente à Subexigibilidade Cooperativa (2.1.30.10-5).</p>\n\t<p>\n\t\t5.1.30.00-6 Deficiência referente à Subexigibilidade Pronamp (MCR 6-2-9) - Recursos Transferidos.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código indica a Deficiência referente à Subexigibilidade Pronamp (MCR 6-2-9) oriunda do mecanismo de transferência de recursos (MCR 6-5). Este código apresentará valor caso a instituição financeira tenha solicitado transferência de recursos recolhidos dessa subexigibilidade, demonstrada no código 2.1.30.30-1, e apresente Deficiência referente à Subexigibilidade Pronamp (MCR 6-2-9), demonstrada no código 5.1.31.00-8. Destaque-se que essa deficiência está limitada ao montante de recursos transferidos referente à Subexigibilidade Pronamp (2.1.30.30-1).</p>\n\t<p>\n\t\t5.1.40.00-3 Deficiência referente à Exigibilidade Geral (MCR 6-2-3) - Recursos Transferidos.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código indica a Deficiência referente à Exigibilidade Geral (MCR 6-2-3) oriunda do mecanismo de transferência de recursos (MCR 6-5). Este código apresentará valor caso a instituição financeira tenha solicitado transferência de recursos recolhidos dessa subexigibilidade, demonstrada no código 2.1.30.00-2, e apresente deficiência de aplicação nessa exigibilidade. Destaque-se que essa deficiência está limitada ao montante de recursos transferidos referente à Exigibilidade Geral (2.1.30.00-2).</p>\n\t<p>\n\t\t5.1.00.01-5 Deficiência Total - Recursos Transferidos.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código indica a Deficiência Total da instituição financeira, oriunda do mecanismo de transferência de recursos (MCR 6-5), dada pela soma dos saldos apresentados nos códigos 5.1.10.01-2 Deficiência referente à Subexigibilidade Pronaf (MCR 6-2-10) - Recursos Transferidos, 5.1.20.01-9 Deficiência referente à Subexigibilidade Cooperativa (MCR 6-2-11) - Recursos Transferidos, 5.1.30.00-6 Deficiência referente à Subexigibilidade Pronamp (MCR 6-2-9) - Recursos Transferidos e 5.1.40.00-3 Deficiência referente à Exigibilidade Geral (MCR 6-2-3) - Recursos Transferidos, até a referida posição informada.</p>\n\t<p>\n\t\t5.1.00.02-2 Multa Incidente sobre os Recursos Transferidos (MCR 6-5-1-“g” e MCR 6-5-4).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código indica a Multa Incidente sobre os Recursos Transferidos da instituição financeira, oriunda do mecanismo de transferência de recursos (MCR 6-5), representada por 40% (quarenta por cento) do valor da deficiência apurada no código 5.1.00.01-5 Deficiência Total - Recursos Transferidos, até a referida posição informada (MCR 6-5-1-“g” e 6-2-21-“b”). Destaque-se que a base de cálculo para a incidência dessa multa está limitada ao montante dos recursos transferidos (MCR 6-5-1-“h”).</p>\n</div>\n<p align=\"center\">\n\t<br clear=\"all\">\n\t&#160;</p>\n<div>\n\t<p align=\"right\">\n\t\t1</p>\n\t<p align=\"center\">\n\t\tMCR - DOCUMENTO 6</p>\n\t<p align=\"center\">\n\t\tDemonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural</p>\n\t<p align=\"center\">\n\t\tANEXO III</p>\n\t<p align=\"center\">\n\t\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Códigos dos Recursos da Poupança Rural (MCR 6-4)&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; (*)</p>\n\t<p align=\"left\">\n\t\t___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________</p>\n\t<p align=\"left\">\n\t\tFinalidade</p>\n\t<p>\n\t\tTem por finalidade indicar exclusivamente, de forma cumulativa e no período considerado, os saldos médios diários, relativos aos dias úteis, das aplicações efetuadas com recursos da Poupança Rural de que trata o MCR 6-4, observadas as condições aplicáveis.</p>\n\t<p>\n\t\t1 - Base de Cálculo da Exigibilidade</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t1.2.10.00-2 Média cumulativa dos Valores Sujeitos a Recolhimento (VSR) relativos ao total dos recursos de depósitos de poupança, vinculados ao Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e à Poupança Rural (PR) (Resolução nº 3.549/2008 e MCR 6-4-4-“e”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tEsse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a média cumulativa dos VSR relativos ao total dos recursos de depósitos de poupança (SBPE e Poupança Rural), apurada no período considerado, tendo como início sempre o primeiro dia útil do mês de junho e término no último dia útil do mês anterior ao da posição informada.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t1.2.10.10-5 Média cumulativa dos Valores Sujeitos a Recolhimento (VSR) relativos exclusivamente aos recursos de depósitos de Poupança Rural (MCR 6-4-1 e 6-4-2).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tEsse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a média cumulativa dos VSR relativos exclusivamente aos recursos captados na forma de depósitos de Poupança Rural, apurada no período considerado, tendo como início sempre o primeiro dia útil do mês de junho e término no último dia útil do mês anterior ao da posição informada.</p>\n\t<p>\n\t\t2 - Exigibilidade</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t2.2.00.00-4 Exigibilidade - Total.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos 2.2.10.00-1, 2.2.20.00-8 e 2.2.30.00-5 que compõem o total da exigibilidade da Poupança Rural da instituição financeira.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t2.2.10.00-1 Exigibilidade própria (MCR 6-4-2).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor correspondente a 74% (setenta e quatro por cento) do montante registrado no código 1.2.10.10-5.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t2.2.10.10-4 Subexigibilidade - Operações de Crédito Rural (MCR 6-4-5).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do código 2.2.10.00-1 acrescido dos valores registrados nos códigos 2.2.20.00-8 e 2.2.30.00-5.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t2.2.20.00-8 Captação DIR-Poup (MCR 6-6-2-“e” e 6-6-4) - Aplica-se exclusivamente à instituição depositária.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar a soma dos saldos médios diários acumulados no período das captações na modalidade DIR-Poup, tendo como início sempre o primeiro dia útil do mês de julho e término no último dia útil do mês da posição informada.</p>\n\t<p>\n\t\tNota 1&#58;</p>\n\t<p>\n\t\tO código 2.2.30.00-5 deve ser utilizado exclusivamente pelas instituições financeiras que receberam recursos transferidos na forma do MCR 6-5.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t2.2.30.00-5 Recursos Transferidos pelo Banco Central do Brasil - Resolução nº 3.745/2009 - Subexigibilidade da Poupança Rural (MCR 6-4-5 e 6-5).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos valores dos saldos médios dos recursos transferidos pelo Banco Central do Brasil, multiplicados pelo fator de multiplicação apurado na forma da Circular nº 3.460/2009.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t2.2.40.00-2 Faculdade - Aplicação em aquisição de CPR (MCR 6-4-6-“a”) e na comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos de origem agropecuária ou de insumos utilizados naquela atividade (MCR 6-4-6-“b”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor equivalente a 5% (cinco por cento) do código 2.2.10.00-1.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t2.2.50.00-9 Exigibilidade - Líquida.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos 2.2.10.00-1, 2.2.20.00-8 e 2.2.30.00-5 que compõem o total da exigibilidade da Poupança Rural, subtraído do código 3.2.20.10-0 (Aplicações na modalidade DIR-Poup), que resulta na Exigibilidade Líquida da instituição financeira.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t2.2.50.01-6 Subexigibilidade - Líquida - Operações de Crédito Rural (MCR 6-4-5).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor do código 2.2.10.10-4 (Subexigibilidade - Operações de Crédito Rural) subtraído do código 3.2.20.10-0 (Aplicações na modalidade DIR-Poup), o que resulta na Subexigibilidade Líquida - Operações de Crédito Rural da instituição financeira.</p>\n\t<p>\n\t\t3 - Aplicações para Cumprimento da Exigibilidade da Poupança Rural</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.00.00-3 Total aplicado para cumprimento da Exigibilidade (MCR 6-4-2).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos iniciados em 3.2, que compõem as aplicações da exigibilidade da Poupança Rural - Total aplicado na exigibilidade.</p>\n\t<p>\n\t\t3-A - Aplicações para cumprimento da Subexigibilidade - Operações de crédito rural (MCR 6-4-5)</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.00-0 Total aplicado para cumprimento da Subexigibilidade - Operações de crédito rural (MCR 6-4-5).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos com início 3.2.10, 3.2.11 e 3.2.20, que compõem as aplicações relativas à subexigibilidade de aplicação em operações de crédito rural.</p>\n\t<p>\n\t\t3-A-I - Aplicações Diretas</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.01-7 Total aplicado em operações diretas - Subexigibilidade - Operações de crédito rural (MCR 6-4-5).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos com início 3.2.10, que compõem as aplicações diretas relativas à subexigibilidade de operações em crédito rural.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.10-3 Operações de custeio - recursos não controlados (MCR 6-1-3 e 6-4-5).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio, contratadas a taxas livres (recursos não controlados). Não podem ser incluídos os saldos das operações classificadas com os demais códigos iniciados em 3.2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.11-0 Operações de investimento - recursos não controlados (MCR 6-1-3 e 6-4-5).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento, contratadas a taxas livres (recursos não controlados). Não podem ser incluídos os saldos das operações classificadas com os demais códigos iniciados em 3.2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.12-7 Operações de comercialização - recursos não controlados (MCR 6-1-3 e 6-4-5).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de comercialização, contratadas a taxas livres (recursos não controlados). Não podem ser incluídos os saldos das operações classificadas com os demais códigos iniciados em 3.2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.13-4 Operações formalizadas nas condições do MCR 6-2 no âmbito do Pronaf - contratadas até 30/6/2009 (MCR 6-4-8).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio e de comercialização concedidas a agricultores familiares no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), segundo as condições definidas para os recursos obrigatórios, de que trata o MCR 6-2, contratadas até 30/6/2009.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.14-1 Operações formalizadas nas condições do MCR 6-2 - Demais produtores - contratadas até 30/6/2009 (MCR 6-4-8).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio e de comercialização concedidas aos demais produtores rurais, segundo as condições definidas para os recursos obrigatórios, de que trata o MCR 6-2, contratadas até 30/6/2009.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.19-6 Aplicações em operações de crédito rural, contratadas de 1/7/2005 a 30/6/2006 - Aplica-se exclusivamente ao Banco do Brasil S.A.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de crédito rural com recursos da Poupança Rural do Banco do Brasil, contratadas no período de 1/7/2005 a 30/6/2006, nas condições da Resolução nº 3.344, de 2/2/2006.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.20-6 Operações de custeio formalizadas ao amparo do Pronaf - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas até 30/6/2011.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio concedidas a beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.21-3 Operações de investimento formalizadas ao amparo do Pronaf - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas até 30/6/2011.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento concedidas a beneficiários no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.23-7 Operações de custeio formalizadas ao amparo do Pronamp - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas até 30/6/2011.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio concedidas a beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.24-4 Operações de investimento formalizadas ao amparo do Pronamp - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas até 30/6/2011.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento concedidas a beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.26-8 Operações de custeio formalizadas com demais produtores - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas até 30/6/2011.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio concedidas aos demais produtores rurais, sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.29-9 Operações de investimento nas condições do MCR 13</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento contratadas nas condições vigentes para os programas de que trata o MCR 13.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.30-9 Operações de investimento - Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura - Programa ABC (Resolução nº 3.896/2010) - Aplica-se exclusivamente ao Banco do Brasil S.A.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento contratadas nas condições vigentes para o Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura - Programa ABC, na forma e limites definidos pela Resolução nº 3.896, de 17/8/2010.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.31-6 Aplicações em operações de custeio ao amparo do Pronamp - contratadas nas condições divulgadas pela Resolução nº 3.906/2010, pela Resolução nº 3.962/2011 e pela Resolução nº 4.053/2012.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio ao amparo do Pronamp, contratadas no período de 1º/7/2010 a 30/6/2011, nas condições divulgadas pela Resolução nº 3.906, de 30/9/2010, pela Resolução nº 3.962, de 31/3/2011, e pela Resolução nº 4.053, de 9/2/2012.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.32-3 Aplicações em operações de custeio formalizadas com demais produtores - contratadas nas condições divulgadas pela Resolução nº 3.906/2010, pela Resolução nº 3.962/2011 e pela Resolução nº 4.053/2012.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio formalizadas com demais produtores, contratadas no período de 1º/7/2010 a 30/6/2011, nas condições divulgadas pela Resolução nº 3.906, de 30/9/2010, pela Resolução nº 3.962, de 31/3/2011, e pela Resolução nº 4.053, de 9/2/2012.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.34-7 Operações de custeio formalizadas ao amparo do Pronaf - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2011 até 30/6/2012.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio concedidas a beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.35-4 Operações de investimento formalizadas ao amparo do Pronaf - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2011 até 30/6/2012.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento concedidas a beneficiários no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p>\n\t\t&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.37-8 Operações de custeio formalizadas ao amparo do Pronamp - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2011 até 30/6/2012.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio concedidas a beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.38-5 Operações de investimento formalizadas ao amparo do Pronamp - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2011 até 30/6/2012.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento concedidas a beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.39-2 Operações de custeio formalizadas com demais produtores - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2011 até 30/6/2012.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio concedidas aos demais produtores rurais, sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.42-6 Operações de custeio formalizadas ao amparo do Pronaf - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2012 até 30/6/2013.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio concedidas a beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.43-3 Operações de investimento formalizadas ao amparo do Pronaf - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2012 até 30/6/2013.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento concedidas a beneficiários no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.45-7 Operações de custeio formalizadas ao amparo do Pronamp - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2012 até 30/6/2013.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio concedidas a beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.46-4 Operações de investimento formalizadas ao amparo do Pronamp - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2012 até 30/6/2013.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento concedidas a beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.47-1 Operações de custeio formalizadas com demais produtores - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2012 até 30/6/2013.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio concedidas aos demais produtores rurais, sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.49-5 Operações de comercialização formalizadas com demais produtores - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2012 até 30/6/2013.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de comercialização concedidas aos demais produtores rurais, sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.51-2 Financiamentos para Armazenagem (MCR 6-4-5-“a”) - contratadas de 1/7/2013 até 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio dos financiamentos para armazenagem, incluindo-se construções e aquisições relacionadas, concedidos a produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária, acrescidos de capital de giro associado, na forma prevista no MCR 6-4-5-“a”.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.53-6 Operações de custeio formalizadas ao amparo do Pronaf para o Plano Safra Semiárido 2013/2014 - recursos controlados - Resoluções nº 4.248/2013 e nº 4.259/2013 (MCR 6-1-2, 6-4-5, 6-4-8 e 10-18-9) - contratadas de 1/7/2013 até 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e corresponde ao montante informado no código 3.2.11.00-9, considerando o valor informado no código 3.2.11.01-6, que será computado para cumprimento da respectiva exigibilidade até o limite de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) do total informado no código 2.2.50.00-9 (Exigibilidade - Líquida). O montante que exceder este limite será desconsiderado para fins de cumprimento da exigibilidade. O Sisex procederá automaticamente ao ajuste deste limite respeitando a proporcionalidade dos saldos informados em cada código que compõe esta faculdade.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tÉ facultado o preenchimento parcial destes saldos à instituição financeira que não desejar este procedimento de ajuste.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.11.00-9 Operações de custeio formalizadas ao amparo do Pronaf para o Plano Safra Semiárido 2013/2014 - recursos controlados - Resoluções nº 4.248/2013 e nº 4.259/2013 (MCR 6-1-2, 6-4-5, 6-4-8 e 10-18-9) - contratadas de 1/7/2013 até 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio concedidas a beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) cujo empreendimento esteja localizado no semiárido da área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), nos termos das Resoluções nº 4.248/2013 e nº 4.259/2013, sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.54-3 Operações de custeio formalizadas ao amparo do Pronaf - Resolução nº 4.259/2013 - recursos controlados (MCR 6-1-2, 6-4-5 e 6-4-8) - contratadas de 1/7/2013 até 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e corresponde ao montante informado no código 3.2.11.01-6, considerando o valor informado no código 3.2.11.00-9, que será computado para cumprimento da respectiva exigibilidade até o limite de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) do total informado no código 2.2.50.00-9 (Exigibilidade - Líquida). O montante que exceder este limite será desconsiderado para fins de cumprimento da exigibilidade. O Sisex procederá automaticamente ao ajuste deste limite respeitando a proporcionalidade dos saldos informados em cada código que compõe esta faculdade.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tÉ facultado o preenchimento parcial destes saldos à instituição financeira que não desejar este procedimento de ajuste.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.11.01-6 Operações de custeio formalizadas ao amparo do Pronaf - Resolução nº 4.259/2013 - recursos controlados (MCR 6-1-2, 6-4-5 e 6-4-8) - contratadas de 1/7/2013 até 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio concedidas a beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), nas condições divulgadas pela Resolução nº 4.259/2013, sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.55-0 Operações de investimento formalizadas ao amparo do Pronaf - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2013 até 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento concedidas a beneficiários no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.56-7 Operações de investimento formalizadas ao amparo do Pronaf para o Plano Safra Semiárido 2013/2014 - recursos controlados - Resolução nº 4.248/2013 (MCR 6-1-2, 6-4-5 e 10-18-10) - contratadas de 1/7/2013 até 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento concedidas a beneficiários no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) cujo empreendimento esteja localizado no semiárido da área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), nos termos da Resolução nº 4.248/2013, sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.58-1 Operações de custeio formalizadas ao amparo do Pronamp - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2013 até 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio concedidas a beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.59-8 Operações de custeio formalizadas ao amparo do Pronamp para o Plano Safra Semiárido 2013/2014 - recursos controlados (MCR 6-1-2, 6-4-5, 6-4-8 e 8-2-2) - contratadas de 1/7/2013 até 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio concedidas a beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) cujo empreendimento esteja localizado no semiárido da área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), nos termos das Resoluções nº 4.248/2013 e nº 4.259/2013, sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.61-5 Operações de custeio formalizadas ao amparo do Pronamp - Resolução nº 4.259/2013 - recursos controlados (MCR 6-1-2, 6-4-5 e 6-4-8) - contratadas de 1/7/2013 até 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio concedidas a beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), nas condições divulgadas pela Resolução nº 4.259/2013, sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.62-2 Operações de investimento formalizadas ao amparo do Pronamp - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2013 até 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento concedidas a beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.63-9 Operações de investimento formalizadas ao amparo do Pronamp para o Plano Safra Semiárido 2013/2014 - recursos controlados - Resolução nº 4.254/2013 (MCR 6-1-2, 6-4-5 e 8-2-2) - contratadas de 1/7/2013 até 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento concedidas a beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) cujo empreendimento esteja localizado no semiárido da área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), nos termos da Resolução nº 4.254/2013, sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.64-6 Operações de custeio formalizadas com demais produtores - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2013 até 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio concedidas aos demais produtores rurais, sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.65-3 Operações de custeio formalizadas com demais produtores para o Plano Safra Semiárido 2013/2014 - recursos controlados (MCR 6-1-2, 6-4-5 e 3-6-13) - Resoluções nº 4.254/2013 e nº 4.259/2013 - contratadas de 1/7/2013 até 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio concedidas aos demais produtores rurais cujo empreendimento esteja localizado no semiárido da área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), nos termos das Resoluções nº 4.254/2013 e nº 4.259/2013, sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.66-0 Operações de custeio formalizadas com demais produtores - Resolução nº 4.259/2013 - recursos controlados (MCR 6-1-2, 6-4-5 e 6-4-22) - contratadas de 1/7/2013 até 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio concedidas aos demais produtores rurais, nas condições divulgadas pela Resolução nº 4.259/2013, sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.67-7 Operações de investimento formalizadas com demais produtores - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2013 até 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento concedidas aos demais produtores rurais, sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.68-4 Operações de investimento formalizadas com demais produtores para o Plano Safra Semiárido 2013/2014 - recursos controlados (MCR 6-1-2, 6-4-5 e 3-6-13) - Resolução nº 4.254/2013 - contratadas de 1/7/2013 até 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento concedidas aos demais produtores rurais cujo empreendimento esteja localizado no semiárido da área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), nos termos da Resolução nº 4.254/2013, sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.69-1 Operações de comercialização formalizadas com demais produtores - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2013 até 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de comercialização concedidas aos demais produtores rurais, sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.71-8 Operações de financiamento para estocagem de produtos agropecuários integrantes da PGPM (FEPM) formalizadas com demais produtores - Resolução nº 4.259/2013 - recursos controlados (MCR 3-4-12, 6-1-2, 6-4-5 e 6-4-8) - contratadas de 1/7/2013 até 30/6/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de financiamento para estocagem de produtos agropecuários integrantes da PGPM (FEPM) concedidas aos demais produtores rurais, nas condições divulgadas pela Resolução nº 4.259/2013, sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.72-5 Operações de investimento - Resolução nº 4.259/2013 - recursos controlados (MCR 6-1-2, 6-4-5 e 6-4-8) - contratadas de 1/7/2013 até 31/12/2013.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e corresponde ao montante informado no código 3.2.11.02-3, limitado a 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do total informado no código 2.2.50.00-9 (Exigibilidade - Líquida).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO montante que exceder este limite será desconsiderado para fins de cumprimento da exigibilidade. O Sisex procederá automaticamente ao ajuste deste limite.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.11.02-3 Operações de investimento - Resolução nº 4.259/2013 - recursos controlados (MCR 6-1-2, 6-4-5 e 6-4-8) - contratadas de 1/7/2013 até 31/12/2013.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento contratadas com recursos da Poupança Rural, desde que repliquem, no que couber, os critérios estabelecidos no âmbito do Subprograma Rural de que trata o art. 1º da Resolução nº 4.170/2012, observadas as condições do MCR 6-4-20, contratadas de 1/7/2013 a 31/12/2013, sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.73-2 Financiamentos para Armazenagem (MCR 6-4-5-“a”) - contratadas de 1/7/2014 até 30/6/2015.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio dos financiamentos para armazenagem, incluindo-se construções e aquisições relacionadas, concedidos a produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária, acrescidos de capital de giro associado, na forma prevista no MCR 6-4-5-“a”.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.74-9 Operações de custeio formalizadas ao amparo do Pronaf - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2014 até 30/6/2015.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio concedidas a beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.75-6 Operações de investimento formalizadas ao amparo do Pronaf - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2014 até 30/6/2015.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento concedidas a beneficiários no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.77-0 Operações de custeio formalizadas ao amparo do Pronamp - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2014 até 30/6/2015.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio concedidas a beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.78-7 Operações de investimento formalizadas ao amparo do Pronamp - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2014 até 30/6/2015.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento concedidas a beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.79-4 Operações de custeio formalizadas com demais produtores - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2014 até 30/6/2015.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio concedidas aos demais produtores rurais, sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.80-4 Operações de investimento formalizadas com demais produtores - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2014 até 30/6/2015.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento concedidas aos demais produtores rurais, sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.81-1 Operações de comercialização formalizadas com demais produtores - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2014 até 30/6/2015.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de comercialização concedidas aos demais produtores rurais, sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.83-5 Financiamentos para Armazenagem (MCR 6-4-5-“a”) - contratadas de 1/7/2015 até 30/6/2016.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio dos financiamentos para armazenagem, incluindo-se construções e aquisições relacionadas, concedidos a produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária, acrescidos de capital de giro associado, na forma prevista no MCR 6-4-5-“a”.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.84-2 Operações de custeio formalizadas ao amparo do Pronaf - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2015 até 30/6/2016.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio concedidas a beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.85-9 Operações de investimento formalizadas ao amparo do Pronaf - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2015 até 30/6/2016.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento concedidas a beneficiários no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.86-6 Operações de comercialização formalizadas ao amparo do Pronaf - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2015 até 30/6/2016.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de comercialização concedidas a beneficiários no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.87-3 Operações de custeio formalizadas ao amparo do Pronamp - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2015 até 30/6/2016.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio concedidas a beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.88-0 Operações de investimento formalizadas ao amparo do Pronamp - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2015 até 30/6/2016.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento concedidas a beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.89-7 Operações de custeio formalizadas com demais produtores - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2015 até 30/6/2016.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio concedidas aos demais produtores rurais, sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.90-7 Operações de investimento formalizadas com demais produtores - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2015 até 30/6/2016.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento concedidas aos demais produtores rurais, sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.91-4 Operações de comercialização formalizadas com demais produtores - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2015 até 30/6/2016.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de comercialização concedidas aos demais produtores rurais, sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.11.03-0 Financiamento para Armazenagem – MCR 6-4-5-“a” – de 1/7/2016 a 30/6/2017.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio dos financiamentos para armazenagem, incluindo-se construções e aquisições relacionadas, concedidos a produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária, acrescidos de capital de giro associado, na forma prevista no MCR 6-4-5-“a”.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.11.04-7 Operações de custeio formalizadas ao amparo do Pronaf - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2016 até 30/6/2017.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio concedidas a beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.11.05-4 Operações de industrialização formalizadas ao amparo do Pronaf - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2016 até 30/6/2017.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de industrialização concedidas a beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.11.06-1 Operações de investimento formalizadas ao amparo do Pronaf - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2016 até 30/6/2017.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento concedidas a beneficiários no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.11.07-8 Operações de comercialização formalizadas ao amparo do Pronaf - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2016 até 30/6/2017.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de comercialização concedidas a beneficiários no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.11.08-5 Operações de custeio formalizadas ao amparo do Pronamp - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2016 até 30/6/2017.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio concedidas a beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.11.09-2 Operações de industrialização formalizadas ao amparo do Pronamp - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2016 até 30/6/2017.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de industrialização concedidas a beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.11.10-2 Operações de investimento formalizadas ao amparo do Pronamp - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2015 até 30/6/2016.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento concedidas a beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.11.11-9 Operações de custeio formalizadas com demais produtores - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2015 até 30/6/2016.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio concedidas aos demais produtores rurais, sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.11.12-6 Operações de industrialização formalizadas com demais produtores - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2015 até 30/6/2016.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de industrialização concedidas aos demais produtores rurais, sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.11.13-3 Operações de investimento formalizadas com demais produtores - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2015 até 30/6/2016.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento concedidas aos demais produtores rurais, sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.11.14-0 Operações de comercialização formalizadas com demais produtores - recursos controlados (MCR 6-1-2 e 6-4-5) - contratadas de 1/7/2015 até 30/6/2016.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações de comercialização concedidas aos demais produtores rurais, sujeitas a subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros (recursos controlados), na forma prevista no MCR 6-1-2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.98-3 Outras operações com recursos da poupança sem ponderação.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações de crédito rural em outras operações com recursos da Poupança Rural que não estão sujeitas à ponderação.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tEstas operações não devem ser computadas nos demais códigos iniciados em 3.2.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.10.99-0 Outras operações com recursos da poupança com ponderação.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações de crédito rural em outras operações com recursos da Poupança Rural sujeitas à ponderação.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tEstas operações não devem ser computadas nos demais códigos iniciados em 3.2.</p>\n\t<p>\n\t\t3-A-II - Aplicações Especiais</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.20.01-4 Total aplicado em operações especiais - Subexigibilidade - Operações de crédito rural (MCR 6-4-5).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos 3.2.20.10-0 a 3.2.20.26-5, que compõem as aplicações relativas à subexigibilidade de operações em crédito rural.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.20.10-0 Aplicações na modalidade DIR-Poup (MCR 6-6-2-“e”, 6-6-3 e MCR 6-4-9-“a”) - Aplica-se exclusivamente à instituição depositante.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar a soma dos saldos médios diários acumulados no período das aplicações na modalidade DIR-Poup, tendo como início sempre o primeiro dia útil do mês de julho e término no último dia útil do mês da posição informada.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.20.20-3 Renegociação de dívidas rurais - Resolução nº 2.238/1996 (MCR 6-4-9-“b”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações renegociadas ao amparo do art. 1º, inciso IX, da Resolução nº 2.238/1996, relativamente a financiamentos concedidos originalmente ao amparo dos recursos do MCR 6-4 e/ou que passaram a ser lastreados com recursos dessa Seção.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.20.21-0 Renegociação de dívidas rurais - Valores cedidos ao Tesouro Nacional - Resolução nº 2.238/1996 (MCR 6-4-9-“c”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações cedidas ao Tesouro Nacional (TN) em decorrência de renegociação de dívidas ao amparo dos arts. 8º, inciso III, alínea “c” e 14 da Resolução nº 2.238/1996, relativamente a financiamentos concedidos originalmente ao amparo dos recursos do MCR 6-4.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tDeve ser considerada a média mensal dos saldos das operações cedidas ao Tesouro Nacional e transferidas da conta &quot;Financiamentos Rurais&quot;, deduzindo-se os valores dos títulos públicos pendentes de resgate que tenham sido objeto de negociação.&#160;</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.20.22-7 Renegociação de dívidas rurais - Resolução nº 2.471/1998 (MCR 6-4-9-“b”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações em operações renegociadas ao amparo do art. 5º da Resolução nº 2.471/1998, relativamente a financiamentos concedidos originalmente ao amparo dos recursos de que trata o MCR 6-4 e/ou que passaram a ser lastreados com recursos dessa Seção.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.20.24-1 Financiamentos Rurais contratados originalmente ao amparo do FAT (MCR 6-4-9-“d”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio dos financiamentos rurais contratados originalmente ao amparo dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), cujas operações deixaram de ser lastreadas com recursos dessa fonte em razão de previsão contratual determinativa do retorno dos recursos ao referido fundo, independentemente da efetivação dos pagamentos por parte dos beneficiários dos respectivos créditos, na forma prevista no MCR 6-4-9-“d”.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.20.25-8 Composição e renegociação de dívidas de operações de crédito rural no âmbito do Pronaf - Resolução nº 4.028/2011.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de composição e de renegociação de dívidas contratadas com beneficiários do Pronaf, nos termos da Resolução nº 4.028/2011.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\t3.2.20.26-5 Renegociação de dívidas de operações de crédito rural - Outras.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das operações de renegociação de dívidas, concedidos originalmente ao amparo dos recursos do MCR 6-4 e/ou que passaram a ser lastreados com recursos dessa Seção.</p>\n\t<p>\n\t\t3-A-III - Ponderadores - Valores Exclusivos</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.20.02-1 Total do acréscimo proveniente de fatores de ponderação para cumprimento da Subexigibilidade - Operações de Crédito Rural (MCR 6-4-5 e 6-4-8).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos que compõem o acréscimo proveniente da incidência de fatores de ponderação.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t4.2.10.01-6 Operações formalizadas nas condições do MCR 6-2 (Res. nº 3.205/2004) - Informar o valor de 82% da média dos saldos diários destas aplicações - Contratadas de 1/7/2004 a 30/6/2005.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor de 82% (oitenta e dois por cento) da média dos saldos diários das aplicações de crédito rural em operações de custeio e de comercialização, com recursos da poupança rural, segundo as condições definidas para os recursos obrigatórios, de que trata o MCR 6-2, contratadas de 1/7/2004 a 30/6/2005.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t4.2.10.02-3 Operações formalizadas nas condições do MCR 6-2 (Res. nº 3.421/2006) - Informar o valor de 35,2% da média dos saldos diários destas aplicações - Contratadas de 1/7/2006 a 30/6/2007.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor de 35,2% (trinta e cinco inteiros e dois décimos por cento) da média dos saldos diários das aplicações de crédito rural em operações de custeio e de comercialização, com recursos da poupança rural, segundo as condições definidas para os recursos obrigatórios, de que trata o MCR 6-2, contratadas de 1/7/2006 a 30/6/2007.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t4.2.10.03-0 Operações formalizadas nas condições do MCR 6-2 no âmbito do Pronaf (Res. nº 3.492/2007) - Informar o valor de 48,9% da média dos saldos diários destas aplicações - Contratadas de 1/7/2007 a 30/6/2008.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Informar o valor de 48,9% (quarenta e oito inteiros e nove décimos por cento) da média dos saldos diários das aplicações de crédito rural em operações de custeio e de comercialização, com recursos da poupança rural, concedidas a agricultores familiares no âmbito do Pronaf, segundo as condições definidas para os recursos obrigatórios, de que trata o MCR 6-2, contratadas de 1/7/2007 a 30/6/2008.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t4.2.10.05-4 Outros – “Especificar”</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor correspondente ao percentual de acréscimo ou de dedução incidente sobre a média dos saldos diários de outras aplicações com recursos da poupança rural concedidas segundo as condições definidas para os recursos obrigatórios, de que trata o MCR 6-2, sujeitas à ponderação.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t4.2.10.40-1 Operações de crédito rural contratadas de 1/7/2005 a 30/6/2006 (Resolução nº 3.344/2006) - Valor correspondente a 39% da média dos saldos diários das aplicações informadas no código 3.2.10.19-6 do Anexo III.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 39% (trinta e nove por cento) da média dos saldos diários das aplicações em operações de crédito rural com recursos da poupança rural do Banco do Brasil S.A., contratadas no período de 1/7/2005 a 30/6/2006, nas condições da Resolução nº 3.344, de 3/2/2006, informada no código 3.2.10.19-6 do Anexo III.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t4.2.10.50-4 Operações contratadas de 1/7/2010 a 30/6/2011, formalizadas nas condições da Resolução nº 3.906/2010 e da Resolução nº 4.053/2012 - Valor correspondente a 30% da média dos saldos diários das aplicações informadas nos códigos 3.2.10.31-6 e 3.2.10.32-3 e 3.2.10.33-0 do Anexo III.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 30% (trinta por cento) da média dos saldos diários das aplicações em operações de crédito rural, formalizadas nas condições da Resolução nº 3.906/2010 e ajustadas pela Resolução nº 3.962/2011 e pela Resolução nº 4.053/2012, contratadas no período de 1º/7/2010 a 30/6/2011, informadas nos códigos 3.2.10.31-6 e 3.2.10.32-3 do Anexo III.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t4.2.10.60-7 Composição e renegociação de dívidas de crédito rural no âmbito do Pronaf - Valor correspondente a 100% da média dos saldos diários das operações informadas no código 3.2.20.25-8 do Anexo III (Res. nº 4.028/2011).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 100% (cem por cento) da média dos saldos diários das operações de composição e de renegociação de dívidas ao amparo da Resolução nº 4.028/2011, informada no código 3.2.20.25-8 do Anexo III.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t4.2.10.71-7 Operações de custeio formalizadas ao amparo do Pronaf Semiárido, contratadas de 1/7/2013 a 30/6/2014 – Resoluções nº 4.248/2013 e nº 4.259/2013 - Valor correspondente a 100% da média dos saldos diários das operações informadas no código 3.2.10.53-6 do Anexo III.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 100% (cem por cento) da média dos saldos diários das aplicações informadas no código 3.2.10.53-6, referente a operações de custeio concedidas a beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) cujo empreendimento esteja localizado no semiárido da área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), nas condições divulgadas pelas Resoluções nº 4.248/2013 e nº 4.259/2013, previsto no Anexo III.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t4.2.10.72-4 Operações de custeio formalizadas ao amparo do Pronaf, contratadas de 1/7/2013 a 30/6/2014 – Resolução nº 4.259/2013 - Valor correspondente a 100% da média dos saldos diários das operações informadas no código 3.2.10.54-3 do Anexo III.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 100% (cem por cento) da média dos saldos diários das aplicações informadas no código 3.2.10.54-3, referente a operações de custeio concedidas a beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), nas condições divulgadas pela Resolução nº 4.259/2013, previsto no Anexo III.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t4.2.10.76-2 Operações de custeio formalizadas com demais produtores, contratadas de 1/7/2013 a 30/6/2014 – Resolução nº 4.259/2013 - Valor correspondente a 120% da média dos saldos diários das operações informadas no código 3.2.10.66-0 do Anexo III.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 120% (cento e vinte por cento) da média dos saldos diários das aplicações informadas no código 3.2.10.66-0, referente a operações de custeio concedidas aos demais produtores rurais, nas condições divulgadas pela Resolução nº 4.259/2013, previsto no Anexo III.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t4.2.10.77-9 Operações de financiamento para estocagem de produtos agropecuários integrantes da PGPM (FEPM) formalizadas com demais produtores, contratadas de 1/7/2013 a 30/6/2014 – Resolução nº 4.259/2013 - Valor correspondente a 120% da média dos saldos diários das operações informadas no código 3.2.10.71-8 do Anexo III.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 120% (cento e vinte por cento) da média dos saldos diários das aplicações informadas no código 3.2.10.71-8, referente a operações de financiamento para estocagem de produtos agropecuários integrantes da PGPM (FEPM) concedidas aos demais produtores rurais, nas condições divulgadas pela Resolução nº 4.259/2013, previsto no Anexo III.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t4.2.10.78-6 Operações de investimento, contratadas de 1/7/2013 a 31/12/2013 – Resolução nº 4.259/2013 - Valor correspondente a 200% da média dos saldos diários das operações informadas no código 3.2.10.72-5 do Anexo III.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor de 200% (duzentos por cento) da média dos saldos diários das aplicações informadas no código 3.2.10.72-5, referente a operações de investimento contratadas com recursos da Poupança Rural, desde que repliquem, no que couber, os critérios estabelecidos no âmbito do Subprograma Rural de que trata o art. 1º da Resolução nº 4.170/2012, observadas as condições do MCR 6-4-20, previsto no Anexo III.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t4.2.10.79-3 Renúncia à utilização do fator de ponderação descrito nos códigos 4.2.10.76-2 e 4.2.10.77-9 – Resolução nº 4.376/2014.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Informar a soma dos valores dos códigos 4.2.10.76-2 e 4.2.10.77-9, caso a instituição tenha renunciado à utilização do fator de ponderação de 2,2 (dois inteiros e dois décimos), instituído pela Resolução nº 4.259/2013.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t4.2.10.99-9 Outros – “Especificar”</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Informar o valor correspondente ao percentual de acréscimo ou de dedução incidente sobre a média dos saldos diários de outras aplicações com recursos da poupança rural sujeitas à ponderação.</p>\n\t<p>\n\t\t3-B - Aplicações para Cumprimento da Faculdade (MCR 6-4-6)</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.30.00-4 Total aplicado nas demais operações admitidas para cumprimento da Faculdade (MCR 6-4-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos com início 3.2.30 que compõem as aplicações relativas às demais operações admitidas para cumprimento da faculdade de que trata o MCR 6-4-6.</p>\n\t<p>\n\t\t3-B-I - Aplicações Diretas</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.30.01-1 Total aplicado em operações diretas admitidas para cumprimento da Faculdade (MCR 6-4-6).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos 3.2.30.10-7 e 3.2.30.20-0 que compõem as aplicações relativas às operações diretas admitidas para cumprimento da faculdade de que trata o MCR 6-4-6.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.30.10-7 Aplicação mediante aquisição de Cédulas de Produto Rural (CPR) (MCR 6-4-6-“a”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e corresponde ao montante informado no código 3.2.30.21-7, considerando o valor informado no código 3.2.30.22-4, que será computado para cumprimento da respectiva faculdade até o limite de 5% (cinco por cento) do total informado no código 2.2.10.00-1 (Exigibilidade Própria). O montante que exceder este limite será desconsiderado para fins de cumprimento da exigibilidade. O Sisex procederá automaticamente ao ajuste deste limite respeitando a proporcionalidade dos saldos informados em cada código que compõe esta faculdade.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tÉ facultado o preenchimento parcial destes saldos à instituição financeira que não desejar este procedimento de ajuste.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.30.21-7 Aplicação mediante aquisição de Cédulas de Produto Rural (CPR) (MCR 6-4-6-“a”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tInformar o valor médio das aplicações mediante aquisição de CPR.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.30.20-0 Aplicações em comercialização, beneficiamento ou industrialização (MCR 6-4-6-“b”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e corresponde ao montante informado no código 3.2.30.22-4, considerando o valor informado no código 3.2.30.21-7, que será computado para cumprimento da respectiva faculdade até o limite de 5% (cinco por cento) do total informado no código 2.2.10.00-1 (Exigibilidade Própria). O montante que exceder este limite será desconsiderado para fins de cumprimento da exigibilidade. O Sisex procederá automaticamente ao ajuste deste limite respeitando a proporcionalidade dos saldos informados em cada código que compõe esta faculdade.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\tÉ facultado o preenchimento parcial destes saldos à instituição financeira que não desejar este procedimento de ajuste.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t3.2.30.22-4 Aplicações em comercialização, beneficiamento ou industrialização (MCR 6-4-6-“b”).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Informar o valor médio das aplicações em operações de crédito para comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos de origem agropecuária ou de insumos utilizados naquelas atividades.</p>\n\t<p>\n\t\t5 - Verificação do Cumprimento da Exigibilidade e da Deficiência - MCR 6-4</p>\n\t<p>\n\t\tOs cálculos relativos a estas ações são realizados automaticamente pelo Sisex quando do preenchimento do demonstrativo correspondente a este anexo.</p>\n\t<p>\n\t\t5.2.11.00-7 Deficiência referente à Subexigibilidade - Operações de Crédito Rural (MCR 6-4-5).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a deficiência de aplicação em crédito rural referente à Subexigibilidade - Operações de Crédito Rural (MCR 6-4-5), dada pela diferença entre os códigos 2.2.10.10-4 (Subexigibilidade - Operações de Crédito Rural) e 3.2.10.00-0 (Total aplicado para cumprimento da Subexigibilidade - Operações de crédito rural), sendo que só ocorrerá deficiência quando o valor do primeiro código for maior que o do segundo.</p>\n\t<p>\n\t\t5.2.12.00-6 Excesso referente à Subexigibilidade - Operações de Crédito Rural ( MCR 6-4-5).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o excesso de aplicação em crédito rural referente à Subexigibilidade - Operações de Crédito Rural (MCR 6-4-5), dado pela diferença entre os códigos 3.2.10.00-0 (Total aplicado para cumprimento da Subexigibilidade - Operações de crédito rural) e 2.2.10.10-4 (Subexigibilidade - Operações de Crédito Rural), sendo que só ocorrerá excesso quando o valor do primeiro código for maior que o do segundo.</p>\n\t<p>\n\t\t5.2.21.00-4 Deficiência referente à Faculdade de que trata o MCR 6-4-6.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a deficiência de aplicação na faculdade de que trata o MCR 6-4-6, dada pela diferença entre os códigos 2.2.40.00-2 - Faculdade - MCR 6-4-6, 3.2.30.00-4 - Total aplicado nas demais operações admitidas para cumprimento da faculdade (MCR 6-4-6) e 5.2.12.00-6 – Subexigibilidade Crédito Rural (MCR 6-4-5) - Excesso, sendo que só ocorrerá deficiência quando o valor do primeiro código for maior que a soma do segundo e do terceiro códigos.</p>\n\t<p>\n\t\t5.2.22.00-3 Excesso referente à Faculdade de que trata o MCR 6-4-6.</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o excesso de aplicação na faculdade de que trata o MCR 6-4-6, dado pela soma dos códigos 3.2.30.21-7 - Aquisição de Cédulas de Produto Rural (CPR)* e 3.2.30.22-4 - Aplicações em comercialização, beneficiamento ou industrialização* menos o valor do código 2.2.40.00-2 - Faculdade - MCR 6-4-6, sendo que só ocorrerá excesso quando a soma dos dois primeiros códigos for maior que o terceiro. Eventual excesso na referida faculdade será desconsiderado para fins de cumprimento da Exigibilidade da Poupança Rural (MCR 6-4-2).</p>\n\t<p>\n\t\t5.2.01.00-0 Deficiência referente à Exigibilidade da Poupança Rural (MCR 6-4-2).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a deficiência de aplicação em crédito rural referente à Exigibilidade da Poupança Rural (MCR 6-4-2), dada pela diferença entre os códigos 2.2.00.00-4 (Exigibilidade - Total) e 3.2.00.00-3 (Total aplicado para cumprimento da Exigibilidade), sendo que só ocorrerá deficiência quando o valor do primeiro código for maior que o do segundo.</p>\n\t<p>\n\t\t5.2.02.00-9 Excesso referente à Subexigibilidade Exigibilidade da Poupança Rural (MCR 6-4-2).</p>\n\t<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o excesso de aplicação em crédito rural referente à Exigibilidade da Poupança Rural (MCR 6-4-2), dado pela diferença entre os códigos 3.2.00.00-3 (Total aplicado para cumprimento da Exigibilidade) e 2.2.00.00-4 (Exigibilidade - Total), sendo que só ocorrerá excesso quando o valor do primeiro código for maior que o do segundo.</p>\n\t<p>\n\t\t5-A - Deficiência Apurada - MCR 6-4-11</p>\n\t<p>\n\t\tOs cálculos relativos a estas ações são realizados automaticamente pelo Sisex quando do preenchimento do demonstrativo correspondente a este anexo.</p>\n\t<p>\n\t\tA Deficiência Apurada (MCR 6-4-11) é identificada pelos seguintes códigos&#58;</p>\n\t<p>\n\t\t5.2.10.00-8 Deficiência referente à Subexigibilidade - Operações de Crédito Rural (MCR 6-4-5).</p>\n\t<p>\n\t\t5.2.20.00-5 Deficiência referente à Faculdade de aplicação em aquisição de CPR e na comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos de origem agropecuária ou de insumos utilizados naquela atividade (MCR 6-4-6).</p>\n\t<p>\n\t\t5.2.00.00-1 Deficiência Total.</p>\n\t<p>\n\t\tNota 2&#58;</p>\n\t<p>\n\t\tOs códigos 5.2.00.01-8 e 5.2.00.02-5 poderão apresentar valores somente nos casos de instituições financeiras que receberam recursos com base na Resolução nº 3.745/2009, na Circular nº 3.460/2009 e na Carta Circular nº 3.457/2010.</p>\n\t<p>\n\t\t5-B - Deficiência Apurada - Recursos Transferidos pelo Banco Central do Brasil - MCR 6-5-4</p>\n\t<p>\n\t\tOs cálculos relativos a estas ações são realizados automaticamente pelo Sisex quando do preenchimento do demonstrativo correspondente a este anexo.</p>\n\t<p>\n\t\tA Deficiência Apurada (MCR 6-5-4) é identificada pelos seguintes códigos&#58;</p>\n\t<p>\n\t\t5.2.00.01-8 Deficiência Total - Recursos Transferidos.</p>\n\t<p>\n\t\t5.2.00.02-5 Multa Incidente sobre os Recursos Transferidos (MCR 6-5-1-“g” e MCR 6-5-4).</p>\n</div>\n<p align=\"center\">\n\t<br clear=\"all\">\n\t&#160;</p>\n<p align=\"right\">\n\t1</p>\n<p align=\"center\">\n\tMCR - DOCUMENTO 6</p>\n<p align=\"center\">\n\tDemonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural</p>\n<p align=\"center\">\n\tANEXO IV</p>\n<p align=\"center\">\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Códigos dos Recursos da Letra de Crédito do Agronegócio (MCR 6-7)&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; (*)</p>\n<p align=\"left\">\n\t___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________</p>\n<p align=\"left\">\n\tFinalidade</p>\n<p>\n\tTem por finalidade indicar exclusivamente, de forma cumulativa e no período considerado, os saldos médios diários, relativos aos dias úteis, das aplicações efetuadas com recursos captados por meio da emissão de LCA de que trata o MCR 6-7, observadas as condições aplicáveis.</p>\n<p>\n\t1 - Base de Cálculo do Direcionamento</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t1.3.10.00-5 Média cumulativa dos saldos médios diários das Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), emitidas a partir de 1/6/2016 (MCR 6-7-1).</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\tInformar a média cumulativa dos saldos médios diários das LCA, emitidas a partir de 1/6/2016, tendo como início sempre o primeiro dia útil do mês de junho e término no último dia útil do mês anterior ao da posição informada.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t1.3.15.00-0 Média cumulativa dos valores de Patrimônio de Referência nível 1 (PR1) – MCR 6-7-3.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\tInformar a média cumulativa dos valores de Patrimônio de Referência nível 1 (PR1) em bases consolidadas, tendo como início sempre o mês de junho e término no mês anterior ao da posição informada.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\tO preenchimento desse campo é opcional e deve ser utilizado pelas instituições financeiras independentes ou integrantes de conglomerado prudencial que fazem jus à dedução de que trata o MCR 6-7-3.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t1.3.20.00-2 Média cumulativa dos recursos captados via Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), emitidas a partir de 1/6/2016, ajustada na forma do MCR 6-7-3.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a média cumulativa dos saldos médios diários das LCA emitidas a partir de 1/6/2016, ajustada na forma do MCR 6-7-3.</p>\n<p>\n\t2 - Direcionamento</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t2.3.00.00-7 Direcionamento – Total.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos 2.3.10.00-4, 2.3.20.00-1, 2.3.20.10-4, 2.3.30.00-8 e 2.3.30.10-1.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t2.3.00.10-0 Subdirecionamento – MCR 6-7-5-“a” – Total.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos 3.2.10.10-7, 2.3.20.00-1 e 2.3.30.00-8.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t2.3.00.20-3 Faculdade MCR 6-7-5-“b” – Total.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos 2.3.10.20-0, 2.3.20.10-4 e 2.3.30.10-1.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t2.3.10.00-4 Direcionamento – Próprio (MCR 6-7-2).</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do montante registrado no código 1.3.20.00-2, ajustado na forma do MCR 6-7-10.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t2.3.10.10-7 Subdirecionamento – MCR 6-7-5-“a” – Próprio.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do montante registrado no código 2.3.10.00-4.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t2.3.10.20-0 Faculdade MCR 6-7-5-“b” – Próprio.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do montante registrado no código 2.3.10.00-4.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t2.3.20.00-1 Captação DIR-LCA-TC – Instituição Financeira Depositária.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Informar a soma dos saldos médios diários acumulados das captações na modalidade DIR-LCA-TC apurados no período considerado, tendo como início sempre o primeiro dia útil do mês de julho e término no último dia útil do mês da posição informada.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t2.3.20.10-4 Captação DIR-LCA-TL – Instituição Financeira Depositária.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Informar a soma dos saldos médios diários acumulados das captações na modalidade DIR-LCA-TL apurados no período considerado, tendo como início sempre o primeiro dia útil do mês de julho e término no último dia útil do mês da posição informada.</p>\n<p>\n\tNota 1&#58;</p>\n<p>\n\tOs códigos 2.3.30.00-8 e 2.3.30.10-1 devem ser utilizados exclusivamente pelas instituições financeiras que receberam recursos transferidos na forma do MCR 6-5.</p>\n<p>\n\t2.3.30.00-8 Recursos Transferidos pelo Banco Central do Brasil – Subdirecionamento MCR 6-7-5-“a”.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos valores dos saldos médios dos recursos transferidos pelo Banco Central do Brasil, destinados ao subdirecionamento de que trata o MCR 6-7-5-“a”, multiplicados pelo fator de multiplicação apurado na forma do MCR 6-5-1-“f”.</p>\n<p>\n\t2.3.30.10-1 Recursos Transferidos pelo Banco Central do Brasil – Faculdade MCR 6-7-5-“b”.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos valores dos saldos médios dos recursos transferidos pelo Banco Central do Brasil, destinados à faculdade de que trata o MCR 6-7-5-“b”, multiplicados pelo fator de multiplicação apurado na forma do MCR 6-5-1-“f”.</p>\n<p>\n\t2.3.40.00-5 Subdirecionamento – MCR 6-7-5-“a” – Líquido.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\tEsse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o saldo do código 2.3.00.10-0 (Subdirecionamento – MCR 6-7-5-“a” – Total) subtraído do saldo do código 3.3.20.05-5 (Aplicações na modalidade DIR-LCA-TC), que compõem o valor do direcionamento líquido da instituição financeira.</p>\n<p>\n\t2.3.40.10-8 Faculdade – MCR 6-7-5-“b” – Líquida.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\tEsse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o saldo do código 2.3.00.20-3 (Faculdade – MCR 6-7-5-“b” – Total) subtraído do saldo do código 3.3.40.05-9 (Aplicações na modalidade DIR-LCA-TL), que compõem o valor da faculdade de aplicação líquida da instituição financeira.</p>\n<p>\n\t3 - Aplicações para Cumprimento do Direcionamento da LCA</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t3.3.00.00-6 Total aplicado para cumprimento do Direcionamento (MCR 6-7-2).</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos iniciados em 3.3, que compõem as aplicações do Direcionamento dos Recursos da LCA (MCR 6-7) - Total aplicado no Direcionamento.</p>\n<p>\n\t3-A - Aplicações para cumprimento do Subdirecionamento - Operações de crédito rural (MCR 6-7-5”a”).</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t3.3.10.00-3 Total aplicado para cumprimento do Subdirecionamento - Operações de crédito rural (MCR 6-7-5-”a”).</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos com início 3.3.10 e 3.3.20, que compõem as aplicações relativas ao Subdirecionamento do MCR 6-7-5-“a”.</p>\n<p>\n\t3-A-I - Aplicações Diretas</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t3.3.10.01-0 Total aplicado em operações diretas – Subdirecionamento MCR 6-7-5-“a”.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos com início 3.3.10, que compõem as aplicações diretas relativas ao Subdirecionamento de operações em crédito rural de que trata o MCR 6-7-5-“a”.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t3.3.10.10-6 Operações de custeio à taxa efetiva de juros de até 12,75% a.a. (MCR 6-7-5-“a”).</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio, contratadas à taxa efetiva de juros de até 12,75% (doze inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano, observadas as demais condições do MCR 6-3, com recursos captados via emissão de LCA. Não podem ser incluídos neste código os saldos das operações classificadas com os demais códigos iniciados em 3.3.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t3.3.10.99-3 Outras operações admitidas (MCR 6-7-5-“a”).</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\tInformar o valor médio das aplicações de crédito rural em outras operações admitidas, contratadas nas condições do MCR 6-7-5-“a”, com recursos captados via emissão de LCA.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\tEstas operações não devem ser computadas nos demais códigos iniciados em 3.3.10.</p>\n<p>\n\t3-A-II - Aplicações Especiais</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t3.3.20.01-7 Total aplicado em operações especiais - Subdirecionamento (MCR 6-7-5-“a”).</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos com início 3.3.20, que compõem as aplicações especiais relativas ao Subdirecionamento de que trata o MCR 6-7-5-“a”, com recursos captados via emissão de LCA.</p>\n<p>\n\t3.3.20.05-5 Aplicações na modalidade DIR-LCA-TC – Instituição Financeira Depositante.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\tInformar a soma dos saldos médios diários acumulados das aplicações na modalidade DIR-LCA-TC apurados no período considerado, tendo como início sempre o primeiro dia útil do mês de julho e término no último dia útil do mês da posição informada.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t3.3.20.10-3 Renegociação de dívidas de operações de crédito rural (MCR 6-7-5-“a”).</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\tInformar o valor médio das operações de renegociação de dívidas, concedidas originalmente ao amparo de operações de que trata o MCR 6-7-5-“a”, e/ou que passaram a ser lastreados com esses recursos.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t3.3.20.99-0 Outras operações admitidas (MCR 6-7-5-“a”).</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\tInformar o valor médio das aplicações de crédito rural em outras operações admitidas, contratadas com recursos captados via emissão de LCA.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\tEstas operações não devem ser computadas nos demais códigos iniciados em 3.3.20.</p>\n<p>\n\t3-B - Aplicações para Cumprimento da Faculdade (MCR 6-7-5-“b”).</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t3.3.30.00-7 Total aplicado nas operações admitidas para cumprimento da Faculdade (MCR 6-7-5-“b”).</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos 3.3.30.01-4 e 3.3.40.01-1 que compõem as aplicações relativas às operações admitidas para cumprimento da faculdade de que trata o MCR 6-7-5-“b”.</p>\n<p>\n\t3-B-I - Aplicações Diretas</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t3.3.30.01-4 Total aplicado em operações diretas, respeitado o limite do MCR 6-7-5-“b” – Faculdade.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e corresponde ao valor do código 3.3.30.02-1, considerando o valor do código 3.3.40.02-8, que compõem as aplicações relativas à faculdade de aplicação nas operações descritas no MCR 6-7-5-“b”, respeitado o limite do código 2.3.00.20-3 - Faculdade MCR 6-7-5-&quot;b&quot; – Total, de que trata o MCR 6-7-5-“b”. O montante que exceder esse limite será desconsiderado para fins de cumprimento do direcionamento da LCA. O Sisex procederá automaticamente ao ajuste deste limite, respeitando a proporcionalidade dos saldos de cada código que compõe essa faculdade.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t3.3.30.02-1 Total aplicado em operações diretas – Faculdade.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos com início 3.3.30, que compõem as aplicações diretas relativas à faculdade de aplicação nas operações descritas no MCR 6-7-5-“b”.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t3.3.30.03-8 Operações de crédito rural de custeio, na forma do MCR 6-3 (MCR 6-7-5-“b”-I).</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\tInformar o valor médio das aplicações em operações de custeio, contratadas na forma do MCR 6-3.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t3.3.30.04-5 Operações de crédito rural de industrialização, na forma do MCR 6-3 (MCR 6-7-5-“b”-I).</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\tInformar o valor médio das aplicações em operações de industrialização, contratadas na forma do MCR 6-3.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t3.3.30.05-2 Operações de crédito rural de comercialização, na forma do MCR 6-3 (MCR 6-7-5-“b”-I).</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\tInformar o valor médio das aplicações em operações de comercialização, contratadas na forma do MCR 6-3.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t3.3.30.06-9 Operações de crédito rural de investimento, na forma do MCR 6-3 (MCR 6-7-5-“b”-I).</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\tInformar o valor médio das aplicações em operações de investimento, contratadas na forma do MCR 6-3.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t3.3.30.07-6 Operações referidas no MCR 6-4-6-“b” (MCR 6-7-5-“b”-II).</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\tInformar o valor médio das aplicações em operações de crédito para comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos de origem agropecuária ou de insumos utilizados naquelas atividades.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t3.3.30.08-3 Aquisição de CDCA nas condições do MCR 6-7-5-“b”-III.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\tInformar o valor médio das aplicações em operações de aquisição, pelas instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural, de Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) emitido por cooperativa de produção agropecuária com lastro integral em direitos creditórios originários de títulos representativos de negócios, enquadráveis no crédito rural, no âmbito da atividade agropecuária, entre essas cooperativas e os produtores rurais.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t3.3.30.99-7 Outras operações admitidas.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\tInformar o valor médio das aplicações de crédito rural em outras operações admitidas para cumprimento da faculdade do direcionamento dos recursos captados via emissão de LCA.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\tEstas operações não devem ser computadas nos demais códigos iniciados em 3.3.30.</p>\n<p>\n\t3-B-II - Aplicações Especiais</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t3.3.40.01-1 Total aplicado em operações diretas, respeitado o limite do MCR 6-7-5-“b” – Faculdade.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e corresponde ao valor do código 3.3.40.02-8, considerando o valor do código 3.3.30.02-1, que compõem as aplicações relativas à faculdade de aplicação nas operações descritas no MCR 6-7-5-“b”, respeitado o limite do código 2.3.00.20-3 - Faculdade MCR 6-7-5-&quot;b&quot; – Total, de que trata o MCR 6-7-5-“b”. O montante que exceder esse limite será desconsiderado para fins de cumprimento do direcionamento da LCA. O Sisex procederá automaticamente ao ajuste deste limite, respeitando a proporcionalidade dos saldos de cada código que compõe essa faculdade.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t3.3.40.02-8 Total aplicado em operações especiais – Faculdade.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos com início 3.3.40, que compõem as aplicações especiais relativas à faculdade de aplicação nas operações descritas no MCR 6-7-5-“b”.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t3.3.40.05-9 Aplicações na modalidade DIR-LCA-TL – Instituição Financeira Depositante.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\tInformar a soma dos saldos médios diários acumulados das aplicações na modalidade DIR-LCA-TL apurados no período considerado, tendo como início sempre o primeiro dia útil do mês de julho e término no último dia útil do mês da posição informada.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\t3.3.40.10-7 Renegociação de operações de crédito rural.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\tInformar o valor médio das operações de renegociação de dívidas, concedidas originalmente ao amparo dos recursos do MCR 6-7 e/ou que passaram a ser lastreados com recursos dessa Seção.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\t3.3.40.99-4 Outras operações admitidas.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.6pt;\">\n\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a soma dos saldos dos códigos com início 3.3.40, que compõem as aplicações especiais relativas à faculdade de aplicação nas operações descritas no MCR 6-7-5-“b” a taxas livres.</p>\n<p>\n\t5 - Verificação do Cumprimento do Direcionamento - MCR 6-7</p>\n<p>\n\tOs cálculos relativos a estas ações são realizados automaticamente pelo Sisex quando do preenchimento do demonstrativo correspondente a este anexo.</p>\n<p>\n\t5.3.11.00-0 Deficiência referente ao Subdirecionamento - Operações de Crédito Rural (MCR 6-7-5-“a”).</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a deficiência de aplicação em crédito rural referente ao Subdirecionamento - Operações de Crédito Rural (MCR 6-7-5-“a”), dada pela diferença entre os códigos 2.3.00.10-0 (Subdirecionamento MCR 6-7-5-&quot;a&quot; – Total) e 3.3.10.00-3 (Total aplicado para cumprimento do Subdirecionamento MCR 6-7-5-&quot;a&quot;), sendo que só ocorrerá deficiência quando o valor do primeiro código for maior que o do segundo.</p>\n<p>\n\t5.3.12.00-9 Excesso referente ao Subdirecionamento - Operações de Crédito Rural (MCR 6-7-5-&quot;a&quot;).</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o excesso de aplicação em crédito rural referente ao Subdirecionamento - Operações de Crédito Rural (MCR 6-7-5-&quot;b&quot;), dado pela diferença entre os códigos 3.3.10.00-3 (Total aplicado para cumprimento do Subdirecionamento MCR 6-7-5-&quot;a&quot;) e 2.3.00.10-0 (Subdirecionamento MCR 6-7-5-&quot;a&quot; – Total), sendo que só ocorrerá excesso quando o valor do primeiro código for maior que o do segundo.</p>\n<p>\n\t5.3.21.00-7 Deficiência referente à Faculdade de que trata o MCR 6-7-5-“b”.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a deficiência de aplicação na faculdade de que trata o MCR 6-7-5-&quot;b&quot;, dada pela diferença entre os códigos 2.3.00.10-0 (Subdirecionamento MCR 6-7-5-&quot;a&quot; – Total), 3.3.30.00-7 (Total aplicado nas operações admitidas para cumprimento da faculdade MCR 6-7-5-&quot;b&quot;) e 5.3.12.00-9 (Excesso referente ao Subdirecionamento - Operações de Crédito Rural (MCR 6-7-5-&quot;b&quot;), sendo que só ocorrerá deficiência quando o valor do primeiro código for maior que a soma do segundo e do terceiro.</p>\n<p>\n\t5.3.22.00-6 Excesso referente à Faculdade de que trata o MCR 6-7-5-“b”.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o excesso de aplicação na faculdade de que trata o MCR 6-7-5-&quot;b&quot;, dado pela soma dos códigos 3.3.30.02-1 (Total aplicado em operações diretas – Faculdade) e 3.3.40.02-8 (Total aplicado em operações especiais – Faculdade) menos o código 2.3.00.20-3 (Faculdade MCR 6-7-5-&quot;b&quot; – Total), sendo que só ocorrerá excesso quando a soma dos dois primeiros códigos for maior que o valor do terceiro. Eventual excesso na referida faculdade será desconsiderado para fins de cumprimento do Direcionamento das Recursos da LCA (MCR 6-7-5).</p>\n<p>\n\t5.3.01.00-3 Deficiência referente ao Direcionamento dos Recursos da LCA (MCR 6-7-5).</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a deficiência de aplicação em crédito rural referente ao Direcionamento dos Recursos da LCA (MCR 6-7-5), dada pela diferença entre os códigos 2.3.00.00-7 (Direcionamento – Total) e 3.3.00.00-6 (Total aplicado para cumprimento do Direcionamento), sendo que só ocorrerá deficiência quando o valor do primeiro código for maior que o do segundo.</p>\n<p>\n\t5.3.02.00-2 Excesso referente ao Direcionamento dos Recursos da LCA (MCR 6-7-5).</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\tO valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o excesso de aplicação em crédito rural referente ao Direcionamento dos Recursos da LCA (MCR 6-7-5), dado pela diferença entre os códigos 3.3.00.00-6 (Total aplicado para cumprimento do Direcionamento) e 2.3.00.00-7 (Direcionamento – Total), sendo que só ocorrerá excesso quando o valor do primeiro código for maior que o do segundo.</p>\n<p>\n\t5-A - Deficiência Apurada - MCR 6-7-7</p>\n<p>\n\tOs cálculos relativos a estas ações são realizados automaticamente pelo Sisex quando do preenchimento do demonstrativo correspondente a este anexo.</p>\n<p>\n\tA Deficiência Apurada (MCR 6-7-7) é identificada pelos seguintes códigos&#58;</p>\n<p>\n\t5.3.10.00-1 Deficiência referente ao Subdirecionamento - Operações de Crédito Rural (MCR 6-7-5-“a”).</p>\n<p>\n\t5.3.20.00-8 Deficiência referente à Faculdade de aplicação de que trata o MCR 6-7-5-“b”.</p>\n<p>\n\t5.3.00.00-4 Deficiência Total.</p>\n<p>\n\tNota 2&#58;</p>\n<p>\n\tOs códigos 5.3.10.01-8, 5.3.10.02-5, 5.3.00.01-1 e 5.3.00.02-8 poderão apresentar valores somente nos casos de instituições financeiras que receberam recursos com base no MCR 6-5.</p>\n<p>\n\t5-B - Deficiência Apurada - Recursos Transferidos pelo Banco Central do Brasil - MCR 6-5-4</p>\n<p>\n\tOs cálculos relativos a estas ações são realizados automaticamente pelo Sisex quando do preenchimento do demonstrativo correspondente a este anexo.</p>\n<p>\n\tA Deficiência Apurada (MCR 6-5-4) é identificada pelos seguintes códigos&#58;</p>\n<p>\n\t5.3.10.01-8 Deficiência referente ao Subdirecionamento MCR 6-7-5-“a” - Recursos Transferidos.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\tO valor desse código indica a deficiência referente ao Subdirecionamento MCR 6-7-5-“a” oriunda do mecanismo de transferência de recursos (MCR 6-5). Este código apresentará valor caso a instituição financeira tenha solicitado transferência de recursos recolhidos desse subdirecionamento, demonstrada no código 2.3.30.00-8, e apresente deficiência referente ao Subdirecionamento MCR 6-7-5-“a”, demonstrada no código 5.3.11.00-0. Destaque-se que essa deficiência está limitada ao montante de recursos transferidos referente ao Subdirecionamento (2.3.30.00-8).</p>\n<p>\n\t5.3.10.02-5 Deficiência referente à faculdade do MCR 6-7-5-“b” - Recursos Transferidos.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\tO valor desse código indica a deficiência referente à faculdade de aplicação referida no MCR 6-7-5-“b” oriunda do mecanismo de transferência de recursos (MCR 6-5). Este código apresentará valor caso a instituição financeira tenha solicitado transferência de recursos recolhidos dessa faculdade de aplicação, demonstrada no código 2.3.30.10-1, e apresente deficiência referente à faculdade de aplicação referida no MCR 6-7-5-“b”, demonstrada no código 5.3.21.00-7, maior do que o excesso de aplicação referente ao subdirecionamento MCR 6-7-5-“a”. Destaque-se que essa deficiência está limitada ao montante de recursos transferidos referente à Faculdade (2.3.30.10-1).</p>\n<p>\n\t5.3.00.01-1 Deficiência Total - Recursos Transferidos.</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\tO valor desse código indica a Deficiência Total da instituição financeira, oriunda do mecanismo de transferência de recursos (MCR 6-5), dada pela soma dos saldos apresentados nos códigos 5.3.10.01-8 Deficiência referente ao Subdirecionamento MCR 6-7-5-“a” - Recursos Transferidos e 5.3.10.02-5 Deficiência referente à faculdade de aplicação referida no MCR 6-7-5-“b” - Recursos Transferidos, até a referida posição informada.</p>\n<p>\n\t5.3.00.02-8 Multa Incidente sobre os Recursos Transferidos (MCR 6-5-1-“g” e MCR 6-5-4).</p>\n<p style=\"margin-left&#58;49.65pt;\">\n\tO valor desse código indica a Multa Incidente sobre os Recursos Transferidos da instituição financeira, oriunda do mecanismo de transferência de recursos (MCR 6-5), representada por 20% (vinte por cento) do valor da deficiência apurada no código 5.3.00.01-1 Deficiência Total - Recursos Transferidos, até a referida posição informada (MCR 6-5-1-“g” e 6-7-7). Destaque-se que a base de cálculo para a incidência dessa multa está limitada ao montante dos recursos transferidos (MCR 6-5-1-“h”).</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n</div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}