{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular N° 3.773","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3773_v1_O.pdf;53#;","DOU":"Publicada no DOU de 13/7/2016, Seção 1, p. 14.","Id":50231,"Data":"2016-07-12T16:59:00Z","DataTexto":"12/7/2016 13:59","Numero":3773.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera o Leiaute do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito e o Manual de Informações de Negociação de Operações, do Sistema de Informações de Crédito (SCR), de que tratam a Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011, e a Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@3540;@2012;#CIRCULAR;@3567;@2011;#","Referencias":"Portaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, alínea \"a\"; art. 77, inciso III.;#Circular BCB nº 3.567/2011.;#Carta Circular BCB nº 3.540/2012.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass68A8D6E8768A440ABEDD295243B6ACBF\"><p>\n\tO Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011,</p>\n<p style=\"margin-left&#58;auto;\">\n\tRESOLVE&#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º &#160;Passam a vigorar, a partir da data-base de setembro de 2016, as novas versões do Leiaute do Documento 3040 – Dados de Risco de Crédito e do Manual de Informações de Negociação de Operações, do Sistema de Informações de Crédito (SCR), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico <a title=\"Ir para o sítio http&#58;//www.bcb.gov.br/?DOC3040.\" class=\"linkCE\" href=\"http&#58;//www.bcb.gov.br/?DOC3040\" target=\"_blank\">http&#58;//www.bcb.gov.br/?DOC3040</a><u>.</u></p>\n<p>\n\tArt. 2º &#160;As novas versões contemplam as seguintes modificações&#58;</p>\n<p>\n\tI - No Anexo 2 (“Natureza da Operação - NatuOp”) do Leiaute do Documento 3040&#58; exclusão do domínio 05, denominado “Operações&#160;adquiridas em negociação com&#160;pessoa não&#160;integrante do SFN&#160;com retenção&#160;substancial&#160;de&#160;risco e de benefícios ou de controle pelo&#160;interveniente ou&#160;cedente”;</p>\n<p>\n\tII - No Anexo 3 (“Modalidade Operação - Mod”) do Leiaute do Documento 3040&#58;</p>\n<ol style=\"list-style-type&#58;lower-alpha;\">\n\t<li>\n\t\talteração da descrição do domínio 03 para “Direitos creditórios descontados”;</li>\n\t<li>\n\t\tinclusão, no domínio 03, do subdomínio 98, com descrição “Outros direitos creditórios descontados”;</li>\n</ol>\n<p>\n\tIII - No item “C”, subitem 3, alínea “b” do Manual de Informações de Negociação de Operações&#58;</p>\n<ol style=\"list-style-type&#58;lower-alpha;\">\n\t<li>\n\t\talteração da “Natureza da operação” descrita no tópico “Dados Básicos da Operação” para “01 - Operações concedidas pela própria instituição”;</li>\n\t<li>\n\t\talteração do conteúdo do tópico “Informação Adicional da Operação” para “Não informa”.</li>\n</ol>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\tArt. 3º &#160;Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p>\n\tJoão André Calvino Marques Pereira</p>\n</div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}