{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular N° 3.766","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3766_v1_O.pdf;31#;","DOU":"Publicada no DOU de 16/5/2016, Seção 1, p. 18.","Id":50195,"Data":"2016-05-13T18:13:00Z","DataTexto":"13/5/2016 15:13","Numero":3766.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dá nova redação ao § 3º do art. 3º da Carta Circular nº 3.763, de 31 de março de 2016, que altera o Manual de Restrições Legais e Administrativas do Sistema de Informações de Créditos (SCR), o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@3763;@2016;#CIRCULAR;@3567;@2011;#","Referencias":"Portaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, I, \"a\"; art. 77, III.;#Circular BCB nº 3.567/2011.;#Altera Carta Circular BCB nº 3.763/2016 - Dá nova redação ao art. 3º, § 3º.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass27227F53848B4E5394405320256059D9\"><p>\n\tO Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011,</p>\n<p style=\"margin-left&#58;auto;\">\n\tRESOLVE&#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º&#160; O § 3º do art. 3º da Carta Circular nº 3.763, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação&#58;</p>\n<p style=\"margin-left&#58;70.9pt;\">\n\t“§ 3º&#160; Os registros relativos ao § 1º,&#160; que forem realizados até o dia 30 de junho de 2016, e os registros mencionados no § 2º,&#160; observados os prazos nele estabelecidos, podem, alternativamente, ser efetivados por meio do envio de arquivo, incluindo necessariamente a etapa mais recente do processo e sua respectiva data, cujo leiaute está disponível no endereço eletrônico mencionado no art. 1º desta Carta Circular.” (NR)</p>\n<p>\n\tArt. 2º&#160; Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p align=\"center\">\n\tGilneu Francisco Astolfi Vivan</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n</div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}