{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular N° 3.763","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3763_v1_O.pdf;93#;C_Circ_3763_v2_L.pdf;94#;C_Circ_3763_v2_P.pdf;94#;","DOU":"Publicada no DOU de 1º/4/2016, Seção 1, p. 27.","Id":50174,"Data":"2016-03-31T18:24:00Z","DataTexto":"31/3/2016 15:24","Numero":3763.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera o Manual de Restrições Legais e Administrativas do Sistema de Informações de Créditos (SCR), o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, de que tratam a Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011, e a Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@3766;@2016;#CARTA CIRCULAR;@3540;@2012;#CIRCULAR;@3567;@2011;#","Referencias":"Portaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, I, \"a\"; art. 77, III.;#Circular BCB nº 3.567/2011.;#Cita Carta Circular BCB nº 3.540/2012.;#","Atualizacoes":"Carta Circular BCB nº 3.766/2016 - Alteração: art. 3º, § 3º.;#","Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass68E846DAFBEB458DA23365935C8BEC9D\"><p>\n\tO Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011,</p>\n<p style=\"margin-left&#58;auto;\">\n\tRESOLVE&#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º &#160;Passam a vigorar as novas versões&#58;</p>\n<p>\n\tI - do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do Documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito, a partir da data-base de maio de 2016; e</p>\n<p>\n\tII - do Manual de Restrições Legais e Administrativas do Sistema de Informações de Créditos (SCR), a partir do dia 1º de maio de 2016.</p>\n<p>\n\tParágrafo único.&#160; As novas versões referidas neste artigo estarão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico <a title=\"Ir para o sítio http&#58;//www.bcb.gov.br/?DOC3040.\" class=\"linkCE\" href=\"http&#58;//www.bcb.gov.br/?DOC3040\" target=\"_blank\">http&#58;//www.bcb.gov.br/?DOC3040</a><u>.</u></p>\n<p>\n\tArt. 2º &#160;As novas versões contemplam as seguintes modificações&#58;</p>\n<p>\n\tI - no Anexo 3 (“Modalidade Operação – Mod”) do Leiaute do Documento 3040&#58;</p>\n<p>\n\ta) alteração da descrição do domínio 14 para “Relações Interfinanceiras”;</p>\n<p>\n\tb) inclusão, no domínio 14, do subdomínio (Sub) 02, com descrição “Recebíveis de Arranjo de Pagamento”.</p>\n<p>\n\tII - nas Instruções de Preenchimento do Documento 3040&#58; inclusão da definição do subdomínio 02 - Recebíveis de Arranjos de Pagamento;</p>\n<p>\n\tIII - no Manual de Restrições Legais e Administrativas&#58; inclusão de instruções para registro no SCR de informações relativas aos clientes em recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou falência, e de suas respectivas operações.</p>\n<p>\n\tArt. 3º&#160; O registro de que trata o inciso III do art. 2º desta Carta Circular, a ser realizado por meio da funcionalidade de gerenciamento de Restrições Legais e Administrativas do SCR, deve incluir todas as etapas do processo de recuperação judicial, extrajudicial ou de falência e suas respectivas datas, com a identificação dos clientes e, opcionalmente, das operações concursais e extraconcursais.</p>\n<p>\n\t§ 1º As informações relativas às etapas com início a partir de 2 de abril de 2016 devem ser registradas em até 60 dias contados da respectiva publicação em órgão oficial.</p>\n<p>\n\t§ 2º&#160; As informações relativas aos clientes que em 1º de abril de 2016 estejam em processo de recuperação judicial, extrajudicial ou de falência, devem ser registradas conforme o seguinte cronograma&#58;</p>\n<ol style=\"list-style-type&#58;lower-alpha;\">\n\t<li>\n\t\tpara os processos iniciados durante o ano de 2016, o registro deve ser efetivado até 31 de maio de 2016; e</li>\n\t<li>\n\t\tpara os processos iniciados antes de 1º de janeiro de 2016, o registro deve ser efetivado até 30 de junho de 2016.</li>\n</ol>\n<p>\n\t§ 3º&#160; Os registros relativos a clientes que se enquadram na alínea “b” do § 2º deste artigo, podem, alternativamente, ser realizados por meio do envio de arquivo, incluindo necessariamente a etapa mais recente do processo e sua respectiva data, cujo leiaute está disponível no endereço eletrônico mencionado no art. 1º desta Carta Circular.</p>\n<p>\n\tArt. 4º&#160; Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p>\n\tGilneu Francisco Astolfi Vivan</p>\n</div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}