{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular N° 3.743","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3743_v1_O.pdf;86#;C_Circ_3743_v2_L.pdf;76#;","DOU":"Publicada no DOU de  23/12/2015 , Seção 1, p. 78.","Id":50127,"Data":"2015-12-18T20:52:00Z","DataTexto":"18/12/2015 18:52","Numero":3743.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Cria rubrica no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para registro de depósitos a prazo contratados com fundos garantidores.","NormasVinculadas":"INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@276;@2022;#CIRCULAR;@3569;@2011;#CIRCULAR;@1540;@1989;#","Referencias":"Portaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, I, \"a\".;#Circular BCB nº 1.540/1989, item 4.;#Circular BCB nº 3.569/2011.;#Cita Lei Complementar nº 101/2000. ;#Cita Lei Complementar nº 130/2009.;#","Atualizacoes":"Instrução Normativa BCB nº 276/2022 - Revogação total, a partir de 1º/7/2022.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass9DE15B7CBCBA46B4A10D04AD864BF068\"><p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tA Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea &quot;a&quot;, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.569, de 22 de dezembro de 2011,</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tR E S O L V E &#58;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 1º &#160;Fica criado, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), com atributos UBDIFELMNZ, código ESTBAN 432 e código de publicação 414, o subtítulo 4.1.5.10.55-9 &#160;Contratados com Fundos Garantidores – LC nº 101 e LC nº 130.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 2º &#160;A função do título 4.1.5.10.00-9 &#160;DEPÓSITOS A PRAZO fica acrescida de comando relativo à rubrica contábil mencionada no art. 1º, prevendo que o subtítulo 4.1.5.10.55-9&#160; Contratados com Fundos Garantidores – LC nº 101 e LC nº 130 destina-se ao registro de depósitos a prazo resultantes de operações de assistência ou de suporte financeiro contratadas com fundos ou outros mecanismos constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional na forma do § 1º do art. 28 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, inclusive com aqueles mencionados no art. 12, inciso IV, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 3º&#160; O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data base de dezembro de 2015.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tParágrafo único. &#160;Os saldos de depósitos a prazo mencionados no art. 2º porventura registrados em outros títulos ou subtítulos contábeis devem ser reclassificados para a adequada rubrica contábil criada por meio desta Carta Circular, observada a natureza da operação.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 4º &#160;Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t&#160;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Sílvia Marques de Brito e Silva</p>\n</div>","Voto":null}]}