{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular N° 3.741","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3741_v1_O.pdf;90#;C_Circ_3741_v2_L.pdf;83#;","DOU":"Publicada no DOU de 21/12/2015, Seção 1, p. 56.","Id":50118,"Data":"2015-12-17T20:15:00Z","DataTexto":"17/12/2015 18:15","Numero":3741.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Divulga procedimentos para a remessa de informações relativas às operações de que trata a Circular nº 3.745, de 23 de janeiro de 2015, com as alterações da Circular nº 3.775, de 16 de dezembro de 2015.","NormasVinculadas":"INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@241;@2022;#RESOLUÇÃO;@4170;@2012;#CARTA CIRCULAR;@3803;@2017;#CARTA CIRCULAR;@3583;@2013;#CIRCULAR;@3775;@2015;#CIRCULAR;@3745;@2015;#","Referencias":"Portaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, I, \"a\"; art. 111, II, \"b\".;#Circulares BCB ns. 3.745/2015 e 3.775/2015.;#Cita Lei nº 9.873/1999, art. 1º.;#Cita Resolução CMN nº 4.170/2012.;#Revoga, a partir de 24/12/2015, Carta Circular BCB nº 3.583/2013.;#","Atualizacoes":"Instrução Normativa BCB nº 241/2022 - Revogação total, a partir de 1º/4/2022, após a produção de seus efeitos, para instituições financeiras que integram o Grupo “A”, no período de cálculo com início em 23/5/2022 e término em 3/6/2022, cujo ajuste ocorrerá em 13/6/2022, e para instituições financeiras que integram o Grupo “B”, no período de cálculo com início em 16/5/2022 e término em 27/5/2022, cujo ajuste ocorrerá em 6/6/2022.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassF031AE10192242BDB0005DF15918FF1F\"><p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tO Chefe substituto do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso da atribuição que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a” e o art. 111, inciso II, alínea “b”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.745, de 23 de janeiro de 2015,</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tR E S O L V E&#58;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 1º&#160; Para a prestação das informações relativas ao saldo devedor atualizado das operações de que trata o art. 1º da Circular nº 3.745, de 23 de janeiro de 2015, exclusivamente, pelas instituições que atendam ao critério estabelecido no § 2º do referido artigo, enviada por meio de mensagem &quot;RCO0002 - IF informa Demonstrativo&quot;, do Grupo de Serviços RCO, constante do Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional, devem ser utilizados&#58;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tI - o CodItem 1035 – “Operações Dedutíveis de Financiamentos Concedidos com os Critérios dos Subprogramas Passíveis de Subvenção Econômica contratadas até 15/12/15”; e</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tII - o CodItem 1036 – “Operações Dedutíveis de Financiamentos Concedidos com os Critérios dos Subprogramas Passíveis de Subvenção Econômica contratadas a partir de 16/12/15”.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t§ 1º A soma dos valores informados por meio dos CodItens elencados nos incisos I e II do caput relativos ao último dia do período de cálculo do recolhimento compulsório sobre recursos à vista será considerada para fins de dedução no período de cumprimento correspondente, observado o limite disposto no § 1º do art.1º da Circular nº 3.745, de 2015, e deve corresponder ao saldo total da rubrica &quot;3.0.9.66.10-7 Financiamentos Passíveis de Subvenção Econômica pela União – Resolução n.º 4.170&quot;, do Cosif.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t§ 2º&#160; Para fins da dedução de que trata o § 1º é vedada a utilização de financiamentos que estejam vinculados ao cumprimento de direcionamentos obrigatórios.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 2º&#160; A documentação comprobatória das informações objeto desta carta circular deve ser mantida à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data a que se refere cada informação, nos termos do disposto no art. 1º da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 3º&#160; Esta carta circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos&#58;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tI – para instituições do grupo &quot;A&quot;, a partir do período de cálculo de 14 a 24 de dezembro de 2015, cujo período de movimentação se inicia em 30 de dezembro de 2015; e</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tII – para instituições do grupo &quot;B&quot;, a partir do período de cálculo de 7 a 18 de dezembro de 2015, cujo período de movimentação se inicia em 23 de dezembro de 2015.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 4º&#160; A partir da data de produção de efeitos desta Carta Circular, fica revogada a Carta Circular nº 3.583, de 18 de janeiro de 2013.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t&#160;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tRogério Antônio Lucca</p>\n</div>","Voto":null}]}