{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular N° 3.735","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3735_v1_O.pdf;84#;","DOU":"Publicada no DOU de 18/11/2015, Seção 1, p. 24.","Id":50104,"Data":"2015-11-17T17:07:00Z","DataTexto":"17/11/2015 15:07","Numero":3735.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dá nova redação ao art. 3º da Carta Circular nº 3.732, de 16 de outubro de 2015, que altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@3732;@2015;#CARTA CIRCULAR;@3540;@2012;#CIRCULAR;@3567;@2011;#RESOLUÇÃO;@3658;@2008;#","Referencias":"Portaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, I, \"a\"; art. 77, III.;#Resolução CMN nº 3.658/2008.;#Circular BCB nº 3.567/2011, art. 1º.;#Carta Circular BCB nº 3.540/2012, art. 3º.;#Altera Carta Circular BCB nº 3.732/2015 - Dá nova redação ao art. 3º.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassF0DB5E03165F4A96AB569CC2061C71DC\"><p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tO Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, tendo em vista o disposto no art. 1º da Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011, no art. 3º da Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012, e com base na Resolução nº 3.658, de 17 de dezembro de 2008,</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tRESOLVE&#58;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 1º&#160; O art. 3º da Carta Circular nº 3.732, de 16 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação&#58;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t“Art. 3° &#160;A identificação do novo devedor da operação de crédito, no processo de assunção de dívida, composta por “Tipo de Pessoa”, e “CPF ou CNPJ” deve ser informada em campos específicos com o código 0313 - Saídas por assunção de dívida, constante no Anexo 26&#58; Informações Adicionais.” (NR)</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 2º.&#160; Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tGilneu Francisco Astolfi Vivan</p>\n</div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}