{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular N° 3.732","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3732_v1_O.pdf;91#;C_Circ_3732_v2_L.pdf;92#;C_Circ_3732_v2_P.pdf;92#;","DOU":"Publicada no DOU de 19/10/2015, Seção 1, p. 29.","Id":50091,"Data":"2015-10-16T14:40:00Z","DataTexto":"16/10/2015 12:40","Numero":3732.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, de que tratam a Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011, e a Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@3735;@2015;#CARTA CIRCULAR;@3540;@2012;#CIRCULAR;@3567;@2011;#RESOLUÇÃO;@3658;@2008;#","Referencias":"Portaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, I, \"a\"; art. 77, III.;#Resolução CMN nº 3.658/2008.;#Circular BCB nº 3.567/2011, art. 1º.;#Carta Circular BCB nº 3.540/2012, art. 3º.;#","Atualizacoes":"Carta Circular BCB nº 3.735/2015 - Alteração: art. 3º.;#","Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassEBF5FB4E516E4E32AE60CE54686FE605\"><p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tO Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, tendo em vista o disposto no art. 1º da Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011, no art. 3º da Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012, e com base na Resolução nº 3.658, de 17 de dezembro de 2008,</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tR E S O L V E &#58;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 1° &#160;As entidades que remetem o documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito, por força do disposto na Resolução nº 3.658, de 17 de dezembro de 2008, devem informar para cada operação de crédito, quando for o caso, na forma estabelecida no Leiaute e nas Instruções de Preenchimento do documento 3040, disponíveis na página do Banco Central do Brasil, na internet, no endereço eletrônico <a title=\"Ir para o sítio http&#58;//www.bcb.gov.br/?DOC3040.\" class=\"linkCE\" href=\"http&#58;//www.bcb.gov.br/?DOC3040\" target=\"_blank\">http&#58;//www.bcb.gov.br/?DOC3040</a>, os seguintes campos&#58;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tI - Informação Adicional de Correspondentes Bancários - para a prestação de informação relativa ao correspondente bancário autorizado que intermediou a respectiva operação;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tII - Informação Adicional de Saída por Assunção de Dívida - para a prestação de informação nos casos em que a operação de crédito é assumida por novo devedor;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tIII - Origem dos Recursos&#58; FGTS - para a especificação da origem de recursos direcionados quando provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t§ 1º &#160;As informações de que tratam os incisos I, II e III do <strong>caput</strong> somente deverão ser prestadas para as operações de crédito contratadas ou renegociadas a partir da data-base de novembro de 2015, ou para aquelas cuja saída por assunção de dívida ocorra a partir dessa data-base.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 2° &#160;A identificação do correspondente bancário autorizado deve ser informada em campo específico &#160;com o código 1601 - Informação de Correspondente Bancário, constante no Anexo 26&#58; Informações Adicionais.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 3° &#160;A identificação do devedor original da operação de crédito, no processo de assunção de dívida, composta por “Tipo de Pessoa”, e “CPF ou CNPJ” deve ser informada em campos específicos com o código 0313 - Saídas por assunção de dívida, constante no Anexo 26&#58; Informações Adicionais.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 4º &#160;A informação de operação de crédito contratada com recursos provenientes do FGTS deverá prestada com o código 0213 – FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, constante no Anexo 4&#58; Origem dos Recursos.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 5º &#160;Os manuais, as regras de validação, o validador, bem como as demais informações necessárias para a elaboração do documento 3040, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico referido no art. 1º.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 6º &#160;Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tGilneu Francisco Astolfi Vivan</p>\n</div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}