{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 3.714","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3714_v1_O.pdf;92#;","DOU":"Publicada no DOU de 10/7/2015, Seção 1, p. 22.","Id":48514,"Data":"2015-07-08T03:00:00Z","DataTexto":"8/7/2015 00:00","Numero":3714.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Divulga período de homologação das mensagens e procedimentos necessários à migração do cadastro de contas do Sistema de Transferências Internacionais em Reais (TIR).","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@3750;@2015;#CIRCULAR;@3691;@2013;#CIRCULAR;@3625;@2013;#","Referencias":"Portaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, I, \"a\".;#Circular BCB nº 3.691/2013.;#Circular BCB nº 3.750/2015.;#Cita Circular BCB nº 3.625/2013.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass8F33D91BABE543BC8B8FC79D679D6356\"><p>\n\tOs Chefes do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg) e do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, com a redação dada pela Circular nº 3.750, de 11 de março de 2015, com vigência a partir de 3 de novembro de 2015,</p>\n<p>\n\tR E S O L V E M&#58;</p>\n<p>\n\tArt.1º&#160; A realização de testes para a homologação da nova sistemática introduzida pela Circular nº 3.750, de 11 de março de 2015, relativa ao cadastramento de contas e ao registro das transferências internacionais em reais, de que tratam os artigos 168, 177 e 179 da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, deve observar o estabelecido nesta Carta Circular, atendendo, no que couber, o artigo 179-A da Circular nº 3.691, de 2013.</p>\n<p>\n\tArt. 2º&#160; Os testes para homologação mencionados no art. 1º devem ser realizados no período compreendido, entre 1º de setembro e 23 de outubro de 2015, pelas instituições bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central do Brasil e que sejam mantenedores de contas de depósito em moeda nacional, no País, tituladas por pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no exterior.</p>\n<p>\n\tParágrafo único. Os testes devem abranger todas as mensagens do Grupo CAM adicionadas e alteradas pela versão 4.06 do Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional, disponível para consulta no endereço eletrônico <a title=\"Ir para o sítio http&#58;//www.bcb.gov.br.\" class=\"linkCE\" href=\"http&#58;//www.bcb.gov.br\" target=\"_blank\">http&#58;//www.bcb.gov.br</a>, menu Câmbio e Capitais Internacionais / Sistemas / Catálogo de Serviços do SFN.</p>\n<p>\n\tArt. 3º&#160; Está disponível nova funcionalidade na transação PCAM260, opção 1, subopção 6, para que as instituições bancárias depositárias dos recursos adotem as providências necessárias para a migração do cadastro das contas de depósito em moeda nacional, no País, tituladas por pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no exterior.</p>\n<p>\n\t§ 1º&#160; As instituições bancárias devem incluir, até 23 de outubro de 2015, por meio da opção mencionada no <strong>caput</strong>, as informações relativas à identificação das contas no formato IBAN (<strong>International Bank Account Number</strong>), instituído pela Circular nº 3.625, de 14 de fevereiro de 2013, e ao número de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da agência depositária dos recursos.</p>\n<p>\n\t§ 2º&#160; Somente serão migradas para o novo cadastro as contas que estiverem atualizadas com todas as informações mencionadas no § 1º.</p>\n<p>\n\tArt. 4º&#160; O novo leiaute do arquivo mensal de que tratam os artigos 177 e 179 da Circular nº 3.691, de 2013, está divulgado no endereço eletrônico <a title=\"Ir para o sítio http&#58;//www.bcb.gov.br.\" class=\"linkCE\" href=\"http&#58;//www.bcb.gov.br\" target=\"_blank\">http&#58;//www.bcb.gov.br</a>, menu Câmbio e Capitais Internacionais / Sistemas / Leiautes de arquivos.</p>\n<p>\n\tArt. 5º&#160; Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p>\n\t<br>\n\tGilneu Francisco Astolfi Vivan<br>\n\tChefe do Desig<br>\n\t<br>\n\tRodrigo Lara Pinto Coelho<br>\n\tChefe do Dereg<br>\n\t<br>\n\tMarcelo José de Oliveira Yared<br>\n\tChefe do Deinf</p>\n</div>","Voto":null}]}