{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 3.659","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3659_v1_O.pdf;91#;","DOU":"Publicada no DOU de  16/5/201 4 , Seção 1, p.  26.","Id":48724,"Data":"2014-05-15T03:00:00Z","DataTexto":"15/5/2014 00:00","Numero":3659.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Divulga alterações dos procedimentos a serem observados na remessa de informações, por meio do documento de código 3050, ao Sistema de Informações de Crédito (SCR), de que tratam a Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011 e a Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@3540;@2012;#CIRCULAR;@3567;@2011;#","Referencias":"Portaria BCB nº 29.971/2005, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 22, inciso I, \"a\".;#Circular BCB nº 3.567/2011.;#Altera, a partir de 31/10/2014, Carta Circular BCB nº 3.540/2012 - Revoga art. 12, inciso I, \"b\", 1 e 2.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassBD4A315A179B4AB58DC7DD84ABBF0DB6\"><p>\n\tO Chefe do Departamento Econômico (Depec) e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso das atribuições que confere o art. 22, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e em conformidade&#160; com as disposições da Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011,</p>\n<p>\n\tRESOLVEM&#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º As operações classificadas nas modalidades de Crédito Rural e de Financiamento Imobiliário, reportadas atualmente no segmento de Crédito com Recursos Livres do documento de código 3050, passam a integrar o segmento de Crédito com Recursos Direcionados, com reclassificação para as modalidades específicas de Crédito Rural com Taxas de Mercado e Financiamento Imobiliário com Taxas de Mercado, respectivamente. O novo procedimento de classificação das informações passa a vigorar considerando como referência a data de 31 de outubro de 2014.</p>\n<p>\n\tArt. 2º As operações classificadas nas modalidades de Crédito Rural Controlado, Financiamento Habitacional para Aquisição e Construção de Residências e Financiamento Habitacional do documento de código 3050, constantes do segmento de Crédito Direcionado, passam a ser reportadas como Crédito Rural com Taxas Reguladas, relativamente ao crédito rural, e Financiamento Imobiliário com Taxas Reguladas, relativamente aos financiamentos. O novo procedimento de classificação das informações passa a vigorar considerando como referência a data de 31 de outubro de 2014.</p>\n<p>\n\tArt. 3º As operações realizadas em excesso aos limites de cheque especial e de conta garantida, informadas na modalidade Outros Créditos Livres do documento de código 3050, devem ser reclassificadas para as respectivas modalidades específicas de Cheque Especial e de Conta Garantida, respeitando-se o tipo de encargo financeiro previsto no contrato. O novo procedimento de classificação das informações passa a vigorar considerando como referência a data de 2 de janeiro de 2015.</p>\n<p>\n\tArt. 4º As operações de <em>Floor Plan</em>, do documento de código 3050, devem ser reclassificadas para a modalidade <em>Compror</em>, respeitando-se o tipo de encargo financeiro previsto no contrato. O novo procedimento de classificação das informações passa a vigorar considerando como referência a data de 2 de janeiro de 2015.</p>\n<p>\n\tArt. 5º As informações sobre o saldo da carteira ativa das modalidades de Cartão de Crédito – Compras à Vista do documento de código 3050 devem compreender o valor total das compras à vista e das compras financiadas sem juros. O novo procedimento de classificação das informações passa a vigorar considerando como referência a data de 2 de janeiro de 2015.</p>\n<p>\n\tArt. 6º A versão atualizada das instruções de preenchimento do documento de código 3050, na forma prevista nesta Carta Circular, está disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço <a class=\"linkCE\" href=\"http&#58;//www.bcb.gov.br/?DOC3050\" target=\"_blank\" title=\"Ir para o sítio http&#58;//www.bcb.gov.br/?DOC3050.\">http&#58;//www.bcb.gov.br/?DOC3050</a>, a partir da data de publicação deste normativo.</p>\n<p>\n\tArt. 7º Para fins de remessa do documento de código 3050, na forma prevista dos arts. 1º e 2º desta Carta Circular, deve ser utilizado o novo leiaute do documento, que estará disponível no referido endereço, a partir de 1º de julho de 2014.</p>\n<p>\n\tArt. 8º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p>\n\tArt. 9º Ficam revogados, a partir de 31 de outubro de 2014, os itens 1 e 2 da alínea “b” do inciso I do art. 12 da Carta Circular nº 3.540, de 23 fevereiro de 2012.</p>\n<p>\n\tTúlio José Lenti Maciel</p>\n<p>\n\tChefe do Depec&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\tGilneu Francisco Astolfi Vivan</p>\n<p>\n\tChefe do Desig</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n</div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}