{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 3.650","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3650_v1_O.pdf;15#;","DOU":"Publicada no DOU de 17/4/2014, Seção 1, p.  27.","Id":48742,"Data":"2014-04-16T03:00:00Z","DataTexto":"16/4/2014 00:00","Numero":3650.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Esclarece sobre a aplicação dos arts. 2º e 5º da Resolução nº 4.292, de 20 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a portabilidade de operações de crédito.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@4292;@2013;#","Referencias":"Portaria BCB nº 29.971/2005, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 22, I, \"a\".;#Cita Resolução CMN nº 4.292/2013, art. 2º; art. 5º, VII.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassD3F710D670224034AA97BBE9CDED305A\"><p>\n\tO Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea &quot;a&quot;, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005,</p>\n<p>\n\tR E S O L V E &#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º&#160; A vedação estabelecida no art. 2º da Resolução nº 4.292, de 20 de dezembro de 2013, abrange a utilização de qualquer procedimento alternativo de transferência de operações de crédito entre instituições financeiras, a pedido do devedor, inclusive a denominada &quot;compra de dívida&quot;.</p>\n<p>\n\tArt. 2º&#160; Em cumprimento ao art. 5º, inciso VII, da Resolução nº 4.292, de 2013, a instituição proponente pode informar endereço eletrônico para a recepção da documentação relativa à portabilidade, a ser enviada pela instituição credora original.</p>\n<p>\n\tArt. 3º&#160; Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p>\n\tSérgio Odilon dos Anjos</p>\n</div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}