{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 3.596","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3596_v1_O.pdf;20#;","DOU":"Publicada no DOU de 30/4/2013, Seção 1, p. 30. ","Id":48953,"Data":"2013-04-29T03:00:00Z","DataTexto":"29/4/2013 00:00","Numero":3596.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Divulga instrução para registro, em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos, de informações a respeito das garantias constituídas relativas a veículos automotores em operações de crédito, bem como relativas à propriedade de veículos automotores objeto de operações de arrendamento mercantil.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@3616;@2012;#RESOLUÇÃO;@4088;@2012;#","Referencias":"Portaria BCB nº 29.971/2005, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 22, I, \"a\".;#Resolução CMN nº 4.088/2012, art. 3º.;#Circular BCB nº 3.616/2012.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassE97C20AC0E5445FF9491BBB28C9966AB\"><p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\tO Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor) e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhes confere o art. 22, inciso I, alínea &quot;a&quot;, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 4.088, de 24 de maio de 2012, e na Circular nº 3.616, de 30 de novembro de 2012,</p>\n<p>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;</p>\n<p>\n\tR E S O L V E M &#58;</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\tArt. 1º&#160; As informações a serem registradas em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil relativas a garantias constituídas sobre veículos automotores em operações de crédito, bem como relativas à propriedade de veículos automotores objeto de operações de arrendamento mercantil, nos termos da Circular nº 3.616, de 30 de novembro de 2012, devem abranger os seguintes aspectos concernentes ao&#58;</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\tI - credor ou arrendador&#58; número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\tII - vendedor do veículo&#58; número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no CNPJ;</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\tIII - financiado ou arrendatário&#58; número de inscrição no CPF ou no CNPJ;</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\tIV - veículo&#58;</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\ta) número do chassi e identificação de eventual remarcação;</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\tb) placa e unidade da federação atual (veículo usado);</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\tc) unidade da federação de licenciamento do registro do gravame (veículo novo);</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\td) código no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam);</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\te) ano de fabricação; e</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\tf) ano do modelo;</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\tV - contrato&#58;</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\ta) data de contratação da operação;</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\tb) código do contrato (número da operação);</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\tc) tipo do gravame financeiro;</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\td) taxa de juros anual;</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\te) valor contratado;</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\tf) data de vencimento da primeira parcela da operação;</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\tg) data de vencimento da última parcela da operação;</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\th) data da liberação dos recursos; e</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\ti) cidade e unidade da federação de liberação dos recursos.</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\t§ 1º &#160;As informações sobre garantias constituídas em operações de crédito referem-se exclusivamente a veículos automotores objeto de financiamento de compra e venda.</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\t§ 2º &#160;As informações referentes ao código do contrato, CPF e CNPJ devem ser prestadas de acordo com as orientações relativas aos campos correspondentes do leiaute do documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito, conforme versão disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico <a class=\"linkCE\" href=\"http&#58;//www.bcb.gov.br/?SCR\" target=\"_blank\" title=\"Ir para o sítio http&#58;//www.bcb.gov.br/?.\">http&#58;//www.bcb.gov.br/?</a>DOC3040.</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\t§ 3º &#160;O registro da informação mencionada no inciso II do <strong>caput </strong>poderá ocorrer em até trinta dias após o registro das demais informações, caso não disponível de imediato.</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\tArt. 2º&#160; Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\tSergio Odilon dos Anjos &#160; &#160; &#160; &#160; &#160;Gilneu Francisco Astolfi Vivan</p>\n<p>\n\tChefe do Denor &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; Chefe do Desig</p>\n</div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}