{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 3.577","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3577_v1_O.pdf;78#;","DOU":"Publicada no DOU de 19/12/2012, Seção 1, p. 36.","Id":49060,"Data":"2012-12-17T02:00:00Z","DataTexto":"17/12/2012 00:00","Numero":3577.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Divulga procedimentos para a identificação das condições do crédito ou dos créditos que lastreiam a emissão de Letra de Crédito Imobiliário (LCI) registrada em sistemas de registro e liquidação financeira de ativos, de que trata a Circular n˚ 3.614, de 14 de novembro de 2012.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@3614;@2012;#","Referencias":"Portaria BCB nº 29.971/2005, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 22, inciso I, \"a\".;#Circular BCB nº 3.614/2012.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassC291EA70539F411AB83837B93B89964B\"><p>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; O&#160;Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso das atribuições que lhes confere o art. 22, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, em decorrência do disposto no art. 7º da Circular nº 3.614, de 14 de novembro de 2012,</p>\n<p>\n\tR E S O L V E&#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º&#160; As entidades responsáveis pela administração de sistemas de registro e liquidação financeira de ativos, para a identificação das condições do crédito ou dos créditos que lastreiam a emissão de Letra de Crédito Imobiliário (LCI), de que trata o inciso III e o § 4º do art. 4º da Circular nº 3.614, de 14 de novembro de 2012, devem remeter ao Banco Central do Brasil (BCB), conforme previsto no art. 6º daquela Circular, no mínimo, as seguintes informações&#58;</p>\n<p>\n\tI - código do contrato;</p>\n<p>\n\tII -&#160; modalidade da operação;</p>\n<p>\n\tIII - tipo de crédito;</p>\n<p>\n\tIV - código do cliente;</p>\n<p>\n\tV - data de contratação da operação;</p>\n<p>\n\tVI -&#160; data de vencimento da operação;</p>\n<p>\n\tVII - valor contratado;</p>\n<p>\n\tVIII - valor residual;</p>\n<p>\n\tIX - data-base do valor residual;</p>\n<p>\n\tX - taxa referencial ou indexador;</p>\n<p>\n\tXI - percentual do indexador;</p>\n<p>\n\tXII - taxa efetiva anual.</p>\n<p>\n\t§ 1º&#160; As informações relacionadas nos incisos I, II e IV a VII e X a XII devem ser fornecidas observando as orientações relativas aos campos correspondentes no leiaute do documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito, conforme versão disponível na página do BCB na internet, no endereço http&#58;//www.bcb.gov.br/?SCR.</p>\n<p>\n\t§ 2º&#160; A informação relacionada no inciso III deve ser fornecida observando-se a classificação prevista no inciso II do art. 4º da Circular nº 3.614, de 2012.</p>\n<p>\n\t§ 3º&#160; O valor residual, previsto no inciso VIII, equivale ao somatório dos valores apresentados no campo “Valor dos Vencimentos”, do documento de código 3040.</p>\n<p>\n\t§ 4º&#160; A data-base do valor residual, prevista no inciso IX, corresponde à data-base da informação remetida, apresentada no campo “Atributos do Documento 3040” desse documento.</p>\n<p>\n\tArt. 2º As informações previstas nos incisos II e III do art. 4º da Circular nº 3.614, de 2012, devem ser atualizadas, pelo menos, com os dados referentes ao último dia de cada mês.</p>\n<p>\n\tArt. 3º&#160; Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\t&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; &#160;Lúcio Rodrigues Capelletto</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n</div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}