{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 3.573","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3573_v1_O.pdf;68#;C_Circ_3573_v2_L.pdf;124#;C_Circ_3573_v2_P.pdf;124#;C_Circ_3573_v3_L.pdf;78#;C_Circ_3573_v3_P.pdf;78#;","DOU":"Publicada no DOU de 19/11/2012, Seção 1, p. 15/16.","Id":49074,"Data":"2012-11-16T02:00:00Z","DataTexto":"16/11/2012 00:00","Numero":3573.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Esclarece acerca da remessa das informações referentes às parcelas de risco de mercado do Patrimônio de Referência Exigido (PRE), por parte das instituições autorizadas a utilizar modelos internos, nos termos da Circular nº 3.478, de 24 de dezembro de 2009.","NormasVinculadas":"INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@118;@2021;#INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@101;@2021;#CIRCULAR;@3478;@2009;#CIRCULAR;@3429;@2009;#CIRCULAR;@3399;@2008;#CIRCULAR;@3398;@2008;#","Referencias":"Portaria BCB nº 29.971/2005, Anexo, art. 22, I, \"a\" (Regimento Interno do BCB).;#Circular BCB nº 3.398/2008, art. 1º.;#Circular BCB nº 3.399/2008, art. 4º.;#Circular BCB nº 3.429/2009, art. 2º.;#Circular BCB nº 3.478/2009, art. 1º, § 1º.;#","Atualizacoes":"Instrução Normativa BCB nº 101/2021 - Alteração, a partir de 3/5/2021 - Revogação: art. 1º, parágrafo único.;#Instrução Normativa BCB nº 118/2021 - Revogação total, a partir de 1º/7/2021.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass7CB4BE4E59294F8DB2656FF77F4BF0FC\"><p>\n\tO Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) e o Chefe do Departamento de Supervisão de Bancos e de Conglomerados Bancários (Desup), no uso das atribuições que lhes confere o art. 22, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, em decorrência do disposto no art. 1º da Circular nº 3.398 e no art. 4º da Circular nº 3.399, ambas de 23 de julho de 2008, no art. 2º da Circular nº 3.429, de 14 de janeiro de 2009, e no § 1º do art. 1º da Circular nº 3.478, de 24 de dezembro de 2009,</p>\n<p>\n\tR E S O L V E M&#58;</p>\n<p>\n\tArt. 1º&#160; As instituições financeiras autorizadas a utilizar modelos internos para o cálculo das parcelas de risco de mercado do Patrimônio de Referência Exigido (PRE), nos termos da Circular nº 3.478, de 24 de dezembro de 2009, devem remeter ao Banco Central as informações referentes àquelas parcelas, de que tratam as Circulares nº 3.398 e nº 3.399, ambas de 23 de julho de 2008, calculadas tanto pelo modelo interno como pelo modelo padronizado.</p>\n<p>\n\tParágrafo único. Ficam mantidos os procedimentos para a elaboração e remessa das informações de que trata a Circular nº 3.429, de 14 de janeiro de 2009.</p>\n<p>\n\tArt. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p>\n\tClaudio Lysias de Toledo Pereira</p>\n<p>\n\tChefe do Desup, interino</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\tLucio Rodrigues Capelletto</p>\n<p>\n\tChefe do Desig</p>\n</div>","Voto":null}]}