{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 3.563","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3563_v1_O.pdf;24#;C_Circ_3563_v2_L.pdf;121#;","DOU":null,"Id":49117,"Data":"2012-08-24T03:00:00Z","DataTexto":"24/8/2012 00:00","Numero":3563.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera o art. 13 da Carta Circular 3.540, de 23 de fevereiro de 2012, que trata do prazo de remessa do documento de código 2211 – Dados Agregados de Operações de Crédito.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@3869;@2018;#CARTA CIRCULAR;@3540;@2012;#CIRCULAR;@3567;@2011;#","Referencias":"Portaria BCB nº 29.971/2005, Anexo, art. 22, I, \"a\" (Regimento Interno do BCB).;#Circular BCB nº 3.567/2011, art. 15.;#Altera Carta Circular BCB nº 3.540/2012: art. 13.;#","Atualizacoes":"Carta Circular BCB nº 3.869/2018 - Revogação total.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass628E9C2E1954499481E6312CDCE8E6AB\"><pre>O Chefe do Departamento Econômico (Depec) e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso das atribuições que confere o art. 22, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, em decorrência do disposto no art. 15 da Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011,</pre>\n<pre>R E S O L V E M&#58;</pre>\n<p style=\"margin-left&#58;5.25pt;\">\n\tArt. 1º O art. 13 da Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação&#58;</p>\n<p>\n\t“Art. 13. As informações do documento de código 2211 devem ser enviadas até a data-base de 28 de fevereiro de 2013, inclusive, a partir da qual será descontinuada sua remessa.”</p>\n<p>\n\tArt. 2º. Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\tTulio Jose Lenti Maciel</p>\n<p>\n\tChefe do Depec</p>\n<p>\n\t&#160;</p>\n<p>\n\tGilneu Francisco Astolfi Vivan</p>\n<p>\n\tChefe do Desig, substituto</p>\n</div>","Voto":null}]}