{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 3.555","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3555_v1_O.pdf;88#;C_Circ_3555_v2_L.pdf;128#;","DOU":"Publicada no DOU de 22/5/2012, Seção 1, p. 15.","Id":49192,"Data":"2012-05-21T03:00:00Z","DataTexto":"21/5/2012 00:00","Numero":3555.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Divulga procedimentos a respeito da prestação de informações de que trata a Circular nº 3.093, de 1º de março de 2002.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@4060;@2020;#CIRCULAR;@3093;@2002;#","Referencias":"Portaria BCB nº 29.971/2005, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 22, I, \"a\".;#Medida Provisória nº 567/2012.;#Circular BCB nº 3.093/2002, art. 11.;#Cita Lei nº 9.873/1999, art. 1º.;#","Atualizacoes":"Carta Circular BCB nº 4.060/2020 - Revogação total, produzindo efeitos a partir do período de cálculo com início em 22/6/2020 e término em 26/6/2020, cujo ajuste ocorrerá em 6/7/2020.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassA480129C1C514AC2AA85309C20DAF371\"><p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tO Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Circular nº 3.093, de 1º de março de 2002, e o disposto na Medida Provisória nº 567, de 3 de maio de 2012,</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tR E S O L V E &#58;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 1º&#160; Para a prestação de informações relativas ao encaixe obrigatório sobre recursos de depósitos de poupança de que trata a Circular nº 3.093, de 2002, as instituições devem utilizar os seguintes códigos do Dicionário de Domínios associado ao Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN&#58;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tI - Instituições participantes do STR com acesso principal pela RSFN&#58; utilizar a mensagem &quot;RCO0002 - IF informa Demonstrativo&quot;, do Grupo de Serviços RCO, constante do Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN, preenchendo o campo &quot;CodRCO&quot; com o código &quot;7 – Encaixe de Poupança&quot;, observando&#58;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\ta. CodItem “7001 – Depósitos de Poupança Livre”;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tb. CodItem “7002 – APE - Recursos de Associados Poupadores”;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tc. CodItem “7005 – Depósitos de Poupança Livre a partir de 4 de maio de 2012”;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\td. CodItem “7006 – APE – Recursos de Associados Poupadores a partir de 4 de maio de 2012”;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\te. CodItem “7011 – Depósitos de Poupança Rural”;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tf. CodItem “7012 – Saldo Aplic. Crédito Rural Res. 2511/98”;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tg. CodItem “7015 – Depósitos de Poupança Rural a partir de 4 de maio de 2012”;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\th. CodItem “7021 – Depósitos de Poupança Pecúlio”;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\ti. CodItem “7024 – Depósitos de Poupança Pecúlio a partir de 4 de maio de 2012”;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tj. CodItem “7031 – Depósitos de Poupança Vinculada”; &#160;e</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tk. CodItem “7032 – Depósitos Poup. Vinculada-Vinc Carta Crédito”;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tII – demais instituições&#58; utilizar a transação PRCO500, do Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen, para informar os dados previstos no inciso I.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 2º&#160; Para cada um dos CodItens ativos em ambiente de produção desde junho de&#160;2002, “7001 – Depósitos de Poupança Livre”, “7002 - APE – Recursos de Associados Poupadores”, “7011 - Depósitos de Poupança Rural”, “7021 - Depósitos de Poupança Pecúlio”, “7031 - Depósitos de Poupança Vinculada” e “7032 - Depósitos Poup. Vinculada-Vinc Carta”, o valor informado continua a ser o saldo, na data de referência, de todos os depósitos de poupança da respectiva modalidade, independentemente se realizados antes ou a partir de 4 de maio de 2012.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 3º&#160; A documentação comprobatória das informações objeto desta Carta Circular deverá ser mantida à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data a que se refere cada informação, nos termos do disposto no art. 1º da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tArt. 4º&#160; Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\t&#160;&#160;</p>\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">\n\tDaso Maranhão Coimbra</p>\n</div>","Voto":null}]}