{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 3.527","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3527_v1_O.pdf;16#;C_Circ_3527_v2_L.pdf;17#;","DOU":"Publicada no DOU de 23/12/2011, Seção 1, p. 36.","Id":49278,"Data":"2011-12-22T02:00:00Z","DataTexto":"22/12/2011 00:00","Numero":3527.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera procedimento a ser observado na remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que trata a Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@3540;@2012;#CARTA CIRCULAR;@3517;@2011;#CIRCULAR;@3567;@2011;#","Referencias":"Portaria BCB nº 29.971/2005, art. 22, I, \"a\".;#Lei nº 4.595/1964, art. 10, II.;#Circular BCB nº 3.567/2011, art. 15.;#Cita Circular BCB nº 3.567/2011, art. 1º, inciso II e §§1º e 2º.;#Altera Carta Circular BCB nº 3.517/2011 - Revoga art. 6º.;#","Atualizacoes":"Carta Circular nº 3.540/2012 - Revogação Total.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassED014D903662408988B2E30751F804CF\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 003527                       \n                      ------------------------                       \n\n                                    Altera   procedimento    a    ser\n                                    observado    na    remessa     de\n                                    informações   ao    Sistema    de\n                                    Informações  de  Créditos  (SCR),\n                                    de   que  trata  a  Circular   nº\n                                    3.567,  de  12  de  dezembro   de\n                                    2011.                            \n\n          O  Chefe  do  Departamento  Econômico  (Depec)  e  o  Chefe\nsubstituto  do  Departamento de Monitoramento do  Sistema  Financeiro\n(Desig),  no  uso das atribuições que confere o art.  22,  inciso  I,\nalínea  &quot;a&quot; do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo  à\nPortaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, em decorrência do disposto\nno art. 10, inciso II, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,  e\ndo art. 15 da Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011,          \n\n          RESOLVEM&#58;                                                  \n\n          Art.  1º  Para fins do disposto no art. 1º, inciso II e  §§\n1º e 2º, da Circular nº 3.567, de 2011, relativamente às operações de\ncrédito  fornecidas  de forma individualizada, considera-se  conjunto\ndas operações do cliente, para a formação dos documentos 3020, 3030 e\n3040,  o  montante das operações ativas, das operações baixadas  como\nprejuízo,  das  coobrigações e garantias prestadas ao cliente  e  dos\nrepasses  interfinanceiros, não devendo ser incluídos no  cálculo  os\ncréditos  contratados  a  liberar e os compromissos  de  crédito  não\ncanceláveis incondicional e unilateralmente.                         \n\n          Art. 2º  Fica revogado  o  art.  6º  da  Carta  Circular nº\n3.517, de 27 de julho de 2011.                                       \n\n          Art. 3º  Esta  Carta Circular entra em vigor na data de sua\npublicação.                                                          \n\n          Brasília, 22 de dezembro de 2011.                          \n\n\nDepartamento Econômico (Depec)   Departamento de Monitoramento       \n                                 do Sistema Financeiro (Desig)       \n\nTulio José Lenti Maciel José     Reynaldo de Almeida Furlani         \nChefe                            Chefe substituto                    \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}