{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 3.523","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3523_v1_O.pdf;20#;C_Circ_3523_v2_L.pdf;26#;","DOU":"Publicada no DOU de 21/10/2011, Seção 1. p. 109.","Id":49312,"Data":"2011-10-18T02:00:00Z","DataTexto":"18/10/2011 00:00","Numero":3523.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Divulga procedimentos relativos ao recolhimento compulsório sobre posição vendida de câmbio.","NormasVinculadas":"INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@242;@2022;#CARTA CIRCULAR;@3496;@2011;#CIRCULAR;@3548;@2011;#","Referencias":"Circular BCB nº 3.548/2011.;#Cita RMCCI 5-1-4.;#Revoga Carta Circular BCB nº 3.496/2011.;#","Atualizacoes":"Instrução Normativa BCB nº 242/2022 - Revogação total, a partir de 1º/7/2022.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassAA92E2B6E1AE4F118C2EA3A9CB81B780\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 003523                       \n                      ------------------------                       \n\n                                   Divulga procedimentos relativos ao\n                                   recolhimento compulsório sobre po-\n                                   sição vendida de câmbio.          \n\n\n        Tendo em conta o disposto na  Circular nº 3.548,  de 8 de ju-\nlho de 2011, esclarecemos que, para fins de controle  do  cumprimento\nda exigibilidade sobre posição vendida de câmbio, bem como para movi-\nmentação de recursos e  verificação da existência de eventuais custos\nfinanceiros por deficiência, as instituições financeiras que fazem a-\ncesso ao Sistema de Transferência de Reservas (STR) pela Rede do Sis-\ntema Financeiro Nacional (RSFN),  devem utilizar o  Grupo de Serviços\nRCO, do  Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN,  preenchendo  o\ncampo &quot;CodRCO&quot; com o código &quot;13 - Posição Vendida de Câmbio&quot;.        \n\n2.      Para as  finalidades listadas no item anterior,  as institui-\nções financeiras referidas no art. 1º da  Circular nº 3.548, de 2011,\nque não acessam o STR pela  RSFN devem utilizar a transação  PRCO500,\ndo Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).                  \n\n3.      As instituições financeiras referidas no art. 1º da  Circular\nnº 3.548, de 2011, não devem enviar a mensagem  &quot;RCO0002 - IF informa\nDemonstrativo&quot; referente  ao  recolhimento compulsório sobre  posição\nvendida de câmbio, uma vez que o cálculo da exigibilidade será efetu-\nado com base em informações já disponibilizadas pelas instituições ao\nBanco Central do Brasil.                                             \n\n4.      A posição de câmbio utilizada para o cálculo da exigibilidade\né aquela apurada  após o fechamento do movimento do dia, considerados\nexclusivamente os valores registrados até a referida data.           \n\n5.      A consulta à referida  posição de câmbio, por moeda, pode ser\nefetuada por meio da mensagem CAM0050, após o fechamento da grade pa-\nra registro de eventos de câmbio. A equivalência em dólares dos Esta-\ndos Unidos deve ser apurada conforme disposto no item 4 da seção 1 do\ncapítulo 5 do título do RMCCI (Regulamento do Mercado de Câmbio e Ca-\npitais Internacionais).                                              \n\n6.      Para o cálculo da exigibilidade de recolhimento, a posição de\ncâmbio para a data de referência é convertida em  moeda nacional pela\ntaxa de fechamento desse dia para venda do dólar  dos  Estados Unidos\nda América (transação PTAX800,  opção &quot;5 - Cotações para contabilida-\nde&quot;).                                                                \n\n7.      Para apuração da soma das posições de câmbio das instituições\nfinanceiras integrantes de conglomerado financeiro é considerada, pa-\nra a data de referência, a composição do conglomerado financeiro  que\nconstar  do  Sistema de Informações  sobre  Entidades de Interesse do\nBanco Central (Unicad)  logo após o fechamento do movimento de câmbio\ndo dia.                                                              \n\n8.      A instituição financeira titular de conta Reservas Bancárias,\nou de Conta de Liquidação com acesso ao STR pela RSFN, que apresentar\nexigibilidade de recolhimento receberá  a  informação do  valor a ser\nrecolhido sobre posição vendida de câmbio no dia útil posterior à da-\nta de apuração da posição diária, por intermédio da mensagem &quot;RCO0014\n- RCO informa repetição de posição&quot;. A instituição financeira que não\nfizer acesso ao STR pela RSFN deverá consultar a sua exigibilidade de\nrecolhimento na transação PRCO500.                                   \n\n9.      Esta carta-circular entra em vigor na data da sua publicação.\n\n10.     Fica revogada a  Carta-Circular nº 3.496,  de 30 de março  de\n2011.                                                                \n\n                                  Brasília, 18 de outubro de 2011.   \n\nDepartamento de Operações Bancá-  Gerência Executiva de Normatização \nrias e de Sistema de Pagamentos   de Câmbio e Capitais Estrangeiros  \n\n\nRodrigo Collares Arantes          Augusto Ornelas Filho              \nChefe de Unidade, substituto      Chefe de Unidade, substituto       \n\n\nDepartamento de Monitoramento do                                     \nSistema Financeiro e  de  Gestão                                     \nda Informação                                                        \n\n\nLúcio Rodrigues Capelletto                                           \nChefe de Unidade                                                     \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}