{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 3.521","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3521_v1_O.pdf;19#;C_Circ_3521_v2_L.pdf;20#;C_Circ_3521_v2_P.pdf;21#;C_Circ_3521_v3_L.pdf;21#;C_Circ_3521_v3_P.pdf;22#;C_Circ_3521_v4_L.pdf;26#;C_Circ_3521_v4_P.pdf;26#;","DOU":"Publicada no DOU de 21/9/2011, Seção 1, p. 54.","Id":49327,"Data":"2011-09-20T03:00:00Z","DataTexto":"20/9/2011 00:00","Numero":3521.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe sobre o registro de responsável pelo envio de informações ao Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central do Brasil (Unicad).","NormasVinculadas":"INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@330;@2022;#INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@101;@2021;#RESOLUÇÃO;@4194;@2013;#RESOLUÇÃO;@4193;@2013;#RESOLUÇÃO;@3859;@2010;#RESOLUÇÃO;@3198;@2004;#CARTA CIRCULAR;@3616;@2013;#CARTA CIRCULAR;@3517;@2011;#CARTA CIRCULAR;@3471;@2010;#CARTA CIRCULAR;@3464;@2010;#CARTA CIRCULAR;@3376;@2008;#CARTA CIRCULAR;@3374;@2008;#CARTA CIRCULAR;@3331;@2008;#CIRCULAR;@3504;@2010;#CIRCULAR;@3467;@2009;#CIRCULAR;@3445;@2009;#CIRCULAR;@3429;@2009;#CIRCULAR;@3399;@2008;#CIRCULAR;@3398;@2008;#CIRCULAR;@3393;@2008;#CIRCULAR;@3192;@2003;#CIRCULAR;@3165;@2002;#","Referencias":"Portaria BCB nº 29.971/2005, art. 22, I, \"a\" (Regimento).;#Circular BCB nº 3.165/2002.;#Cita Resolução CMN nº 3.198/2004, Regulamento anexo, art. 5º.;#Cita Resolução CMN nº 3.859/2010, art. 27.;#Cita Resoluções CMN ns. 4.193/2013 e 4.194/2013.;#Cita Circular BCB nº 3.192/2003, Regulamento anexo, art. 5º.;#Cita Circular BCB nº 3.467/2009, art. 11.;#Cita Circulares BCB ns. 3.393/2008, 3.398/2008, 3.399/2008, 3.429/2009, 3.445/2009, 3.504/2010.;#Cita Cartas Circulares BCB ns. 3.331/2008, 3.374/2009, 3.376/2009, 3.464/2010, 3.471/2010, 3.517/2011.;#","Atualizacoes":"Carta Circular BCB nº 3.616/2013 - Alteração: art. 1º, IV.;#Instrução Normativa BCB nº 101/2021 - Alteração, a partir de 3/5/2021 - Revogação: art. 1º, inciso II.;#Instrução Normativa BCB nº 330/2022 - Revogação total, a partir de 1º/12/2022.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass52F53E2892BA4F9293312124CC54E213\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 003521                       \n                      ------------------------                       \n\n\n                                    Dispõe   sobre  o   registro   de\n                                    responsável   pelo    envio    de\n                                    informações   ao    Sistema    de\n                                    Informações  sobre  Entidades  de\n                                    Interesse  do  Banco  Central  do\n                                    Brasil (Unicad).                 \n\n\n\n       O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro\n(Desig), no uso da atribuição que confere o art. 22, inciso I, alínea\n&quot;a&quot;  do  Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo  à\nPortaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, em decorrência do disposto\nna Circular n º 3.165, de 4 de dezembro de 2002,                     \n\n\n\nR E S O L V E&#58;                                                       \n\n\n\nArt.  1º   Ficam  as  instituições financeiras e demais  instituições\nautorizadas  a  funcionar pelo Banco Central  do Brasil  obrigadas  a\nregistrar  e  a  manter atualizados no Sistema de  Informações  sobre\nEntidades de Interesse do Banco Central do Brasil (Unicad), os  dados\ncadastrais, inclusive o endereço  eletrônico, do diretor  responsável\npelo fornecimento&#58;                                                   \n\nI  - do Demonstrativo do Risco de Liquidez (DRL), tratado na Circular\nnº  3.393, de 3 de julho de 2008, e na Carta Circular nº 3.374, de 30\nde janeiro de 2009;                                                  \n\nII  - do Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM), tratado na Circular\nnº  3.429, de 14 de janeiro de 2009, e na Carta Circular nº 3.376, de\n9 de fevereiro de 2009;                                              \n\nIII  -  do  Demonstrativo Diário de Acompanhamento  das  Parcelas  de\nRequerimento de Capital (DDR), tratado na Circular nº 3.399, de 23 de\njulho de 2008, e na Carta Circular nº 3.331, de 23 de julho de 2008; \n\nIV  -  do  Demonstrativo de Limites Operacionais  (DLO),  tratado  na\nCircular  nº  3.398, de 23 de julho de 2008, e na Carta  Circular  nº\n3.471, de 11 de novembro de 2010;                                    \n\nV  -  dos  documentos relativos ao Sistema de Informações de Créditos\n(SCR),  tratado  na Circular nº 3.445, de 26 de março de 2009,  e  na\nCarta Circular nº 3.517, de 27 de julho de 2011;                     \n\nVI  - de informações previstas em normas legais e regulamentares,  na\nforma do disposto na Circular nº 3.504, de 6 de agosto de 2010, e  na\nCarta Circular nº 3.464, de 6 de agos-to de 2010;                    \n\nVII - de informações acerca da supervisão e do cumprimento das normas\ne  procedimentos  de  contabilidade  e  de  auditoria   previstos  na\nregulamentação  em vigor, tratado no art. 5º do Regulamento  anexo  à\nResolução  nº 3.198, de 27 de maio de 2004, no art. 5º do Regulamento\nanexo  à  Circular nº 3.192, de 5 de junho de 2003,  no  art.  27  da\nResolução  nº 3.859, de 27 de maio de 2010, e no art. 11 da  Circular\nnº 3.467, de 14 de setembro de 2009.                                 \n\nArt.  2º  Devem também ser registrados no Unicad os dados cadastrais,\ninclusive  o  endereço eletrônico, do empregado apto  a  responder  a\neventuais questionamentos relativos aos itens do artigo anterior, bem\ncomo sobre os documentos previstos no Plano Contábil das Instituições\ndo Sistema Financeiro Nacional (Cosif).                              \n\nArt.  3º   Dúvidas acerca do disposto nesta Carta Circular devem  ser\nencaminhadas para o endereço eletrônico&#58; unicad@bcb.gov.br.          \n\nArt.  4º   Esta  Carta  Circular  entra  em  vigor  na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n\n\nBrasília, 20 de Setembro de 2011.                                    \n\n\n\nLucio Rodrigues Capelletto                                           \nChefe                                                                \n</pre></div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}