{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 3.509","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3509_v1_O.pdf;24#;C_Circ_3509_v2_L.pdf;22#;","DOU":null,"Id":49389,"Data":"2011-05-02T03:00:00Z","DataTexto":"2/5/2011 00:00","Numero":3509.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Divulga   instruções   aplicáveis  às instituições  financeiras e às demais instituições para as quais tenha sido decretado   o   regime  de liquidação extrajudicial em relação ao documento de código 3050, de que trata a Carta Circular nº 3.463, de 6 de  agosto de 2010.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@3658;@2008;#CARTA CIRCULAR;@3517;@2011;#CARTA CIRCULAR;@3445;@2009;#","Referencias":"Portaria BCB nº 29.971/2005, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 22, I, \"a\".;#Resolução CMN nº 3.658/2008, art. 12.;#Circular BCB nº 3.445/2009.;#Cita Carta Circular BCB nº 3.463/2010.;#","Atualizacoes":"Carta Circular BCB nº 3.517/2011 - Revogação total.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass4DDEC81E7083411F84A63BB9624FC68D\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 003509                       \n                      ------------------------                       \n\n                                Divulga   instruções   aplicáveis  às\n                                instituições  financeiras e às demais\n                                instituições para as quais tenha sido\n                                decretado   o   regime  de liquidação\n                                extrajudicial em relação ao documento\n                                de código 3050, de que trata a Carta-\n                                Circular nº 3.463, de 6 de  agosto de\n                                2010.                                \n\n\n      O  Chefe  do   Departamento  Econômico (Depec)  e  o  Chefe  do\nDepartamento  de Monitoramento do Sistema Financeiro e de  Gestão  da\nInformação (Desig), no uso de suas atribuições que confere o art. 22,\ninciso I, alínea &quot;a&quot; do Regimento Interno do Banco Central do Brasil,\nanexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, em decorrência  do\ndisposto no art. 12 da Resolução nº 3.658, de 17 de dezembro de 2008,\ne da Circular nº 3.445, de 26 de março de 2009,                      \n\n      RESOLVEM&#58;                                                      \n\n      Art.   1º  Ficam  as  instituições  financeiras  e  as   demais\ninstituições  para  as  quais  tenha  sido  decretado  o  regime   de\nliquidação extrajudicial dispensadas do envio do documento de  código\n3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e de Arrendamento Mercantil,\nde que trata a Carta-Circular nº 3.463, de 6 de agosto de 2010.      \n\n      Parágrafo único. A dispensa referida neste artigo aplica-se aos\ndocumentos  relativos  às  datas-base ocorridas  a  partir  de  3  de\nsetembro de 2010 ou da data de decretação da liquidação extrajudicial\nda instituição, quando esta for posterior.                           \n\n      Art. 2º  Esta  Carta Circular entra em vigor  na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n                                        Brasília, 2 de junho de 2011.\n\n\n     Tulio Jose Lenti Maciel       Arnaldo de Castro Costa           \n     Chefe do Depec                Chefe do Desig substituto         \n</pre></div>","Voto":null}]}