{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 3.463","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3463_v1_O.pdf;25#;C_Circ_3463_v2_L.pdf;25#;C_Circ_3463_v2_P.pdf;25#;C_Circ_3463_v3_L.pdf;26#;C_Circ_3463_v3_P.pdf;27#;","DOU":null,"Id":49555,"Data":"2010-08-06T03:00:00Z","DataTexto":"6/8/2010 00:00","Numero":3463.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Estabelece os procedimentos  a serem observados na remessa de informações de    natureza    específica   sobre operações de crédito, no  âmbito  do Sistema  de  Informações  de Crédito (SCR)  de  que trata a  Circular  nº 3.445, de 2009.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@3517;@2011;#CARTA CIRCULAR;@3509;@2011;#CARTA CIRCULAR;@3488;@2011;#CARTA CIRCULAR;@3419;@2009;#CARTA CIRCULAR;@3418;@2009;#CARTA CIRCULAR;@2847;@1999;#CIRCULAR;@3445;@2009;#RESOLUÇÃO;@3658;@2008;#","Referencias":"Circular BCB nº 3.445/2009, art. 1º, inciso I.;#Resolução CMN nº 3.658/2008, art. 4º, incisos II a VIII, X, XIII, XV a XVII.;#Cita Carta Circular BCB nº 2.847/1999.;#Cita Carta Circular BCB nº 3.419/2009, item 1, inciso I.;#Cita Comunicado nº 19.683/2010.;#Revoga Carta Circular BCB nº 3.418/2009.;#","Atualizacoes":"Carta Circular BCB nº 3.488/2011 - Alteração: § 9º.;#Carta Circular BCB nº 3.517/2011 - Revogação total.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassF88B640A865040F9AFFECF4E33BEF2A4\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 003463                       \n                      ------------------------                       \n                                 Estabelece os procedimentos  a serem\n                                 observados na remessa de informações\n                                 de    natureza    específica   sobre\n                                 operações de crédito, no  âmbito  do\n                                 Sistema  de  Informações  de Crédito\n                                 (SCR)  de  que trata a  Circular  nº\n                                 3.445, de 2009.                     \n\n\n          As  informações de natureza específica sobre  operações  de\ncrédito, no âmbito do Sistema de Informações de Crédito (SCR) de  que\ntrata  o inciso I do art. 1º da Circular nº 3.445, de 26 de março  de\n2009,  devem ser apuradas pelas instituições mencionadas nos  incisos\nII a VIII, X, XIII, XV a XVII do art. 4º da Resolução nº 3.658, de 17\nde dezembro de 2008&#58;                                                 \n\n          I  -  na data-base que representar o último dia útil do mês\nde referência, para as operações realizadas&#58;                         \n\n          a) com recursos direcionados;                              \n\n          b) com recursos livres, nas seguintes modalidades&#58;         \n\n          1 - financiamentos imobiliários;                           \n\n          2 - crédito rural;                                         \n\n          3 - cartão de crédito - compras à vista;                   \n\n          4 - outros créditos livres;                                \n\n          II - diariamente, para as demais operações.                \n\n2.        As informações de que trata o item 1 devem ser remetidas ao\nDepartamento  de Monitoramento do Sistema Financeiro e de  Gestão  da\nInformação  (Desig), semanalmente, até o quinto dia útil seguinte  ao\nda  última data-base de cada semana, por meio do documento de  código\n3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e de Arrendamento Mercantil,\npara transferência de arquivos, conforme a codificação do Catálogo de\nDocumentos (Cadoc), apresentada no anexo a esta carta-circular&#58;      \n\n          I - até a  data-base de 31 de agosto de 2010, inclusive, em\nregime de produção assistida;                                        \n\n          II  -  a  partir da  data-base de 1º de setembro  de  2010,\ninclusive, em regime de produção definitiva.                         \n\n3.        O documento referido no item 2 deve ser&#58;                   \n\n          I - remetido por meio do aplicativo PSTAW10 (intercâmbio de\ninformações), na forma da Carta-Circular nº 2.847, de 13 de abril  de\n1999,  disponível para download na página do Banco Central do  Brasil\nna Internet, no endereço http&#58;//www.bcb.gov.br/htms/pstaw10.asp;     \n\n          II - elaborado no formato XML (eXtensible Markup Language);\n\n          III  - validado, antes de sua remessa, utilizando o esquema\nde validação XSD (XML Schema Definition).                            \n\n4.        As  instruções  de  preenchimento, o leiaute  do  documento\nreferido no item 2, o esquema de validação XSD, o arquivo exemplo e o\nprograma  validador estão disponíveis na página do Banco  Central  do\nBrasil na internet, no endereço http&#58;//www.bcb.gov.br/?LEIAUTES.     \n\n5.        Eventuais alterações no  modelo, no leiaute, nas instruções\nde  preenchimento, no arquivo exemplo, no esquema de validação  e  no\nprograma  validador  do  documento  referido  no  item  2  devem  ser\nimplementadas na forma estabelecida em comunicado específico.        \n\n6.        A transação PESP930 do Sistema de Informações Banco Central\n(Sisbacen) pode ser utilizada para registrar&#58;                        \n\n          I -  a  data-base a partir da qual o documento referido  no\nitem  2 não será remetido, no caso de serem apurados saldos nulos  em\ntodas as modalidades de operações de crédito;                        \n\n          II -  a remessa do documento referido no item 2 somente  na\nforma  do  inciso  I  do  item  1, dada a  realização  exclusiva  das\noperações de crédito nele mencionadas.                               \n\n7.        A  transação  mencionada no item 6 deve ser utilizada  para\nregistrar&#58;                                                           \n\n          I - a data-base  a  partir da qual o documento referido  no\nitem  2  deverá  ser  remetido, no caso de  a  instituição  passar  a\napresentar  saldo positivo em alguma das modalidades de operações  de\ncrédito, para que seja autorizada a sua recepção;                    \n\n          II -  a  data-base  a  partir da  qual  a  instituição  não\nrealizará  exclusivamente  as operações  de  crédito  mencionadas  no\ninciso I do item 1.                                                  \n\n8.        Eventuais dúvidas a  respeito podem ser dirimidas na  forma\ndo Comunicado nº 19.683, de 7 de maio de 2010.                       \n\n9.        O  documento de  código 2211 - Dados Agregados  Diários  de\nOperações de Crédito, para transferência de arquivos, de que trata  o\ninciso  I do item 1 da Carta-Circular nº 3.419, de 10 de dezembro  de\n2009, deve ser enviado somente até a data-base de 28 de fevereiro  de\n2011, inclusive, quando será descontinuada a sua remessa.            \n\n10.       Esta  carta-circular  entra   em  vigor  na   data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n11.       Fica revogada a  Carta-Circular  nº 3.418, de 22 de outubro\nde 2009.                                                             \n\n                                       Brasília, 6 de agosto de 2010.\n\n\nDepartamento Econômico       Departamento de Monitoramento do Sistema\n                             Financeiro e de Gestão da Informação    \n\nAltamir Lopes                Sidnei correa Marques                   \nChefe                        Chefe                                   \n\n\nDepartamento de Tecnologia                                           \nda Informação                                                        \n\nJosé Antonio Eirado Neto                                             \nChefe                                                                \n\n\n                                Anexo                                \n\n            Codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc)            \n\nI - Documento de código 3050, para transferência de arquivo&#58;         \n\na) 12.1.0.303-6, para as associações de poupança e empréstimo;       \n\nb) 20.1.0.306-6, para os bancos comerciais;                          \n\nc) 27.1.0.003-1, para os bancos de câmbio;                           \n\nd) 22.1.0.202-7, para os bancos de desenvolvimento;                  \n\ne) 24.1.0.404-7, para os bancos de investimento;                     \n\nf) 26.1.0.404-5, para os bancos múltiplos;                           \n\ng) 28.0.0.005-1, para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e\n                 Social (BNDES);                                     \n\nh) 38.0.0.406-1, para a Caixa Econômica Federal;                     \n\ni) 39.1.0.003-6, para as companhias hipotecárias;                    \n\nj) 77.1.0.014-6, para as sociedades de arrendamento mercantil;       \n\nk) 81.1.0.004-6, para  as  sociedades  de  crédito,  financiamento  e\n                 investimento;                                       \n\nl) 83.0.0.004-4, para as sociedades de crédito imobiliário.          \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}