{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 3.459","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3459_v1_O.pdf;16#;","DOU":null,"Id":49577,"Data":"2010-07-12T03:00:00Z","DataTexto":"12/7/2010 00:00","Numero":3459.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Divulga  orientação  a  respeito  do enquadramento normativo      de operações de adiantamento sobre contrato  de  câmbio  (ACC) e   de recebimento antecipado de exportação, em vista do disposto  no art.  34 da Lei nº 4.595, de  31  de dezembro  de 1964, e no art.  17  da Lei  nº 7.492, de 16  de  junho  de 1986.","NormasVinculadas":null,"Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 34.;#Lei nº 7.492/1986, art. 17.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass57266065E547461EAEE7897C38EE9089\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 003459                       \n                      ------------------------                       \n\n                                 Divulga  orientação  a  respeito  do\n                                 enquadramento      normativo      de\n                                 operações   de  adiantamento   sobre\n                                 contrato  de  câmbio  (ACC)   e   de\n                                 recebimento      antecipado       de\n                                 exportação, em vista do disposto  no\n                                 art.  34 da Lei nº 4.595, de  31  de\n                                 dezembro  de 1964, e no art.  17  da\n                                 Lei  nº  7.492, de 16  de  junho  de\n                                 1986.                               \n\n          Os  chefes  do  Departamento  de  Supervisão  de  Bancos  e\nConglomerados  Bancários  (Desup) e  do  Departamento  de  Normas  do\nSistema  Financeiro (Denor), no exercício da atribuição  prevista  no\nart.  22,  inciso  I, alínea &quot;a&quot;, do Regimento Interno,  divulgam  às\ninstituições   financeiras  e  demais  instituições   autorizadas   a\nfuncionar  pelo Banco Central do Brasil a orientação fixada  por  sua\nProcuradoria-Geral, mediante pronunciamento legal de 24 de  abril  de\n2010,  no  sentido  de  considerar vedadas,  para  os  fins  de  suas\natribuições  legais, a partir da publicação desta carta-circular,  as\noperações  de  adiantamento  sobre contrato  de  câmbio  (ACC)  e  de\nrecebimento  antecipado de exportação (pré-pagamento  de  exportação)\nentre  as  pessoas mencionadas no art. 34 da Lei nº 4.595, de  31  de\ndezembro  de  1964, e no art. 17 da Lei nº 7.492, de 16 de  junho  de\n1986.                                                                \n\n                                       Brasília, 12 de julho de 2010.\n\nDepartamento de Normas do        Departamento de Supervisão de Bancos\nSistema Financeiro               e de Conglomerados Bancários        \n\nSergio Odilon dos Anjos          Carlos Donizeti Macedo Maia         \nChefe                            Chefe                               \n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}