{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 3.451","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3451_v1_O.pdf;22#;C_Circ_3451_v2_L.pdf;23#;","DOU":null,"Id":49609,"Data":"2010-06-07T03:00:00Z","DataTexto":"7/6/2010 00:00","Numero":3451.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Estabelece   forma,    prazos    e condições    para    remessa    de informações  sobre  operações   de crédito,  no âmbito do Sistema  de Informações  de Crédito  (SCR)  de que trata a Circular nº 3.445,  de 2009.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@3517;@2011;#CARTA CIRCULAR;@3419;@2009;#CARTA CIRCULAR;@3418;@2009;#CIRCULAR;@3445;@2009;#RESOLUÇÃO;@3658;@2008;#","Referencias":"Circular BCB nº 3.445/2009, arts. 1º e 17.;#Cartas Circulares BCB ns. 3.418/2009 e 3.419/2009.;#Cita Resolução CMN nº 3.658/2008, art. 4º.;#","Atualizacoes":"Carta Circular BCB nº 3.517/2011 - Revogação total.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass3C869FAFC3C441FA9FDAB89B0019E885\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 003451                       \n                      ------------------------                       \n\n\n                                   Estabelece   forma,    prazos    e\n                                   condições    para    remessa    de\n                                   informações  sobre  operações   de\n                                   crédito,  no âmbito do Sistema  de\n                                   Informações  de Crédito  (SCR)  de\n                                   que trata a Circular nº 3.445,  de\n                                   2009.                             \n\n\n       Em  conformidade  com o disposto no art. 17,  da  Circular  nº\n3.445,  de  26  de  março de 2009, esclarecemos que  o  registro  das\ninformações, de que trata o art. 1º daquela circular, no  Sistema  de\nInformações de Créditos (SCR), passa a ser realizado também por  meio\ndo documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito, sem prejuízo\nda  elaboração  e  remessa  dos documentos  mencionados  nas  Cartas-\nCirculares nº 3.418, de 22 de outubro de 2009, e nº 3.419, de  10  de\ndezembro de 2009.                                                    \n\n2.     Todas  as instituições mencionadas no art. 4º da Resolução  nº\n3.658, de 17 de dezembro de 2008, devem elaborar o documento referido\nno parágrafo anterior, tendo como data-base o último dia de cada mês,\ne  remetê-lo mensalmente ao Banco Central do Brasil (BCB) até  o  10º\n(décimo) dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base&#58;        \n\n       I  -  relativamente a cada uma das operações  de  crédito,  de\nforma  individualizada, cujos clientes possuam responsabilidade igual\nou superior ao limite estabelecido no art. 1º, Inciso II, da Circular\nnº  3.445,  de  2009,  e  às demais operações de  crédito,  de  forma\nagregada;                                                            \n\n       II - em regime de homologação, a partir da data-base de 30  de\nsetembro de 2010, inclusive;                                         \n\n       III - em  regime de produção assistida, a partir da  data-base\nde 28 de fevereiro de 2011, inclusive; e                             \n\n       IV   - em regime de produção definitiva, a partir da data-base\nde 31 de julho de 2011, inclusive.                                   \n\n3.     A  remessa  do  documento referido no  parágrafo  1  deve  ser\nrealizada  conforme a codificação do Catálogo de Documentos  (Cadoc),\napresentada no anexo a esta Carta-Circular.                          \n\n4.     As  instruções  de  preenchimento e os leiautes  do  documento\nreferido no parágrafo 1, assim como os esquemas de validação XSD,  os\narquivos  exemplo e o aplicativo de validação estarão disponíveis  na\npágina  do  Banco  Central  do  Brasil  na  Internet,  nos  endereços\nhttp&#58;//www.bcb.gov.br/?LEIAUTES e http&#58;//www.bcb.gov.br/?SCR.        \n\n5.     Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação. \n\n\n                                        Brasília, 7 de junho de 2010.\n\n\n                         Departamento  de  Monitoramento  do  Sistema\n                         Financeiro e de Gestão da Informação (Desig)\n\n                         Sidnei Correa Marques                       \n                         Chefe                                       \n\n\n                                Anexo                                \n\n\n                  Codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc)      \n\n\nI - Documento  de  código 3040, para   transferência  de  arquivo  no\nprograma PSTAW10&#58;                                                    \n\na) 20.1.3.271-4, para os bancos comerciais;                          \n\nb) 22.1.3.270-5, para os bancos de desenvolvimento;                  \n\nc) 24.1.3.477-0, para os bancos de investimento;                     \n\nd) 26.1.3.273-2, para os bancos múltiplos;                           \n\ne) 28.0.3.031-3, para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e\n                 Social (BNDES);                                     \n\nf) 38.0.3.274-1, para a Caixa Econômica Federal;                     \n\ng) 39.1.3.033-6, para as companhias hipotecárias;                    \n\nh) 43.1.3.006-1, para as cooperativas centrais de crédito;           \n\ni) 44.1.3.269-7, para as cooperativas de crédito singular;           \n\nj) 77.1.3.270-5, para as sociedades de arrendamento mercantil;       \n\nk) 81.1.3.270-8, para  as  sociedades  de  crédito,  financiamento  e\n                 investimento;                                       \n\nl) 83.1.3.272-0, para as sociedades de crédito imobiliário;          \n\nm) 84.1.3.007-5, para as sociedades de crédito ao microempreendedor; \n\nn) 05.1.3.013-3, para as agências de fomento;                        \n\no) 12.1.3.272-2, para as associações de poupança e empréstimo;       \n\np) 27.1.3.009-4, para os bancos de câmbio;                           \n\nq) 79.1.3.471-8, para as  sociedades corretoras de títulos e  valores\n                 mobiliários;                                        \n\nr) 85.1.3.471-9, para  as  sociedades  distribuidoras  de  títulos  e\n                 valores mobiliários;                                \n\ns) 74.1.3.018-8, para as instituições financeiras e pessoas jurídicas\n                 em liquidação extrajudicial.                        \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}