{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 3.418","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3418_v1_O.pdf;23#;C_Circ_3418_v2_L.pdf;25#;","DOU":null,"Id":47490,"Data":"2009-10-22T02:00:00Z","DataTexto":"22/10/2009 00:00","Numero":3418.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Estabelece os procedimentos a serem observados na remessa de informações de natureza específica sobre operações de crédito, no âmbito do Sistema de Informações de Crédito (SCR) de que trata a Circular nº 3.445, de 2009.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@3463;@2010;#CARTA CIRCULAR;@3451;@2010;#CARTA CIRCULAR;@3404;@2009;#CARTA CIRCULAR;@2847;@1999;#CIRCULAR;@3445;@2009;#RESOLUÇÃO;@3658;@2008;#","Referencias":"Circular BCB nº 3.445/2009, art. 1º, inciso I.;#Resolução CMN nº 3.658/2008, art. 4º, incisos II a VIII, X, XIII, XV a XVII.;#Cita Cartas Circulares BCB ns. 2.847/1999 e 3.404/2009, item 1, inciso I.;#","Atualizacoes":"Carta Circular BCB nº 3.463/2010 - Revogação total.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass0497A2F6B72047EDA6261555B418F2A0\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 003418                       \n                      ------------------------                       \n\n                                       Estabelece os procedimentos  a\n                                       serem observados na remessa de\n                                       informações    de     natureza\n                                       específica sobre operações  de\n                                       crédito, no âmbito do  Sistema\n                                       de   Informações  de   Crédito\n                                       (SCR)  de que trata a Circular\n                                       nº 3.445, de 2009.            \n\n\n        As  informações de natureza  específica  sobre  operações  de\ncrédito, no âmbito do Sistema de Informações de Crédito (SCR) de  que\ntrata  o inciso I do art. 1º da Circular nº 3.445, de 26 de março  de\n2009,  devem ser apuradas pelas instituições mencionadas nos  incisos\nII a VIII, X, XIII, XV a XVII do art. 4º da Resolução nº 3.658, de 17\nde dezembro de 2008&#58;                                                 \n\n        I  -  na  data-base que representar o último dia útil do  mês\nde   referência,   para   as   operações  realizadas   com   recursos\ndirecionados, assim consideradas aquelas contratadas com recursos  ou\ncom  taxas  de juros estabelecidos na legislação ou na regulamentação\nvigente;                                                             \n\n        II - diariamente, para as demais operações.                  \n\n2.      As informações de que trata o item 1 devem ser  remetidas  ao\nDepartamento  de Monitoramento do Sistema Financeiro e de  Gestão  da\nInformação  (Desig), semanalmente, até o quinto dia útil seguinte  ao\nda  última data-base de cada semana, por meio do documento de  código\n3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e de Arrendamento Mercantil,\npara transferência de arquivos, conforme a codificação do Catálogo de\nDocumentos (Cadoc), apresentada no anexo a esta carta-circular&#58;      \n\n        I - a partir da data-base de 3 de maio  de  2010,  inclusive,\nem regime de produção assistida;                                     \n\n        II  -  a  partir  da  data-base de   2  de  agosto  de  2010,\ninclusive, em regime de produção definitiva.                         \n\n3.      O documento referido no item 2 deve ser&#58;                     \n\n        I - remetido por meio do&#58;                                    \n\n        a)  aplicativo  PSTAW10  (intercâmbio  de  informações),   na\nforma  da Carta-Circular nº 2.847, de 13 de abril de 1999, disponível\npara  download na página do Banco Central do Brasil na  Internet,  no\nendereço http&#58;//www.bcb.gov.br/htms/pstaw10.asp; ou                  \n\n        b) software Connect Direct.                                  \n\n        II - elaborado no formato XML (eXtensible Markup Language);  \n\n        III  - validado, antes de sua remessa, utilizando  o  esquema\nde validação XSD (XML Schema Definition).                            \n\n4.      As  instruções  de  preenchimento, o leiaute   do   documento\nreferido no item 2, o esquema de validação XSD, o arquivo exemplo e o\nprograma  validador estão disponíveis na página do Banco  Central  do\nBrasil na internet, no endereço http&#58;//www.bcb.gov.br/?LEIAUTES.     \n\n5.      Eventuais alterações no modelo, no  leiaute,  nas  instruções\nde  preenchimento, no arquivo exemplo, no esquema de validação  e  no\nprograma  validador  do  documento  referido  no  item  2  devem  ser\nimplementadas na forma estabelecida em comunicado específico.        \n\n6.      A transação PESP930 do Sistema de Informações Banco   Central\n(Sisbacen) pode ser utilizada para registrar&#58;                        \n\n        I  -  a  data-base a partir da qual o documento  referido  no\nitem  2 não será remetido, no caso de serem apurados saldos nulos  em\ntodas as modalidades de operações de crédito;                        \n\n        II  -  a  realização exclusiva de operações  de  crédito  com\nrecursos direcionados.                                               \n\n7.      A  transação mencionada no item 6  deve  ser  utilizada  para\nregistrar&#58;                                                           \n\n        I  - a data-base a partir da  qual o  documento  referido  no\nitem  2  deverá  ser  remetido, no caso de  a  instituição  passar  a\napresentar  saldo positivo em alguma das modalidades de operações  de\ncrédito, para que seja autorizada a sua recepção;                    \n\n        II  -  a  data-base  a  partir da  qual  a  instituição   não\nrealizará   exclusivamente  operações   de   crédito   com   recursos\ndirecionados.                                                        \n\n8.      Eventuais  dúvidas  relacionadas  ao  documento  referido  no\nitem     2     devem    ser    encaminhadas    para    o     endereço\n&quot;scr.gestao@bcb.gov.br&quot;,  com  a  expressão   &quot;SCR   -   Estatísticas\nAgregadas de Crédito e de Arrendamento Mercantil&quot; no campo &quot;assunto&quot;.\n\n9.      O  documento  de  código 2211  -  Dados   Agregados   Diários\nde  Operações  de  Crédito,  para  transferência  de   arquivos,   de\nque  trata o inciso I do item 1 da Carta-Circular nº 3.404, de 30  de\njunho  de  2009, deve ser enviado somente até a data-base  de  31  de\njaneiro de 2011, inclusive, quando será descontinuada a sua remessa. \n\n10.     Esta  carta-circular  entra  em  vigor   na   data   de   sua\npublicação.                                                          \n\n                                     Brasília, 22 de outubro de 2009.\n\n\nDepartamento Econômico       Departamento de Monitoramento do Sistema\n                             Financeiro e de Gestão da Informação    \n\nAltamir Lopes                Sidnei Correa Marques                   \nChefe                        Chefe                                   \n\n\nDepartamento de Tecnologia da Informação                             \n\nJosé Antonio Eirado Neto                                             \nChefe                                                                \n\n                                Anexo                                \n\n            Codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc)            \n\nI - Documento de código 3050, para transferência de arquivo&#58;         \n\na) 12.1.0.303-6, para as associações de poupança e empréstimo;       \n\nb) 20.1.0.306-6, para os bancos comerciais;                          \n\nc) 27.1.0.003-1, para os bancos de câmbio;                           \n\nd) 22.1.0.202-7, para os bancos de desenvolvimento;                  \n\ne) 24.1.0.404-7, para os bancos de investimento;                     \n\nf) 26.1.0.404-5, para os bancos múltiplos;                           \n\ng) 28.0.0.005-1, para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e\n                 Social (BNDES);                                     \n\nh) 38.0.0.406-1, para a Caixa Econômica Federal;                     \n\ni) 39.1.0.003-6, para as companhias hipotecárias;                    \n\nj) 77.1.0.014-6, para as sociedades de arrendamento mercantil;       \n\nk) 81.1.0.004-6, para  as  sociedades  de  crédito,  financiamento  e\n                 investimento;                                       \n\nl) 83.0.0.004-4, para as sociedades de crédito imobiliário.          \n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}