{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 3.394","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3394_v1_O.pdf;15#;C_Circ_3394_v2_L.pdf;21#;","DOU":null,"Id":47617,"Data":"2009-04-23T03:00:00Z","DataTexto":"23/4/2009 00:00","Numero":3394.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Divulga  instruções para o  registro de  decisões judiciais no Sistema de Registro  de  operações  de  Crédito com  o Setor Público (Cadip), de que trata a Circular nº 2.367, de 1993.","NormasVinculadas":"INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@296;@2022;#CIRCULAR;@2367;@1993;#","Referencias":"Circular BCB nº 2.367/1993.;#Torna sem efeito o Comunicado BCB nº 6.453/1998.;#","Atualizacoes":"Instrução Normativa BCB nº 296/2022 - Revogação total, a partir de 1º/9/2022.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassB708E4F128DF4287B2B4242A56A33015\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 003394                       \n                      ------------------------                       \n\n                                 Divulga  instruções para o  registro\n                                 de  decisões judiciais no Sistema de\n                                 Registro  de  operações  de  Crédito\n                                 com  o Setor Público (Cadip), de que\n                                 trata a Circular nº 2.367, de 1993. \n\n         As  instituições que mantêm operações de crédito com  órgãos\ne   entidades   do  setor  público  ficam  autorizadas  a   registrar\ndiretamente  no  Sistema de Registro de Operações de  Crédito  com  o\nSetor  Público (Cadip), de que trata a Circular nº 2.367,  de  23  de\nsetembro  de  1993,  por  meio da transação  PDIP500  do  Sistema  de\nInformações  Banco  Central  (Sisbacen), na  situação  de  &quot;pagamento\nsuspenso&quot;,  a  operação de crédito cuja suspensão  de  pagamento  por\nparte do tomador seja formalmente determinada por decisão judicial.  \n\n2.       Relativamente  ao registro mencionado no item  anterior,  as\ninstituições  nele  referidas devem inscrever, no campo  &quot;Motivo&quot;  da\ntransação PDIP500&#58;                                                   \n\n         I  -  o  número  e  a  data  do documento  encaminhado  pela\nautoridade judicial;                                                 \n\n         II  -  o  número do processo e a identificação do juízo  que\ndeterminou a suspensão do pagamento.                                 \n\n3.       As  instituições  mencionadas  no  item  1  devem  manter  à\ndisposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo mínimo de 5 (cinco)\nanos, o documento original encaminhado pela autoridade judicial.     \n\n4.        Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data   de   sua\npublicação,  quando fica sem efeito o Comunicado nº 6.453,  de  6  de\nnovembro de 1998.                                                    \n\n                                       Brasília, 23 de abril de 2009.\n\n                                  Departamento  de  Monitoramento  do\n                                  Sistema  Financeiro e de Gestão  da\n                                  Informação (Desig)                 \n\n\n\n                                  Sidnei Correa Marques              \n                                  Chefe                              \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}