{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 3.360","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3360_v1_O.pdf;30#;C_Circ_3360_v2_L.pdf;74#;C_Circ_3360_v2_P.pdf;75#;C_Circ_3360_v3_L.pdf;33#;C_Circ_3360_v3_P.pdf;50#;","DOU":null,"Id":47722,"Data":"2008-12-18T02:00:00Z","DataTexto":"18/12/2008 00:00","Numero":3360.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Cria   e  altera  desdobramento   de subgrupo,   títulos   e   subtítulos contábeis  no Cosif para o  registro contábil  de operações de  venda  ou de     transferência    de    ativos financeiros.","NormasVinculadas":"INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@276;@2022;#RESOLUÇÃO;@3533;@2008;#CARTA CIRCULAR;@2959;@2001;#CARTA CIRCULAR;@2918;@2000;#CIRCULAR;@3630;@2013;#CIRCULAR;@1540;@1989;#","Referencias":"Resolução CMN nº 3.533/2008.;#Circular BCB nº 1.540/1989, item 4.;#Cita Carta Circular BCB nº 2.959/2001, Anexo I.;#Altera Carta Circular BCB nº 2.918/2000 - Aglutina títulos no Anexo II.;#","Atualizacoes":"Circular BCB nº 3.630/2013 - Revogação: item 16.;#Instrução Normativa BCB nº 276/2022 - Alteração, a partir de 1º/7/2022 - Revogação: itens 1 a 8 e 12 a 15.;#","Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassB90B6C80AB07452CAB2A487931BB950D\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 003360                       \n                      ------------------------                       \n\n                                 Cria   e  altera  desdobramento   de\n                                 subgrupo,   títulos   e   subtítulos\n                                 contábeis  no Cosif para o  registro\n                                 contábil  de operações de  venda  ou\n                                 de     transferência    de    ativos\n                                 financeiros.                        \n\n          Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de\n1989,  e  tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.533, de  31  de\njaneiro de 2008, ficam criados no Plano Contábil das Instituições  do\nSistema   Financeiro  Nacional  -  Cosif,  os  seguintes  títulos   e\nsubtítulos contábeis, com os atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ&#58;          \n\n           I  -  com  código  ESTBAN  e  de  publicação  172  e  187,\nrespectivamente&#58;                                                     \n\n1.8.8.75.00-7  DIREITOS  A  RECEBER  DE  OPERAÇÕES  DE  VENDA  OU  DE\n               TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS                   \n1.8.8.75.10-0  De Operações de Crédito                               \n1.8.8.75.20-3  De Operações de Arrendamento Mercantil                \n1.8.8.75.30-6  De Outras Operações com Características  de  Concessão\n               de Crédito                                            \n1.8.8.75.40-9  De Outros Ativos Financeiros                          \n\n1.8.8.78.00-4  PRÊMIO  OU  DESCONTO  EM  OPERAÇÕES  DE  VENDA  OU  DE\n               TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS (+/-)             \n1.8.8.78.10-7  De Operações de Crédito                               \n1.8.8.78.20-0  De Operações de Arrendamento Mercantil                \n1.8.8.78.30-3  De Outras Operações com Características  de  Concessão\n               de Crédito                                            \n1.8.8.78.40-6  De Outros Ativos Financeiros;                         \n\n          II  -  com  código  ESTBAN  e  de  publicação  500  e  503,\nrespectivamente&#58;                                                     \n\n4.9.9.17.00-6  OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES DE  VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA\n               DE ATIVOS FINANCEIROS                                 \n4.9.9.17.10-9  De Operações de Crédito                               \n4.9.9.17.20-2  De Operações de Arrendamento Mercantil                \n4.9.9.17.30-5  De Outras Operações com Características  de  Concessão\n               de Crédito                                            \n4.9.9.17.40-8  De Outros Ativos Financeiros;                         \n\n          III  -  com  código  ESTBAN  e de  publicação  711  e  718,\nrespectivamente&#58;                                                     \n\n7.1.9.10.00-2  RENDAS DE DIREITOS A RECEBER DE OPERAÇÕES DE VENDA  OU\n               DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS                \n7.1.9.10.10-5  De Operações de Crédito                               \n7.1.9.10.20-8  De Operações de Arrendamento Mercantil                \n7.1.9.10.30-1  De Outras Operações com Características  de  Concessão\n               de Crédito                                            \n7.1.9.10.40-4  De Outros Ativos Financeiros                          \n\n7.1.9.15.00-7  LUCROS  EM OPERAÇÕES DE VENDA OU DE  TRANSFERÊNCIA  DE\n               ATIVOS FINANCEIROS                                    \n7.1.9.15.10-0  De Operações de Crédito                               \n7.1.9.15.20-3  De Operações de Arrendamento Mercantil                \n7.1.9.15.30-6  De Outras Operações com Características  de  Concessão\n               de Crédito                                            \n7.1.9.15.40-9  De Outros Ativos Financeiros;                         \n\n          IV  -  com  código  ESTBAN  e  de  publicação  712  e  818,\nrespectivamente&#58;                                                     \n\n8.1.9.12.00-7  DESPESAS  DE  OBRIGAÇÕES  EM  OPERAÇÕES  DE  VENDA  OU\n               DE  TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS               \n8.1.9.12.10-0  De Operações de Crédito                               \n8.1.9.12.20-3  De Operações de Arrendamento Mercantil                \n8.1.9.12.30-6  De Outras Operações com Características  de  Concessão\n               de Crédito                                            \n8.1.9.12.40-9  De Outros Ativos Financeiros                          \n\n8.1.9.15.00-4  PREJUÍZOS EM OPERAÇÕES DE VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA DE\n               ATIVOS FINANCEIROS                                    \n8.1.9.15.10-7  De Operações de Crédito                               \n8.1.9.15.20-0  De Operações de Arrendamento Mercantil                \n8.1.9.15.30-3  De Outras Operações com Características  de  Concessão\n               de Crédito                                            \n8.1.9.15.40-6  De Outros Ativos Financeiros.                         \n\n2.        O  título  DIREITOS A RECEBER DE OPERAÇÕES DE VENDA  OU  DE\nTRANSFERÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS, código 1.8.8.75.00-7, destina-se\nao registro, pela instituição compradora ou cessionária, dos direitos\na  receber  decorrentes de operações de venda ou de transferência  de\nativos   financeiros   que   não   foram   baixados,   integral    ou\nproporcionalmente,  pela  instituição  vendedora  ou   cedente.   Tal\nregistro deve ser efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-\nse as rendas ao resultado pela taxa efetiva da respectiva operação de\nvenda  ou de transferência em função do prazo  remanescente,  mantido\ncontrole   das   rendas a apropriar em subtítulo de  uso  interno.  O\nsubtítulo  De  Outros Ativos Financeiros, código 1.8.8.75.40-9,  deve\nser  utilizado  apenas  quando não houver conta  específica,  mantido\ncontrole por tipo de ativo em subtítulo de uso interno.              \n\n3.        O  título  PRÊMIO OU DESCONTO EM OPERAÇÕES DE VENDA  OU  DE\nTRANSFERÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS, código 1.8.8.78.00-4, destina-se\nao registro, pela instituição compradora ou cessionária, do prêmio ou\ndo  desconto  em  operações de venda ou de  transferência  de  ativos\nfinanceiros  que foram baixados, integral ou proporcionalmente,  pela\ninstituição vendedora ou cedente, correspondente à diferença positiva\nou  negativa  entre  o valor efetivamente pago  e  o  valor  original\ncontratado  atualizado, que deve ser apropriado à adequada  conta  de\nresultado em função do prazo remanescente da operação.               \n\n4.         O   título  OBRIGAÇÕES  POR  OPERAÇÕES  DE  VENDA  OU   DE\nTRANSFERÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS, código 4.9.9.17.00-6, destina-se\nao  registro,  pela instituição vendedora ou cedente, das  obrigações\ndecorrentes  de  operações  de venda ou de  transferência  de  ativos\nfinanceiros   que   não   foram  por  ela   baixados,   integral   ou\nproporcionalmente.  Tal  registro  deve  ser  efetuado   pelo   valor\nefetivamente  recebido, apropriando-se as despesas ao resultado  pela\ntaxa  efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência  em\nfunção  do  prazo  remanescente,  mantido  controle  das  despesas  a\napropriar  em subtítulo de uso interno. O subtítulo De Outros  Ativos\nFinanceiros,  código 4.9.9.17.40-8, deve ser utilizado apenas  quando\nnão  houver conta específica, mantido controle por tipo de  ativo  em\nsubtítulo de uso interno.                                            \n\n5.        O título RENDAS DE DIREITOS A RECEBER DE OPERAÇÕES DE VENDA\nOU  DE  TRANSFERÊNCIA  DE ATIVOS FINANCEIROS,  código  7.1.9.10.00-2,\ndestina-se  ao registro, pela instituição compradora ou  cessionária,\ndas rendas relativas aos direitos a receber de operações de venda  ou\nde  transferência  de  ativos financeiros  que  não  foram  baixados,\nintegral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou cedente,\napropriadas  pela  taxa  efetiva  da  operação  em  função  do  prazo\nremanescente.                                                        \n\n6.       O título LUCROS EM OPERAÇÕES DE VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA DE\nATIVOS  FINANCEIROS,  código 7.1.9.15.00-7, destina-se  ao  registro,\npela  instituição vendedora ou cedente, do resultado positivo apurado\nem  uma  operação de venda ou de transferência de ativos  financeiros\nque  foram  por  ela  baixados,  integral  ou  proporcionalmente.   O\nsubtítulo  De  Outros Ativos Financeiros, código 7.1.9.15.40-9,  deve\nser  utilizado  apenas  quando não houver conta  específica,  mantido\ncontrole por tipo de ativo em subtítulo de uso interno.              \n\n7.        O título DESPESAS DE OBRIGAÇÕES EM OPERAÇÕES DE VENDA OU DE\nTRANSFERÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS, código 8.1.9.12.00-7, destina-se\nao  registro,  pela  instituição vendedora ou cedente,  das  despesas\nrelativas  às  obrigações  assumidas em  operações  de  venda  ou  de\ntransferência  de ativos financeiros que não foram por ela  baixados,\nintegral  ou  proporcionalmente, apropriadas  pela  taxa  efetiva  da\noperação em função do prazo remanescente.                            \n\n8.       O título PREJUÍZOS EM OPERAÇÕES DE VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA\nDE  ATIVOS FINANCEIROS, código 8.1.9.15.00-4, destina-se ao registro,\npela  instituição vendedora ou cedente, do resultado negativo apurado\nem  uma  operação de venda ou de transferência de ativos  financeiros\nque  foram  por  ela  baixados,  integral  ou  proporcionalmente.   O\nsubtítulo  De  Outros Ativos Financeiros, código 8.1.9.15.40-6,  deve\nser  utilizado  apenas  quando não houver conta  específica,  mantido\ncontrole por tipo de ativo em subtítulo de uso interno.              \n\n9.       Os ativos financeiros oferecidos em garantia de operações de\nvenda ou de transferência devem ser&#58;                                 \n\n          I  -  reclassificados, de forma separada de  outros  ativos\nfinanceiros de mesma natureza, para conta específica, caso existente,\nou  em  subtítulo  de  uso  interno, pela  instituição  vendedora  ou\ncedente, caso a instituição compradora ou cessionária tenha o direito\ncontratual  de  vendê-los ou oferecê-los em  garantia  em  uma  outra\noperação;                                                            \n\n          II  -  objeto de nota explicativa específica, para fins  de\ndivulgação nas demonstrações contábeis, segregado por tipo  de  ativo\nfinanceiro.                                                          \n\n10.       Para fins de cálculo da taxa efetiva deve-se considerar  no\nfluxo  de  caixa  futuro  todas as receitas  e  despesas  diretamente\nassociadas  à operação, inclusive todas as taxas pagas ou  recebidas,\ncustos de transação, prêmios ou descontos.                           \n\n11.       As  coobrigações oferecidas em operações  de  venda  ou  de\ntransferência  de ativos financeiros continuam a ser registradas  nas\napropriadas contas de compensação.                                   \n\n12.       Incluir  no  Documento  nº  8  do  Cosif  &quot;Demonstração  do\nResultado&quot; os seguintes códigos de aglutinação&#58;                      \n\n          I  - 718 - Operações de Venda ou de Transferência de Ativos\nFinanceiros, posicionado após o código de aglutinação 719;           \n\n          II - 818 - Operações de Venda ou de Transferência de Ativos\nFinanceiros, posicionado antes do código de aglutinação 820.         \n\n13.       Fica alterado no Cosif o sinal do desdobramento de subgrupo\nDiversos, código 1.8.8.00.00-3, para duplo posicionamento.           \n\n14.      Devem ser criados os seguintes títulos no Documento nº 5  do\nCosif &quot;Consolidado Econômico-Financeiro - Conef&quot;, cuja estrutura  foi\ndivulgada pela Carta-Circular nº 2.918, de 15 de junho de 2000&#58;      \n\n10.9.7.75.00-9  DIREITOS  A  RECEBER DE OPERAÇÕES  DE  VENDA   OU  DE\n                TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS                  \n10.9.7.78.00-6  PRÊMIO  OU  DESCONTO EM OPERAÇÕES  DE  VENDA   OU  DE\n                TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS.                 \n\n15.       Deve  ser realizada, no documento Anexo II à Carta-Circular\nnº 2.918, de 2000, a aglutinação dos seguintes títulos contábeis&#58;    \n\n1.8.8.75.00-7 em 10.9.7.75.00-9                                      \n1.8.8.78.00-4 em 10.9.7.78.00-6                                      \n4.9.9.17.00-6 em 40.8.9.90.00-4.                                     \n\n16.      Realizar a inclusão das seguintes linhas nos quadros 7003  -\nDemonstração  do  Resultado,  7007  -  Demonstração  do  Resultado  -\nConsolidado   Societário,  7011  -  Demonstração   do   Resultado   -\nConglomerado   Financeiro,   no  modelo  do   documento   Informações\nFinanceiras Trimestrais - IFT, Anexo I à Carta-Circular nº 2.959,  de\n15 de março de 2001&#58;                                                 \n\n10.1.1.10.10.21  Operações de  Venda ou de  Transferência  de  Ativos\n                 Financeiros                                         \n10.1.1.10.20.19  Operações de Venda ou de  Transferência   de  Ativos\n                 Financeiros (-)                                     \n\n17.        Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  de   sua\npublicação.                                                          \n\n                                    Brasília, 18 de dezembro de 2008.\n\n            Departamento de Normas do Sistema Financeiro             \n\n                    Amaro Luiz de Oliveira Gomes                     \n                                Chefe                                \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}