{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 3.349","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3349_v1_O.pdf;17#;","DOU":null,"Id":47781,"Data":"2008-10-31T02:00:00Z","DataTexto":"31/10/2008 00:00","Numero":3349.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Esclarece  acerca das  disposições das  Resoluções nºs 3.516 e  3.518 e  da Circular nº 3.371, todas  de 2007.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@3371;@2007;#CIRCULAR;@3255;@2004;#CIRCULAR;@2761;@1997;#RESOLUÇÃO;@3518;@2007;#RESOLUÇÃO;@3516;@2007;#","Referencias":"Resoluções CMN ns. 3.516/2007 e 3.518/2007.;#Circular BCB nº 3.371/2007.;#Cita Circulares BCB ns. 2.761/1997 e 3.255/2004.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass335310F730ED4B309A2698B36F9F9CC2\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 003349                       \n                      ------------------------                       \n\n                                   Esclarece  acerca das  disposições\n                                   das  Resoluções nºs 3.516 e  3.518\n                                   e  da Circular nº 3.371, todas  de\n                                   2007.                             \n\n          Em  face de dúvidas suscitadas por instituições do  mercado\nfinanceiro  relativamente às disposições das Resoluções nºs  3.516  e\n3.518  e  da  Circular  nº 3.371, todas de 6  de  dezembro  de  2007,\nesclarecemos que&#58;                                                    \n\n          I  -  considerando  que  a  Taxa  Selic  é  expressa   sob \na  forma  anual,  conforme  a  Circular nº 2.761,  de 18 de junho  de\n1997,  a taxa de desconto de que trata a Resolução nº 3.516, de 2007,\ndeve ser apurada na periodicidade anual;                             \n\n           II  -  a quantidade de cheques mensais gratuitos deve  ser\nconsiderada para cada conta de depósitos, independentemente do número\nde titulares;                                                        \n\n           III  -  a  tarifa de renovação cadastral somente pode  ser\ncobrada  quando houver efetiva prestação do serviço, não podendo  ser\ncobrada por simples decurso de prazo;                                \n\n           IV - a quantidade de cartões a ser fornecida aos titulares\nde conta de depósitos deve estar prevista no contrato firmado entre a\ninstituição  e  os  clientes,  vedada  a  cobrança  de  tarifa   pelo\nfornecimento de cartões, em face do disposto no art. 2º da  Resolução\nnº 3.518, de 2007;                                                   \n\n           V  - o serviço de cobrança bancária, realizado mediante  a\nutilização  de bloquetos/boletos de cobrança, em face do  contido  na\nCircular nº 3.255, de 31 de agosto de 2004&#58;                          \n\n          a)  é caracterizado como &quot;serviço especial&quot;, nos termos  do\nart. 4º da Resolução nº 3.518, de 2007;                              \n\n           b) não se enquadra entre os serviços passíveis de cobrança\ndo  sacado,  a título de tarifa ou de ressarcimento de despesas,  nos\ntermos da Resolução nº 3.518, de 2007, por caracterizar prestação  de\nserviço ao cedente/sacador;                                          \n\n          VI - na divulgação de pacote de serviços a que se refere  o\nart.  9º, incisos III e IV, da Resolução nº 3.518, de 2007, tendo  em\nvista  as disposições dos arts. 6º, § 3º, e 7º da mesma norma,  devem\nser explicitadas as informações necessárias para a comparação entre o\nvalor  do  pacote  e  o somatório dos preços de cada  serviço  que  o\ncompõe,  tais como os serviços pelos quais não são cobradas  tarifas,\nou cuja cobrança é vedada, o total de eventos admitido por serviço  e\na quantidade de eventos gratuitos.                                   \n\n                                     Brasília, 31 de outubro de 2008.\n\n            Departamento de Normas do Sistema Financeiro             \n\n                    Amaro Luiz de Oliveira Gomes                     \n                                Chefe                                \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}