{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 3.338","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3338_v1_O.pdf;82#;C_Circ_3338_v2_L.pdf;75#;","DOU":null,"Id":47833,"Data":"2008-09-03T03:00:00Z","DataTexto":"3/9/2008 00:00","Numero":3338.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Estabelece  procedimentos  para  a dispensa  de envio das informações de  que trata a Circular 3399,  de 2008.","NormasVinculadas":"INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@118;@2021;#CIRCULAR;@3399;@2008;#","Referencias":"Circular BCB nº 3.399/2008.;#","Atualizacoes":"Instrução Normativa BCB nº 118/2021 - Revogação total, a partir de 1º/7/2021.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass68F0480F14764803B900E2E55DB739A0\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 003338                       \n                      ------------------------                       \n\n                                   Estabelece  procedimentos  para  a\n                                   dispensa  de envio das informações\n                                   de  que trata a Circular 3399,  de\n                                   2008.                             \n\n\n        As instituições financeiras que atenderem  aos  critérios  de\ndispensa  para a remessa do documento 2011, Demonstrativo  Diário  de\nAcompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital e dos  Limites\nOperacionais,  prevista no parágrafo único do artigo 2ª  da  Circular\n3399,  de 23 de julho de 2008, devem registrar o pedido por  meio  da\ntransação Sisbacen PESP930.                                          \n\n2.      Na prestação da informação, a  instituição  deve  informar  a\npartir de qual data-base atende aos critérios estabelecidos no inciso\nVII, do artigo 2º da Circular 3399.                                  \n\n3.      As instituições com  exigência  de  capital  inferior  a   R$\n3.000.000,00 e a 0,05 centésimos do patrimônio de referência, em todo\no  período  entre 01 de julho de 2008 e 12 de agosto de 2008,  também\nestão  dispensadas do envio do documento para este  período,  devendo\nregistrar 01 de julho de 2008 como data-base inicial.                \n\n4.      A perda da condição para a dispensa de remessa de  informação\ndo documento 2011, também deve ser registrada via transação  PESP930,\npara que seja autorizada a sua recepção.                             \n\n                                     Brasília, 3 de setembro de 2008.\n\n                         Departamento  de  Monitoramento  do  Sistema\n                         Financeiro e de Gestão da Informação - Desig\n\n                         Cornélio Farias Pimentel                    \n                         Chefe                                       \n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}