{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 3.290","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3290_v1_O.pdf;18#;C_Circ_3290_v2_L.pdf;23#;","DOU":null,"Id":47989,"Data":"2008-01-02T02:00:00Z","DataTexto":"2/1/2008 00:00","Numero":3290.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Sistema de Registro de  Operações de Crédito com  o  Setor  Público (Cadip) - divulga instruções para o registro como inadimplentes  no Cadip,  de  emitentes  de  dívida mobiliária vencida.","NormasVinculadas":"INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@296;@2022;#CIRCULAR;@2775;@1997;#CIRCULAR;@2367;@1993;#","Referencias":"Cita Circular BCB nº 2.367/1993, art. 1º, § 5º.;#Cita Circular BCB nº 2.775/1997.;#","Atualizacoes":"Instrução Normativa BCB nº 296/2022 - Revogação total, a partir de 1º/9/2022.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassDD6D036466E042DC9E04385FD62CF360\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 003290                       \n                      ------------------------                       \n\n                                    Sistema de Registro de  Operações\n                                    de Crédito com  o  Setor  Público\n                                    (Cadip) - divulga instruções para\n                                    o registro como inadimplentes  no\n                                    Cadip,  de  emitentes  de  dívida\n                                    mobiliária vencida.              \n\n\n         A  instituição  financeira  que  detiver  título  mobiliário\nestadual  ou municipal vencido deve efetuar o registro no Sistema  de\nRegistro  de  Operações  de  Crédito com o  Setor  Público  -  Cadip,\nobservando, no cadastramento, o preenchimento dos seguintes campos&#58;  \n\n    - Tomador&#58; estado ou município emissor do título mobiliário      \n    - Modalidade&#58; 96 - Dívida Mobiliária Vencida                     \n    - Garantia&#58; 13 - Nihil - operação sem garantia                   \n    - Data Contratação&#58; data de vencimento do título                 \n    - Autorização Legal&#58; Circular 2.775/97                           \n    - Moeda&#58; 790 - Real/Brasil                                       \n    - Fonte&#58; 100 - Rec. Próprio da IF                                \n    - Período&#58; 1                                                     \n    - Condição da Operação&#58; identificar o título vencido             \n    - Cronograma de Liberação&#58; não incluir                           \n    - Cronograma  de  Pagamento&#58; 1 parcela  com  data  de  vencimento\n      prevista  igual  à  data  de  vencimento  do  título  (data  da\n      contratação)                                                   \n\n2.      Após  o  cadastramento, o  Tomador  deve  ser  inscrito  como\ninadimplente no Cadip, em cumprimento ao previsto no parágrafo 5º  do\nart.  1º da Circular 2.367, de 23/09/1993, incluído pelo art.  1º  da\nCircular 2.775, de 5/9/1997.                                         \n\n3.      Eventuais  dúvidas poderão ser  dirimidas  pelo  Departamento\nde  Monitoramento  do  Sistema Financeiro e de Gestão  da  Informação\n(Desig)  pelos telefones (61) 3414-2830, 3414-2831 ou (31) 3253-7438,\n3253-7439 e 3253-7263.                                               \n\n                                      Brasília, 2 de janeiro de 2008.\n\n\n                  Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro\n                  e de Gestão da Informação                          \n\n                  Carlos Yoshitaka Urata                             \n                  Chefe Substituto                                   \n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}