{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 3.274","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3274_v1_O.pdf;16#;","DOU":null,"Id":48107,"Data":"2007-04-24T03:00:00Z","DataTexto":"24/4/2007 00:00","Numero":3274.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Esclarece  acerca dos critérios  a serem       observados       pelas cooperativas  de crédito,  para  a constituição de fundos  ao  amparo do  art. 28, parágrafo 1º, da  Lei nº 5.764, de 1971.","NormasVinculadas":null,"Referencias":"Lei nº 5.764/1971, art. 28, § 1º.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass1B3A3D3762AF4F18995F0E4177665708\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 003274                       \n                      ------------------------                       \n                                   Esclarece  acerca dos critérios  a\n                                   serem       observados       pelas\n                                   cooperativas  de crédito,  para  a\n                                   constituição de fundos  ao  amparo\n                                   do  art. 28, parágrafo 1º, da  Lei\n                                   nº 5.764, de 1971.                \n\n          As  cooperativas  de  crédito, na  constituição  de  fundos\nestatutários  não obrigatórios, nos termos do art. 28, parágrafo  1º,\nda  Lei  nº  5.764,  de  16  de dezembro  de  1971,  devem  observar,\ninclusive, os seguintes critérios&#58;                                   \n\n         I - os recursos devem ser destinados a fins específicos, que\nforneçam  elementos para sua perfeita caracterização, a  exemplo  dos\nseguintes&#58;  construção  de  um edifício,  aquisição  de  máquinas  ou\nveículos e cobertura de quebras de caixa;                            \n\n          II  - os recursos não podem ter a mesma destinação do Fundo\nde Reserva, de constituição obrigatória;                             \n\n          III - a assembléia geral deve definir claramente o modo  de\nformação,  aplicação  e liquidação dos fundos não  obrigatórios,  não\npodendo tal definição ser delegada a outros órgãos estatutários.     \n\n                                       Brasília, 24 de abril de 2007.\n\n                                   Departamento de Normas do  Sistema\n                                   Financeiro                        \n\n                                   Amaro Luiz de Oliveira Gomes      \n                                   Chefe                             \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}