{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 3.248","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3248_v1_O.pdf;16#;","DOU":null,"Id":48184,"Data":"2006-11-03T02:00:00Z","DataTexto":"3/11/2006 00:00","Numero":3248.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Esclarece  acerca do  disposto  no art.  1º  da Resolução  3.401,  de 2006, quanto à quitação antecipada de operações   de   arrendamento mercantil.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@3401;@2006;#RESOLUÇÃO;@2309;@1996;#","Referencias":"Lei nº 6.099/1974, art. 11, § 1º.;#Resolução CMN nº 2.309/1996, art. 10 (Regulamento).;#Resolução CMN nº 3.401/2006, art. 1º.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass5D7B10ADD61844019E63922C53D12C9B\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 003248                       \n                      ------------------------                       \n                                   Esclarece  acerca do  disposto  no\n                                   art.  1º  da Resolução  3.401,  de\n                                   2006, quanto à quitação antecipada\n                                   de   operações   de   arrendamento\n                                   mercantil.                        \n\n           Em  face de dúvidas suscitadas por instituições do mercado\nfinanceiro, esclarecemos que, tendo em vista o disposto no  art.  11,\nparágrafo 1º, da Lei 6.099, de 12 de setembro de 1974, e no  art.  10\ndo  Regulamento anexo à Resolução 2.309, de 28 de agosto de 1996,  no\nprocesso   de  quitação  antecipada  dos  contratos  de  arrendamento\nmercantil  referidos no art. 1º da Resolução 3.401, de 6 de  setembro\nde  2006,  deve ser levada em conta a necessidade de observância  dos\nprazos  mínimos estabelecidos na regulamentação em vigor para  que  a\noperação não seja considerada como de compra e venda a prestação.    \n\n                                     Brasília, 3 de novembro de 2006.\n\n                                   Departamento de Normas do  Sistema\n                                   Financeiro                        \n\n                                   Amaro Luiz de Oliveira Gomes      \n                                   Chefe                             \n\n\n\n</pre></div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}