{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 3.237","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3237_v1_O.pdf;16#;","DOU":null,"Id":48251,"Data":"2006-06-12T03:00:00Z","DataTexto":"12/6/2006 00:00","Numero":3237.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Esclarece acerca do oferecimento de vantagens na captação de depósitos vinculados à prestação de serviços de pagamentos e de recebimentos por conta de clientes, bem como do alcance da vedação prevista na Resolução 2.475, de 1998.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@2535;@1995;#RESOLUÇÃO;@2475;@1998;#","Referencias":"Cita Resolução CMN nº 2.475/1998.;#Cita Circular BCB nº 2.535/1995, art. 1º.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass6FBD6CE7F6C7477C9210EC27152B2009\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 003237                       \n                      ------------------------                       \n                                   Esclarece  acerca do  oferecimento\n                                   de   vantagens  na   captação   de\n                                   depósitos  vinculados à  prestação\n                                   de  serviços  de pagamentos  e  de\n                                   recebimentos    por    conta    de\n                                   clientes,  bem como do alcance  da\n                                   vedação   prevista  na   Resolução\n                                   2.475, de 1998.                   \n\n           Em  face de dúvidas suscitadas por instituições do mercado\nfinanceiro  acerca da possibilidade de oferecimento de qualquer  tipo\nde  vantagem  a  título de compensação ou preferência sobre  recursos\nmantidos  na  instituição, referentes a serviços de pagamentos  e  de\nrecebimentos por conta de clientes, mediante negociação de  prazo  em\nque  os  recursos ficam indisponíveis para movimentação, esclarecemos\nque&#58;                                                                 \n\n           I  - os recursos provenientes de cobranças realizadas para\nclientes da instituição, bem como aqueles nela depositados para  fins\nde  pagamento de compromissos desses clientes, devem ser  registrados\nno  título  contábil DEPÓSITOS VINCULADOS, código  4.1.1.85.00-1,  do\nPlano  Contábil  das  Instituições do Sistema Financeiro  Nacional  -\nCosif, conforme estabelecido no art. 1º da Circular 2.535, de  19  de\njaneiro de 1995;                                                     \n\n           II - a vedação prevista na Resolução 2.475, de 26 de março\nde  1998,  que dispõe sobre a concessão de vantagens na  captação  de\nrecursos  do  público e proíbe o oferecimento ou  a  distribuição  de\nbonificações, prêmios ou outras vantagens, inclusive o  pagamento  de\njuros,  na captação de depósitos à vista, é plenamente aplicável  aos\ndepósitos  acima  referidos,  tendo em  conta  que,  na  hipótese  de\nconcessão de tais vantagens, a sistemática em tudo se assemelharia  a\numa  operação de aplicação financeira por parte do cliente, ainda que\nde forma indireta.                                                   \n\n                                       Brasília, 12 de junho de 2006.\n\n                                   Departamento de Normas do  Sistema\n                                   Financeiro                        \n\n                                   Sergio Odilon dos Anjos           \n                                   Chefe Substituto                  \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}