{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 3.222","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3222_v1_O.pdf;20#;C_Circ_3222_v2_L.pdf;25#;","DOU":null,"Id":48309,"Data":"2006-01-24T02:00:00Z","DataTexto":"24/1/2006 00:00","Numero":3222.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Divulga    instruções    para    o registro  de operações contratadas ao  amparo  do  art. 9º-B,  caput, inciso V, e § 1º, inciso V,  e  do art. 9º-E, da Resolução 2.827,  de 2001,  no  Sistema de Registro  de Operações de Crédito com  o  Setor Público (Cadip).","NormasVinculadas":"INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@296;@2022;#RESOLUÇÃO;@3338;@2005;#RESOLUÇÃO;@3331;@2005;#RESOLUÇÃO;@2827;@2001;#CIRCULAR;@2935;@1999;#","Referencias":"Resolução CMN nº 2.827/2001, art. 9º-B, caput, inciso V, e § 1º, inciso V; e art. 9º-E.;#Resolução CMN nº 3.331/2005, arts. 1º e 3º.;#Cita Resolução CMN nº 3.338/2005, art. 2º.;#Cita Circular BCB nº 2.935/1999.;#Cita Comunicado nº 6.986/1999.;#","Atualizacoes":"Instrução Normativa BCB nº 296/2022 - Revogação total, a partir de 1º/9/2022.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass81B5E806695243978857537ABEC5979B\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 003222                       \n                      ------------------------                       \n\n                                   Divulga    instruções    para    o\n                                   registro  de operações contratadas\n                                   ao  amparo  do  art. 9º-B,  caput,\n                                   inciso V, e § 1º, inciso V,  e  do\n                                   art. 9º-E, da Resolução 2.827,  de\n                                   2001,  no  Sistema de Registro  de\n                                   Operações de Crédito com  o  Setor\n                                   Público (Cadip).                  \n\n          As  contratações de operações de crédito para  execução  de\nações  de  abastecimento  de  água, esgotamento  sanitário,  resíduos\nsólidos,  desenvolvimento institucional e  drenagem  urbana,  de  que\ntrata  o  art. 9º-B, caput, inciso V, da Resolução 2.827,  de  30  de\nmarço  de  2001, incluído pelo art. 1º da Resolução 3.331, de  28  de\nnovembro  de 2005, devem ser registradas no Sistema Banco Central  de\nInformações - Sisbacen por meio da transação PDIP500, Opção 1, Ação 1\n- Modalidade 88 - Resolução 3.331/05 - Contratações Limite Inciso V. \n\n2.        As  operações  de  crédito destinadas ao  financiamento  de\nestudos  técnicos para a estruturação de modelos de parceria entre  o\nsetor  público e o setor privado, em conformidade com o  disposto  no\nart.  9º-E da Resolução 2.827, de 30 de março de 2001, incluído  pelo\nart.  3º  da  Resolução 3.331, de 28 de novembro de 2005,  devem  ser\nregistradas no Sisbacen&#58;                                             \n\n          I -  quando  da elaboração da proposta de contratação,  por\nmeio  da transação PDIP500, Opção 1, Ação1, na Modalidade 90, na fila\n&quot;Prioridade Contratação Res. 3331 Limite Art. 3º&quot;, em cumprimento  ao\nque determinam a Circular 2.935 e o Comunicado 6.986, ambos de 11  de\noutubro de 1999;                                                     \n\n          II -  quando  da contratação final, por meio  da  transação\nPDIP500,  Opção 1, Ação 9 - Renegociação Operação Modalidade  90,  na\nModalidade 89 - Resolução 3.331/05 Contratações Limite Art. 3º.      \n\n3.        As operações  de  crédito  que  tenham  por  finalidade   o\nfinanciamento  de  ações  de  drenagem  urbana, contratadas ao amparo\ndo  art.  9º-B,  §  1º,  inciso  V,  da  Resolução  2.827, de  30  de\nmarço  de  2001, incluído  pelo  art. 2º da Resolução 3.338, de 23 de\ndezembro  de  2005,  devem  ser  registradas  no Sisbacen por meio da\nTransação  PDIP500,  Opção 1,  Ação1,  na  Modalidade  15 - Resolução\n3.338/05 Contratações Limite Artigo 2º.                              \n\n4.        As instituições financeiras devem solicitar ao Departamento\nde Supervisão Indireta e Gestão da Informação - Desig, por intermédio\nda   Divisão  de  Informações  sobre  Crédito,  Riscos  e  Aplicações\nFinanceiras   -  /Desig/Difin,  o  cancelamento  das   propostas   de\ncontratação de operações de crédito (exclusão da fila)&#58;              \n\n          I   -  referidas  no  item  1,  quando  já  se  encontrarem\nregistradas na fila de Prioridade de Contratação, Modalidade 90;     \n\n          II - referidas no item 2, inciso I, quando não tiverem sido\naprovadas em decorrência da conclusão da análise de crédito.         \n\n5.        Por ocasião dos registros referidos nos itens 1, 2,  inciso\nII,  e  3,  devem  ser informados, no campo &quot;Autorização  Legal&quot;,  os\nnúmeros  dos  documentos  de comprovação de  enquadramento  prévio  e\nautorização emitidos, respectivamente, pelo Ministério das Cidades  e\npela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.       \n\n6.        A consulta  aos valores já contratados nas Modalidades  88,\n89   e   15   está  disponível  na  transação  PDIP550,   Opção   14,\nRelatórios/Outras  Consultas, mediante a  utilização  dos  relatórios\n&quot;Resolução   3.331/05  Contratações  Limite  Inciso  V&quot;,   &quot;Resolução\n3.331/05   Contratações   Limite  Art.  3º&quot;   e   &quot;Resolução   3.338-\nContratações Limite Art. 2º&quot;.                                        \n\n7.       Eventuais dúvidas poderão ser  dirimidas  pelo  Desig/Difin,\nnos telefones (61) 3414-2830, 3414-2831 e 3414-2812.                 \n\n                                     Brasília, 24 de janeiro de 2006.\n\n                                     Departamento   de    Supervisão \n                                     Indireta e Gestão da Informação \n\n                                     Cornélio Farias Pimentel        \n                                     Chefe                           \n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}