{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 3.151","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3151_v1_O.pdf;39#;C_Circ_3151_v2_L.pdf;41#;C_Circ_3151_v2_P.pdf;42#;C_Circ_3151_v3_L.pdf;47#;C_Circ_3151_v3_P.pdf;47#;","DOU":null,"Id":46312,"Data":"2004-12-01T02:00:00Z","DataTexto":"1/12/2004 00:00","Numero":3151.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Divulga   instruções   para    as comunicações  previstas  no  art. 4º  da  Circular 2.852, de  3  de dezembro  de  1998, e  na  Carta Circular  3.098, de 11  de  junho de 2003.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@3409;@2009;#CARTA CIRCULAR;@3342;@2008;#CARTA CIRCULAR;@3246;@2006;#CARTA CIRCULAR;@3220;@2005;#CARTA CIRCULAR;@3101;@2003;#CARTA CIRCULAR;@3098;@2003;#CARTA CIRCULAR;@2847;@1999;#CIRCULAR;@2852;@1998;#INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@246;@2022;#","Referencias":"Circular BCB nº 2.852/1998, art. 4º.;#Cartas Circulares BCB ns. 2.847/1999 e 3.098/2003.;#Altera Carta Circular BCB nº 3.098/2003 - Dá nova redação ao Anexo, produzindo efeitos a partir de 6/12/2004.;#Revoga, a partir de 6/12/2004, Comunicado BCB nº 11.754/2004.;#Revoga, a partir de 6/12/2004, Carta Circular BCB nº 3.101/2003.;#","Atualizacoes":"Carta Circular BCB nº 3.220/2005 - Revogação: item 4.;#Instrução Normativa BCB nº 246/2022 - Revogação total.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass7C0FEE618EB945EEBF04D450F40F6988\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 003151                       \n                      ------------------------                       \n\n\n                                    Divulga   instruções   para    as\n                                    comunicações  previstas  no  art.\n                                    4º  da  Circular 2.852, de  3  de\n                                    dezembro  de  1998, e  na  Carta-\n                                    Circular  3.098, de 11  de  junho\n                                    de 2003.                         \n\n\n\n                Com base no disposto no art. 4º da Circular 2.852/98,\ninformamos  que as comunicações e os registros previstos no  referido\nnormativo e na Carta-Circular 3.098/03, devem ser feitos por meio  da\ntransação PCAF500 do Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen,\ncom   observância   das  instruções  ora  divulgadas,   ou   mediante\ntransmissão de arquivos pela Internet com a utilização do  aplicativo\nPSTAW10, de que trata a Carta-Circular 2.847/99, disponível na página\ndo Banco Central na Internet.                                        \n\n2.              A inclusão de registros na transação PCAF500 deve ser\nefetuada  por  meio da opção 11, no caso de informação  referente  às\noperações suspeitas de que trata a Circular 2.852/98, e da opção  21,\nse  a  informação for decorrente das determinações da  Carta-Circular\n3.098/03.                                                            \n\n3.             Com vistas ao registro determinado pela Carta-Circular\n3.098/03,  a  emissão  de  cheque  administrativo,  de  Transferência\nEletrônica  Disponível  - TED  ou de qualquer  outro  instrumento  de\ntransferência de fundos contra pagamento em espécie, de  valor  igual\nou  superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), deve ser registrada  na\nopção 21 sob o enquadramento 94.                                     \n\n4.              Caso  não  tenha efetuado, durante o  mês  calendário\nencerrado, registros das situações previstas na Circular 2.852/98,  a\ninstituição  deve declarar o fato até o dia 10 do mês subseqüente  na\nopção   12  da  transação  PCAF500.  No  caso  de  não  ter  efetuado\ncomunicação  prevista  na  Carta-Circular  3.098/03  durante  o   mês\ncalendário  encerrado, a declaração deve ser feita  no  primeiro  dia\nútil do mês subseqüente por meio da opção 22 da transação PCAF500.   \n\n5.              Até  o  quinto dia útil seguinte ao  da  inclusão  do\nregistro,  a  instituição  pode alterar ou cancelar  as  comunicações\nmediante  a  utilização  das opções 13 ou 23 da   transação  PCAF500,\nconforme se trate de ocorrências relativas à Circular 2.852/98, ou  à\nCarta-Circular 3.098/03, respectivamente, devendo declarar  o  motivo\ndo evento no campo de justificativa. Após o quinto dia, a instituição\ndeve  solicitar  a  alteração ou o cancelamento ao Banco  Central  do\nBrasil,  por meio da Divisão de Controle de Atividades Financeiras  -\nDicaf   do  seu  Departamento  de  Combate  a  Ilícitos  Cambiais   e\nFinanceiros - Decif,  mediante correio  eletrônico  para  o  endereço\ndicaf.decif@bcb.gov.br,    indicando     a     justificativa     para\nmodificação/cancelamento do registro. Em se tratando  de  &quot;Declaração\nMensal de Ausência&quot; (opção 12) ou de &quot;Enquadramento 93&quot; (opção 22), o\ncancelamento   deverá  ser  sempre  solicitado  ao   Banco   Central,\nindependentemente do lapso decorrido.                                \n\n6.              Os  algarismos  indicativos do  ano  de  inclusão  da\nocorrência,  formados pelas quatro primeiras posições do  campo  &quot;Nr.\nOcorrência&quot; (preenchido pelo sistema), serão representados pelos dois\núltimos   algarismos  do  ano,  passando  o  restante  da   numeração\nseqüencial  a  ser  composto  por sete  dígitos.  As  ocorrências  já\nexistentes  serão  renumeradas  conforme  esse  padrão  (Exemplo&#58;   a\nocorrência 200312345 será convertida para 030012345).                \n\n7.              Para  remessa das informações por meio do  aplicativo\nPSTAW10 devem ser utilizados os leiautes disponíveis na página  deste\nBanco Central na Internet, observadas as respectivas instruções.     \n\n8.              As  respostas de processamento dos arquivos  enviados\nserão recebidas pelo mesmo aplicativo.                               \n\n9.               É   admitida  a  realização  de  comunicações   pela\ninstituição  líder do conglomerado e pelas centrais  de  cooperativas\npor  conta  e  ordem,  respectivamente, das  demais  instituições  do\nconglomerado e das cooperativas singulares associadas atendidas  pela\nárea  comum  de  prevenção  da  lavagem  de  dinheiro,  desde  que  a\ninstituição  que detectou a ocorrência seja devidamente  identificada\nno campo &quot;ID-Bacen&quot; .                                                \n\n10.             A responsabilidade pelas comunicações de que se trata\né do diretor indicado na forma prevista no art. 7º da Circular 2.852,\nde 1998.                                                             \n\n11.             Esta  carta-circular entra em vigor na  data  de  sua\npublicação e produzirá efeitos a partir de 6.12.2004, quando  ficarão\nrevogados a Carta-Circular 3.101/03, o Comunicado 11.754/04 e o anexo\nà  Carta-Circular 3.098/03, a ser substituído pelo anexo  II  a  este\nnormativo.                                                           \n\n                                     Brasília, 01 de dezembro de 2004\n\nDepartamento de Combate a Ilícitos               Departamento de     \nCambiais e Financeiros                           Tecnologia          \n                                                 da Informação       \n\nRicardo Liáo                                     Fernando de         \nChefe                                            Abreu Faria         \n                                                 Chefe               \n\n\n\nANEXO I - Carta-Circular nº 3.151, de 01 de dezembro de 2004         \n\nInstruções para registro de ocorrência - Circular 2.852/98 - opção 11\nda transação PCAF500                                                 \n\n1.campo  &quot;organização&quot;&#58; código de identificação no Unicad  (ID-Bacen)\n  da   instituição  que  registrar  a  ocorrência  (preenchido   pelo\n  sistema).                                                          \n\n2.campo  &quot;ID-Bacen da instituição&quot;&#58; código de identificação no Unicad\n  (ID-Bacen)   da  instituição  em  que  tiver  sido   verificada   a\n  ocorrência.  O  código  fornecido pelo sistema  deve  ser  alterado\n  pelas  centrais  de  cooperativas e pelas instituições  líderes  de\n  conglomerados  para  informar ocorrências das instituições  a  elas\n  vinculadas.                                                        \n\n3.campo  &quot;dependência&quot;&#58; informar o sufixo do CNPJ da  agência,  se  a\n  instituição  for  banco,  ou da dependência,  no  caso  das  demais\n  instituições.                                                      \n\n4.campo &quot;cidade&quot;&#58; campo preenchido pelo sistema.                     \n\n5.campo  &quot;conta  de  depósitos&quot;&#58; se apresentado  para  preenchimento,\n  informar  o  número  da conta de depósitos à  vista,  da  conta  de\n  poupança  ou  da  conta investimento, com dígito  verificador,  sem\n  utilizar  símbolos  como  pontos ou traços-de-união.  Preenchimento\n  obrigatório no caso de tratar-se de correntista da instituição.    \n\n6.campo  &quot;data  de  abertura&quot;&#58;  se  apresentado  para  preenchimento,\n  informar  a  data  de  abertura da conta no  formato  ddmmaaaa.  De\n  preenchimento  obrigatório  se o campo  &quot;conta  de  depósitos&quot;  for\n  preenchido.                                                        \n\n7.campo   &quot;última   atualização  cadastral&quot;&#58;  se   apresentado   para\n  preenchimento, informar a data da última atualização  cadastral  no\n  formato  ddmmaaaa. De preenchimento obrigatório se o  campo  &quot;conta\n  de depósitos&quot; for preenchido.                                      \n\n8.campo  &quot;data  do  fato&quot;&#58; informar a última data do período  em  que\n  ficou  caracterizada a ocorrência. Se o período ultrapassar  o  mês\n  calendário,   discriminar  no  campo  &quot;detalhamento   e   eventuais\n  providências adotadas&quot; os outros meses ou períodos da ocorrência  e\n  os valores relativos a cada um.                                    \n\n9.campo  &quot;valor&quot;&#58; informar o valor em reais envolvido na situação  ou\n  operação,  ou  o seu equivalente em reais, se em outra  moeda  (sem\n  pontos, vírgula e centavos).                                       \n\n10.campo &quot;enquadramento&quot;&#58; informar o(s) código(s) da(s) situações    \n   (es) em que se enquadra a ocorrência. Para acessar a tabela de  o-\n   corrências, teclar F1 com o cursor posicionado no campo,    marcar\n   com &quot;x&quot; o(s) tipo(s) desejado(s) e teclar F4 para retornar.       \n\n11.campo &quot;CPF/CNPJ&quot;&#58; informar o(s) número(s) de inscrição no CPF   ou\n   no CNPJ da(s) pessoa(s) envolvida(s) na ocorrência, seja(m)  titu-\n   lar(es) de conta de depósitos ou não.                             \n\n12.campo &quot;S/CPF&quot;&#58; assinalar com &quot;x&quot; se o número de inscrição  no  CPF\n   não for conhecido.                                                \n\n13.campo  &quot;nome completo dos titulares&quot;&#58; o sistema preencherá o cam- \n   com o nome registrado no CPF ou no CNPJ para o número   informado.\n   No caso de preenchimento do campo 12 (&quot;S/CPF&quot;),informar o(s)   no-\n   me(s) completo(s) da(s) pessoa(s) envolvida(s) na ocorrência, evi-\n   tando a utilização de abreviaturas, ou de quaisquer dados  adicio-\n   nais.                                                             \n\n14.Após  o preenchimento do campo &quot;nome completo dos titulares&quot;,  te-\n   clar &quot;entra&quot; para passar às telas do campo &quot;detalhamento e eventu-\n   ais providências adotadas&quot;, se o(s) titular(es) for(em)  pessoa(s)\n   física(s), ou à tela do campo &quot;identificação dos  movimentadores&quot;,\n   se o titular da conta informada no campo &quot;conta de depósitos&quot;  for\n   pessoa jurídica.                                                  \n\n15.campo &quot;detalhamento e eventuais providências adotadas&quot;&#58;   composto\n   de três telas, o campo é de preenchimento obrigatório e destina-se\n   ao registro de qualquer informação adicional necessária  à    com-\n   preensão do fato comunicado, com menção a eventuais  providências \n   adotadas pela instituição. O campo é definido como  crítico e deve\n   conter o detalhamento do que foi considerado suspeito ou não usual\n   incluindo, se possível, as seguintes informações&#58; a origem   e   o\n   destino dos recursos movimentados, o(s) depositante(s)  e o(s) be-\n   neficiário(s), o registro das eventuais tentativas de encobrir   a\n   operação ou burlar os sistemas de controle e prevenção da  lavagem\n   de dinheiro e outras informações consideradas importantes.        \n\n16.Se a  conta de depósitos mantida por pessoa física for movimentada\n   por terceiros, acionar a PF10 para registro do(s) responsável(eis)\n   pela movimentação. Se não houver outra informação  a ser  incluída\n   após o preenchimento do campo &quot;detalhamento e eventuais  providên-\n   cias adotadas&quot;, teclar F8 e, após o retorno à tela   inicial    de\n   identificação, teclar F8 novamente para  confirmar a   inclusão da\n   ocorrência. Se a ocorrência estiver vinculada a outras(s) já  in- \n   formada(s), proceder conforme o item 19 seguinte.                 \n\n17.campo  &quot;identificação dos movimentadores&quot; e &quot;tipo&quot;&#58; informar  o(s)\n   número(s)   de   inscrição  no  CPF  da(s)   pessoa(s)   física(s)\n   responsável(eis) pela movimentação da conta. O sistema  preencherá\n   o nome correspondente ao número de inscrição informado.Para indi- \n   cação do tipo de movimentador, teclar F1 com o cursor  posicionado\n   no  campo, marcar com &quot;x&quot; o tipo apropriado e teclar&quot;entra&quot;.      \n\n18.Após o preenchimento do(s) movimentador(es) e do(s) tipo(s),   te-\n   clar F8 para passar as telas do campo &quot;detalhamento  e   eventuais\n   providências adotadas&quot;, no caso de conta de pessoa jurídica, ou  à\n   tela inicial, se a conta for de pessoa física.                    \n\n19.campo &quot;ocorrências vinculadas&quot;&#58; se a ocorrência estiver  vinculada\n   a outra(s) já informada(s), teclar F6 para informar o(s) número(s)\n   do(s) respectivo(s) registro(s), no máximo de  vinte, e teclar  F8\n   para confirmar.                                                   \n\n\n\n\n\n\n\nANEXO II - Carta-Circular nº 3.151, de 01 de dezembro de 2004        \n\nInstruções  para registro de ocorrência - Carta-Circular  3.098/98  -\nopção 21 da transação PCAF500                                        \n\n1.campo  &quot;organização&quot;&#58; código de identificação no Unicad  (ID-Bacen)\n  da   instituição  que  registrar  a  ocorrência  (preenchido   pelo\n  sistema).                                                          \n\n2.campo  &quot;ID-Bacen da instituição&quot;&#58; código de identificação no Unicad\n  (ID-Bacen)  da instituição em que tiver sido realizada  a  operação\n  comunicada.  O  código  fornecido pelo sistema  pode  ser  alterado\n  pelas  centrais  de  cooperativas e pelas instituições  líderes  de\n  conglomerados  para  informar ocorrências das instituições  a  elas\n  vinculadas.                                                        \n\n3.campo  &quot;dependência&quot;&#58;  informar o sufixo do  CNPJ  da  agência  que\n  realizar   a   operação,  se  a  instituição  for  banco,   ou   da\n  dependência, no caso das demais instituições.                      \n\n4.campo &quot;cidade&quot;&#58; campo preenchido pelo sistema.                     \n\n5.campo &quot;conta de depósitos&quot;&#58;                                        \n\n  I   - depósito em espécie&#58; informar o número da conta corrente   de\n      depósitos à vista ou    da conta de poupança a que se  destinam\n      os  valores, se mantida na própria instituição em que realizada\n      a   operação.   No   caso  de  ocorrência  registrada   sob   o\n      enquadramento  94, os códigos de compensação da  instituição  e\n      da  agência  de  destino da transferência e o número  da  conta\n      depositária,  se  for  o caso, devem ser  informados  no  campo\n      &quot;detalhamento e eventuais providências adotadas&quot;;              \n   II - retiradas  em espécie e pedidos de provisionamento  para     \n      saque&#58;  informar  o número da  conta corrente  de  depósitos  à\n      vista ou da conta de poupança de onde o valor será sacado;     \n  III - não utilizar símbolos, como pontos ou traços-de-união.       \n\n6.campo  &quot;data de abertura&quot;&#58; informar a data de abertura da conta  no\n  formato  ddmmaaaa,  se  mantida  na  própria  instituição  em   que\n  realizada a operação.                                              \n\n7.campo  &quot;última  atualização cadastral&quot;&#58; informar a data  da  última\n  atualização  cadastral  no  formato  ddmmaaaa,  no  caso  de  conta\n  mantida na própria instituição em que realizada a operação.        \n\n8.campos  &quot;data do fato&quot; e &quot;hora do fato&quot;&#58; informar a data e  a  hora\n  do  depósito,  da  retirada, do pedido  de  provisionamento  ou  da\n  operação registrada sob o enquadramento 94.                        \n\n9.campo  &quot;valor&quot;&#58;  informar  o  valor do depósito,  da  retirada,  do\n  pedido  de  provisionamento  ou  da  operação  registrada   sob   o\n  enquadramento 94 (sem pontos, vírgula e centavos).                 \n\n10.campo &quot;enquadramento&quot;&#58;                                            \n\n  I - depósito em espécie&#58; informar código 90;                       \n II - retirada em espécie&#58; informar código 91;                       \nIII - pedido de provisionamento para saque&#58; informar código 92;      \nIV - operação registrada sob o enquadramento  94&#58;  informar          \n     código 94.                                                      \n\n11.campo &quot;CPF / CNPJ&quot;&#58; informar os números de inscrição  no  CPF     \n   ou no  CNPJ do(s)  titular(es) da conta de depósitos informada  no\n   campo &quot;conta  de depósitos&quot; ou,  no caso de ocorrência  registrada\n   sob o enquadramento 94, do(s) beneficiários(s) da ordem.          \n\n12.campo &quot;S/CPF&quot;&#58; assinalar com &quot;x&quot; se,  na  hipótese  de  ocorrência\n   registrada sob o enquadramento 94,o número informado pelo  deposi-\n   tante para identificação do beneficiário no CPF/CNPJ não for reco-\n   nhecido pelo sistema. Esse fato  deve  ser  explicitado  no  campo\n   &quot;detalhamento e eventuais providências adotadas&quot;.                 \n\n13.campo &quot;nome completo dos titulares&quot;&#58; o sistema preencherá o  campo\n   com o nome registrado no CPF ou no CNPJ para   o número informado.\n   No caso de preenchimento  do  campo  12  (&quot;S/CPF&quot;), informar  o(s)\n   nome(s) completo(s) do(s) favorecido(s) indicado(s), evitando a u-\n   tilização de abreviaturas, ou de quaisquer dados adicionais.      \n   Após a inclusão do(s) titular(res), teclar &quot;entra&quot; para passar   à\n   tela destinada à identificação dos movimentadores.                \n\n14.campos de &quot;identificação dos movimentadores&quot; e &quot;tipo&quot;&#58; observada a\n   classificação abaixo, informar o(s) número(s) de inscrição no  CPF\n   da(s)    pessoa(s)   física(s)   envolvida(s)   na   movimentação.\n   O sistema preencherá o nome correspondente ao número de  inscrição\n   informado. Para indicação do tipo de movimentador, teclar F1 com o\n   cursor posicionado no campo, marcar com &quot;X&quot; o tipo apropriado    e\n   teclar &quot;entra&quot;&#58;                                                   \n\n   I - depósitos  em    espécie&#58;  identificar   o   proprietário   do\n       dinheiro   e  a  pessoa  que  estiver  efetuando  o  depósito,\n       classificando-os, respectivamente, como &quot;responsável&quot;  e  como\n       &quot;depositante&quot; no campo&quot;tipo&quot;;                                 \n  II - retiradas   em   espécie   e pedidos de  provisionamento  para\n       saque&#58;  identificar o destinatário do dinheiro e a pessoa  que\n       estiver     efetuando     a    retirada,     classificando-os,\n       respectivamente, como &quot;responsável&quot; e como &quot;sacador&quot; no  campo\n       &quot;tipo&quot;;                                                       \n III - ocorrência   registrada  sob o enquadramento 94&#58; identificar o\n       proprietário  do dinheiro, classificando-o como &quot;responsável&quot;,\n       e  o adquirente, ou remetente conforme o caso, classificando-o\n       como &quot;depositante&quot; no campo &quot;tipo&quot;;                           \n  IV - exceto  na hipótese de operação realizada por intermédio  de  \n       empresa  transportadora de valores, os tipos  &quot;depositante&quot;  e\n       &quot;sacador&quot; devem ser pessoas físicas.                          \n\n15.Após   o    preenchimento   do   campo   de   &quot;identificação   dos\n   movimentadores&quot; e  &quot;tipo&quot;,  teclar  F3  para  preencher  o   campo\n   &quot;detalhamento e eventuais providências adotadas&quot;.                 \n\n16.campo  &quot;detalhamento e eventuais providências adotadas&quot;&#58;  composto\n   de três telas, o campo é de preenchimento obrigatório e destina-se\n   as  registro   de  qualquer  informação  adicional  necessária   à\n   compreensão  do   fato   comunicado,  com   menção   a   eventuais\n   providências adotadas pela instituição. O campo  é  definido  como\n   crítico e  deve  conter  o detalhamento  do  que  foi  considerado\n   suspeito ou não usual no caso de ocorrência comunicada com base no\n   item 1-II da Carta-Circular 3.098/03, incluindo, se for o caso,  o\n   registro das conclusões quanto à tentativa de encobrir a  operação\n   ou burlar  os  sistemas  de controle e  prevenção  da  lavagem  de\n   dinheiro. Na  hipótese  de  acolhimento  de  recursos  em  espécie\n   destinados a transferência para conta mantida em outra instituição\n   financeira, devem  ser  informados  nesse  campo  os  códigos   de\n   compensação do banco e da agência depositárias e o número da conta\n   de destino dos recursos. Nesse caso, se o campo &quot;S/CPF&quot; tiver sido\n   preenchido, deve ser indicado o número de CPF/CNPJ informado  pelo\n   depositante para identificação do beneficiário da ordem.          \n\n17.Se    não   houver  outra   informação  a  ser  incluída  após   o\n   preenchimento do  campo  &quot;detalhamento  e  eventuais  providências\n   adotadas,  teclar  F8  e,  após  o  retorno  à  tela  inicial   de\n   identificação, teclar F8 novamente para confirmar  a  inclusão  da\n   ocorrência.                                                       \n\n18.campo  &quot;ocorrências vinculadas&quot;&#58; se a ocorrência estiver vinculada\n   a outra(s) já informada(s), teclar F6 para informar o(s) número(s)\n   do(s) respectivo(s) registro(s), no máximo de vinte, e  teclar  F8\n   para confirmar.                                                   \n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}