{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 3.138","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3138_v1_O.pdf;20#;C_Circ_3138_v2_L.pdf;26#;","DOU":null,"Id":46394,"Data":"2004-06-09T03:00:00Z","DataTexto":"9/6/2004 00:00","Numero":3138.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Esclarece sobre a remessa das informações relativas à Resolução nº 2.303, de 1996 - Serviços Tarifados e respectivos valores.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@2901;@2001;#RESOLUÇÃO;@2343;@1996;#RESOLUÇÃO;@2303;@1996;#CARTA CIRCULAR;@3605;@2013;#CARTA CIRCULAR;@3185;@2005;#CARTA CIRCULAR;@2958;@2001;#","Referencias":"Resolução CMN nº 2.303/1996, arts. 2º e 3º.;#Resolução CMN nº 2.343/1996, art. 1º.;#Cita Decreto-Lei nº 857/1969, arts. 2º e 3º.;#Cita Resolução CMN nº 2.901/2001.;#Revoga Carta Circular BCB nº 2.958/2001.;#","Atualizacoes":"Carta Circular BCB nº 3.605/2013 - Revogação Total.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass15D1BB55FB914E3DAA1C287F4848B749\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 003138                       \n                      ------------------------                       \n                               Esclarece   sobre   a   remessa    das\n                               informações  relativas à Resolução  n.\n                               2.303, de 1996 - Serviços Tarifados  e\n                               respectivos valores.                  \n\n           Tendo  em  vista  o disposto no art. 3.  da  Resolução  n.\n2.303,  de  25 de julho de 1996, com a redação que lhe foi dada  pelo\nart.   1.  da  Resolução  n.  2.343,  de  19  de  dezembro  de  1996,\nesclarecemos que as informações previstas naquela norma  continuam  a\nser  remetidas pelas instituições por meio da transação PESP  580  do\nSisbacen  -  Sistema  de Informações do Banco Central  -  sempre  que\nocorrerem  alterações  no valor ou na periodicidade  da  cobrança  do\nserviço, observado o prazo mínimo de 10(dez) dias úteis antes de  sua\nvigência  e  devem, no prazo de 90 dias a contar da  data  de  edição\ndeste  documento, conter os produtos e serviços da área  de  capitais\nestrangeiros e câmbio abaixo relacionados&#58;                           \n\n           a) Exportação&#58;Edição de contrato de câmbio;               \n           b) Exportação&#58;Edição de contrato de câmbio via Internet;  \n           c) Exportação&#58;Liquidação com ordem de pagamento;          \n           d) Exportação&#58;Conferência de documentos;                  \n           e) Exportação&#58;Câmbio Simplificado (todas  as  despesas  do\n               cliente no banco);                                    \n           f) Importação&#58;Edição de contrato de câmbio;               \n           g) Importação&#58;Emissão de Ordem de Pagamento;              \n           h) Importação&#58;Demais  Tarifas  (não  incluem  despesas  no\n               exterior);                                            \n           i) Importação&#58;Câmbio simplificado (todas  as  despesas  do\n               cliente no banco);                                    \n           j) Financeiro  - ingresso de recursos&#58; Edição de  contrato\n               de câmbio;                                            \n           k) Financeiro  - ingresso de recursos&#58; Edição de  contrato\n               de câmbio via Internet;                               \n           l) Financeiro  -  ingresso  de  recursos&#58;  Liquidação  com\n               ordem de pagamento                                    \n           m) Financeiro -ingresso de recursos&#58; Confecção de ROF;    \n           n) Financeiro   -   ingresso   de  recursos&#58;Confecção   de\n               esquema de ROF;                                       \n           o) Financeiro   -  ingresso  de  recursos;  Confecção   de\n               cadastro no Cademp;                                   \n           p) Financeiro  - remessa de recursos &#58; Edição de  contrato\n               de câmbio;                                            \n           q) Financeiro  -  remessa de recursos&#58; Edição de  contrato\n               de câmbio via Internet;                               \n           r) Financeiro - remessa de recursos&#58; Emissão de  ordem  de\n               pagamento;                                            \n           s) Financeiro - remessa de recursos&#58; Alteração de ROF.    \n\n2.         As informações de serviços tarifados e valores da  área de\ncapitais  estrangeiros  e  câmbio, incluindo  aquelas  divulgadas  na\npágina  do Banco Central na Internet e as que são apenas afixadas  em\nquadros  nas  dependências da instituição na forma  do   art.  2.  da\nResolução  n.  2.303 de 1996, devem ser expressas em moeda  nacional,\nsalvo as seguintes situações&#58;                                        \n\n           a) hipóteses  contidas nos artigos 2. e 3. do  Decreto-Lei\n               n. 857, de 1969;                                      \n           b) contratos  de  arrendamento mercantil celebrados  entre\n               pessoas residentes e domiciliadas no País, com a  base\n               na captação de recursos provenientes do exterior;     \n           c) existência de autorização por Lei Federal.             \n\n3.         As instituições devem encaminhar a este Órgão/Departamento\nde  Gestão de Informações do Sistema Financeiro - DEFIN, via  correio\neletrônico,  transação  PMSG750  do  Sisbacen,   periodicamente,   no\nprimeiro dia útil de cada trimestre civil, declaração de conformidade\naos  valores dos respectivos serviços divulgados na página  do  Banco\nCentral  na  Internet,  mesmo  que não  tenham  ocorrido  alterações,\ndurante o trimestre imediatamente anterior.                          \n\n4.         A inobservância do disposto nesta Carta-Circular sujeitará\na  instituição às penalidades previstas na Resolução n. 2.901, de  31\nde outubro de 2001.                                                  \n\n5.         Fica revogada a Carta-Circular n.2.958, de 23 de fevereiro\nde 2001.                                                             \n\n           Brasília, 09 de junho de 2004                             \n\n\nDEPARTAMENTO DE GESTÃO DE                 DEPARTAMENTO DE CAPITAIS   \nINFORMAÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO         ESTRANGEIROS E CÂMBIO      \n\nSergio Almeida de Souza Lima              Sidinei Correa Marques     \nChefe                                     Chefe                      \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}