{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 3.118","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3118_v1_O.pdf;19#;","DOU":null,"Id":46461,"Data":"2004-02-17T03:00:00Z","DataTexto":"17/2/2004 00:00","Numero":3118.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Divulga    instruções   complementares relativas  a  remessa  de  informações relacionadas  com  a  contratação   de Correspondentes no País.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@3482;@2011;#CARTA CIRCULAR;@3285;@2007;#CARTA CIRCULAR;@3089;@2003;#CARTA CIRCULAR;@2847;@1999;#CIRCULAR;@3180;@2003;#CIRCULAR;@2978;@2000;#RESOLUÇÃO;@3156;@2003;#RESOLUÇÃO;@3110;@2003;#RESOLUÇÃO;@2901;@2001;#","Referencias":"Resoluções CMN ns. 3.110/2003 e 3.156/2003.;#Circulares BCB ns. 2.978/2000 e 3.180/2003.;#Cartas Circulares BCB ns. 3.089/2003 e 2.847/1999.;#Cita Resolução CMN nº 2.901/2001.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass9879EC0D519A4E4C8C7B18E098A1EE36\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 003118                       \n                      ------------------------                       \n                               Divulga    instruções   complementares\n                               relativas  a  remessa  de  informações\n                               relacionadas  com  a  contratação   de\n                               Correspondentes no País.              \n\n             Tendo  em  vista o disposto nas Resoluções 3.110, de  31\nde julho  de 2003, e 3.156, de 17 de dezembro de 2003, nas Circulares\n2.978, de 19 de abril de 2000, e 3.180, de 26 de fevereiro de 2003, e\nna  Carta-Circular 3.089, de 28 de fevereiro de 2003, comunicamos que\nfica  facultado,  às  instituições financeiras e demais  instituições\nautorizadas   a   funcionar   pelo   Banco   Central    do    Brasil,\nalternativamente  ao registro direto no Sistema de Informações  sobre\nEntidades  de  Interesse  do Banco Central -  Unicad,  encaminhar  as\ninformações relacionadas com a contratação de Correspondentes no País\nde  que tratam os artigos 1º, 2º e 8º da Circular 2.978, de 2000, por\nmeio  de arquivo via CONNECT&#58; DIRECT ou Internet, mediante utilização\ndo aplicativo PSTAW10 (Intercâmbio de  Informações), conforme a Carta\nCircular 2.847, de 13 de abril de 1999.                              \n\n2.           Encontram-se  disponíveis, para  download,  no  endereço\nhttp&#58;//www.bcb.gov.br/htms/pstaw10docs.asp, o  leiaute  do  documento\n5021 e instruções de preenchimento do arquivo a ser remetido ao Banco\nCentral.                                                             \n\n3.           As  instituições  que optarem por essa sistemática, após\no envio do arquivo, devem consultar o aplicativo PSTAW10,  de forma a\nverificar  se a transmissão foi efetuada com sucesso. O resultado  do\nprocessamento  estará  disponível,  subseqüentemente  à  recepção  do\narquivo, por meio do mesmo aplicativo.                               \n\n4.           As    informações    relativas   aos    contratos     de\ncorrespondentes já firmados na forma do disposto nos artigos 1º e  2º\nda  Circular  2.978, de 2000, inclusive os já encerrados,  ainda  não\nregistrados no Sistema Unicad, deverão ser encaminhadas a  partir  de\n1º de março de 2004 até 2 de abril de 2004.                          \n\n5.           Da   mesma   forma,   as   alterações   nas  informações\ncadastrais  sobre  contratos  de  correspondentes  ou  das  entidades\ncontratadas   já   registradas  podem  continuar   sendo   efetivadas\ndiretamente no Sistema Unicad, como previsto na Carta-Circular 3.089,\nde 2003, ou remetidas na forma do item 1 desta Carta-Circular.       \n\n6.           A   documentação  relativa  aos pedidos  de  autorização\npara  contratação  de correspondentes para a prestação  dos  serviços\nmencionados no art. 1., incisos I e II, da Resolução 3.110, de  2003,\nbem  como a relativa à contratação de correspondentes citada no  art.\n3. dessa Resolução, deve continuar sendo encaminhada ao componente do\nDepartamento  de  Organização do Sistema  Financeiro  (Deorf)  a  que\nestiver  jurisdicionada a instituição contratante,  independentemente\ndo respectivo registro no Sistema Unicad.                            \n\n7.           Dúvidas  sobre  a  utilização do software CONNECT&#58;DIRECT\npoderão ser dirimidas pelo telefone 0xx-61-414-2156.                 \n\n8.           A  inobservância  dos  prazos e condições regulamentares\nvigentes  para  fornecimento das informações  ou  o  fornecimento  de\ninformações  inexatas sujeita a instituição infratora às  penalidades\nprevistas na Resolução 2.901, de 31 de outubro de 2001.              \n\n                                   Brasília, 17 de fevereiro de 2004.\n\nDEPARTAMENTO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO          \n\nSérgio Almeida de Souza Lima                                         \nChefe                                                                \n\nDEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO                             \n\nFernando de Abreu Faria                                              \nChefe                                                                \n\nDEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO                    \n\nLuiz Edson Feltrim                                                   \nChefe                                                                \n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}