{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 3.113","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3113_v1_O.pdf;20#;C_Circ_3113_v2_L.pdf;26#;","DOU":null,"Id":46483,"Data":"2003-12-23T02:00:00Z","DataTexto":"23/12/2003 00:00","Numero":3113.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Divulga instruções para o registro de operações e enquadramento de protocolos de intenções no Sistema de Registro de Operações com o Setor Público (Cadip), com base na Resolução 2.827, de 2001, e alterações posteriores.","NormasVinculadas":"INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@296;@2022;#RESOLUÇÃO;@3153;@2003;#RESOLUÇÃO;@2954;@2002;#RESOLUÇÃO;@2827;@2001;#CARTA CIRCULAR;@3117;@2004;#","Referencias":"Resolução CMN nº 2.827/2001, art. 9º-B.;#Resolução CMN nº 3.153/2003.;#Cita Resolução CMN nº 2.954/2002.;#","Atualizacoes":"Instrução Normativa BCB nº 296/2022 - Revogação total, a partir de 1º/9/2022.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass4B121D88723240028393ADBB85646C3E\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 003113                       \n                      ------------------------                       \n                                   Divulga    instruções    para    o\n                                   registro     de    operações     e\n                                   enquadramento  de  protocolos   de\n                                   intenções  no Sistema de  Registro\n                                   de  Operações com o Setor  Público\n                                   (Cadip),  com  base  na  Resolução\n                                   2.827,   de   2001,  e  alterações\n                                   posteriores.                      \n\n         Para  fins  de  registros de operações  e  enquadramento  de\nprotocolos  de intenções  no Sistema de Registro de Operações  com  o\nSetor Público (Cadip), em conformidade com o disposto no art. 9.-B da\nResolução  2.827,  de  30 de março de 2001, incluído  pela  Resolução\n3.153,  de  11  de dezembro de 2003, devem ser adotados os  seguintes\nprocedimentos&#58;                                                       \n\n         I  - no cadastramento das operações enquadradas no limite de\naté   R$1.100.000.000,00  (um  bilhão  e  cem  milhões   de   reais),\nestabelecido no inciso I, daquele artigo,  registrar,   no  Cadip,  a\nmodalidade   12-  Financiamento Saneamento- art. 1.- inciso  I-  Res.\n3.153,  e,  no  campo  -Autorização  Legal-,  informar  o  número  do\ndocumento do Ministério das  Cidades que confirma seu enquadramento; \n\n         II  -  no cadastramento das operações enquadradas no  limite\nde até R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) estabelecido no inciso\nII,   daquele   artigo,   registrar,  no  Cadip,  a  modalidade   13-\nFinanciamento  Saneamento- art. 1. - inciso II -  Res.  3.153  e,  no\ncampo  -Autorização  Legal-,  informar  o  número  do  documento   do\nMinistério das Cidades que confirma seu enquadramento;               \n\n         III - para efeito de consulta aos valores já contratados  na\nmodalidade  12  e  13  está disponível a  Opção 14  Relatórios/Outras\nConsultas  / 11 ou 12, observando que o cálculo dos limites referidos\nnos  incisos  I e II  é efetuado com base na ordem dos registros  das\noperações no Cadip;                                                  \n\n         IV  -   no cadastramento das operações enquadradas no limite\nde  R$800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais) previsto no inciso\nIII, daquele artigo, os procedimentos são os seguintes&#58;              \n\n          a) para os protocolos já registrados no CADIP, informar, na\nPDIP500, Opção 9 - Res. 3.153/03 Limite Inc. III / Ação 1-Inclusão, o\nnúmero  e, via F8, entrar na -tela de enquadramento- total ou parcial\ndesses  protocolos  na  fila da Resolução  3.153/03  limite  Inc.III,\nobservado, ainda&#58;                                                    \n\n         1. para o enquadramento parcial&#58; alterar, no campo -DADOS DA\nOPERAÇÃO-,  o  -valor  da  operação-  e  a  -condição  da  operação-,\nregistrando  apenas a parcela do protocolo original  que  permanecerá\nnessa  fila e , no campo -DADOS DA NOVA OPERAÇÃO - Valor da Operação-\ninformar  aquele que é destinado a saneamento ambiental  e  que  será\ntransportado  para  a fila da Resolução 3.153 Inciso  III,   e  ,  na\n-Condições da operação-  marcar com X  uma ou mais opções listadas na\nparte inferior, observando que a soma dos valores informados deve ser\nigual ao valor do protocolo originalmente cadastrado;                \n\n          2.  para o enquadramento total &#58;  informar 000 no  campo  -\nValor da Operação- que permanecerá na fila da Resolução 2.954/02, não\npreencher  o  campo  finalidade  e, a  seguir,  nos  -DADOS  DA  NOVA\nOPERAÇÃO-, informar o valor total do  protocolo (operação)  original,\nmarcando-se com  X em uma ou mais opções listadas na parte inferior; \n\n          3.  o  enquadramento total ou parcial do protocolo na  nova\nfila   obedece  a  ordem  cronológica do  seu  registro  na  fila  da\nResolução 2.954/02.                                                  \n\n          b)  os  novos protocolos de intenções para contratações  de\noperações  com o setor público, contingenciadas na forma da Resolução\n2.827,  de  2001,  e  alterações posteriores, devem  continuar  sendo\nregistrados   na  modalidade  90,  observado  que,  ao  confirmar   o\ncadastramento, a transação PDIP500, do Sisbacen, disponibiliza a tela\n-Enquadramento  Modalidade 90- onde a instituição deve  indicar com X\no  enquadramento  da  proposta na fila da Resolução  2.954/02  Limite\nGlobal  ou  na  fila da Resolução 3.153/03 destinada  a  registro  de\npleitos para novas operações para saneamento ambiental.              \n\n         V  - Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas no Departamento\nde  Gestão de Informações do Sistema Financeiro (Defin) nos telefones\n(61) 414-2822 ou 414-2812.                                           \n\n                              Brasília,    23   de dezembro de 2003. \n\n                              Departamento de Gestão de Informações  \n                              do Sistema Financeiro                  \n\n                              Sérgio Almeida de Souza Lima           \n                              Chefe                                  \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}