{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 3.098","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3098_v1_O.pdf;25#;C_Circ_3098_v2_L.pdf;22#;C_Circ_3098_v2_P.pdf;26#;C_Circ_3098_v3_L.pdf;22#;C_Circ_3098_v3_P.pdf;28#;C_Circ_3098_v4_L.pdf;22#;C_Circ_3098_v4_P.pdf;27#;","DOU":null,"Id":46602,"Data":"2003-06-11T03:00:00Z","DataTexto":"11/6/2003 00:00","Numero":3098.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Esclarece sobre o registro de depósitos e retiradas em espécie, bem como de pedidos de provisionamento para saques.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@2852;@98;#CARTA CIRCULAR;@3337;@2008;#CARTA CIRCULAR;@3151;@2004;#CARTA CIRCULAR;@3409;@2009;#CARTA CIRCULAR;@3220;@2005;#","Referencias":"CIRCULAR 2852/98 ART/1 ITEM/III.;#CIRCULAR 2852/98 ART/2 CAPUT PARAGRAFO UNICO.;#CITA LEI 9613/98.;#CITA CARTA CIRCULAR BCB 2826/98.;#CITA CIRCULAR BCB 2852/98 ART/4 ART/7.;#","Atualizacoes":"CARTA CIRCULAR BCB 3151/2004 DOU 03/12/2004 PAG 38 - REVOGACAO: ANEXO (A PARTIR DE 06/12/2004).;#CARTA CIRCULAR BCB 3220/2005 DOU 03/01/2002 PAG 14 - REVOGACAO: ITEM/V.;#CARTA CIRCULAR BCB 3409/2009 DOU 14/08/2009 PAG 62 - REVOGACAO TOTAL.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass976081F9448C43439015769B7EC0AD99\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 003098                       \n                      ------------------------                       \n                                   Esclarece  sobre  o  registro   de\n                                   depósitos e retiradas em  espécie,\n                                   bem    como    de    pedidos    de\n                                   provisionamento para saques.      \n\n          Com  base nos arts. 1., inciso III, e 2., caput e parágrafo\núnico, da Circular 2.852, de 3 de dezembro de 1998, que dispõe  sobre\nos   procedimentos  a  serem  adotados  na  prevenção  e  combate  às\natividades relacionadas com os crimes previstos na Lei 9.613, de 3 de\nmarço de 1998, comunicamos, em complementação às disposições da Carta\nCircular 2.826, de 4 de dezembro de 1998, que os bancos comerciais, a\nCaixa  Econômica Federal, os bancos múltiplos com carteira  comercial\ne/ou de crédito imobiliário, as sociedades de crédito imobiliário, as\nsociedades  de  poupança  e empréstimo e as cooperativas  de  crédito\ndevem registrar, na transação PCAF500 do Sistema de Informações Banco\nCentral - Sisbacen, as seguintes ocorrências&#58;                        \n\n          I  - depósito em espécie, retirada em espécie ou pedido  de\nprovisionamento para saque, de valor igual ou superior a R$100.000,00\n(cem   mil   reais),   independentemente  de  qualquer   análise   ou\nprovidência, devendo o registro respectivo ser efetuado  na  data  do\ndepósito, da retirada ou do pedido de provisionamento para saque;    \n\n          II  - depósito em espécie, retirada em espécie ou pedido de\nprovisionamento para saque, de valor inferior a R$100.000,00 (cem mil\nreais),  que  apresente  indícios de  ocultação  ou  dissimulação  da\nnatureza,  da  origem, da localização, da disposição, da movimentação\nou  da propriedade de bens, direitos e valores, respeitado o disposto\nno art. 2. da mencionada Circular 2.852, de 1998.                    \n\n2.         O registro de que trata esta carta-circular deve conter as\ninformações  abaixo  indicadas,  bem  como  observar  as   instruções\ncontidas em seu anexo&#58;                                               \n\n          I  - o nome e o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)\nou  do  Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso,\ndo  proprietário ou beneficiário do dinheiro e da pessoa que  estiver\nefetuando o depósito, a retirada ou o pedido de provisionamento  para\nsaque;                                                               \n\n          II  -  o  número  da instituição, da agência  e  da  conta-\ncorrente  de  depósitos à vista ou da conta  de  poupança  a  que  se\ndestinam  os  valores  ou de onde o valor será retirado,  conforme  o\ncaso;                                                                \n\n          III - o nome e o número do CPF ou do CNPJ, conforme o caso,\ndos  titulares  das  contas  referidas no  inciso  II,  se  na  mesma\ninstituição;                                                         \n\n          IV  -  a  data  e  o valor do depósito, da retirada  ou  do\nprovisionamento.                                                     \n\n3.        As instituições devem dispensar especial atenção, para fins\ndos  referidos  registros, aos depósitos e  às  retiradas  que,  pela\nhabitualidade, valor e forma, configurem artifício destinado a evitar\nos    mecanismos   de   controle   estabelecidos,   devendo    adotar\nprocedimentos  para  impedir as tentativas de  burla  às  disposições\ndesta carta-circular.                                                \n\n4.         As  ocorrências referidas nesta carta-circular  devem  ser\nregistradas,  na transação PCAF500 do Sisbacen, sob os enquadramentos\n90,  91  ou  92, conforme se trate, respectivamente, de  depósito  em\nespécie, de retirada em espécie ou de pedido de provisionamento  para\nsaque.                                                               \n\n5.        A ausência de depósitos em espécie, de retiradas em espécie\ne  de  pedidos  de provisionamento para saque, em um mês  calendário,\ndeve  ser  registrada  na  transação  PCAF500  do  Sisbacen,  sob   o\nenquadramento 93, no primeiro dia útil do mês subseqüente, observadas\nas instruções contidas no anexo a esta carta-circular.               \n\n6.         O registro previsto no item 1, inciso I, não substitui  as\nprovidências estabelecidas no art. 4. da Circular 2.852, de 1998.    \n\n7.         O  diretor  ou gerente indicado na forma  do  art.  7.  da\nCircular 2.852, de 1998, deve adotar os procedimentos necessários  ao\ncumprimento das disposições contidas nesta carta-circular.           \n\n8.         As  instituições têm o prazo de 30 (trinta) dias, a contar\nda   vigência  desta  carta-circular,  para  adaptar  os  respectivos\nsistemas  de  informação, visando ao cumprimento das  exigências  ora\nestabelecidas,  sem prejuízo do registro das ocorrências  verificadas\nnesse período.                                                       \n\n9.          Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n                                       Brasília, 11 de junho de 2003.\n\nDepartamento de Combate a Ilícitos   Departamento de Normas  do      \nCambiais e Financeiros               Sistema Financeiro              \n\nRicardo Liáo                         Clarence Joseph Hillerman Jr.   \nChefe                                Chefe                           \n\nDepartamento de Supervisão Direta    Departamento  de  Tecnologia  da\n                                     Informação                      \n\nOsvaldo Watanabe                     Ricardo Machado Lourenço        \nChefe                                Chefe, em exercício             \n\nAnexo à Carta-Circular 3.098, de 11 de junho de 2003                 \n\n          O  registro  na transação PCAF500 do Sistema de Informações\nBanco Central - Sisbacen deve observar as seguintes instruções&#58;      \n\n          I - depósitos em espécie&#58;                                  \n\n          a)  identificação do proprietário do dinheiro&#58;  inserir  os\ndados  por  meio  da  PF 10/22, classificando como -responsável-,  no\ncampo -tipo-;                                                        \n\n          b)   identificação  da  pessoa  que  estiver  efetuando   o\ndepósito&#58;  inserir os dados por meio da PF 10/22, classificando  como\n-depositante- no campo -tipo-;                                       \n\n          c)  número  do  banco,  da agência e da  conta-corrente  de\ndepósitos  à  vista  ou da conta de poupança a  que  se  destinam  os\nvalores&#58; campos próprios;                                            \n\n          d)  identificação  do titular da conta referida  na  alínea\n-c-, se no mesmo banco&#58; campo -titular-;                             \n\n          e) data e valor do depósito&#58; campos próprios;              \n\n          f) enquadramento&#58; 90;                                      \n\n          II - retiradas em espécie e pedidos de provisionamento para\nsaque&#58;                                                               \n\n          a)  número  do  banco,  da agência e da  conta-corrente  de\ndepósitos  à  vista  ou da conta de poupança de  onde  o  valor  será\nsacado&#58; campos próprios;                                             \n\n          b)  identificação do  titular da conta referida  na  alínea\n-a-&#58; campo -titular-;                                                \n\n          c)  identificação  do destinatário do dinheiro&#58; inserir  os\ndados  por  meio  da  PF 10/22, classificando como -responsável-,  no\ncampo -tipo-;                                                        \n\n          d) identificação da pessoa que estiver efetuando a retirada\nou   provisionamento&#58;  inserir  os  dados  por  meio  da  PF   10/22,\nclassificando como -sacador-, no campo -tipo-;                       \n\n          e) data e valor do saque&#58; campos próprios;                 \n\n          f)  enquadramentos&#58;  91  ou 92, se retirada  ou  pedido  de\nprovisionamento para saque, respectivamente;                         \n\n          III  -  ausência  de  depósitos em  espécie,  retiradas  em\nespécie e pedidos de provisionamento para saque&#58;                     \n          a) campo -data do fato-&#58; registrar último dia do mês;      \n\n          b)  campo  -titular-&#58; registrar -depósito/saque/provisiona-\nmento-;                                                              \n\n          c) campo enquadramento&#58; registrar 93.                      \n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}