{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 3.090","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3090_v1_O.pdf;15#;C_Circ_3090_v2_L.pdf;15#;","DOU":null,"Id":46636,"Data":"2003-02-28T03:00:00Z","DataTexto":"28/2/2003 00:00","Numero":3090.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispoe   sobre   a   retirada    de circulacao   de  cedulas  e  moedas nacionais identificadas como falsas ou de legitimidade duvidosa.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@3265;@2007;#CARTA CIRCULAR;@3003;@2002;#","Referencias":"LEI 4595/64 ART/10 ITEM/II.;#CARTA CIRCULAR BCB 3003/2002 PARAG/29.;#CITA COMUNICADO BCB 10282/2002.;#","Atualizacoes":"CARTA CIRCULAR BCB 3265/2007 DOU 14/02/2007 PAG 17 - REVOGACAO TOTAL.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassC0242FED948F423C9720C96E914FBF38\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 003090                       \n                      ------------------------                       \n\n                                  Dispoe   sobre   a   retirada    de\n                                  circulacao   de  cedulas  e  moedas\n                                  nacionais identificadas como falsas\n                                  ou de legitimidade duvidosa.       \n\n\n        O Banco Central do Brasil,  no exercício das atribuicoes  que\nlhe confere  o art. 10,  inciso II,  da Lei 4.595,  de 31.12.1964  e,\nobservado  o  contido  no  paragrafo  29  da Carta-Circular 3.003, de\n16.04.2002,  informa que,  a partir de 17.03.2003,  a entrega,   para\nexame,  de  cedulas  e  moedas   identificadas  como  falsas  ou   de\nlegitimidade duvidosa, junto ao Departamento do  Meio  Circulante  ou\naos  seus componentes  regionais,  devera  observar os  criterios  de\nregionalizacao  especificados  no  Comunicado 10.282,  de 17.10.2002,\nrelativamente a area de atuacao do Meio Circulante                   \n\n\n                             Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2003.\n\n\n                             DEPARTAMENTO DO MEIO CIRCULANTE         \n\n\n                             Jose dos Santos Barbosa                 \n                             Chefe                                   \n</pre></div>","Voto":null}]}