{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 3.066","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3066_v1_O.pdf;26#;C_Circ_3066_v2_L.pdf;35#;","DOU":null,"Id":46687,"Data":"2002-12-13T02:00:00Z","DataTexto":"13/12/2002 00:00","Numero":3066.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Libera  o  Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - UNICAD, instituído pela Circular 3.165, de 2002.","NormasVinculadas":"INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@330;@2022;#CARTA CIRCULAR;@3982;@2019;#CIRCULAR;@3182;@2003;#CIRCULAR;@3165;@2002;#","Referencias":"Circular BCB nº 3.165/2002.;#","Atualizacoes":"Instrução Normativa BCB nº 330/2022 - Revogação total, a partir de 1º/12/2022.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass76B11160104C49ABB89FCBBA827945AF\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 003066                       \n                      ------------------------                       \n                             Libera  o  Sistema de Informações sobre \n                             Entidades de Interesse do Banco Central \n                             - UNICAD,instituído pela Circular 3165, \n                             de 2002.                                \n\n          Em  conformidade com o disposto na Circular 3165, de  4  de\ndezembro de 2002, comunicamos que estará disponível, a partir do  dia\n16  de  dezembro de 2002,  no endereço eletrônico www.bcb.gov.br,  do\nBanco Central do Brasil, o Sistema de Informações sobre Entidades  de\nInteresse do Banco Central - Unicad.                                 \n\n2.        O Sistema Unicad foi desenvolvido em uma estrutura composta\npelos seguintes módulos&#58;                                             \n\n           I  -  DADOS  BÁSICOS&#58; registra os dados de  identificação,\nendereço  e  outras  informações que caracterizam pessoas  jurídicas,\ninclusive  fundos  de  investimento,  e  identificação,  endereço   e\nqualificação   de   pessoas   físicas,  devendo    ser   cadastradas,\npreliminarmente  neste módulo, todas as pessoas físicas  e  jurídicas\nque venham a ter informações registradas no referido sistema;        \n\n          II   -  COMPOSIÇÃO  SOCIETÁRIA&#58;  registra  a  estrutura  de\ncapital,   os  acionistas/quotistas  controladores  e  a   composição\nsocietária   das   instituições  financeiras,   demais   instituições\nautorizadas   a   funcionar   pelo  Banco   Central   do   Brasil   e\nadministradoras  de  consórcio,  além das  respectivas  participações\nsocietárias  no capital de outras empresas no País ou no exterior;   \n\n          III  -  AUTORIZAÇÕES&#58; registra os pedidos  de  autorizações\nsubmetidos pelas instituições referidas no inciso II ao Banco Central\ndo Brasil e as respectivas decisões da referida Autarquia;           \n\n          IV  -  CONGLOMERADOS&#58; registra os dados  dos  conglomerados\nfinanceiros e econômicos e os vínculos existentes entre as  entidades\nque os compõem;                                                      \n\n          V   -   INSTALAÇÕES&#58;  registra  os  dados  cadastrais   das\ninstalações  das instituições referidas no inciso II ,  compreendendo\nos  locais onde são executados os serviços internos ou de atendimento\na clientes, identificados como sede, agências, postos de atendimento,\nfiliais e unidades administrativas desmembradas;                     \n\n          VI  -  JURISDIÇÕES&#58; registra a jurisdição das  instituições\nreferidas  no inciso II em relação às diferentes áreas de atuação  do\nBanco Central do Brasil;                                             \n\n          VII   -   OCORRÊNCIAS&#58;  registra  fatos  relativos  a   uma\ninstituição   ou  a uma pessoa física, considerados  relevantes  pelo\nBanco  Central do Brasil, podendo ser geradas, também,  a  partir  de\nautorizações e de situações registradas em outros módulos do  Sistema\nUnicad;                                                              \n\n          VIII  -  OPERAÇÕES&#58; registra as habilitações para a prática\nde operações especiais autorizadas ou controladas pelo  Banco Central\ndo Brasil, realizadas pelas  instituições referidas no inciso II;    \n\n          IX  -  VÍNCULOS&#58;  registra  as  ligações  existentes  entre\npessoas  jurídicas e entre pessoas físicas e jurídicas, de  interesse\ndo   Banco   Central  do  Brasil,  tais  como   membros   de   órgãos\nestatutários,  auditores  independentes, correspondentes  no  país  e\nrepresentantes de bancos estrangeiros;                               \n\n          X  -  ESTRUTURA  ORGANIZACIONAL&#58; disponibiliza  informações\nsobre  a  estrutura  de órgãos e cargos previstos  nos  estatutos  ou\ncontratos sociais de uma instituição e sobre os  eleitos ou  nomeados\npara esses cargos.                                                   \n\n3.        A  base  de  dados  do Sistema Unicad  é  constituída  pela\nmigração   das  informações  registradas  nos  sistemas  de  cadastro\nexistentes no  Banco Central do Brasil. A complementação   dos  dados\nmigrados  para  o  Sistema  Unicad  e  a  atualização  dos  registros\ncadastrais   devem   ser   efetuadas  pelas   próprias   instituições\ninteressadas.                                                        \n\n4.          Inicialmente,  estarão  disponíveis  os  módulos   &quot;Dados\nBásicos&quot;, &quot;Instalações&quot; e &quot;Estrutura Organizacional&quot;, que devem   ser\nutilizados pelas instituições para inclusão, consulta e alteração das\nseguintes informações&#58;                                               \n\n           I - dados básicos de instituição&#58; módulo &quot;Dados Básicos&quot; -\n&quot;Consulta / Alteração&quot; - &quot;Pessoa Jurídica&quot;;                          \n\n           II   -  dados básicos das pessoas físicas eleitas/nomeadas\npara cargos previstos em estatuto  ou contrato  social&#58;              \n\n          a) inclusão&#58;  módulo &quot;Dados Básicos&quot; - &quot;Inclusão&quot; - &quot;Pessoa\nFísica&quot;;                                                             \n\n          b)  consulta/alteração&#58;  módulo &quot;Dados  Básicos&quot; &quot;Consulta/\nAlteração&quot; - &quot;Pessoa Física&quot;;                                        \n\n           III  -  dados  básicos  das pessoas físicas  ou  jurídicas\nacionistas/quotistas diretos ou indiretos da instituição&#58;            \n\n          a)  inclusão  de  pessoa física&#58; módulo &quot;Dados  Básicos&quot;  -\n&quot;Inclusão&quot; - &quot;Pessoa Física&quot;;                                        \n\n          b)  inclusão de pessoa jurídica&#58; módulo &quot;Dados  Básicos&quot;  -\n&quot;Inclusão&quot; - &quot;Pessoa Jurídica&quot;;                                      \n\n           c)  consulta/alteração  de pessoa  física&#58;  módulo  &quot;Dados\nBásicos&quot; - &quot;Consulta/Alteração&quot; - &quot;Pessoa Física&quot;;                   \n\n          d)  consulta/alteração  de pessoa jurídica&#58;  módulo  &quot;Dados\nBásicos&quot; - &quot;Consulta/Alteração&quot; - &quot;Pessoa Jurídica&quot;;                 \n\n           IV  -  dados sobre data de falecimento de membro de  cargo\nprevisto  no  estatuto  ou contrato social&#58; módulo &quot;Dados Básicos&quot;  -\n&quot;Consulta/Alteração&quot; - &quot;Pessoa Física';                              \n\n          V -  dados sobre fundos de investimentos&#58;                  \n\n         a)  constituição&#58;  módulo  &quot;Dados Básicos&quot;  -  &quot;Inclusão&quot;  -\n&quot;Fundos';                                                            \n\n          b)  mudança de tipo&#58; módulo &quot;Dados Básicos&quot;  - &quot;Consulta/  \nAlteração&quot; - &quot;Fundos&quot;;                                               \n\n          c)  encerramento&#58;  módulo &quot;Dados Básicos&quot;  -   &quot;Consulta/  \nAlteração&quot; - &quot;Fundos&quot;;                                               \n\n          d)  substituição  de  instituição  administradora&#58;  módulo \n&quot;Dados Básicos&quot; - &quot;Consulta/Alteração&quot; - &quot;Fundos&quot;;                   \n\n          e)   inclusão  de  pessoa  jurídica,  à  qual  tenham  sido\ndelegados poderes de administração da carteira do fundo, quando for o\ncaso&#58; módulo &quot;Dados Básicos&quot; - &quot;Inclusão&quot; - &quot;Fundos&quot;;                \n\n          f)  substituição  de pessoa jurídica, à  qual  tenham  sido\ndelegados poderes de administração da carteira do fundo, quando for o\ncaso&#58; módulo &quot;Dados Básicos&quot; - &quot;Consulta/Alteração&quot; - &quot;Fundos&quot;;      \n\n          g) alteração de dados cadastrais&#58; módulo &quot;Dados Básicos&quot;  -\n&quot;Consulta/Alteração&quot; - &quot;Fundos&quot;;                                     \n\n          h)  inclusão de responsável técnico&#58; módulo &quot;Dados Básicos&quot;\n- &quot;Inclusão&quot; - &quot;Fundos&quot;;                                             \n\n\n          i)  substituição  de  responsável  técnico&#58;  módulo  &quot;Dados\nBásicos&quot; - &quot;Consulta/Alteração&quot; - &quot;Fundos&quot;;                          \n\n          j) inclusão de responsável por envio de informações&#58; módulo\n&quot;Dados Básicos&quot; - &quot;Inclusão&quot; - &quot;Fundos&quot;;                             \n\n          l)  substituição  de responsável por envio de  informações&#58;\nmódulo &quot;Dados Básicos&quot; - &quot;Consulta/Alteração&quot; - &quot;Fundos&quot;;            \n\n              VI - dados sobre instalações no País&#58;                  \n\n          a)  inclusão  de  dados  cadastrais de  agências,  filiais,\npostos  e unidades administrativas desmembradas&#58; módulo &quot;Instalações&quot;\n- &quot;Inclusão&quot;;                                                        \n\n          b)  alteração  de  dados cadastrais de  agências,  filiais,\npostos  e unidades administrativas desmembradas&#58; módulo &quot;Instalações-\n- &quot;Consulta/Alteração&quot;;                                              \n\n               VII  -  dados sobre instalações no exterior&#58; alteração\nde  dados  cadastrais  de  agências,  subagências  e  escritórios  de\nrepresentações  no  exterior -  módulo   &quot;Instalações&quot; -   &quot;Consulta/\nAlteração&quot;;                                                          \n\n            VIII  -  dados  sobre  instalações  de  subsidiárias   de\ninstituições financeiras nacionais no exterior&#58;                      \n\n          a) inclusão de dados cadastrais de agências de subsidiárias\nno exterior&#58; módulo &quot;Instalações&quot; - &quot;Inclusão&quot;;                      \n\n          b) alteração de dados cadastrais de agências   subsidiárias\nno exterior&#58;  módulo &quot;Instalações&quot; - &quot;Consulta/Alteração&quot;;           \n\n          IX - dados sobre membros de cargos previstos no estatuto ou\ncontrato social e responsáveis pela prestação de informações&#58;  módulo\n&quot;Estrutura Organizacional&quot; - &quot;Consulta&quot;.                             \n\n5.         As  instruções  operacionais podem  ser  obtidas  mediante\nutilização  do  botão/ícone  &quot;Ajuda&quot;, existente  em  cada  módulo  do\nSistema Unicad.                                                      \n\n6.        O Sistema Unicad será utilizado  no ambiente de produção do\nSisbacen,   o  que  permitirá  às  instituições  incluir  e   alterar\ninformações cadastrais diretamente na base de dados do sistema.      \n\n7.         Outras informações sobre o Sistema Unicad e telefones para\ncontato nas gerências técnicas regionais poderão ser obtidos mediante\nacesso ao endereço eletrônico www.bcb.gov.br, ícone &quot;Unicad&quot;.        \n\n8.         Fica  revogado o Comunicado 10.435, de 25 de  novembro  de\n2002.                                                                \n\n                                   Brasília,  13 de dezembro de 2002.\n\n\nDepartamento de Gestão de Informações     Departamento  deInformatica\ndo Sistema Financeiro                                                \n\nSérgio Almeida de Souza Lima              José Antônio Eirado Neto   \nChefe                                     Chefe                      \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}