{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 3.023","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3023_v1_O.pdf;88#;C_Circ_3023_v2_L.pdf;88#;C_Circ_3023_v2_P.pdf;89#;C_Circ_3023_v3_L.pdf;72#;C_Circ_3023_v3_P.pdf;205#;","DOU":null,"Id":46858,"Data":"2002-06-11T03:00:00Z","DataTexto":"11/6/2002 00:00","Numero":3023.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Cria,  exclui e altera subgrupo, desdobramento  de subgrupo,   títulos  e  subtítulos  do   Cosif   e esclarece  acerca de procedimentos  para  registro dos  títulos  e valores mobiliários e instrumentos financeiros derivativos.","NormasVinculadas":"INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@276;@2022;#RESOLUÇÃO;@2099;@1994;#CARTA CIRCULAR;@3166;@2005;#CARTA CIRCULAR;@3033;@2002;#CARTA CIRCULAR;@2918;@2000;#CARTA CIRCULAR;@2379;@1993;#CIRCULAR;@3086;@2002;#CIRCULAR;@3082;@2002;#CIRCULAR;@3068;@2001;#CIRCULAR;@1540;@1989;#","Referencias":"Circulares BCB ns. 3.068/2001, 3.082/2002, 3.086/2002.;#Circular BCB nº 1.540/1989, item 4.;#Cita Resolução CMN nº 2.099/1994, Regulamento anexo IV, art. 2º.;#Cita Carta Circular BCB nº 2.918/2000, Anexo II.;#Revoga Carta Circular BCB nº 2.379/1993.;#","Atualizacoes":"Carta Circular BCB nº 3.033/2002 - Alteração item 48.;#Instrução Normativa BCB nº 276/2022 - Alteração, a partir de 1º/7/2022 - Revogação: itens 1 a 44 e 48 a 55.;#","Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassF771054AC510473D8A3CC1E0268914BE\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 003023                       \n                      ------------------------                       \n                   Cria,  exclui e altera subgrupo, desdobramento  de\n                   subgrupo,   títulos  e  subtítulos  do   Cosif   e\n                   esclarece  acerca de procedimentos  para  registro\n                   dos  títulos  e valores mobiliários e instrumentos\n                   financeiros derivativos.                          \n\n         Tendo  em  vista o disposto nas Circulares 3.068,  de  8  de\nnovembro de 2001, 3.082, de 30 de janeiro de 2002, e 3.086, de 15  de\nfevereiro de 2002, e com base no item 4 da Circular 1.540,  de  6  de\noutubro de 1989, ficam criados, a partir da data-base de   abril   de\n2002, no  Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro   Na-\ncional -  Cosif,  os  seguintes  subgrupo, desdobramento de subgrupo,\ntítulos e subtítulos contábeis&#58;                                      \n\n         I - com atributos UBDKIFJACTSWEROLMNHZ e códigos ESTBAN e de\npublicação 130 e 140, respectivamente&#58;                               \n\n1.3.3.15.00-5 OPERAÇÕES DE SWAP                                      \n1.3.3.15.10-8 Diferencial a Receber                                  \n\n1.3.3.35.00-9 VENDAS A TERMO A RECEBER                               \n1.3.3.35.10-2 Operações com Ações                                    \n1.3.3.35.40-1 Operações com Ativos Financeiros e Mercadorias         \n\n1.3.3.45.00-6 MERCADOS FUTUROS - AJUSTES DIÁRIOS - ATIVO;            \n\n         II - com atributos UBDIFACTSWEOLMNZ e código ESTBAN 300&#58;    \n\n3.0.3.30.00-1 TÍTULOS PARA NEGOCIAÇÃO                                \n3.0.3.30.02-5 Títulos Públicos Federais - Negociáveis Competitivos   \n3.0.3.30.04-9 Títulos   Públicos   Federais   -   Negociáveis   Não- \n              Competitivos                                           \n3.0.3.30.20-7 Títulos Públicos Estaduais e Municipais                \n3.0.3.30.22-1 Títulos  Públicos  Estaduais e  Municipais  -  Dívidas \n              Refinanciadas pela União                               \n3.0.3.30.60-9 Títulos Emitidos por Instituições Financeiras -  Renda \n              Fixa                                                   \n3.0.3.30.70-2 Outros Títulos Privados - Renda Fixa                   \n3.0.3.30.75-7 Títulos Privados - Renda Variável                      \n3.0.3.30.77-1 Cotas de Fundos de Investimento                        \n3.0.3.30.80-5 Títulos  e Valores Mobiliários Emitidos por Sociedades \n              em Regime Especial                                     \n3.0.3.30.85-0 Títulos e Valores Mobiliários Públicos no Exterior     \n3.0.3.30.90-8 Títulos  e Valores Mobiliários Privados no Exterior  - \n              Renda Fixa                                             \n3.0.3.30.93-9 Títulos  e Valores Mobiliários Privados no Exterior  - \n              Renda Variável;                                        \n\n         III - com atributos UBDIFACTSWELMN e código ESTBAN 300&#58;     \n\n3.0.3.40.00-8 TÍTULOS DISPONÍVEIS PARA VENDA                         \n3.0.3.40.02-2 Títulos Públicos Federais - Negociáveis Competitivos   \n3.0.3.40.04-6 Títulos   Públicos   Federais   -   Negociáveis   Não- \n              Competitivos                                           \n3.0.3.40.20-4 Títulos Públicos Estaduais e Municipais                \n3.0.3.40.22-8 Títulos  Públicos  Estaduais e  Municipais  -  Dívidas \n              Refinanciadas pela União                               \n3.0.3.40.60-6 Títulos Emitidos por Instituições Financeiras -  Renda \n              Fixa                                                   \n3.0.3.40.70-9 Outros Títulos Privados - Renda Fixa                   \n3.0.3.40.75-4 Títulos Privados - Renda Variável                      \n3.0.3.40.77-8 Cotas de Fundos de Investimento                        \n3.0.3.40.80-2 Títulos  e Valores Mobiliários Emitidos por Sociedades \n              em Regime Especial                                     \n3.0.3.40.85-7 Títulos e Valores Mobiliários Públicos no Exterior     \n3.0.3.40.90-5 Títulos  e Valores Mobiliários Privados no Exterior  - \n              Renda Fixa                                             \n3.0.3.40.93-6 Títulos  e Valores Mobiliários Privados no Exterior  - \n              Renda Variável;                                        \n\n         IV - com atributos UBDIFACTSWEOLMN e código ESTBAN 300&#58;     \n\n3.0.3.50.00-5 TÍTULOS MANTIDOS ATÉ O VENCIMENTO                      \n3.0.3.50.02-9 Títulos Públicos Federais - Negociáveis Competitivos   \n3.0.3.50.04-3 Títulos   Públicos   Federais   -   Negociáveis   Não- \n              Competitivos                                           \n3.0.3.50.20-1 Títulos Públicos Estaduais e Municipais                \n3.0.3.50.22-5 Títulos  Públicos  Estaduais e  Municipais  -  Dívidas \n              Refinanciadas pela União                               \n3.0.3.50.60-3 Títulos Emitidos por Instituições Financeiras -  Renda \n              Fixa                                                   \n3.0.3.50.70-6 Outros Títulos Privados - Renda Fixa                   \n3.0.3.50.75-1 Títulos Privados - Renda Variável                      \n3.0.3.50.80-9 Títulos  e Valores Mobiliários Emitidos por Sociedades \n              em Regime Especial                                     \n3.0.3.50.85-4 Títulos e Valores Mobiliários Públicos no Exterior     \n3.0.3.50.90-2 Títulos  e Valores Mobiliários Privados no Exterior  - \n              Renda Fixa                                             \n3.0.3.50.93-3 Títulos  e Valores Mobiliários Privados no Exterior  - \n              Renda Variável;                                        \n\n         V - com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ e código ESTBAN 300&#58;  \n\n3.0.6.60.00-1 HEDGE DE RISCO DE MERCADO - ATIVO                      \n3.0.6.60.10-4 Swap                                                   \n3.0.6.60.20-7 Termo                                                  \n3.0.6.60.30-0 Futuro                                                 \n3.0.6.60.40-3 Opções                                                 \n3.0.6.60.90-8 Outros                                                 \n\n3.0.6.70.00-8 HEDGE DE FLUXO DE CAIXA - ATIVO                        \n3.0.6.70.10-1 Swap                                                   \n3.0.6.70.20-4 Termo                                                  \n3.0.6.70.30-7 Futuro                                                 \n3.0.6.70.40-0 Opções                                                 \n3.0.6.70.90-5 Outros                                                 \n\n3.0.6.80.00-5 DERIVATIVOS QUALIFICADOS COMO HEDGE - POSIÇÃO PASSIVA  \n\n3.0.6.90.00-2 ITENS OBJETO DE HEDGE - ATIVO                          \n3.0.6.90.30-1 Títulos e Valores Mobiliários                          \n3.0.6.90.60-0 Operações de Crédito                                   \n3.0.6.90.70-3 Operações de Arrendamento Mercantil                    \n3.0.6.90.80-6 Outros  Créditos com Características de  Operações  de \n              Crédito                                                \n3.0.6.90.85-1 Investimentos Externos                                 \n3.0.6.90.90-9 Outros Ativos                                          \n\n3.0.6.95.00-7 PASSIVOS OBJETO DE HEDGE;                              \n\n          VI - com atributos UBDKIFJACTSWEROLMNHZ e códigos ESTBAN  e\nde publicação 470 e 485, respectivamente&#58;                            \n\n4.7.0.00.00-1 INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS                   \n4.7.1.00.00-4 Instrumentos Financeiros Derivativos                   \n4.7.1.10.00-1 OPERAÇÕES DE SWAP                                      \n4.7.1.10.10-4 Diferencial a Pagar                                    \n\n4.7.1.30.00-5 OBRIGAÇÕES POR COMPRA A TERMO A PAGAR                  \n4.7.1.30.10-8 Operações com Ações                                    \n4.7.1.30.40-7 Operações com Ativos Financeiros e Mercadorias         \n\n4.7.1.40.00-2 OBRIGAÇÕES POR VENDA A TERMO A ENTREGAR                \n4.7.1.40.10-5 Operações com Ações                                    \n4.7.1.40.40-4 Operações com Ativos Financeiros e Mercadorias         \n\n4.7.1.50.00-9 MERCADOS FUTUROS - AJUSTES DIÁRIOS - PASSIVO           \n\n4.7.1.60.00-6 PRÊMIOS DE OPÇÕES LANÇADAS - AÇÕES                     \n4.7.1.60.10-9 Vendas de Opções de Compra - Posição Lançadora         \n4.7.1.60.20-2 Vendas de Opções de Venda - Posição Lançadora          \n\n4.7.1.70.00-3 PRÊMIOS  DE  OPÇÕES  LANÇADAS - ATIVOS  FINANCEIROS  E \n              MERCADORIAS                                            \n4.7.1.70.10-6 Vendas de Opções de Compra - Posição Lançadora         \n4.7.1.70.20-9 Vendas de Opções de Venda - Posição Lançadora;         \n\n          VII - com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ e códigos ESTBAN  e\nde publicação 610 e 616, respectivamente&#58;                            \n\n6.1.6.00.00-9 Ajuste  ao  Valor  de  Mercado -  TVM  e  Instrumentos \n              Financeiros Derivativos                                \n6.1.6.20.00-3 HEDGE DE FLUXO DE CAIXA;                               \n\n          VIII - com atributos UBDIFACTSWELMNHZ e códigos ESTBAN e de\npublicação 610 e 616, respectivamente&#58;                               \n\n6.1.6.10.00-6 TÍTULOS DISPONÍVEIS PARA VENDA;                        \n\n         IX - com atributos UBDKIFJACTSWEROLMNZ e códigos ESTBAN e de\npublicação 711 e 716, respectivamente&#58;                               \n\n7.1.5.80.11-9 Swap                                                   \n7.1.5.80.21-2 Termo                                                  \n7.1.5.80.31-5 Futuro                                                 \n7.1.5.80.41-8 Opções;                                                \n\n          X  -  com atributos UBDIFACTSWELMNZ e códigos ESTBAN  e  de\npublicação 711 e 715, respectivamente&#58;                               \n\n7.1.5.90.00-6 TVM - AJUSTE POSITIVO AO VALOR DE MERCADO              \n7.1.5.90.20-2 Títulos Disponíveis para Venda;                        \n\n          XI  - com atributos UBDIFACTSWEOLMNZ e códigos ESTBAN e  de\npublicação 711 e 715, respectivamente&#58;                               \n\n7.1.5.90.10-9 Títulos para Negociação;                               \n\n          XII - com atributos UBDKIFJACTSWEROLMNZ e códigos ESTBAN  e\nde publicação 712 e 716, respectivamente&#58;                            \n\n8.1.5.50.11-5 Swap                                                   \n8.1.5.50.21-8 Termo                                                  \n8.1.5.50.31-1 Futuro                                                 \n8.1.5.50.41-4 Opções;                                                \n\n          XIII - com atributos UBDIFACTSWELMNZ e códigos ESTBAN e  de\npublicação 712 e 715, respectivamente&#58;                               \n\n8.1.5.80.00-6 TVM - AJUSTE NEGATIVO AO VALOR DE MERCADO              \n8.1.5.80.20-2 Títulos Disponíveis para Venda;                        \n\n          XIV - com atributos UBDIFACTSWEOLMNZ e códigos ESTBAN e  de\npublicação 712 e 715, respectivamente&#58;                               \n\n8.1.5.80.10-9 Títulos para Negociação;                               \n          XV  - com atributos UBDIFACTSWEOLMN e códigos ESTBAN  e  de\npublicação 712 e 715, respectivamente&#58;                               \n\n8.1.5.95.00-8 PERDAS PERMANENTES;                                    \n\n         XVI - com atributos UBDIFACTSWEOLMNZ e código ESTBAN 800&#58;   \n\n9.0.3.20.00-6 TÍTULOS   E   VALORES  MOBILIÁRIOS  CLASSIFICADOS   EM \n              CATEGORIAS;                                            \n\n          XVII  -  com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ e código  ESTBAN\n800&#58;                                                                 \n\n9.0.6.60.00-3 HEDGE DE RISCO DE MERCADO - PASSIVO                    \n9.0.6.60.10-6 Swap                                                   \n9.0.6.60.20-9 Termo                                                  \n9.0.6.60.30-2 Futuro                                                 \n9.0.6.60.40-5 Opções                                                 \n9.0.6.60.90-0 Outros                                                 \n\n9.0.6.70.00-0 HEDGE DE FLUXO DE CAIXA - PASSIVO                      \n9.0.6.70.10-3 Swap                                                   \n9.0.6.70.20-6 Termo                                                  \n9.0.6.70.30-9 Futuro                                                 \n9.0.6.70.40-2 Opções                                                 \n9.0.6.70.90-7 Outros                                                 \n\n9.0.6.80.00-7 DERIVATIVOS QUALIFICADOS COMO HEDGE - POSIÇÃO ATIVA    \n9.0.6.90.00-4 ATIVOS OBJETO DE HEDGE                                 \n\n9.0.6.95.00-9 ITENS OBJETO DE HEDGE - PASSIVO                        \n9.0.6.95.15-7 Depósitos a Prazo                                      \n9.0.6.95.30-8 Recursos  de  Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias  e \n              Hipotecárias e Debêntures                              \n9.0.6.95.60-7 Obrigações por Empréstimos e Repasses                  \n9.0.6.95.90-6 Outros Passivos.                                       \n\n2.        Ficam  excluídos  do  Cosif os seguintes  desdobramento  de\nsubgrupo, títulos e subtítulos contábeis&#58;                            \n\n1.3.1.99.35-5 Títulos Emitidos pelo Tesouro Nacional no Exterior     \n1.3.1.99.70-2 Títulos Emitidos pelo Governo de Outros Países         \n1.3.1.99.75-7 Títulos  Emitidos por Empresas Estatais do  Brasil  no \n              Exterior                                               \n1.3.1.99.95-3 Outros no Exterior                                     \n\n1.3.2.99.00-4 PROVISÃO  PARA DESVALORIZAÇÃO DE TÍTULOS VINCULADOS  A \n              OPERAÇÕES COMPROMISSADAS (-)                           \n1.3.2.99.30-3 Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional           \n1.3.2.99.40-6 Títulos Públicos Federais - Banco Central              \n1.3.2.99.50-9 Títulos Públicos Federais - Outros                     \n1.3.2.99.60-2 Títulos de Emissão de Instituições Financeiras Ligadas \n1.3.2.99.62-6 Certificados de Recebíveis Imobiliários                \n1.3.2.99.65-7 Títulos  de  Emissão de Instituições  Financeiras  não \n              Ligadas                                                \n1.3.2.99.70-5 Títulos Públicos Estaduais e Municipais                \n1.3.2.99.99-4 Outros                                                 \n\n1.3.8.00.00-8 Mantidos em Carteira até o Vencimento                  \n1.3.8.20.00-2 TÍTULOS FEDERAIS VINCULADOS A CAPTAÇÕES EXTERNAS       \n\n1.8.4.50.00-6 VENDAS A TERMO A RECEBER                               \n1.8.4.50.10-9 Operações com Ações                                    \n1.8.4.50.20-2 Operações com Ativos Financeiros e Mercadorias         \n\n1.8.4.53.10-6 Swap                                                   \n1.8.4.53.20-9 Intermediação de Swap                                  \n\n3.0.6.50.20-0 Valor de Mercado Positivo de Swap                      \n3.0.6.50.30-3 Valor de Mercado Negativo de Swap                      \n4.9.5.35.00-0 PRÊMIOS DE OPÇÕES LANÇADAS - AÇÕES                     \n4.9.5.35.10-3 Vendas de Opções de Compra - Posição Lançadora         \n4.9.5.35.20-6 Vendas de Opções de Venda - Posição Lançadora          \n\n4.9.5.37.00-8 PRÊMIOS  DE  OPÇÕES  LANÇADAS - ATIVOS  FINANCEIROS  E \n              MERCADORIAS                                            \n4.9.5.37.10-1 Vendas de Opções de Compra - Posição Lançadora         \n4.9.5.37.20-4 Vendas de Opções de Venda - Posição Lançadora          \n\n4.9.5.42.00-0 AJUSTES DIÁRIOS - MERCADO FUTURO                       \n\n4.9.5.50.00-9 OBRIGAÇÕES POR VENDA A TERMO A ENTREGAR                \n\n4.9.5.53.00-6 OPERAÇÕES DE SWAP - DIFERENCIAL A PAGAR                \n4.9.5.65.00-1 OBRIGAÇÕES POR COMPRA A TERMO A PAGAR                  \n4.9.5.65.10-4 Operações com Ações                                    \n4.9.5.65.20-7 Operações com Ativos Financeiros e Mercadorias         \n\n7.1.5.80.10-2 Hedge de Taxas de Juros                                \n7.1.5.80.20-5 Hedge de Câmbio                                        \n7.1.5.80.30-8 Hedge de Ouro                                          \n7.1.5.80.40-1 Swap                                                   \n\n8.1.5.50.10-8 Hedge de Taxas de Juros                                \n8.1.5.50.20-1 Hedge de Câmbio                                        \n8.1.5.50.30-4 Hedge de Ouro                                          \n8.1.5.50.40-7 Swap.                                                  \n\n3.        Ficam  mantidos no Cosif os seguintes títulos e  subtítulos\ncontábeis&#58;                                                           \n\n1.3.3.30.00-4 COMPRAS A TERMO A RECEBER                              \n1.3.3.30.10-7 Operações com Ações                                    \n1.3.3.30.40-6 Operações com Ativos Financeiros e Mercadorias         \n\n1.3.3.60.00-5 PRÊMIOS DE OPÇÕES A EXERCER - AÇÕES                    \n1.3.3.60.10-8 Compras de Opções de Compra - Posição Titular          \n1.3.3.60.20-1 Compras de Opções de Venda - Posição Titular           \n\n1.3.3.70.00-2 PRÊMIOS  DE  OPÇÕES A EXERCER - ATIVOS  FINANCEIROS  E \n              MERCADORIAS                                            \n1.3.3.70.10-5 Compras de Opções de Compra - Posição Titular          \n1.3.3.70.20-8 Compras de Opções de Venda - Posição Titular           \n\n1.8.4.05.20-2 Operações com Ativos Financeiros e Mercadorias         \n\n1.8.4.40.00-9 OPERAÇÕES  COM  ATIVOS  FINANCEIROS  E  MERCADORIAS  A \n              LIQUIDAR                                               \n\n3.0.6.10.00-6 CONTRATOS DE AÇÕES, ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS   \n3.0.6.10.40-8 Próprios                                               \n3.0.6.10.50-1 De Terceiros                                           \n\n3.0.6.20.00-3 DEPÓSITOS DE MARGEM DE CLIENTES                        \n\n3.0.6.30.00-0 FIANÇAS E OUTRAS GARANTIAS POR OPERAÇÕES EM BOLSAS     \n3.0.6.30.10-3 Operações com Ações                                    \n3.0.6.30.20-6 Operações com Ativos Financeiros e Mercadorias         \n\n4.9.5.40.00-2 OPERAÇÕES  COM  ATIVOS  FINANCEIROS  E  MERCADORIAS  A \n              LIQUIDAR                                               \n\n9.0.6.10.00-8 AÇÕES, ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS CONTRATADOS    \n\n9.0.6.20.00-5 CLIENTES - MARGENS DEPOSITADAS                         \n\n9.0.6.30.00-2 RESPONSABILIDADES POR FIANÇAS E OUTRAS  GARANTIAS  POR \n              OPERAÇÕES  EM BOLSAS.                                  \n\n4.         Fica  alterada  no  Cosif  a  nomenclatura  dos  seguintes\nsubgrupo, desdobramentos de subgrupo e títulos contábeis para&#58;       \n\n1.3.0.00.00-4 TÍTULOS   E   VALORES   MOBILIÁRIOS   E   INSTRUMENTOS \n              FINANCEIROS DERIVATIVOS                                \n1.3.3.00.00-3 Instrumentos Financeiros Derivativos                   \n\n1.8.4.53.00-3 OPERAÇÕES DE INTERMEDIAÇÃO DE SWAP                     \n\n7.1.5.00.00-3 Rendas   com   Títulos   e   Valores   Mobiliários   e \n              Instrumentos Financeiros Derivativos                   \n7.1.5.80.00-9 RENDAS EM OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS                    \n\n8.1.5.00.00-0 Despesas   com   Títulos  e  Valores   Mobiliários   e \n              Instrumentos Financeiros Derivativos                   \n8.1.5.50.00-5 DESPESAS EM OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS.                 \n\n5.        Ficam  alterados  os  atributos  dos  seguintes  títulos  e\nsubtítulos contábeis&#58;                                                \n\n         I - para KJRH&#58;                                              \n\n1.3.1.99.00-1 PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE TÍTULOS LIVRES (-)     \n1.3.1.99.30-0 Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional           \n1.3.1.99.40-3 Títulos Públicos Federais - Banco Central              \n1.3.1.99.45-8 Títulos Públicos Federais - Outros                     \n1.3.1.99.50-6 Títulos de Emissão de Instituições Financeiras Ligadas \n1.3.1.99.55-1 Títulos  de  Emissão de Instituições  Financeiras  não \n              Ligadas                                                \n1.3.1.99.60-9 Títulos Públicos Estaduais e Municipais                \n1.3.1.99.62-3 Certificados de Recebíveis Imobiliários                \n1.3.1.99.65-4 Aplicações em Commodities                              \n1.3.1.99.85-0 Ações                                                  \n1.3.1.99.99-1 Outros no País                                         \n\n1.3.6.99.00-6 PROVISÃO  PARA DESVALORIZAÇÃO DE TÍTULOS VINCULADOS  À \n              PRESTAÇÃO DE GARANTIAS (-)                             \n1.3.6.99.02-0 Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional           \n1.3.6.99.04-4 Títulos Públicos Federais - Banco Central              \n1.3.6.99.19-2 Títulos Públicos Federais - Outros                     \n1.3.6.99.20-2 Títulos Estaduais e Municipais                         \n1.3.6.99.62-8 Certificados de Recebíveis Imobiliários                \n1.3.6.99.80-0 Títulos de Renda Variável                              \n1.3.6.99.99-6 Outros;                                                \n\n         II - para KJR&#58;                                              \n\n1.3.3.99.00-7 PROVISÃO  PARA DESVALORIZAÇÃO DE TÍTULOS VINCULADOS  À \n              NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES (-);             \n\n         III - para KRH&#58;                                             \n\n1.3.5.99.00-3 PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE MOEDAS DE PRIVATIZAÇÃO \n              (-).                                                   \n\n6.        Ficam  alteradas as funções dos seguintes títulos contábeis\nque passam a ser&#58;                                                    \n          I  -  o  título contábil COMPRAS A TERMO A RECEBER,  código\n1.3.3.30.00-4, destina-se ao registro do valor do preço  a  vista  do\nbem  objeto  do  contrato de compra a termo de ações,  outros  ativos\nfinanceiros  e  mercadorias para a carteira  própria,  avaliado  pelo\nvalor de mercado;                                                    \n\n          II  -  o   título  contábil PRÊMIOS DE OPÇÕES A  EXERCER  -\nAÇÕES,  código  1.3.3.60.00-5, destina-se ao registro  do  valor  dos\nprêmios  pagos  pelas aquisições de opções de compra e  de  venda  de\nações,  até  o  vencimento  ou  a liquidação  da  operação,  mediante\noperação inversa, avaliados pelo valor de mercado;                   \n\n         III - o título contábil PRÊMIOS DE OPÇÕES A EXERCER - ATIVOS\nFINANCEIROS  E  MERCADORIAS,  código  1.3.3.70.00-2,  destina-se   ao\nregistro  do  valor dos prêmios pagos pelas aquisições de  opções  de\ncompra  e  de  venda  de  ativos financeiros  e  mercadorias,  até  o\nvencimento  ou  a liquidação da operação, mediante operação  inversa,\navaliados pelo valor de mercado;                                     \n\n          IV  - o título contábil OPERAÇÕES DE INTERMEDIAÇÃO DE SWAP,\ncódigo  1.8.4.53.00-3, destina-se ao registro dos valores  a  receber\nrelativos a rendas auferidas em operações de intermediação de swap;  \n\n         V - o título contábil VALORES EM RISCO DE OPERAÇÕES DE SWAP,\ncódigo  3.0.6.50.00-4, destina-se ao registro do valor  do  risco  de\ncrédito  das operações de swap (RCD) apurado na forma do disposto  no\nart. 2. do Regulamento Anexo IV à Resolução 2.099, de 17 de agosto de\n1994,  e  alterações posteriores, tendo como contrapartida  o  título\nRESPONSABILIDADE POR VALORES EM RISCO DE OPERAÇÕES  DE  SWAP,  código\n9.0.6.50.00-6;                                                       \n\n          VI - o título contábil RENDAS EM OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS,\ncódigo  7.1.5.80.00-9, destina-se ao registro das rendas em operações\ncom  instrumentos financeiros derivativos de acordo com a modalidade,\ninclusive os ajustes positivos ao valor de mercado;                  \n\n           VII  -  o  título  contábil  DESPESAS  EM  OPERAÇÕES   COM\nDERIVATIVOS,   código  8.1.5.50.00-5,  destina-se  ao  registro   das\ndespesas  em  operações com instrumentos financeiros  derivativos  de\nacordo  com a modalidade, inclusive os ajustes negativos ao valor  de\nmercado.                                                             \n\n7.        O  título contábil OPERAÇÕES DE SWAP, código 1.3.3.15.00-0,\ndestina-se  ao  registro dos valores a receber,  relativos  a  rendas\nauferidas, decorrentes de operações de swap, avaliados pelo valor  de\nmercado.                                                             \n\n8.         O  título  contábil  VENDAS  A  TERMO  A  RECEBER,  código\n1.3.3.35.00-9,   destina-se  ao  registro  dos  valores   a   receber\ndecorrentes  de contratos de vendas a termo de ações,  outros  ativos\nfinanceiros e mercadorias, avaliados pelo valor de mercado.          \n\n9.        O título contábil MERCADO FUTURO - AJUSTES DIÁRIOS - ATIVO,\ncódigo  1.3.3.45.00-6, destina-se ao registro do  valor  dos  ajustes\ndiários negativos de operações com ações, outros ativos financeiros e\nmercadorias,  realizadas  no  mercado  futuro,  devendo  este  título\napresentar   saldo   nulo   nos  balancetes   mensais,   mediante   a\ntransferência para a adequada conta de despesa.                      \n\n10.       O  título  contábil  OPERAÇÕES  COM  ATIVOS  FINANCEIROS  E\nMERCADORIAS A LIQUIDAR, código 1.8.4.40.00-9, destina-se ao  registro\ndos  valores  referentes  a operações realizadas  com  mercadorias  e\nativos financeiros nas bolsas de mercadorias e de futuros, por  conta\nprópria e de clientes, bem como as correspondentes liquidações.      \n\n11.        O   título   contábil  TÍTULOS  PARA  NEGOCIAÇÃO,   código\n3.0.3.30.00-1, destina-se ao registro do valor de mercado dos títulos\ne  valores  mobiliários adquiridos com o propósito de serem  ativa  e\nfreqüentemente  negociados,  sem prejuízo  do  adequado  registro  em\ncontas   patrimoniais,  tendo  como  contrapartida  o  título TÍTULOS\nE   VALORES   MOBILIÁRIOS   CLASSIFICADOS   EM   CATEGORIAS,   código\n9.0.3.20.00-6.                                                       \n\n12.       O  título  contábil TÍTULOS DISPONÍVEIS PARA VENDA,  código\n3.0.3.40.00-8, destina-se ao registro do valor de mercado dos títulos\ne  valores  mobiliários que não se enquadrem nas  categorias  títulos\npara negociação e títulos mantidos até o vencimento, sem prejuízo  do\nadequado registro em contas patrimoniais, tendo como contrapartida  o\ntítulo  TÍTULOS  E VALORES MOBILIÁRIOS CLASSIFICADOS  EM  CATEGORIAS,\ncódigo 9.0.3.20.00-6.                                                \n\n13.       O título contábil TÍTULOS MANTIDOS ATÉ O VENCIMENTO, código\n3.0.3.50.00-5, destina-se ao registro do valor de custo acrescido dos\nrendimentos auferidos e deduzido das perdas de caráter permanente com\ntítulos e valores mobiliários, exceto ações não resgatáveis, para  os\nquais  haja intenção e capacidade financeira da instituição de mantê-\nlos  em  carteira até o vencimento, sem prejuízo do adequado registro\nem  contas   patrimoniais,   tendo   como   contrapartida   o  título\nTÍTULOS  E  VALORES  MOBILIÁRIOS CLASSIFICADOS EM CATEGORIAS,  código\n9.0.3.20.00-6.                                                       \n\n14.       O título contábil CONTRATOS DE AÇÕES, ATIVOS FINANCEIROS  E\nMERCADORIAS,  código 3.0.6.10.00-6, destina-se ao registro  do  valor\ndos  contratos  de operações com ações, outros ativos  financeiros  e\nmercadorias  realizadas no mercado a termo, futuro e de  opções,  com\nrecursos  próprios e de terceiros, tendo como contrapartida o  título\nAÇÕES,   ATIVOS   FINANCEIROS  E  MERCADORIAS   CONTRATADOS,   código\n9.0.6.10.00-8, observado que&#58;                                        \n           I   -   o  subtítulo  Swap,  código  3.0.6.10.60-4,   deve\ncorresponder sempre ao valor dos parâmetros de negociação, na data da\nassinatura do contrato, de operações realizadas no mercado de  balcão\ne  no  âmbito  das bolsas de valores ou de mercadorias e de  futuros,\nexceto as contratadas com garantia e por conta de terceiros;         \n\n          II  -  o subtítulo Swap com Garantia, código 3.0.6.10.70-7,\ndeve  corresponder sempre ao valor dos parâmetros de  negociação,  na\ndata  da  assinatura do contrato, de operações realizadas em sistemas\ncom garantia administrados por bolsas de valores ou de mercadorias  e\nde futuros;                                                          \n\n          III  - o subtítulo Swap de Terceiros, código 3.0.6.10.80-0,\ndeve  corresponder sempre ao valor dos parâmetros de  negociação,  na\ndata da assinatura do contrato, de operações nas quais  a instituição\natue  exclusivamente  como intermediadora,  não  assumindo  quaisquer\ndireitos ou obrigações com a contraparte.                            \n\n15.       O  título contábil DEPÓSITOS DE MARGEM DE CLIENTES,  código\n3.0.6.20.00-3, destina-se ao registro do valor das margens, em  moeda\ncorrente,  títulos,  valores  mobiliários,  outros  ativos  e  outras\ngarantias,   dadas  por  clientes  em  garantia  de  suas   operações\nrealizadas nos mercados a termo, futuro e de opções com ações, outros\nativos  financeiros   e   mercadorias, tendo como   contrapartida   o\ntítulo CLIENTES - MARGENS DEPOSITADAS, código 9.0.6.20.00-5.         \n\n16.       O  título contábil FIANÇAS E OUTRAS GARANTIAS POR OPERAÇÕES\nEM  BOLSAS, código 3.0.6.30.00-0, destina-se ao registro do valor das\nfianças,  avais,  apólices de seguro e outras garantias  recebidas  e\ndadas  em  garantia  de operações realizadas nos  mercados  a  termo,\nfuturo  e  de  opções, por conta própria e de terceiros,  com  ações,\noutros  ativos financeiros e mercadorias, tendo como contrapartida  o\ntítulo RESPONSABILIDADES POR FIANÇAS E OUTRAS GARANTIAS POR OPERAÇÕES\nEM BOLSAS, código 9.0.6.30.00-2.                                     \n\n17.       O título contábil HEDGE DE RISCO DE MERCADO - ATIVO, código\n3.0.6.60.00-1,  destina-se  ao  registro  do  valor  de  mercado  dos\ninstrumentos financeiros derivativos contabilizados no ativo  que  se\ndestinem  a  compensar riscos decorrentes da exposição à variação  no\nvalor  de  mercado do item objeto de hedge, sem prejuízo do  adequado\nregistro  em contas patrimoniais, tendo como contrapartida  o  título\nDERIVATIVOS   QUALIFICADOS  COMO  HEDGE  -  POSIÇÃO   ATIVA,   código\n9.0.6.80.00-7.                                                       \n\n18.       O  título contábil HEDGE DE FLUXO DE CAIXA - ATIVO,  código\n3.0.6.70.00-8,  destina-se  ao  registro  do  valor  de  mercado  dos\ninstrumentos financeiros derivativos contabilizados no ativo  que  se\ndestinem  a  compensar variação no fluxo de caixa futuro estimado  da\ninstituição,   sem   prejuízo   do  adequado   registro   em   contas\npatrimoniais,   tendo   como  contrapartida  o   título   DERIVATIVOS\nQUALIFICADOS COMO HEDGE - POSIÇÃO ATIVA, código 9.0.6.80.00-7.       \n\n19.       O  título  contábil DERIVATIVOS QUALIFICADOS COMO  HEDGE  -\nPOSIÇÃO  PASSIVA,  código 3.0.6.80.00-5, destina-se  ao  registro  da\ncontrapartida  do  valor  dos  instrumentos  financeiros  derivativos\ncontabilizados  no  passivo qualificados como hedge  registrados  nos\ntítulos HEDGE DE RISCO DE MERCADO - PASSIVO, código 9.0.6.60.00-3,  e\nHEDGE DE FLUXO DE CAIXA - PASSIVO, código 9.0.6.70.00-0.             \n\n20.       O  título  contábil ITENS OBJETO DE HEDGE -  ATIVO,  código\n3.0.6.90.00-2, destina-se ao registro do valor dos ativos  objeto  de\nhedge,  sem  prejuízo do adequado  registro em  contas  patrimoniais,\ntendo  como  contrapartida o título ATIVOS OBJETO  DE  HEDGE,  código\n9.0.6.90.00-4.                                                       \n\n21.        O   título  contábil  PASSIVOS  OBJETO  DE  HEDGE,  código\n3.0.6.95.00-7, destina-se ao registro da contrapartida do  valor  dos\npassivos  objeto  de hedge contabilizados no título ITENS  OBJETO  DE\nHEDGE - PASSIVO, código 9.0.6.95.00-9.                               \n\n22.       O  título contábil OPERAÇÕES DE SWAP, código 4.7.1.10.00-1,\ndestina-se  ao  registro dos valores a pagar,  relativos  a  despesas\nincorridas, decorrentes de operações de swap, avaliados pelo valor de\nmercado.                                                             \n\n23.       O  título contábil OBRIGAÇÕES POR COMPRA A TERMO  A  PAGAR,\ncódigo  4.7.1.30.00-5, destina-se ao registro do valor dos  contratos\nde  compra  a  termo,  por  conta  própria,  de ações, outros  ativos\nfinanceiros  e  mercadorias, pendentes de pagamento,  avaliados  pelo\nvalor de mercado.                                                    \n\n24.       O  título contábil OBRIGAÇÕES POR VENDA A TERMO A ENTREGAR,\ncódigo  4.7.1.40.00-2, destina-se ao registro do  valor  do  preço  à\nvista do bem objeto do contrato de venda a termo, a descoberto e  por\nconta  própria,  de ações, outros ativos financeiros  e  mercadorias,\navaliado pelo valor de mercado.                                      \n\n25.       O  título  contábil MERCADOS FUTUROS -  AJUSTES  DIÁRIOS  -\nPASSIVO,  código 4.7.1.50.00-9, destina-se ao registro do  valor  dos\najustes  diários  positivos de operações  com  ações,  outros  ativos\nfinanceiros e mercadorias, realizadas no mercado futuro, devendo este\ntítulo  apresentar  saldo  nulo nos balancetes  mensais,  mediante  a\ntransferência para a adequada conta de receita.                      \n\n26.      O título contábil PRÊMIOS DE OPÇÕES LANÇADAS - AÇÕES, código\n4.7.1.60.00-6, destina-se ao registro do valor dos prêmios  recebidos\nno lançamento de opções de compra ou venda de ações, até o vencimento\nou  a  liquidação  da operação, mediante operação inversa,  avaliados\npelo valor de mercado.                                               \n\n27.       O  título  contábil  PRÊMIOS DE OPÇÕES  LANÇADAS  -  ATIVOS\nFINANCEIROS  E  MERCADORIAS,  código  4.7.1.70.00-3,  destina-se   ao\nregistro  do valor dos prêmios recebidos no lançamento de  opções  de\ncompra ou venda de ativos financeiros e mercadorias, até o vencimento\nou  a  liquidação  da operação, mediante operação inversa,  avaliados\npelo valor de mercado.                                               \n\n28.       O  título  contábil  OPERAÇÕES  COM  ATIVOS  FINANCEIROS  E\nMERCADORIAS A LIQUIDAR, código 4.9.5.40.00-2, destina-se ao  registro\ndos  valores  referentes  a operações realizadas  com  mercadorias  e\nativos financeiros nas bolsas de mercadorias e de futuros, por  conta\nprópria e de clientes, bem como as correspondentes liquidações.      \n29.       O  título  contábil TÍTULOS DISPONÍVEIS PARA VENDA,  código\n6.1.6.10.00-6,    destina-se   ao   registro   da   valorização    ou\ndesvalorização resultante do ajuste ao valor de mercado,  pelo  valor\nlíquido  dos  efeitos  tributários,  dos  títulos  classificados   na\ncategoria títulos disponíveis para venda, tendo como contrapartida  a\nadequada conta patrimonial.                                          \n\n30.        O   título  contábil  HEDGE  DE  FLUXO  DE  CAIXA,  código\n6.1.6.20.00-3,   destina-se  ao  registro  da  parcela   efetiva   da\nvalorização  ou  desvalorização resultante  do  ajuste  ao  valor  de\nmercado, pelo valor líquido dos efeitos tributários, dos instrumentos\nfinanceiros derivativos classificados como hedge de fluxo  de  caixa,\ntendo como contrapartida a adequada conta patrimonial.               \n\n31.      O título contábil TVM - AJUSTE POSITIVO AO VALOR DE MERCADO,\ncódigo   7.1.5.90.00-6,  destina-se  ao  registro  das   valorizações\ndecorrentes  do  ajuste  ao valor de mercado dos  títulos  e  valores\nmobiliários  classificados na categoria títulos para negociação,  bem\ncomo  dos  valores  positivos transferidos ao  resultado  do  período\ndaqueles  classificados na categoria títulos disponíveis  para  venda\npor  ocasião da venda definitiva, tendo como contrapartida a adequada\nconta patrimonial.                                                   \n\n32.      O título contábil TVM - AJUSTE NEGATIVO AO VALOR DE MERCADO,\ncódigo  8.1.5.80.00-6,  destina-se ao  registro  das  desvalorizações\ndecorrentes  do  ajuste  ao valor de mercado dos  títulos  e  valores\nmobiliários  classificados na categoria títulos para negociação,  bem\ncomo  dos  valores  negativos transferidos ao  resultado  do  período\ndaqueles  classificados na categoria títulos disponíveis  para  venda\npor  ocasião da venda definitiva, tendo como contrapartida a adequada\nconta patrimonial.                                                   \n\n33.       O título contábil PERDAS PERMANENTES, código 8.1.5.95.00-8,\ndestina-se  ao registro das perdas permanentes em títulos  e  valores\nmobiliários  classificados nas categorias  títulos  disponíveis  para\nvenda e títulos mantidos até o vencimento, tendo como contrapartida a\nconta do correspondente título ou valor mobiliário.                  \n\n34.        O   título   contábil   TÍTULOS  E   VALORES   MOBILIÁRIOS\nCLASSIFICADOS  EM  CATEGORIAS,  código 9.0.3.20.00-6,  destina-se  ao\nregistro da contrapartida dos valores contábeis dos títulos e valores\nmobiliários  classificados nas categorias  títulos  para  negociação,\ntítulos  disponíveis para venda e títulos mantidos até o  vencimento,\ntendo   como    contrapartida   TÍTULOS   PARA   NEGOCIAÇÃO,   código\n3.0.3.30.00-1, TÍTULOS DISPONÍVEIS PARA VENDA, código  3.0.3.40.00-8,\nou TÍTULOS MANTIDOS ATÉ O VENCIMENTO, código 3.0.3.50.00-5.          \n\n35.       O  título contábil AÇÕES, ATIVOS FINANCEIROS E  MERCADORIAS\nCONTRATADOS,  código 9.0.6.10.00-8, destina-se ao registro  do  valor\ndos  contratos  de operações com ações, outros ativos  financeiros  e\nmercadorias  realizadas no mercado a termo, futuro e de  opções,  com\nrecursos  próprios e de terceiros, tendo como contrapartida o  título\nCONTRATOS   DE  AÇÕES,  ATIVOS  FINANCEIROS  E  MERCADORIAS,   código\n3.0.6.10.00-6.                                                       \n\n36.       O  título  contábil CLIENTES - MARGENS DEPOSITADAS,  código\n9.0.6.20.00-5, destina-se ao registro do valor das margens, em  moeda\ncorrente,  títulos,  valores  mobiliários,  outros  ativos  e  outras\ngarantias,   dadas  por  clientes  em  garantia  de  suas   operações\nrealizadas nos mercados a termo, futuro e de opções com ações, outros\nativos  financeiros e mercadorias, tendo como contrapartida o  título\nDEPÓSITOS DE MARGEM DE CLIENTES, código 3.0.6.20.00-3.               \n\n37.       O  título contábil RESPONSABILIDADES POR FIANÇAS  E  OUTRAS\nGARANTIAS  POR OPERAÇÕES  EM BOLSAS, código 9.0.6.30.00-2, destina-se\nao   registro   do  valor das fianças, avais, apólices  de  seguro  e\noutras   garantias  recebidas  e  dadas  em  garantia  de   operações\nrealizadas  nos  mercados a termo, futuro  e  de  opções,  por  conta\nprópria  e  de  terceiros,  com  ações,outros  ativos  financeiros  e\nmercadorias,  tendo  como  contrapartida o título  FIANÇAS  E  OUTRAS\nGARANTIAS POR OPERAÇÕES EM BOLSAS, código 3.0.6.30.00-0.             \n\n38.       O  título  contábil HEDGE DE RISCO DE  MERCADO  -  PASSIVO,\ncódigo 9.0.6.60.00-3, destina-se ao registro do valor de mercado  dos\ninstrumentos financeiros derivativos contabilizados no passivo que se\ndestinem  a  compensar riscos decorrentes da exposição à variação  no\nvalor  de  mercado do item objeto de hedge, sem prejuízo do  adequado\nregistro  em contas patrimoniais, tendo como contrapartida  o  título\nDERIVATIVOS  QUALIFICADOS  COMO  HEDGE  -  POSIÇÃO  PASSIVA,   código\n3.0.6.80.00-5.                                                       \n\n39.       O título contábil HEDGE DE FLUXO DE CAIXA - PASSIVO, código\n9.0.6.70.00-0,  destina-se  ao  registro  do  valor  de  mercado  dos\ninstrumentos financeiros derivativos contabilizados no passivo que se\ndestinem  a  compensar variação no fluxo de caixa futuro estimado  da\ninstituição,   sem   prejuízo   do  adequado   registro   em   contas\npatrimoniais,   tendo   como  contrapartida  o   título   DERIVATIVOS\nQUALIFICADOS COMO HEDGE - POSIÇÃO PASSIVA, código 3.0.6.80.00-5.     \n\n40.       O  título  contábil DERIVATIVOS QUALIFICADOS COMO  HEDGE  -\nPOSIÇÃO  ATIVA,  código  9.0.6.80.00-7,  destina-se  ao  registro  da\ncontrapartida  do  valor  dos  instrumentos  financeiros  derivativos\ncontabilizados  no  ativo  qualificados como  hedge  registrados  nos\ntítulos  HEDGE  DE RISCO DE MERCADO - ATIVO, código 3.0.6.60.00-1,  e\nHEDGE DE FLUXO DE CAIXA - ATIVO, código 3.0.6.70.00-8.               \n\n41.      O título contábil ATIVOS OBJETO DE HEDGE, código 9.0.6.90.00\n4, destina-se ao registro da contrapartida do valor dos ativos objeto\nde  hedge  contabilizados no título ITENS OBJETO DE  HEDGE  -  ATIVO,\ncódigo 3.0.6.90.00-2.                                                \n\n42.       O  título contábil ITENS OBJETO DE HEDGE - PASSIVO,  código\n9.0.6.95.00-9, destina-se ao registro do valor dos passivos objeto de\nhedge,  sem  prejuízo  do adequado registro em  contas  patrimoniais,\ntendo  como  contrapartida o título PASSIVOS OBJETO DE HEDGE,  código\n3.0.6.95.00-7.                                                       \n\n43.       Os saldos existentes nos desdobramento de subgrupo, títulos\ne  subtítulos contábeis excluídos no item 2 devem ser reclassificados\npara as adequadas contas do ativo ou passivo, conforme o caso.       \n\n44.      O somatório dos saldos das rubricas TÍTULOS PARA NEGOCIAÇÃO,\ncódigo   3.0.3.30.00-1,  TÍTULOS  DISPONÍVEIS  PARA   VENDA,   código\n3.0.3.40.00-8,   e   TÍTULOS  MANTIDOS  ATÉ  O   VENCIMENTO,   código\n3.0.3.50.00-5,  deve  corresponder ao saldo  do  subgrupo  TÍTULOS  E\nVALORES  MOBILIÁRIOS  E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS,  código\n1.3.0.00.00-4,  subtraído  do  saldo  do  desdobramento  de  subgrupo\nInstrumentos Financeiros Derivativos, código 1.3.3.00.00-3.          \n\n45.        As  instituições  devem  manter  controles  extracontábeis\nsuficientes  à disposição do Banco Central do Brasil e dos  auditores\nindependentes contendo, no mínimo, as seguintes informações para cada\ntítulo ou valor mobiliário&#58;                                          \n\n         I - valor patrimonial, desdobrado em&#58;                       \n\n         a) custo de aquisição;                                      \n\n         b) ágio ou deságio;                                         \n\n         c) rendimentos auferidos;                                   \n\n         d) ajuste ao valor de mercado;                              \n\n         e) perdas permanentes;                                      \n\n         II - resultado do período, desdobrado em&#58;                   \n\n         a) rendimentos auferidos;                                   \n\n         b) ajuste ao valor de mercado;                              \n\n         c) perdas permanentes.                                      \n\n46.        As  instituições  devem  manter  controles  extracontábeis\nsuficientes  à disposição do Banco Central do Brasil e dos  auditores\nindependentes contendo, no mínimo, as seguintes informações para cada\ninstrumento financeiro derivativo&#58;                                   \n\n         I - valor patrimonial, desdobrado em&#58;                       \n\n         a) custo de aquisição, acrescido dos rendimentos auferidos; \n\n         b) ajuste ao valor de mercado;                              \n         II - resultado, desdobrado em&#58;                              \n\n         a) rendimentos auferidos;                                   \n\n         b) ajuste ao valor de mercado.                              \n\n47.       Deve  ser  realizada  a  compensação  das  valorizações   e\ndesvalorizações  computadas  no resultado  do  período  ou  em  conta\ndestacada  do patrimônio líquido, neste último caso para  os  títulos\nclassificados  na  categoria disponível para  venda,  decorrentes  do\najuste  ao  valor de mercado, desde que dentro do próprio semestre  e\nrelativas  a  um  mesmo  título ou valor  mobiliário  ou  instrumento\nfinanceiro derivativo.                                               \n\n48.      As empresas em liquidação extrajudicial devem classificar os\nseus   títulos  e  valores  mobiliários  na  categoria  títulos  para\nnegociação.                                                          \n\n49.       O  ajuste ao valor de mercado no item objeto de hedge  deve\nser  registrado na conta de resultado em que se reconheça  as  outras\nrendas ou despesas relacionadas àquele item.                         \n\n50.       Ficam  incluídos no documento 2 do Cosif, Balancete/Balanço\nPatrimonial, o verbete e os seguintes códigos de aglutinação&#58;        \n\n140 - Instrumentos Financeiros Derivativos                           \n\n\nINSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS                                 \n485 - Instrumentos Financeiros Derivativos                           \n\n616 - Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e Derivativos.                \n\n51.       Fica  incluído  no  documento 8 do Cosif,  Demonstração  de\nResultado,  o  código de aglutinação 716 - Resultado com Instrumentos\nFinanceiros Derivativos.                                             \n\n52.      Fica incluído no documento 13 do Cosif, Estatística Bancária\nMensal/Estatística  Bancária Global,  o  código  470  -  Instrumentos\nFinanceiros Derivativos.                                             \n\n53.       Ficam incluídos na Tabela de Classificação de Ativos de que\ntrata  o  art. 2., Parágrafo 1., do Regulamento Anexo IV à  Resolução\n2.099, de 1994, e alterações posteriores, como RISCO NORMAL, fator de\nponderação de 100% (cem por cento), os títulos&#58;                      \n\n1.3.3.15.00-5 OPERAÇÕES DE SWAP                                      \n1.3.3.35.00-9 VENDAS A TERMO A RECEBER.                              \n\n54.      Devem ser efetuadas as  seguintes  alterações no Consolidado\nEconômico-Financeiro - Conef, documento 5 do Cosif&#58;                  \n\n          I  - ficam criados os seguintes subgrupo e desdobramento de\nsubgrupo&#58;                                                            \n\n40.7.0.00.00-5 INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS                  \n60.1.6.00.00-5 Ajuste  ao  Valor  de  Mercado -  TVM  e  Instrumentos\n               Financeiros Derivativos;                              \n\n         II - ficam excluídos os seguintes título e subtítulos&#58;      \n\n10.3.1.99.70-8 Títulos Emitidos pelo Governo de Outros Países        \n10.3.1.99.75-3 Títulos  Emitidos por Empresas Estatais do  Brasil  no\n               Exterior                                              \n10.3.1.99.95-9 Outros no Exterior                                    \n\n10.3.2.99.00-0 PROVISÃO  PARA DESVALORIZAÇÃO DE TÍTULOS VINCULADOS  A\n               OPERAÇÕES COMPROMISSADAS (-)                          \n10.3.2.99.10-3 Títulos Públicos Federais                             \n10.3.2.99.30-9 Títulos de Emissão de Instituições Financeiras        \n10.3.2.99.62-2 Certificado de Recebíveis Imobiliários                \n10.3.2.99.70-1 Títulos Públicos Estaduais e Municipais               \n10.3.2.99.99-0 Outros                                                \n\n10.3.8.00.00-4 Mantidos em Carteira até o Vencimento                 \n10.3.8.20.00-8 TÍTULOS FEDERAIS VINCULADOS A CAPTAÇÕES EXTERNAS;     \n\n          III  -  ficam  alteradas  as  nomenclaturas  dos  seguintes\nsubgrupo e desdobramento de subgrupo que passam a ser&#58;               \n\n10.3.3.00.00-9 Instrumentos Financeiros Derivativos                  \n10.9.4.53.00-8 OPERAÇÕES DE INTERMEDIAÇÃO DE SWAP.                   \n\n55.       Devem ser realizadas as seguintes aglutinações no documento\nAnexo II à Carta-Circular 2.918, de 15 de junho de 2000&#58;             \n\n          I - os títulos 1.3.3.15.00-5, 1.3.3.35.00-9 e 1.3.3.45.00-6\nno desdobramento de subgrupo 10.3.3.00.00-9;                         \n\n         II - os títulos 3.0.3.30.00-1, 3.0.3.40.00-8, 3.0.3.50.00-5,\n3.0.6.60.00-1,   3.0.6.70.00-8,   3.0.6.80.00-5,   3.0.6.90.00-2    e\n3.0.6.95.00-7 no desdobramento de subgrupo 30.9.9.00.00-7;           \n\n         III - o subgrupo 4.7.0.00.00-1 no 40.7.0.00.00-5;           \n\n           IV   -  o  desdobramento  de  subgrupo  6.1.6.00.00-9   no\n60.1.6.00.00-5.                                                      \n\n56.        Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  da   sua\npublicação.                                                          \n\n57.       Fica  revogada a Carta-Circular 2.379, de 12  de  julho  de\n1993.                                                                \n\n                                       Brasília, 11 de junho de 2002.\n\n                                   Departamento de Normas do  Sistema\n                                   Financeiro                        \n\n                                   Carlos Eduardo Sampaio Lofrano    \n                                   Chefe                             \n---------------------------------------------------------------------\nObs.&#58; Retransmitida em função de alteração no caput do item 1.       \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}