{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 3.007","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_3007_v1_O.pdf;16#;C_Circ_3007_v2_L.pdf;17#;","DOU":null,"Id":46900,"Data":"2002-04-19T03:00:00Z","DataTexto":"19/4/2002 00:00","Numero":3007.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Divulga  procedimentos  e   prazos para   emissão  de  Documento   de Acerto  de  Diferença  -  DAD,  no âmbito   da   Centralizadora    da Compensação  de Cheques  e  Outros Papéis - Compe.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@772;@83;#CARTA CIRCULAR;@3173;@2005;#CARTA CIRCULAR;@2303;@92;#","Referencias":"CIRCULAR BCB 772/83.;#REVOGA CARTA CIRCULAR BCB 2303/92.;#","Atualizacoes":"CARTA CIRCULAR BCB 3173/2005 DOU 03/03/2005 PAG 17 - REVOGACAO TOTAL.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass2790E167C1434722A941E270A7DF064C\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 003007                       \n                      ------------------------                       \n\n                                   Divulga  procedimentos  e   prazos\n                                   para   emissão  de  Documento   de\n                                   Acerto  de  Diferença  -  DAD,  no\n                                   âmbito   da   Centralizadora    da\n                                   Compensação  de Cheques  e  Outros\n                                   Papéis - Compe.                   \n\n\n         Com base no disposto na Circular 772, de 8 de abril de 1983,\nesclarecemos  que o Documento de Acerto de Diferença - DAD  deve  ser\nemitido  para acerto de diferença identificada em sessão de troca  ou\nde  devolução, noturna ou diurna, independentemente do  valor  a  ser\nacertado, observados os seguintes prazos&#58;                            \n\n         I - até 15 dias, no caso de diferença comunicada por meio de\nDocumento  de Comunicação de Diferença - DCD, contados  a  partir  da\ndata da comunicação; e                                               \n\n         II - até 30  dias,  no caso de diferença não comunicada  por\nmeio  de  DCD,  contados a partir da data da sessão de  troca  ou  de\ndevolução em que ocorreu a diferença.                                \n\n2.       Eventuais prejuízos decorrentes de diferenças  identificadas\nna  Compe devem ser objeto de ressarcimento mediante acordo entre  as\npartes, observados os limites de remuneração vigentes no mercado.    \n\n3.       O executante da Compe fica autorizado a definir os  procedi-\nmentos necessários ao cumprimento do disposto nesta carta-circular.  \n\n4.       Esta  carta-circular entra em vigor na data de sua  publica-\nção, ficando revogada  a Carta-Circular 2.303,  de 14  de  agosto  de\n1992.                                                                \n\n         Brasília, 19 de abril de 2002.                              \n\n\n         Departamento de Operações Bancárias e                       \n         de Sistema de Pagamentos                                    \n\n\n\n         Luis Gustavo da Matta Machado                               \n         Chefe                                                       \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}