{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 2.970","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_2970_v1_O.pdf;15#;C_Circ_2970_v2_L.pdf;16#;","DOU":null,"Id":47069,"Data":"2001-08-15T03:00:00Z","DataTexto":"15/8/2001 00:00","Numero":2970.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera o motivo de devolução n. 49, do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP).","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@772;@1983;#CIRCULAR;@3050;@2001;#CARTA CIRCULAR;@3173;@2005;#","Referencias":"Circular BCB nº 772/1983.;#Circular BCB nº 3.050/2001.;#MNI 6-2-1-34.;#","Atualizacoes":"Carta Circular BCB nº 3.173/2005 DOU 3/3/2005 p. 17 - Revogação total.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass6993C83318E14F25A2396814B65298EB\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 002970                       \n                      ------------------------                       \n\n\n                                 Altera o motivo de  devolucao n. 49,\n                                 do Servico de Compensacao de Cheques\n                                 e Outros Papeis (SCCOP).            \n\n\n\n             Comunicamos que, tendo em conta o disposto na Circular n\n772, de 8 de abril de 1983, codificada no MNI 6-2-1-34, e na Circular\nn. 3.050, de 2 de agosto de 2001, os cheques devolvidos, por  meio do\nServico de Compensacao  de  Cheques  e  Outros  Papeis - SCCOP,  pelo\nmotivo 20 - folha de cheque cancelada por solicitacao do correntista,\nse  reapresentados, deverao ser devolvidos pelo motivo 49, que  passa\na vigorar com a seguinte redacao&#58;                                    \n\n             49 - Remessa nula, caracterizada pela reapresentacao  de\n                  cheque devolvido pelos  motivos 12, 13, 14, 20, 25,\n                  28, 30, 35, 43, 44 e 45, podendo  a  sua  devolucao\n                  ocorrer a qualquer tempo.                          \n\n2.           O Executante do SCCOP fica incumbido de divulgar as  ro-\ntinas necessarias ao cumprimento do disposto nesta Carta-Circular.   \n\n3.           Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publi-\ncacao, produzindo efeitos a partir de 3 de setembro de 2001.         \n\n\n                          Brasilia, 15 de agosto de 2001.            \n\n                          Departamento de operacoes Bancarias e de   \n                          Sistema de Pagamentos                      \n\n\n                          Miguel Arcanjo Neto                        \n                          Chefe de Unidade, em exercicio.            \n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}