{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 2.958","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_2958_v1_O.pdf;17#;C_Circ_2958_v2_L.pdf;17#;","DOU":null,"Id":47167,"Data":"2001-02-23T03:00:00Z","DataTexto":"23/2/2001 00:00","Numero":2958.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Esclarece  sobre   a  remessa  das informacoes   de   que   trata   a Resolucao  n° 2.303, de 25.07.1996 - Servicos Tarifados e respectivos valores.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@2343;@96;#RESOLUÇÃO;@2303;@96;#CARTA CIRCULAR;@3138;@2004;#CARTA CIRCULAR;@2737;@97;#","Referencias":"RESOLUÇÃO CMN 2303/96 ART/3.;#RESOLUÇÃO CMN 2343/96 ART/1.;#CITA RESOLUÇÃO CMN 2303/96 ART/3 PARAG/1.;#CITA RESOLUÇÃO CMN 2194/95.;#REVOGA CARTA CIRCULAR BCB 2737/97.;#","Atualizacoes":"CARTA CIRCULAR BCB 3138/2004 DOU 15/06/2004 PAG 10 - REVOGACAO TOTAL.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass1DCF80288DED4362954F25D5DC770BDC\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 002958                       \n                      ------------------------                       \n\n                                   Esclarece  sobre   a  remessa  das\n                                   informacoes   de   que   trata   a\n                                   Resolucao  n° 2.303, de 25.07.1996\n                                   - Servicos Tarifados e respectivos\n                                   valores.                          \n\n\n        Tendo em vista o disposto no art.3º da Resolucao n° 2.303, de\n25 de julho de 1996, com a redacao que lhe foi dada  pelo  art. 1º da\nResolucao n° 2.343, de 19 de dezembro de 1996, esclarecemos que    as\ninformacoes previstas naquela norma devem, doravante,  ser  prestadas\npelas instituicoes via transacao PESP580 do SISBACEN - Sistema de In-\nformacoes Banco Central.                                             \n\n2.      As  informacoes  deverao   ser remetidas  sempre que   houver\nalteracao do  valor  ou  da  periodicidade  da  cobranca  do servico,\nobservado o  prazo  estabelecido  no  paragrafo  1º  do  art. 3º   da\nResolucao  n° 2.303,  de 25  de julho de 1996, com  a redacao que lhe\nfoi dada pelo art. 1º  da  Resolucao  n° 2.343, de  19 de dezembro de\n1996.                                                                \n\n3.      As informacoes permanecem com  divulgacao  na pagina do Banco\nCentral  do  Brasil   na     Internet  (www.bcb.gov.br),   devendo  a\ninstituicao  encaminhar  a  este  Orgao/Departamento  de  Cadastro  e\nInformacoes do Sistema Financeiro  - DECAD, via  correio eletronico -\ntransacao PMSG750 do SISBACEN, declaracao de conformidade aos valores\ndos respectivos servicos, conforme a seguir indicado&#58;                \n\n\n         I - inicialmente,  ate o quinto  dia util  apos a publicacao\ndesta Carta-Circular;                                                \n        II - periodicamente,  ate  o   primeiro   dia  util   de cada\ntrimestre civil.                                                     \n\n\n4.      A inobservancia do disposto nesta  Carta-Circular sujeitara a\ninstituicao infratora ao pagamento de multa, nos termos da Resolucao \nn°  2.194, de 31 de agosto de 1995.                                  \n\n5.      Fica revogada a Carta-Circular n° 2.737,  de 21  de  maio  de\n1997.                                                                \n\n\n        Brasilia,  23  de fevereiro de 2001                          \n\n\n        DEPARTAMENTO DE CADASTRO E INFORMACOES DO SISTEMA FINANCEIRO \n\n\n        Sergio Almeida de Souza Lima                                 \n        Chefe                                                        \n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}