{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 2.897","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_2897_v1_O.pdf;20#;C_Circ_2897_v2_L.pdf;21#;","DOU":null,"Id":47420,"Data":"2000-02-11T02:00:00Z","DataTexto":"11/2/2000 00:00","Numero":2897.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Divulga procedimentos a  serem observados nas  operacoes  do   Redesconto  do Banco Central, de que trata a  Circular n. 2.965, de 8 de fevereiro de 2000.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@2965;@2000;#CARTA CIRCULAR;@3009;@2002;#","Referencias":"CIRCULAR BCB 2965/2000.;#CITA CIRCULAR BCB 2965/2000 ART/3 ITEM/I ITEM/II ITEM/III.;#CITA COMUNICADO BCB 7279/2000.;#CITA CIRCULAR BCB 2965/2000 ART/4 ITEM/II.;#","Atualizacoes":"CARTA CIRCULAR BCB 3009/2002 DOU 24/04/2002 PAG 24 - REVOGACAO TOTAL (A PARTIR DE 22/04/2002).;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassA11FD0B5BEDB4A1F80242467BC760419\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 002897                       \n                      ------------------------                       \n\n                              Divulga procedimentos a  serem observa-\n                              dos nas  operacoes  do   Redesconto  do\n                              Banco Central, de que trata a  Circular\n                              n. 2.965, de 8 de fevereiro de 2000.   \n\n         Tendo em conta a edicao da Circular n. 2.965, de 8 de  feve-\nreiro de 2000, comunicamos que, a partir de 14 de fevereiro de  2000,\na contratacao das operacoes do Redesconto do Banco Central observara&#58;\n\n         I - Nas operacoes de ate 1 (um) dia, de que trata  o  inciso\nI do art. 3. da mencionada Circular n. 2.965&#58;                        \n\n         a) a instituicao financeira devera pleitear a  operacao   ao\nDepartamento de Operacoes Bancarias (DEBAN), onde jurisdicionada, in-\nformando o valor pretendido e as caracteristicas e a  quantidade  dos\ntitulos, observados os precos unitarios utilizados pelo Banco Central\ndo Brasil em sua operacoes compromissadas, divulgados diariamente pe-\nlo Departamento de Operacoes de Mercado Aberto (DEMAB); e            \n\n         b) autorizada a operacao,  a  sua formalizacao sera efetuada\nmediante registro  no  Sistema  Especial de  Liquidacao e de Custodia\n(SELIC), devendo a instituicao financeira  e o Departamento de Opera-\ncoes Bancarias (DEBAN) adotar todos os procedimentos, de acordo com o\nregulamento daquele Sistema e  consoante o Comunicado n. 7.279, de 11\nde fevereiro de 2000.                                                \n\n         II - Nas operacoes de ate 15 (quinze) dias e de ate 90  (no-\nventa) dias, de que tratam os incisos II e III do art. 3. e o art. 4.\nda referida Circular n. 2.965,  a instituicao financeira devera plei-\ntear a operacao ao Departamento de  Operacoes Bancarias (DEBAN), onde\njurisdicionada, apresentando a documentacao requerida,  o  valor pre-\ntendido e a relacao discriminativa dos titulos, creditos  e  direitos\ncreditorios objeto da operacao, esclarecido que&#58;                     \n\n         a) as operacoes envolvendo ativos registrados  e  negociados\nem ambiente de camaras de liquidacao e de custodia serao nelas regis-\ntradas;                                                              \n\n         b) quando envolver ativos sem registro em camara de liquida-\ncao e de custodia, a relacao discriminativa devera ser acompanhada de\narquivo em midia eletronica, contendo, no minimo, as seguintes infor-\nmacoes&#58;                                                              \n         - tipo de credito;                                          \n         - CPF/CNJP e nome do devedor;                               \n         - taxas nominal e efetiva de juros ao ano;                  \n         - composicao da taxa - indice de atualizacao e taxa  de  ju-\n           ros, se for o caso;                                       \n         - data da contratacao;                                      \n         - data do vencimento;                                       \n         - valor da contratacao;                                     \n         - valor presente do credito na data da proposta;            \n         - fluxo de pagamentos na moeda; e                           \n         - classificacao do risco segundo a resolucao n. 2.682, de 21\n           de dezembro de 1999.                                      \n\n         c) autorizada a operacao,  a sua formalizacao  dar-se-a   em\ndocumentos proprios, registro nas camaras de liquidacao e de custodia\ne, quando se tratar de operacoes de ate 90  (noventa)  dias,  de  que\ntratam os incisos III do art. 3 e II do art. 4 da  mencionada  Circu-\nlar, e nas demais operacoes que envolvam ativos sem registro  e nego-\nciacao em camaras de liquidacao e  custodia, mediante a lavratura  de\ncontrato especifico.                                                 \n\n2.        Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua  publica-\ncao.                                                                 \n\n                            Brasilia, 11 de fevereiro de 2000.       \n\n                            Departamento de Operacoes Bancarias      \n\n                            Luis Gustavo da Matta Machado            \n                            Chefe de Unidade                         \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}