{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 2.882","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_2882_v1_O.pdf;17#;C_Circ_2882_v2_L.pdf;17#;","DOU":null,"Id":44985,"Data":"1999-11-24T02:00:00Z","DataTexto":"24/11/1999 00:00","Numero":2882.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispoe  sobre   a  prestacao  de  informacoes diarias  sobre as  taxas de  juros  minimas e maximas  praticadas nas operacoes  de credito do  cheque especial,  nos termos  da Circular 2.936, de 14 de outubro de 1999.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@2957;@99;#CIRCULAR;@2936;@99;#","Referencias":"CIRCULAR BCB 2936/99 ART/3.;#","Atualizacoes":"CIRCULAR BCB 2957/99 DOU 31/12/1999 PAG 6 (E) - REVOGACAO TOTAL (A PARTIR DE 31/03/2000).;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass9BFBA0369AAF4EDB9C6060AB9BD0332C\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 002882                       \n                      ------------------------                       \n                        Dispoe  sobre   a  prestacao  de  informacoes\n                        diarias  sobre as  taxas de  juros  minimas e\n                        maximas  praticadas nas operacoes  de credito\n                        do  cheque especial,  nos termos  da Circular\n                        2.936, de 14 de outubro de 1999.             \n\n\n   Os  bancos multiplos com  carteira  comercial, bancos comerciais e\ncaixas economicas  devem  informar diariamente  ao  Banco  Central do\nBrasil,  Departamento  de   Cadastro  e  Informacoes   -  DECAD,  por\nintermedio da  transacao  PESP500, do  Sistema  de  Informacoes Banco\nCentral _ SISBACEN, opcao Circular 2.937 _ Taxas Cheque Especial - as\ntaxas  de  juros  efetivas  dia,  minima  e  maxima,  praticadas  nos\ncontratos de abertura de credito em conta corrente - cheque especial,\nreferidas no artigo 3o da Circular 2.936, de 14 de outubro de 1999.  \n\n2. As  taxas  efetivas-dia a  serem informadas,  independentemente da\nsistematica adotada  por  parte  das  instituicoes  financeiras  para\ncobranca  dos  encargos  referentes  ao  cheque  especial,  deve  ser\napuradas pela  descapitalizacao  da  taxa de  juros  do  periodo pelo\nnumero de dias uteis observados nesse mesmo periodo.                 \n\n3. Na  composicao de cada taxa  devem ser considerados,  alem da taxa\nnominal de  juros, todos  os  impostos, encargos  e  quaisquer outras\ndespesas que  tenham por  fato gerador  a  utilizacao do  credito, de\nforma a expressar o custo efetivamente imputado ao tomador, excetuado\no valor cobrado para  renovacao do contrato, por  nao estar associado\ndiretamente ao uso dos recursos utilizados.                          \n\n4. As  informacoes das taxas devem  ser prestadas ate  o 2o (segundo)\ndia util posterior  a data  a que  se referirem,  considerando-se dia\nutil todo aquele que nao for sabado, domingo ou feriado nacional.    \n\n5. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicacao, e os\nseus efeitos, a partir de 6 de dezembro de 1999.                     \n\n         Brasilia, 24 de novembro de 1999.                           \n\n         DEPARTAMENTO DE CADASTRO E INFORMACOES                      \n\n         Sergio Almeida de Souza Lima                                \n         Chefe                                                       \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}