{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 2.872","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_2872_v1_O.pdf;16#;C_Circ_2872_v2_L.pdf;17#;","DOU":null,"Id":45032,"Data":"1999-09-29T03:00:00Z","DataTexto":"29/9/1999 00:00","Numero":2872.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Esclarece acerca  do atendimento dos limites minimos de  capital realizado e patrimonio liquido das instituicoes financeiras e demais instituicoes autorizadas a  funcionar pelo Banco  Central do Brasil.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@2099;@94;#RESOLUÇÃO;@2678;@99;#RESOLUÇÃO;@2607;@99;#","Referencias":"RESOLUÇÃO CMN 2099/94 ART/4 ANEXO II (REGULAMENTO).;#RESOLUÇÃO CMN 2607/99 ART/1.;#","Atualizacoes":"RESOLUÇÃO CMN 2678/99 DOU 23/12/1999 PAG 18 (E) - REVOGACAO TOTAL.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass8F2CD1C98D17441EB6927605266FBC3C\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 002872                       \n                      ------------------------                       \n                   Esclarece acerca  do atendimento dos limites mini-\n                   mos de  capital realizado e patrimonio liquido das\n                   instituicoes financeiras e demais instituicoes au-\n                   torizadas a  funcionar pelo Banco  Central do Bra-\n                   sil.                                              \n\n         Tendo em vista o disposto no art. 4. do Regulamento Anexo II\na Resolucao n.  2.099, de 17  de agosto de  1994, com  a redacao dada\npelo art. 1. da Resolucao n. 2.607, de 27 de maio de 1999, esclarece-\nmos que deve ser utilizada a formula abaixo, para efeito de calculo e\nverificacao do atendimento dos limites minimos de capital realizado e\npatrimonio liquido das instituicoes financeiras e demais instituicoes\nautorizadas a funcionar pelo Banco Central  do Brasil no periodo com-\npreendido entre 30 de junho de 2000 e 29 de junho de 2001&#58;           \n\n    LI = LA + ( (LME - LA) / 2 ),   onde&#58;                            \n\n    LI = limites minimos a serem observados no referido periodo;     \n\n    LA  = valores de capital realizado e  patrimonio liquido em vigor\n         ate 27 de maio de 1999;                                     \n\n    LME  = limites minimos  estabelecidos nos termos  da Resolucao n.\n           2.607, de 1999.                                           \n\n                                   Brasilia, 29 de setembro de 1999. \n\nDEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA         DEPARTAMENTO DE ORGANIZACAO\nFINANCEIRO                                DO SISTEMA FINANCEIRO      \n\nCarlos Eduardo Sampaio Lofrano            Luiz Edson Feltrim         \nChefe                                     Chefe                      \n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}