{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 2.843","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_2843_v1_O.pdf;18#;C_Circ_2843_v2_L.pdf;18#;","DOU":null,"Id":45170,"Data":"1999-03-25T03:00:00Z","DataTexto":"25/3/1999 00:00","Numero":2843.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Estabelece percentuais aplicaveis  a  modalidade de equalizacao de taxas de juros no ambito do Programa de Financiamento as Exportacoes - PROEX.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@2881;@1999;#","Referencias":null,"Atualizacoes":null,"Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass6A699FA2EB65475F89A4C52E1079909C\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 002843                       \n                      ------------------------                       \n\n\n                            Estabelece percentuais aplicaveis  a  mo-\n                            dalidade de equalizacao de taxas de juros\n                            no ambito do Programa de Financiamento as\n                            Exportacoes - PROEX.                     \n\n\n\n             Tendo em vista o disposto no paragrafo  unico  do artigo\nprimeiro da Resolucao n. 2.576, de 17.12.1998, levamos ao conhecimen-\nto dos interessados os percentuais aplicaveis a modalidade de equali-\nzacao de taxas de juros no ambito do PROEX&#58;                          \n\nFinanciamento com prazo equalizavel      Percentual maximo aplicavel \n                                                 (% ao ano)          \nde ate 6 meses                                       1,0             \nacima de 6 meses e ate  1 ano                        2,0             \nacima de 1 ano   e ate  2 anos                       2,2             \nacima de 2 anos  e ate  3 anos                       2,4             \nacima de 3 anos  e ate  4 anos                       2,6             \nacima de 4 anos  e ate  5 anos                       2,8             \nacima de 5 anos  e ate  6 anos                       3,0             \nacima de 6 anos  e ate  7 anos                       3,2             \nacima de 7 anos  e ate  8 anos                       3,4             \nacima de 8 anos  e ate  9 anos                       3,6             \nacima de 9 anos  e ate 10 anos                       3,8             \n\n2.           Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publi-\ncacao.                                                               \n\n3.           Fica revogada a Carta-Circular n. 2.601, de 29.11.1995. \n\n\n                                  Brasilia, 25 de marco de 1999.     \n\n\n                                  DEPARTAMENTO DE CAMBIO             \n\n\n                                  Jose Maria Ferreira de Carvalho    \n                                  Chefe                              \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}